Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Aposentadoria Invalidez /
Lista de doenças consideradas deficiência grave: quais dão direito a benefícios?
Última atualização em 21/08/26
Quais são as doenças consideradas deficiência grave? Essa é uma dúvida comum de quem busca aposentadoria, BPC/LOAS, benefícios por incapacidade, isenção de Imposto de Renda ou outros direitos.
A resposta, porém, exige um cuidado importante: não existe uma única lista de doenças consideradas “deficiência grave” que seja válida para todos os benefícios. O fato de uma pessoa ter uma doença grave não significa, automaticamente, que ela seja considerada pessoa com deficiência ou que tenha direito a determinado benefício.
Cada direito possui requisitos próprios. Em alguns casos, a legislação estabelece uma lista específica de doenças, como ocorre com a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.
Em outros, como no BPC/LOAS para pessoa com deficiência, o diagnóstico, sozinho, não é suficiente: é necessário avaliar se existe impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, limita a participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.
Por isso, para saber quais doenças podem dar direito a benefícios, é de extrema importância analisar não apenas o nome da doença, mas também sua gravidade, as limitações provocadas, a incapacidade para o trabalho, a necessidade de ajuda permanente de terceiros, a renda familiar e o benefício que está sendo solicitado.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais doenças podem ser consideradas graves para fins previdenciários;
- Quando uma doença pode levar ao reconhecimento de uma deficiência;
- Quais doenças podem permitir benefícios do INSS;
- Quem pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Quais doenças podem dispensar a carência para benefícios por incapacidade;
- Quando uma pessoa com deficiência pode receber o BPC/LOAS;
- Quais doenças estão previstas para a isenção de Imposto de Renda;
- Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente;
- Quando doenças graves podem permitir o saque do FGTS;
- E por que não existe uma lista nacional única para benefícios como IPVA, ICMS, IPTU e transporte público.
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O que você vai ler:
Doença grave e deficiência são a mesma coisa?
Não. Doença grave e deficiência são conceitos diferentes.
Uma pessoa pode ter uma doença considerada grave pela legislação e, ainda assim, não ser considerada pessoa com deficiência para determinada finalidade. Da mesma forma, uma pessoa com deficiência pode ter uma condição de saúde que não esteja em uma lista específica de doenças graves.
Essa diferença é fundamental para entender os direitos previdenciários e assistenciais.
A doença grave pode ser relevante para determinados benefícios porque a legislação estabelece consequências específicas para algumas enfermidades. Um exemplo é a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas acometidas por moléstias previstas em lei.
Já a deficiência é analisada a partir das limitações provocadas por um impedimento de longo prazo e da forma como essas limitações interagem com as barreiras existentes na sociedade.
Isso significa que não basta apresentar um diagnóstico médico. Dependendo do benefício, será necessário demonstrar de que maneira a condição de saúde interfere na capacidade de trabalhar, realizar atividades cotidianas, exercer sua autonomia ou participar da sociedade.
Quais doenças podem ser consideradas deficiência?
Não existe uma lista única de doenças que transforme automaticamente uma pessoa em pessoa com deficiência.
Condições como amputações, paralisias, deficiência visual, deficiência auditiva, determinadas doenças neurológicas, transtornos do espectro autista e outras condições de saúde podem estar relacionadas ao reconhecimento da deficiência, mas a análise depende das características do caso concreto e da finalidade do benefício.
Por exemplo, uma mesma doença pode:
- Não impedir uma pessoa de trabalhar;
- Provocar incapacidade temporária em outra;
- Provocar incapacidade permanente em um terceiro caso;
- Ou gerar impedimentos de longo prazo que caracterizem deficiência para fins assistenciais ou previdenciários.
Por isso, o nome da doença não deve ser analisado isoladamente.
Quais doenças podem dar direito a benefícios do INSS?
Algumas doenças podem facilitar ou modificar o acesso a benefícios previdenciários, mas é necessário identificar qual benefício está sendo solicitado.
Entre os principais estão:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Benefício por incapacidade temporária;
- BPC/LOAS para pessoa com deficiência;
- Dispensa de carência em determinadas situações;
- Adicional de 25% para aposentado por incapacidade permanente que necessite de assistência permanente de outra pessoa.
Cada um possui critérios diferentes.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado ao segurado que possui deficiência e cumpre os requisitos específicos previstos na legislação.
A deficiência pode ser classificada em leve, moderada ou grave, e essa classificação influencia os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
Por isso, uma das perguntas mais importantes não é apenas “qual é a minha doença?”, mas:
A doença ou condição de saúde provocou um impedimento de longo prazo que pode ser reconhecido como deficiência para fins previdenciários?
A resposta depende da avaliação do caso concreto e da documentação que comprova a existência e a duração da deficiência.
Para quem pretende solicitar esse benefício, documentos médicos, históricos de tratamento, exames, relatórios e outros registros podem ser importantes para demonstrar as limitações existentes ao longo do tempo.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A antiga aposentadoria por invalidez é atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.
Ela é destinada ao segurado que apresenta incapacidade permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado para exercer outra atividade que lhe garanta a subsistência.
Aqui existe uma diferença fundamental: ter uma doença grave não significa automaticamente ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
O que precisa ser demonstrado é a existência de incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade compatível.
Doenças como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatias graves, doenças neurológicas incapacitantes e outras condições podem provocar incapacidade, mas o diagnóstico por si só não garante a aposentadoria.
A análise deve considerar a situação funcional do segurado.
Benefício por incapacidade temporária
Quando a doença ou lesão impede temporariamente o segurado de exercer sua atividade profissional, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Nesse caso, a incapacidade não precisa ser permanente.
O ponto principal é comprovar que a pessoa está temporariamente impossibilitada de trabalhar em razão da condição de saúde.
A documentação médica deve, sempre que possível, demonstrar:
- Diagnóstico;
- Tratamentos realizados;
- Limitações funcionais;
- Previsão ou necessidade de afastamento;
- Exames médicos;
- Medicamentos utilizados;
- Evolução da doença;
- Relação entre a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Quais doenças podem dispensar a carência do INSS?
Em determinadas situações previstas na legislação, algumas doenças graves podem dispensar o cumprimento da carência normalmente exigida para benefícios por incapacidade.
Entre as doenças e condições previstas estão, por exemplo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Gravidez de alto risco (que foi adicionada recentemente, em 2026).
A lista deve ser analisada de acordo com a legislação vigente e com o benefício solicitado.
Importante: a dispensa de carência não significa que todos os demais requisitos do benefício deixam de existir.
Ainda pode ser necessário comprovar, por exemplo, a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.
Portanto, a existência de uma doença que permite dispensa de carência não significa que o benefício será concedido automaticamente.
Doença grave pode dar direito ao BPC/LOAS?
Sim, uma pessoa com doença grave pode ter direito ao BPC/LOAS, mas não existe uma lista fechada de doenças que garanta automaticamente o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência é um benefício assistencial e não exige contribuições anteriores ao INSS.
Para ter direito, é preciso cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a comprovação da deficiência e dos critérios socioeconômicos.
No caso da pessoa com deficiência, a análise não se limita ao diagnóstico.
Você precisa verificar se existe impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Além disso, existe a análise da situação socioeconômica do grupo familiar.
Por isso, não é correto afirmar que determinadas doenças dão direito automático ao BPC.
Uma pessoa com Parkinson, esclerose múltipla, câncer, deficiência visual, deficiência física ou outra condição pode ter direito ao benefício, mas será necessário verificar se os critérios legais estão preenchidos.
Quais documentos podem ajudar a comprovar a deficiência?
A documentação varia conforme o caso, mas pode incluir:
- Laudos médicos;
- Relatórios médicos detalhados;
- Exames médicos;
- Prontuários;
- Receitas e prescrições;
- Documentos que demonstrem tratamentos realizados;
- Relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional ou outros profissionais;
- Documentos que demonstrem limitações funcionais;
- Histórico profissional;
- Documentos relacionados a adaptações ou necessidade de auxílio de terceiros.
Para fins previdenciários e assistenciais, é especialmente importante que os documentos não apresentem apenas o nome da doença, mas expliquem quais limitações ela provoca e há quanto tempo essas limitações existem.
Esse detalhe pode fazer diferença na avaliação do direito.
Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?
A isenção de Imposto de Renda por moléstia grave possui regras próprias e não deve ser confundida com a classificação de pessoa com deficiência.
A legislação prevê uma lista específica de doenças que podem gerar o direito, desde que preenchidos os demais requisitos.
Entre elas estão:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Ter uma dessas doenças não significa que todos os rendimentos da pessoa ficarão automaticamente isentos de Imposto de Renda.
A isenção possui requisitos específicos relacionados, entre outros aspectos, à natureza do rendimento recebido.
Por isso, é necessário analisar a origem da renda, a condição do beneficiário e a documentação médica disponível.
Outro ponto importante é que não se deve confundir isenção de Imposto de Renda por doença grave com isenção de imposto para pessoa com deficiência na compra de veículo. São direitos diferentes, com requisitos e legislações próprias.
Por que é importante diferenciar doença grave de deficiência?
Essa diferenciação evita um dos principais erros cometidos: acreditar que o diagnóstico de uma doença garante automaticamente aposentadoria, BPC, isenção tributária ou outro benefício.
Na prática, cada direito possui uma pergunta diferente.
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo, é necessário analisar a existência e o grau da deficiência.
Para o benefício por incapacidade, a questão central é a capacidade ou incapacidade para o trabalho.
Para o BPC, é importante analisar deficiência e vulnerabilidade socioeconômica.
Para a isenção de Imposto de Renda, o correto é verificar se a doença está entre as hipóteses previstas na legislação e se os demais requisitos estão presentes.
E, para benefícios estaduais ou municipais, como IPVA, IPTU ou transporte gratuito, as regras podem variar conforme o local e a situação do beneficiário.
Em outras palavras: a mesma doença pode gerar direitos diferentes, dependendo das consequências que provoca e do benefício pretendido.
Mais adiante, vou detalhar as principais doenças e condições que podem estar relacionadas à deficiência e aos benefícios previdenciários, além de explicar como funciona o adicional de 25% para aposentados que precisam de assistência permanente de outra pessoa.
Quais doenças podem ser consideradas deficiência grave para aposentadoria?
Uma das principais dúvidas é saber se existe uma relação de diagnósticos que, por si só, garante o reconhecimento da deficiência grave pelo INSS.
Não existe uma lista única de doenças que determine automaticamente que uma pessoa possui deficiência grave para fins de aposentadoria.
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS considera a existência de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e realiza uma avaliação para determinar o grau da deficiência: leve, moderado ou grave. Essa avaliação é feita de acordo com as características e limitações apresentadas pelo segurado.
Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter graus de deficiência diferentes, dependendo das limitações provocadas pela condição de saúde e de seus impactos na vida cotidiana e profissional.
Quais condições de saúde podem estar relacionadas à deficiência grave?
Diversas doenças, lesões ou condições podem provocar impedimentos importantes. Entre os exemplos que podem exigir uma análise de deficiência estão:
- Amputações de membros;
- Paraplegia;
- Tetraplegia;
- Paralisia cerebral;
- Deficiência visual;
- Deficiência auditiva;
- Doenças neurológicas incapacitantes;
- Esclerose múltipla com limitações funcionais relevantes;
- Doença de Parkinson com comprometimento significativo;
- Doenças neuromusculares incapacitantes;
- Sequelas graves de acidente vascular cerebral (AVC);
- Lesões medulares;
- Determinadas doenças degenerativas;
- Transtornos que provoquem impedimentos de longo prazo;
- Condições congênitas que provoquem limitações permanentes;
- Outras doenças ou lesões que resultem em impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.
A presença de uma dessas condições não significa, sozinha, que a deficiência será classificada como grave.
O que importa é o impacto funcional da condição e a avaliação realizada para essa finalidade.
Ou seja, não há uma lista fechada de doenças que garanta automaticamente essa aposentadoria.
Como o INSS define se a deficiência é leve, moderada ou grave?
A classificação do grau da deficiência é importante porque interfere diretamente nos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
O INSS realiza avaliação biopsicossocial, considerando as características da deficiência e seus impactos. A análise não deve ser confundida com uma simples perícia destinada a verificar se a pessoa está ou não incapacitada para trabalhar.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode ser classificado como tendo deficiência:
- Grave;
- Moderada;
- Leve.
Quanto mais grave for a deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Quanto tempo de contribuição a pessoa com deficiência precisa?
Atualmente, os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência são:
| Grau da deficiência | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Grave | 20 anos | 25 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
Além do tempo de contribuição, existe a exigência de 180 meses de carência. O INSS também precisa reconhecer e avaliar a deficiência para determinar o grau aplicável.
Um detalhe importante é que os 180 meses de carência não precisam ter sido cumpridos enquanto a pessoa já era considerada pessoa com deficiência.
É muito importante lembrar que a pessoa também passa por uma perícia, realizada no próprio INSS, para definir, respectivamente, o grau: leve, moderado ou grave.
A pessoa precisa ter sido deficiente durante todo o período de contribuição?
Não necessariamente.
Uma pessoa pode ter trabalhado durante determinado período sem deficiência e posteriormente ter adquirido uma condição que passou a caracterizar deficiência.
Nessas situações, é necessário analisar quando a deficiência começou, quais períodos foram cumpridos nessa condição e como o tempo de contribuição deve ser considerado.
Por isso, documentos que demonstrem a data de início da deficiência podem ser muito importantes.
O próprio INSS informa que podem ser apresentados documentos que comprovem a existência da deficiência, sua data de início e sua manutenção ao longo do período analisado.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: quais são os requisitos?
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Nesse caso, os requisitos são diferentes.
A pessoa precisa:
- Ter 55 anos de idade, se mulher;
- Ter 60 anos de idade, se homem;
- Comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
- Cumprir a carência de 180 meses.
Para essa modalidade, o grau da deficiência (leve, moderado ou grave) não altera a idade mínima.
Assim, uma mulher com deficiência pode ter direito a essa aposentadoria aos 55 anos, enquanto o homem pode ter direito aos 60 anos, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Qual é a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade?
Essa é uma dúvida muito importante e pode ser resumida da seguinte forma:
Aposentadoria da pessoa com deficiência não significa que a pessoa esteja incapaz de trabalhar.
Na verdade, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida justamente para quem continua trabalhando, desde que cumpra os requisitos de contribuição, idade ou tempo previstos para a modalidade.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado esteja permanentemente incapaz de exercer atividade profissional e que não possa ser reabilitado para outra profissão que garanta sua subsistência.
Essa diferença evita uma confusão muito comum:
Ter uma deficiência não significa estar incapacitado para o trabalho.
Uma pessoa pode ter uma deficiência grave, trabalhar normalmente e, depois de cumprir os requisitos legais, solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Por outro lado, uma doença pode provocar uma incapacidade permanente para o trabalho sem necessariamente caracterizar deficiência para fins da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quais doenças podem levar à aposentadoria por incapacidade permanente?
Não existe uma lista de doenças que, automaticamente, conceda aposentadoria por incapacidade permanente.
O requisito central é a incapacidade permanente para o trabalho, acompanhada da impossibilidade de reabilitação profissional.
O INSS explica que a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não pode ser reabilitado para outra profissão.
Por isso, doenças como:
- Câncer;
- Esclerose múltipla;
- Parkinson;
- Doenças cardíacas graves;
- Doenças neurológicas;
- Doenças degenerativas;
- Doenças autoimunes;
- Doenças musculares;
- Sequelas graves de AVC;
- Lesões medulares;
- Amputações;
- Doenças psiquiátricas graves.
Podem ou não resultar em aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da situação individual.
O ponto decisivo é verificar o quanto a condição compromete a capacidade de trabalho e se existe possibilidade de reabilitação.
O que precisa ser comprovado para conseguir aposentadoria por incapacidade permanente?
A documentação médica deve demonstrar, sempre que possível:
- Qual é a doença ou lesão;
- Quais são os sintomas;
- Quais limitações funcionais existem;
- Quais tratamentos foram realizados;
- Quais medicamentos são utilizados;
- Se houve agravamento da condição;
- Se existe incapacidade para o trabalho;
- Se a incapacidade é temporária ou permanente;
- Se existe possibilidade de recuperação;
- E, quando pertinente, se existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Um laudo que apenas informa o diagnóstico pode ser insuficiente para demonstrar incapacidade permanente.
Quanto mais clara for a documentação sobre as limitações funcionais e sua relação com o trabalho exercido, mais completa tende a ser a análise do caso.
Doença grave pode dar direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Pode, mas não basta ter uma doença grave.
O adicional de 25% é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.
Entre as situações previstas na regulamentação estão, por exemplo:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores quando não for possível utilizar prótese;
- Perda de uma mão e dois pés;
- Perda de um braço e uma perna quando não for possível utilizar prótese;
- Alterações graves das faculdades mentais;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária, com necessidade de assistência constante.
O próprio serviço oficial do Governo esclarece que o pedido é destinado à pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por incapacidade permanente, que dependa de outra pessoa para atividades como banho, alimentação e outras tarefas da vida diária.
O adicional de 25% depende apenas do diagnóstico?
Não.
O diagnóstico pode ser relevante, mas a questão central é a necessidade permanente de assistência de outra pessoa.
Por exemplo, uma pessoa com doença de Parkinson em estágio avançado pode necessitar de auxílio permanente para se alimentar, tomar banho, se vestir ou se locomover.
Nesse caso, a documentação médica deve demonstrar não apenas que existe Parkinson, mas quais atividades a pessoa não consegue realizar sozinha e por que necessita de assistência permanente.
O INSS pode convocar o segurado para perícia médica e avaliação social durante a análise do pedido.
Quais documentos são importantes para comprovar uma deficiência ou doença incapacitante?
Independentemente do benefício pretendido, a documentação médica pode ter papel fundamental.
É recomendável reunir, conforme o caso:
- Laudos médicos atualizados;
- Relatórios médicos detalhados;
- Exames de imagem;
- Exames laboratoriais;
- Prontuários;
- Receitas médicas;
- Comprovantes de tratamentos;
- Relatórios de fisioterapia;
- Relatórios de terapia ocupacional;
- Avaliações psicológicas ou psiquiátricas, quando aplicáveis;
- Documentos que demonstrem internações;
- Histórico de cirurgias;
- Documentos que demonstrem sequelas;
- Registros que indiquem a data de início da doença ou deficiência;
- Documentos que expliquem as limitações funcionais.
O que deve constar em um bom relatório médico?
Para fins previdenciários, um relatório médico detalhado pode ser mais útil do que um documento que simplesmente apresente o diagnóstico.
Sempre que possível, o relatório deve explicar:
- Qual é a doença ou condição?
Deve apresentar o diagnóstico de forma clara.
- Quais são as limitações?
É importante descrever o que a pessoa não consegue fazer ou faz com dificuldade.
- Desde quando existem essas limitações?
A data ou período aproximado de início pode ser fundamental para a análise previdenciária.
- Qual é o prognóstico?
O médico pode informar se existe expectativa de melhora, estabilização ou agravamento.
- Quais tratamentos foram realizados?
Medicamentos, cirurgias, terapias e outros tratamentos podem ajudar a demonstrar a evolução do quadro.
- Como a condição interfere no trabalho ou na vida diária?
Essa informação é especialmente relevante nos casos de incapacidade e quando há necessidade de assistência permanente.
Doença grave pode garantir aposentadoria automaticamente?
Não.
O diagnóstico de uma doença grave não gera automaticamente direito à aposentadoria.
Dependendo da situação, a doença pode:
- Não causar incapacidade;
- Causar incapacidade temporária;
- Causar incapacidade permanente;
- Provocar impedimento de longo prazo e contribuir para o reconhecimento de deficiência;
- Permitir dispensa de carência em determinadas hipóteses;
- Ou gerar outro direito específico previsto em lei.
Por isso, a pergunta correta não é apenas:
“Qual doença dá direito à aposentadoria?”
É:
“Como essa doença afeta minha capacidade de trabalhar, minha funcionalidade e minha condição previdenciária, e qual benefício corresponde ao meu caso?”
Essa análise individualizada é especialmente importante porque o mesmo diagnóstico pode produzir consequências completamente diferentes em pessoas diferentes.
E quem tem deficiência moderada ou grave pode continuar trabalhando?
Sim.
A pessoa que recebe aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade como pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, observadas as regras aplicáveis ao benefício. O próprio INSS informa essa possibilidade para essas modalidades de aposentadoria.
Isso demonstra novamente por que deficiência e incapacidade para o trabalho não são sinônimos.
Além disso, existe o auxílio-inclusão, destinado à pessoa com deficiência que atende aos requisitos legais e passa a exercer atividade remunerada, sendo necessário, entre outros critérios, possuir deficiência moderada ou grave e atender às regras de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda.
Portanto, o sistema previdenciário e assistencial possui mecanismos diferentes para situações distintas.
Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um dos direitos mais pesquisados por aposentados e pensionistas que receberam um diagnóstico de moléstia grave.
Mas existe uma diferença importante: não é qualquer pessoa que tenha uma das doenças previstas em lei que automaticamente deixa de pagar Imposto de Renda.
A legislação estabelece requisitos específicos para a concessão da isenção.
Entre as doenças previstas estão:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A lista decorre da legislação tributária e deve ser analisada de acordo com as regras aplicáveis ao rendimento recebido.
Quem pode ter isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Em regra, a isenção está relacionada aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, conforme as hipóteses previstas na legislação.
Por isso, é incorreto afirmar que uma pessoa com câncer, Parkinson ou outra doença prevista na lista simplesmente fica isenta de todo e qualquer Imposto de Renda.
A origem do rendimento é um dos pontos fundamentais para verificar o direito.
A Receita Federal também esclarece que a isenção por moléstia grave possui regras específicas e que o benefício não se estende automaticamente a outras fontes de renda.
É necessário estar aposentado para ter isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Essa é uma dúvida bastante comum.
A regra de isenção por moléstia grave está relacionada aos rendimentos especificados na legislação, especialmente aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Assim, uma pessoa que esteja trabalhando e receba salário, por exemplo, não deve presumir que o diagnóstico de uma das doenças da lista seja suficiente para tornar o salário isento.
Por isso, antes de solicitar a restituição ou cessação do desconto, é importante verificar:
- Qual é a doença;
- Quando ela foi diagnosticada;
- Qual é a natureza do rendimento;
- Quando o benefício previdenciário foi concedido;
- Quais documentos médicos comprovam a doença;
- E desde quando estão presentes os requisitos legais.
Aposentado com câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Pode ter direito.
A neoplasia maligna está entre as doenças previstas na legislação para fins de isenção.
No entanto, o direito precisa ser analisado em conjunto com os demais requisitos legais, principalmente em relação à natureza do rendimento recebido.
O mesmo raciocínio vale para outras doenças previstas na lista.
Ter o diagnóstico é importante, mas não é o único requisito.
Quem tem Parkinson tem direito à isenção de Imposto de Renda?
A doença de Parkinson está entre as moléstias previstas na legislação para a isenção, desde que sejam preenchidos os demais requisitos.
Por isso, aposentados ou pensionistas diagnosticados com Parkinson podem analisar a possibilidade de solicitar a isenção e, dependendo da situação, discutir valores eventualmente descontados indevidamente.
O ideal é reunir documentação médica que comprove o diagnóstico e sua evolução.
É possível pedir valores de Imposto de Renda descontados indevidamente?
Em determinadas situações, sim.
Quando o contribuinte tinha direito à isenção e continuou sofrendo descontos indevidos, pode existir a possibilidade de buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, observados os prazos e regras aplicáveis.
Essa análise deve considerar a data em que a doença foi comprovada, a data de início do direito à isenção e os períodos em que houve retenção do imposto.
Por isso, é importante guardar:
- Laudos;
- Exames;
- Relatórios médicos;
- Comprovantes de aposentadoria ou pensão;
- Informes de rendimentos;
- Declarações de Imposto de Renda;
- Comprovantes de retenção.
Quais doenças permitem o saque do FGTS?
O FGTS pode ser sacado em determinadas situações de doença grave, desde que os requisitos estabelecidos na legislação sejam preenchidos.
Nesse caso, novamente, é importante não confundir a lista de doenças para saque do FGTS com a lista de doenças para isenção de Imposto de Renda ou para benefícios do INSS.
São regras diferentes.
Entre as doenças graves previstas para o saque estão:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Entre outras hipóteses previstas na regulamentação.
O FGTS também possui regras específicas para determinadas condições que atingem dependentes do trabalhador. Por isso, a situação deve ser analisada conforme a hipótese concreta.
Quem tem câncer pode sacar o FGTS?
Sim, o diagnóstico de neoplasia maligna pode permitir o saque do FGTS, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para essa modalidade.
O direito pode ser relevante para ajudar a custear despesas relacionadas ao tratamento e à manutenção financeira do trabalhador ou de seu dependente.
A documentação médica deve comprovar a condição de saúde e atender às exigências da Caixa.
Como solicitar o saque do FGTS por doença grave?
O pedido pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, inclusive por meio dos serviços digitais quando a modalidade estiver disponível.
Em geral, podem ser solicitados documentos como:
- Documento de identificação;
- Carteira de trabalho ou dados relacionados à conta do FGTS;
- Documentação médica;
- Laudos ou relatórios;
- Exames médicos;
- Documentos que comprovem a condição de dependente, quando for o caso.
É importante verificar a documentação exigida para a situação específica antes de fazer o pedido.
Quais doenças dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% é outro direito que costuma ser associado às doenças graves.
Entretanto, novamente, o diagnóstico não é suficiente.
O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa.
Entre as situações previstas na regulamentação estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e um inferior quando a prótese for impossível;
- Alterações graves das faculdades mentais;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária com necessidade de assistência constante.
Assim, não existe uma simples “lista de doenças que dão 25%”.
O que importa é verificar se o aposentado precisa efetivamente de ajuda permanente de outra pessoa.
Quais atividades podem demonstrar a necessidade de ajuda permanente?
A documentação pode demonstrar que o aposentado necessita de auxílio para atividades como:
- Tomar banho;
- Vestir-se;
- Alimentar-se;
- Utilizar o banheiro;
- Locomover-se;
- Controlar medicamentos;
- Realizar cuidados pessoais;
- Sair da residência;
- Ou outras tarefas essenciais da vida diária.
Por isso, um relatório médico que descreva apenas “doença grave” pode não ser suficiente.
É muito mais útil que o documento explique quais atividades o paciente não consegue realizar sozinho e por que necessita da assistência de outra pessoa.
Pessoa com deficiência pode ter isenção de impostos na compra de veículo?
Pode, mas é necessário diferenciar os impostos e verificar os requisitos específicos de cada um.
Não existe uma única lista nacional de doenças que dê automaticamente direito à isenção de IPI, ICMS e IPVA.
Cada tributo possui legislação e requisitos próprios.
Além disso, o benefício normalmente está relacionado à deficiência e às limitações que ela provoca, e não simplesmente ao diagnóstico de uma doença.
Quem pode ter isenção de IPI na compra de veículo?
A legislação federal prevê hipóteses de isenção de IPI na aquisição de veículos por determinadas pessoas com deficiência.
A análise considera a condição do beneficiário e os requisitos estabelecidos para a operação.
Por isso, não é correto afirmar que uma pessoa com determinada doença sempre terá direito à isenção.
Por exemplo, uma doença neurológica pode provocar deficiência física relevante em uma pessoa e não produzir a mesma limitação em outra.
O ponto central é verificar se os requisitos legais estão presentes.
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais da Receita Federal, inclusive pelos serviços digitais disponibilizados para esse tipo de solicitação.
Existe uma lista nacional de doenças que dão direito à isenção de ICMS?
Não existe uma lista nacional única que possa ser aplicada indistintamente a todos os estados.
O ICMS é um imposto estadual e as regras para benefícios fiscais dependem da legislação aplicável.
Por isso, uma pessoa que pretende comprar um veículo com isenção precisa verificar:
- Em qual estado está domiciliada;
- Qual é a legislação estadual vigente;
- Qual é a condição de deficiência apresentada;
- Se o veículo atende aos requisitos;
- Quem poderá conduzir o automóvel;
- E quais documentos são exigidos.
Essa é uma diferença importante em relação à isenção federal de IPI.
Uma doença grave dá direito automático à isenção de IPVA?
Não.
O IPVA também é um imposto estadual.
Portanto, os critérios de isenção podem variar conforme o estado.
Em alguns locais, existem benefícios relacionados a pessoas com deficiência, determinadas condições de mobilidade ou outras hipóteses previstas na legislação estadual.
Por isso, não é seguro publicar uma lista nacional de doenças que dão direito à isenção de IPVA.
O correto é verificar a legislação do estado de residência do beneficiário.
Pessoas com deficiência podem ter direito à gratuidade no transporte público?
Sim, pode existir direito à gratuidade ou a condições diferenciadas de transporte, mas as regras variam conforme o serviço, o município, o estado e o tipo de transporte.
Por isso, também não existe uma única lista nacional de doenças que garanta passagem gratuita em qualquer transporte público do Brasil.
Podem existir regras específicas para:
- Transporte municipal;
- Transporte intermunicipal;
- Transporte interestadual;
- Transporte metropolitano;
- Transporte ferroviário;
- Transporte aéreo.
Em algumas situações, a legislação considera a deficiência e a necessidade de acompanhante; em outras, existem critérios relacionados à renda.
Portanto, antes de afirmar que determinada doença garante passe livre, é necessário verificar qual transporte está sendo utilizado e qual legislação se aplica.
Pessoa com deficiência tem direito à prioridade no atendimento?
Sim.
A legislação brasileira assegura prioridade de atendimento à pessoa com deficiência em diversas situações.
Essa prioridade pode ser aplicada em serviços públicos e privados, conforme as hipóteses previstas na legislação.
O direito não depende necessariamente de a pessoa receber aposentadoria ou benefício do INSS.
Isso é importante porque direitos da pessoa com deficiência não se resumem a benefícios previdenciários.
A pessoa pode ter direitos relacionados a:
- Atendimento prioritário;
- Acessibilidade;
- Transporte;
- Educação;
- Trabalho;
- Saúde;
- Assistência social;
- Proteção contra discriminação;
- E inclusão social.
Pessoa com doença grave pode ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica não funciona simplesmente como uma lista de doenças graves que gera desconto na conta.
O direito está relacionado principalmente a critérios sociais e familiares estabelecidos pela legislação.
Entre as situações que podem permitir o enquadramento estão famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que atendam aos critérios de renda e determinadas situações envolvendo beneficiários do BPC.
Também existem regras específicas para famílias que possuem pessoa com doença ou deficiência, cujo tratamento exige o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Por isso, é importante analisar a situação da família, a renda, a inscrição no CadÚnico e os demais requisitos.
Ter câncer, Parkinson, esclerose múltipla ou outra doença grave não significa, sozinho, que a conta de energia terá desconto.
Doença grave pode gerar quitação de financiamento imobiliário?
Pode existir direito à quitação do saldo devedor, mas isso depende principalmente das condições do contrato e da existência de cobertura securitária para morte ou invalidez.
Esse é outro ponto que merece atenção.
Não existe uma regra geral segundo a qual “quem tem câncer”, “quem tem Parkinson” ou “quem tem qualquer doença grave” automaticamente terá a casa própria quitada.
Nos financiamentos habitacionais que possuem seguro com cobertura para morte e invalidez permanente, pode existir cobertura quando o segurado preencher as condições estabelecidas no contrato.
A análise deve verificar:
- Contrato de financiamento;
- Cobertura securitária;
- Data do diagnóstico ou do evento;
- Natureza da incapacidade;
- Condições da apólice;
- Percentual de responsabilidade do segurado;
- Documentação médica;
- E demais regras contratuais.
Por isso, quem recebeu um diagnóstico grave e possui financiamento imobiliário deve verificar o contrato e o seguro habitacional antes de presumir que existe direito à quitação.
E o IPTU? Existe isenção para quem tem doença grave?
Não existe uma isenção nacional de IPTU baseada em uma lista de doenças graves.
O IPTU é um imposto municipal.
Isso significa que cada município pode estabelecer suas próprias hipóteses de isenção ou redução, observadas as regras legais.
Algumas cidades podem prever benefícios para:
- Pessoas idosas;
- Aposentados;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com determinadas condições de saúde;
- Famílias de baixa renda;
- Imóveis utilizados como residência;
- Outras situações previstas na legislação municipal.
Portanto, se você possui a dúvida: “doenças que dão direito à isenção do IPTU” precisa informar também qual é o município de residência.
Sem essa informação, não é possível afirmar que determinada doença gera isenção.
Doença grave pode garantir outros direitos?
Sim.
Dependendo da condição de saúde e da situação econômica e funcional da pessoa, podem existir outros direitos.
Entre eles estão:
- Benefícios previdenciários;
- Benefícios assistenciais;
- Isenções tributárias;
- Saque do FGTS;
- Prioridade de atendimento;
- Direitos relacionados à acessibilidade;
- Benefícios para aquisição de veículos;
- Transporte diferenciado;
- Auxílio-inclusão;
- Direitos trabalhistas;
- Cobertura contratual de seguros;
- E outros direitos previstos em legislação específica.
Mas é importante reforçar:
Não existe uma única lista de doenças que determine todos os direitos de uma pessoa. Cada benefício possui seus próprios requisitos.
Uma mesma doença pode dar origem a diferentes direitos, enquanto outra condição pode não gerar nenhum benefício específico apenas pelo diagnóstico.
O que define o direito é a combinação entre doença ou deficiência, limitações funcionais, incapacidade, qualidade de segurado, contribuição, renda familiar, idade, tempo de contribuição e demais requisitos previstos para cada benefício.
Como comprovar uma doença grave ou deficiência para receber um benefício?
Ter um diagnóstico médico é apenas o primeiro passo. Para solicitar um benefício previdenciário ou assistencial, normalmente é necessário comprovar a condição de saúde e demonstrar como ela interfere na capacidade de trabalho, na autonomia ou na participação social, conforme o benefício solicitado.
Por isso, documentos médicos bem elaborados podem fazer diferença na análise do pedido.
Entre os principais documentos que podem ser utilizados estão:
- Laudos médicos;
- Relatórios médicos;
- Exames laboratoriais;
- Exames de imagem;
- Prontuários;
- Receitas médicas;
- Comprovantes de internações;
- Relatórios de fisioterapia;
- Relatórios de terapia ocupacional;
- Avaliações psicológicas ou psiquiátricas, quando aplicáveis;
- Documentos que comprovem cirurgias;
- Documentos que indiquem sequelas;
- Comprovantes de tratamentos realizados;
- Documentos que demonstrem a necessidade de auxílio de terceiros.
O que deve constar no laudo médico?
Um dos erros mais comuns em pedidos de benefícios é apresentar um documento que informa apenas o nome da doença.
Para benefícios previdenciários, é importante que o relatório médico explique as consequências da condição de saúde.
Sempre que possível, o documento deve apresentar:
Diagnóstico
O médico deve informar claramente qual é a doença ou condição apresentada.
Limitações funcionais
Esse é um dos pontos mais importantes.
O relatório deve explicar o que a pessoa consegue ou não consegue fazer em razão da doença.
Por exemplo:
- Dificuldade para caminhar;
- Perda de força;
- Limitação dos movimentos;
- Dificuldade para enxergar;
- Comprometimento da audição;
- Alterações cognitivas;
- Dificuldade de comunicação;
- Necessidade de auxílio para atividades diárias;
- Limitações para permanecer em determinada posição;
- Incapacidade para carregar peso;
- Dificuldade para realizar movimentos repetitivos.
Data de início da doença ou deficiência
Sempre que possível, é importante indicar quando a condição começou ou quando as limitações passaram a existir.
Essa informação pode ser especialmente relevante para a aposentadoria da pessoa com deficiência, porque pode ser necessário analisar quais períodos de contribuição foram cumpridos na condição de pessoa com deficiência.
Prognóstico
O médico pode informar se existe expectativa de recuperação, estabilização ou agravamento.
Essa informação é especialmente relevante nos pedidos de benefício por incapacidade.
Tratamento
O relatório pode indicar:
- Medicamentos;
- Cirurgias;
- Terapias;
- Fisioterapia;
- Acompanhamento especializado;
- Internações;
- Tratamentos contínuos;
- E outras medidas adotadas.
Relação com o trabalho
Quando o pedido envolve incapacidade, é importante explicar como as limitações interferem no exercício da atividade profissional.
A pergunta não é apenas:
“Qual doença o segurado possui?”
Mas também:
“O que essa doença impede o segurado de fazer em sua atividade profissional?”
Essa distinção pode ser determinante para a análise.
Como solicitar um benefício por doença no INSS?
O procedimento depende do benefício pretendido.
Em muitos casos, o requerimento pode ser realizado pelo Meu INSS, plataforma digital utilizada para solicitar serviços previdenciários e acompanhar pedidos.
O segurado deve selecionar o benefício correspondente e apresentar a documentação exigida.
Dependendo da modalidade, poderá ser necessário passar por:
- Perícia médica;
- Avaliação social;
- Avaliação biopsicossocial;
- Análise documental;
- Ou mais de uma dessas etapas.
Por isso, não existe um único procedimento para todas as pessoas com doenças graves.
O caminho depende do direito que está sendo solicitado.
Como pedir benefício por incapacidade?
Quando a doença impede temporariamente ou permanentemente o trabalho, o segurado pode solicitar o benefício correspondente pelo Meu INSS.
Na análise, será necessário demonstrar a incapacidade e apresentar documentação médica.
Dependendo do caso, o INSS poderá realizar perícia.
É importante levar ou anexar documentos que permitam ao perito compreender:
- Qual é o diagnóstico;
- Quais são as limitações;
- Quando começaram;
- Quais tratamentos estão sendo realizados;
- Como a doença afeta o trabalho;
- E qual é o prognóstico.
Como solicitar o BPC para pessoa com deficiência?
O BPC/LOAS pode ser solicitado por pessoa com deficiência que cumpra os requisitos assistenciais.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.
Entretanto, isso não significa que qualquer pessoa com deficiência tenha direito ao benefício.
É necessário cumprir os requisitos legais relacionados à deficiência e à vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, o BPC não é aposentadoria.
Ele:
- Não exige contribuição ao INSS;
- Não paga 13º salário;
- Não gera pensão por morte aos dependentes;
- E possui regras próprias de manutenção.
A pessoa com deficiência pode ser submetida à avaliação correspondente para verificar o impedimento de longo prazo.
Por isso, novamente, o diagnóstico médico isolado não é suficiente.
O que fazer se o INSS negar o benefício por doença grave?
Uma negativa do INSS não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito ao benefício.
O primeiro passo é entender exatamente por que o pedido foi indeferido.
Entre os motivos possíveis estão:
- Falta de incapacidade comprovada;
- Documentação médica insuficiente;
- Ausência de qualidade de segurado;
- Falta de carência;
- Ausência de comprovação da deficiência;
- Deficiência não reconhecida para aquela finalidade;
- Renda familiar acima do limite considerado;
- Inconsistências no CNIS;
- Falta de comprovação do período de deficiência;
- Erro na análise administrativa;
- Ou ausência de algum requisito específico.
Por isso, não é recomendável simplesmente fazer um novo pedido sem analisar a decisão anterior.
Como descobrir por que o benefício foi negado?
O segurado pode consultar o resultado do pedido e verificar a decisão administrativa.
É importante identificar:
- Qual benefício foi solicitado;
- Qual foi o motivo do indeferimento;
- Quais documentos foram considerados;
- Se houve perícia;
- Qual foi a conclusão da perícia;
- Se existe erro na análise do INSS;
- Se faltou algum documento importante.
A partir disso, pode ser possível avaliar a apresentação de recurso administrativo ou a adoção de medida judicial, conforme o caso.
Posso recorrer se o INSS negar aposentadoria por deficiência?
Sim.
Caso o segurado entenda que o INSS avaliou incorretamente a deficiência, o período de contribuição ou o grau da deficiência, pode existir possibilidade de contestar a decisão.
A análise pode envolver questões como:
- Data de início da deficiência;
- Grau da deficiência;
- Períodos de contribuição;
- Conversão ou ajuste dos períodos;
- Documentos médicos ignorados;
- Vínculos não registrados;
- Divergências no CNIS;
- Ou interpretação incorreta dos requisitos.
Em situações mais complexas, uma análise previdenciária individualizada pode ajudar a identificar se existe fundamento para recurso ou ação judicial.
O que fazer quando o INSS não reconhece a deficiência?
Quando a deficiência não é reconhecida, é importante analisar por qual motivo.
O problema pode estar relacionado à documentação ou à própria avaliação realizada.
Nesse cenário, podem ser relevantes documentos que demonstrem:
- A existência da condição desde determinada época;
- A permanência da deficiência;
- As limitações funcionais;
- As barreiras enfrentadas;
- A necessidade de adaptações;
- O impacto no trabalho;
- E a evolução da condição ao longo dos anos.
Isso é especialmente importante porque a aposentadoria da pessoa com deficiência pode depender da comprovação do tempo em que o segurado esteve nessa condição.
Quem tem doença grave pode se aposentar mais cedo?
Depende do benefício.
Apenas ter uma doença grave não significa que a pessoa poderá se aposentar mais cedo.
Existem situações diferentes.
Pessoa com deficiência
Pode ter acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos diferenciados de idade ou tempo de contribuição.
Incapacidade permanente
Pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando estiver permanentemente incapaz para o trabalho e não puder ser reabilitada para outra atividade.
Doença que dispensa carência
Algumas doenças graves podem permitir a dispensa da carência em determinadas hipóteses de benefícios por incapacidade.
Portanto:
Doença grave, deficiência e incapacidade são conceitos diferentes e produzem efeitos previdenciários diferentes.
Qual é a diferença entre doença grave, deficiência e incapacidade?
Essa é uma das perguntas mais importantes para compreender o tema.
Doença grave
É uma condição de saúde que pode estar prevista em legislação específica para determinada finalidade.
Exemplo: doenças que aparecem na lista de moléstias graves para isenção de Imposto de Renda.
Deficiência
Está relacionada à existência de impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode limitar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Pode ser relevante para benefícios como a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC.
Incapacidade
Está relacionada à impossibilidade de exercer atividade profissional em razão de doença ou lesão.
Pode ser:
- Temporária;
- Permanente.
Essa distinção permite compreender por que uma pessoa pode ter doença grave sem estar incapacitada e pode ter deficiência sem estar incapacitada para trabalhar.
Lista de doenças consideradas deficiência grave: existe uma relação definitiva?
Não existe uma lista única e definitiva de doenças consideradas deficiência grave para todos os benefícios.
Esse é o principal esclarecimento que o leitor precisa encontrar ao pesquisar pelo tema.
Existem listas específicas para determinados direitos.
Por exemplo:
- Imposto de Renda: possui uma lista legal própria de moléstias graves;
- FGTS: possui hipóteses próprias de saque por doenças graves;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: não funciona por uma lista fechada de diagnósticos, mas pela caracterização e avaliação da deficiência;
- BPC: não possui uma lista de doenças que gere concessão automática;
- Adicional de 25%: depende da necessidade de assistência permanente de outra pessoa;
- IPVA e ICMS: dependem da legislação estadual;
- IPTU: depende da legislação municipal;
- Transporte público: depende das regras aplicáveis ao serviço e à localidade;
- Quitação de financiamento: depende das condições do contrato e do seguro.
Quais são os principais benefícios para pessoas com doenças graves ou deficiência?
De forma resumida, uma pessoa com doença grave ou deficiência pode, conforme sua situação, ter acesso a:
| Situação | Possível direito |
|---|---|
| Pessoa com deficiência e requisitos previdenciários preenchidos | Aposentadoria da pessoa com deficiência |
| Incapacidade temporária para trabalhar | Benefício por incapacidade temporária |
| Incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação | Aposentadoria por incapacidade permanente |
| Pessoa com deficiência e baixa renda | BPC/LOAS |
| Determinadas doenças previstas em lei | Dispensa de carência em hipóteses específicas |
| Aposentado por incapacidade permanente que necessita de ajuda permanente | Adicional de 25% |
| Aposentado ou pensionista com moléstia prevista em lei | Possível isenção de Imposto de Renda |
| Trabalhador ou dependente com doença prevista nas regras do FGTS | Possível saque do FGTS |
| Pessoa com deficiência que atende aos requisitos tributários | Possíveis isenções na aquisição de veículo |
| Pessoa com deficiência ou doença em situação prevista em legislação local | Possíveis benefícios de transporte, IPVA, IPTU e outros |
A tabela é um resumo. O direito concreto depende dos requisitos específicos de cada benefício.
Quais documentos devo reunir antes de pedir um benefício?
Se você possui uma doença grave, deficiência ou incapacidade e pretende solicitar um benefício, é recomendável organizar a documentação antes do pedido.
Uma pasta previdenciária pode incluir:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- CNIS;
- Comprovantes de contribuição;
- Laudos médicos;
- Relatórios médicos;
- Exames médicos;
- Prontuários;
- Receitas;
- Comprovantes de internações;
- Relatórios de fisioterapia ou terapia ocupacional;
- Documentos sobre cirurgias;
- Comprovantes de tratamentos;
- Documentos que indiquem a data de início da doença;
- Documentos que indiquem a data de início da deficiência, quando aplicável;
- Documentos que demonstrem limitações funcionais;
- Documentos relacionados à necessidade de ajuda de terceiros, quando aplicável.
Quanto mais claro estiver o histórico da condição de saúde, mais fácil tende a ser compreender a situação previdenciária.
Vale a pena consultar um advogado previdenciário?
Em situações simples, o próprio segurado pode realizar diversos pedidos diretamente pelo Meu INSS.
Entretanto, a orientação de um advogado previdenciário pode ser especialmente importante quando existem questões como:
- Períodos de contribuição não reconhecidos;
- Deficiência adquirida durante a vida profissional;
- Necessidade de comprovar o grau da deficiência;
- Doença grave e incapacidade;
- Negativa de benefício;
- Divergências no CNIS;
- Discussão sobre a data de início da incapacidade;
- Necessidade de comprovar atividade especial;
- Pedido de adicional de 25%;
- BPC negado;
- Discussão judicial;
- Ou necessidade de revisar valores recebidos.
O advogado especialista pode analisar a documentação, identificar o benefício mais adequado e verificar se existem períodos ou direitos que não foram considerados pelo INSS.
Conclusão
Não existe uma lista única de doenças consideradas deficiência grave para todos os benefícios previdenciários, assistenciais e tributários.
Algumas doenças graves possuem previsão específica em leis que garantem determinados direitos.
Outras condições podem provocar impedimentos de longo prazo e levar ao reconhecimento de uma pessoa como pessoa com deficiência.
Já nos benefícios por incapacidade, o ponto principal é verificar se a doença impede temporária ou permanentemente o exercício do trabalho.
Por isso, o diagnóstico não deve ser analisado isoladamente.
Uma pessoa com câncer pode, dependendo da situação, ter direito à isenção de Imposto de Renda, ao saque do FGTS ou a benefício por incapacidade, por exemplo.
Uma pessoa com Parkinson pode ter direitos semelhantes, mas isso dependerá dos requisitos de cada benefício. Já uma pessoa com deficiência física pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, mesmo que continue trabalhando.
Também é importante lembrar que BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício por incapacidade temporária, isenção de Imposto de Renda, adicional de 25% e saque do FGTS são direitos diferentes.
Portanto, antes de fazer um pedido, é fundamental identificar:
- Qual é a condição de saúde;
- Quais limitações ela provoca;
- Se existe incapacidade para o trabalho;
- Se existe impedimento de longo prazo;
- Quando a condição começou;
- Quais períodos de contribuição existem;
- Qual é a situação socioeconômica da família, quando se tratar de benefício assistencial;
- E qual benefício ou direito corresponde à situação.
Se o pedido já foi negado pelo INSS, também é importante analisar o motivo do indeferimento antes de simplesmente fazer uma nova solicitação.
A doença pode ser o ponto de partida, mas é a análise completa da situação da pessoa que permite identificar quais direitos realmente podem ser buscados.
Perguntas frequentes
Agora, respondo dúvidas bem comuns quando o assunto são doenças graves e os direitos que pessoas com estas condições possuem.
Confira abaixo!
1. Quais são as doenças consideradas deficiência grave?
Não existe uma lista única de doenças consideradas deficiência grave. O reconhecimento da deficiência depende da existência de impedimento de longo prazo e da avaliação correspondente ao benefício solicitado.
Algumas condições, como amputações, paraplegia, tetraplegia, determinadas doenças neurológicas e deficiências sensoriais, podem estar relacionadas à deficiência, mas o diagnóstico não determina automaticamente o grau.
2. Qual doença dá direito à aposentadoria?
Nenhuma doença garante automaticamente aposentadoria. Para aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário comprovar incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência depende do reconhecimento da deficiência e do cumprimento dos requisitos de idade ou tempo de contribuição.
3. Quais doenças dão direito ao BPC?
Não existe uma lista fechada de doenças que garanta BPC. A pessoa precisa comprovar deficiência nos termos legais e cumprir os requisitos socioeconômicos do benefício.
Portanto, doenças como câncer, Parkinson, esclerose múltipla e outras podem ser relevantes, mas o diagnóstico isolado não garante o BPC.
4. Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?
A legislação prevê doenças como neoplasia maligna, Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, alienação mental, tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras hipóteses legais.
É necessário verificar os demais requisitos da isenção e a natureza do rendimento recebido.
5. Quem tem câncer pode receber benefício do INSS?
Pode, dependendo da situação. O câncer pode estar relacionado a diferentes direitos, mas o diagnóstico não garante automaticamente aposentadoria ou outro benefício.
É necessário verificar incapacidade, qualidade de segurado, carência ou eventual dispensa, além dos demais requisitos aplicáveis.
6. Quem tem Parkinson pode se aposentar?
Pode ter direito, dependendo das consequências da doença. Parkinson está entre as doenças consideradas graves para determinadas finalidades, mas a aposentadoria por incapacidade permanente depende da comprovação da incapacidade e da impossibilidade de reabilitação.
Se a condição caracterizar deficiência e os requisitos forem cumpridos, também pode existir possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência.
7. Quem tem doença grave pode sacar o FGTS?
Sim, em determinadas hipóteses previstas na legislação. O FGTS possui regras próprias para saque por doença grave, incluindo algumas condições específicas como neoplasia maligna e AIDS, entre outras.
8. Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo?
Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência possui requisitos diferenciados. Na modalidade por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência.
Na aposentadoria por idade, há requisitos específicos de idade e tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
9. Doença grave é a mesma coisa que deficiência?
Não. Uma doença grave é uma condição de saúde que pode gerar determinados direitos previstos em lei.
A deficiência envolve impedimentos de longo prazo e sua interação com barreiras. Já a incapacidade previdenciária está relacionada à impossibilidade de exercer atividade profissional.
10. Quem tem uma doença grave tem direito ao adicional de 25%?
Não necessariamente. O adicional de 25% está relacionado à aposentadoria por incapacidade permanente e à necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O simples diagnóstico de uma doença grave não garante o acréscimo.
11. Qual é a doença que dá direito a 25% na aposentadoria?
Não existe uma única doença que dê direito automaticamente ao adicional. A legislação prevê determinadas situações, como cegueira total, paralisias e necessidade de permanência contínua no leito, mas o ponto central é a necessidade permanente de assistência de outra pessoa.
12. Quem tem deficiência pode receber BPC e aposentadoria ao mesmo tempo?
Em regra, não é possível receber simultaneamente BPC e aposentadoria, porque o BPC possui regras próprias de inacumulabilidade com benefícios previdenciários. É necessário analisar a situação concreta para identificar qual benefício é mais adequado.
13. Uma doença grave garante isenção de IPVA?
Não necessariamente. O IPVA é um imposto estadual e as hipóteses de isenção dependem da legislação de cada estado. Por isso, é necessário verificar as regras da unidade federativa do beneficiário.
14. Existe uma lista de doenças que dá direito à isenção de IPTU?
Não existe uma lista nacional única. O IPTU é municipal, e cada cidade pode estabelecer suas próprias hipóteses de isenção ou redução.
15. O que fazer se o INSS negar o benefício?
O primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento. Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito judicialmente. Uma nova análise também pode identificar documentos ou informações que não foram considerados no primeiro pedido.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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