
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Aposentadoria Invalidez /
Listas de doenças consideradas deficiência grave e seus benefícios
Você sabia que algumas doenças podem ser classificadas como deficiências graves e ajudar na busca por benefícios previdenciários e assistenciais? Por isso, preparamos listas de doenças consideradas deficiência grave para você verificar seus direitos!
Essa classificação pode fazer toda a diferença na hora de solicitar aposentadoria, isenção de impostos ou até mesmo atendimento prioritário em serviços públicos.
Neste texto, você vai entender quais doenças se enquadram nessa categoria e quais direitos podem ser concedidos a quem se encontra nessa situação.
Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, entre na nossa área de atendimento e envie seu caso.
Quais os direitos e benefícios aos portadores de deficiência e de doenças graves?
Pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves têm direito a uma série de benefícios previdenciários, assistenciais, tributários e trabalhistas.
Benefícios Previdenciários:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: permite aposentadoria com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
- Aposentadoria por Invalidez: para segurados do INSS que não podem mais trabalhar devido à doença ou acidente;
- Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Isenção do período de carência: algumas doenças graves (como câncer, esclerose múltipla e HIV) dão o direito a benefícios previdenciários sem necessidade de tempo mínimo de contribuição.
Benefícios Assistenciais:
BPC/LOAS: benefício assistencial de um salário-mínimo pago a pessoas com deficiência de baixa renda, sem necessidade de contribuição ao INSS.
Isenções e Benefícios Tributários:
- Isenção de Imposto de Renda: para aposentados com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson;
- Isenção de IPI, ICMS e IPVA: para compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
- Direitos Trabalhistas:
- Estabilidade no trabalho: para empregados afastados por mais de 12 meses por doença grave;
- Cotas em empresas: empresas com mais de 100 funcionários devem ter de 2% a 5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
- Outros Benefícios:
- Passe Livre no transporte público: para pessoas com deficiência e baixa renda;
- Prioridade em atendimento: em órgãos públicos, bancos e outros serviços essenciais.
- Quitação de financiamento imobiliário: para pessoas com invalidez total e permanente causada por doença grave.
- Se você ou alguém que conhece tem direito a esses benefícios, buscar orientação especializada jurídica pode ser valioso para buscar seus direitos!
O texto continua após o vídeo.
Listas de doenças consideradas deficiência graves e seus benefícios
Quando uma doença compromete significativamente a capacidade física, mental ou sensorial de uma pessoa, ela pode ser reconhecida como uma deficiência grave, garantindo acesso a benefícios especiais.
Essa classificação não apenas facilita o acesso a direitos previdenciários e assistenciais, mas também pode proporcionar isenções tributárias e outras vantagens.
Agora, confira as listas!
Lista de doenças para isenção do imposto de renda
A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que tenham algumas doenças graves.
Essa isenção ocorre, desde que a condição seja comprovada por laudo médico oficial.
Doenças para isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar o benefício?
O benefício pode ser solicitado através da internet, ou seja, você não precisa comparecer ao INSS.
O seu comparecimento só é obrigatório, em caso de perícia.
O texto continua após o vídeo.
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Informe seu CPF e senha (através do gov.br);
- Clique em Novo Pedido;
Digite: Isenção (onde existe a lupa);
- Escolha o benefício;
- Leia e avance conforme instruções.
Lembre-se: a pessoa poderá ser convocada para a perícia médica, com data, horário e local definidos pelo próprio INSS.
No dia agendado, você deve apresentar um documento de identificação válido, além de todos os documentos médicos originais, como atestados, laudos, relatórios e exames.
Lista de doenças para isenção do IPI – imposto sobre produtos industrializados
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é concedida para a compra de veículos por pessoas com deficiência e algumas doenças graves que causam limitações de mobilidade.
Essa isenção permite a aquisição de um carro zero-quilômetro com desconto, tornando o acesso ao transporte mais acessível.
Doenças e Condições para a isenção do IPI:
- Amputação ou ausência de membro;
- Artrite reumatoide;
- Artrodese;
- Autismo;
- AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas;
- Bursite grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Deficiência física que afete membros superiores ou inferiores;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Hanseníase;
- Hérnia de disco com limitação de movimentos;
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Manguito rotador;
- Monoplegia, Paraplegia, Tetraplegia, Hemiplegia ou Hemiparesia;
- Nanismo;
- Neuropatias diabéticas;
- Poliomielite;
- Próteses internas e externas que limitem movimentos;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Tendinite crônica;
- Tuberculose ativa.
O texto continua após o vídeo.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, você precisa acessar o SISEN, através do gov.br. O pedido é feito de forma remota, ou seja, através da internet.
Lista de doenças para isenção do IOF – imposto sobre operações de crédito, câmbio e lista de doenças para seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários
Algumas seguradoras oferecem isenções ou condições especiais para portadores de doenças graves em seguros de vida, títulos de capitalização e investimentos financeiros.
A lista de doenças para isenção de IOF, geralmente incluem:
- AIDS (HIV positivo);
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira total ou parcial;
- Cirrose hepática grave;
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Insuficiência renal crônica;
- Lesões incapacitantes permanentes;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Transplante de órgãos;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar o benefício?
Cada seguradora ou instituição financeira tem regras específicas, sendo essencial você consultar os contratos e regulamentos.
Em alguns casos, segurados com doenças graves podem solicitar isenção de carência, resgate antecipado ou até a devolução de valores investidos sem tributação.
Lista de doenças para saque do FGTS e do PIS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS) permitem o saque em casos de doenças graves, tanto para o próprio trabalhador quanto para seus dependentes.
Esse direito ajuda a reduzir o impacto financeiro do tratamento e auxilia em melhores condições de saúde.
Doenças Graves previstas na Legislação:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Insuficiência renal crônica;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Além da lista acima, o FGTS e o PIS também podem ser sacados em casos de doenças que exigem tratamento prolongado e incapacitante, desde que comprovadas por laudo médico oficial.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o FGTS, o pedido deve ser feito na Caixa Econômica Federal, com apresentação de laudo médico atualizado, exames e documentos pessoais.
Já no caso de PIS/PASEP, o saque do saldo deve ser solicitado no banco responsável pelo pagamento (Caixa para PIS e Banco do Brasil para PASEP).
Lista de doenças para acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
A lista de situações previstas no Anexo I do Decreto n.º 3.048/99 inclui:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e um inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades diárias, necessitando de assistência constante.
Além da lista oficial, doenças graves que geram dependência de terceiros também podem ser reconhecidas na perícia do INSS, como:
- Mal de Parkinson avançado;
- Alzheimer em estágio grave;
- Esclerose múltipla severa;
- Doenças neuromusculares incapacitantes;
- Paralisia cerebral grave;
- Amputações múltiplas que comprometam a mobilidade.
Lembre-se: cada caso é analisado individualmente na perícia médica do INSS, sendo que você precisa comprovar que o aposentado não consegue realizar tarefas básicas sozinho, como se alimentar, se locomover ou tomar banho.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Informe seu CPF e senha (através do gov.br);
- Clique em Novo Pedido;
- Digite: Acréscimo 25%:
- Escolha o benefício;
- Leia e avance conforme instruções.
Você precisa apresentar laudos médicos detalhados, exames e atestados que comprovem a necessidade de auxílio permanente.
Lista de doenças para amparo social – pessoa portadora de deficiência
O Amparo Social ao Deficiente é um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltado para pessoas com deficiência de baixa renda que não têm meios de prover o próprio sustento.
Esse benefício é conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) e oferece um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência, tanto físicas quanto mentais.
Pessoas com qualquer uma das condições abaixo podem ser beneficiárias do Amparo Social ao Deficiente, desde que atendam aos critérios de renda familiar:
- Amputação de membros;
- Artrite reumatoide (em estágios avançados);
- Autismo (em grau severo);
- Deficiência física grave (redução significativa da mobilidade);
- Deficiência auditiva severa;
- Dsual (cegueira total ou visão subnormal);
- Doença deeficiência vi Alzheimer (em estágio avançado);
- Doença de Parkinson (em estágio avançado);
- Esclerose múltipla (em casos graves);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (em estágio grave);
- HansenÍase (em casos graves);
- Insuficiência renal crônica (em estágio terminal);
- Linfomas e leucemias (em estágios avançados);
- Paralisia cerebral (em casos graves);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Down (em casos graves);
- Síndrome de Turner;
- Síndrome de Williams;
- Tetraplegia e paraplegia (por qualquer causa).
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Informe seu CPF e senha (através do gov.br);
- Clique em Novo Pedido;
- Digite: Assistencial:
- Escolha o benefício;
- Leia e avance conforme instruções.
Para ter acesso ao BPC, os requisitos são:
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo (porém, em alguns casos, a Justiça tem considerado renda de até 1/2 salário-mínimo);
- Cadastro no CadÚnico;
- Laudo médico que comprove a deficiência e a sua gravidade.
- A deficiência deve impedir a pessoa de realizar atividades cotidianas, como se alimentar, se locomover, se vestir, entre outras.
Caso o benefício seja negado injustamente, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Lista de doenças para desconto na conta de energia elétrica
Pessoas com doenças graves ou deficiências físicas podem ter direito a desconto na conta de energia elétrica, conforme a Lei n.º 12.152/2009.
Esse desconto é concedido para aliviar a carga financeira de pessoas em situação de vulnerabilidade devido ao tratamento contínuo ou à incapacidade de realizar atividades diárias.
Doenças para o desconto na conta de energia elétrica:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alzheimer (em estágio avançado);
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cardiopatias graves;
- Cegueira;
- Doenças neurológicas severas (ex: esclerose múltipla, Parkinson);
- Doenças respiratórias graves (ex: asma grave ou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica);
- Doenças renais crônicas (insuficiência renal);
- Deficiência física severa (como paraplegia, tetraplegia, hemiplegia);
- Fibrose cística;
- Espondilite anquilosante;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Leucemia;
- Neoplasias malignas em tratamento contínuo;
- Paralisia cerebral grave;
- Síndrome de Down (em casos graves);
- Síndrome de Rett.
Como solicitar o benefício?
A partir de janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito, dispensando a necessidade de solicitação à distribuidora.
Pessoas que possuem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) incluem:
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo (porém, em alguns casos, a justiça tem considerado renda de até ½ salário mínimo);
- Cadastro no CadÚnico;
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Lista de doenças para quitação da casa própria
Algumas das condições de saúde que podem auxiliar na quitação do financiamento da casa própria são:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Doenças graves do coração (ex: insuficiência cardíaca grave, doença arterial coronariana avançada);
- Doenças respiratórias graves (ex: asma grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica — DPOC);
- Doenças neurológicas graves (ex: esclerose múltipla, Doença de Parkinson);
- Insuficiência renal crônica em estágio terminal;
- HIV/AIDS (em casos de incapacidade permanente devido à doença);
- Cegueira;
- Paralisia cerebral grave;
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas graves;
- Amputação de membros;
- Deficiência física irreversível (que impossibilita o trabalho ou a realização de atividades diárias);
- Síndrome de Down em grau severo;
- Síndrome de Guillain-Barré (em casos graves e irreversíveis);
- Doenças autoimunes graves (ex: lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia).
Como solicitar o benefício?
Quando uma pessoa com financiamento habitacional se encontra em uma dessas condições e se torna incapaz de trabalhar ou perde a sua capacidade de gerar renda, pode solicitar a quitação do financiamento por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se estiver em conformidade com as regras de uso do fundo.
Em alguns casos, o saldo devedor pode ser quitado com o auxílio de seguros habitacionais ou outras opções previstas no contrato de financiamento, como o Seguro de Morte e Invalidez.
Para solicitar a quitação do financiamento, o interessado deve:
- Apresentar laudo médico detalhado que comprove a doença grave ou a incapacidade permanente;
- Entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento para dar entrada na solicitação;
- Em alguns casos, será necessário apresentar outros documentos, como comprovante de residência e documentação pessoal.
A solicitação de quitação pode ser feita durante o tratamento da doença ou após a perda de capacidade para o trabalho, dependendo do tipo de financiamento e das condições específicas previstas no contrato.
Lista de doenças para isenção do ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias
A isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ser concedida para pessoas com doenças graves, visando que os tratamentos e medicamentos essenciais não sejam sobrecarregados com custos adicionais.
Essa isenção se aplica em compras relacionadas a medicamentos, equipamentos médicos, produtos de saúde e, em alguns estados, pode abranger também produtos alimentícios especiais.
Doenças que podem gerar a isenção do ICMS:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Doenças do coração graves (ex: insuficiência cardíaca grave, doenças coronarianas);
- Doenças respiratórias graves (ex: Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica — DPOC);
- Esclerose múltipla;
- Insuficiência renal crônica (em estágio terminal);
- HIV/AIDS;
- Doenças neurológicas graves (ex: Doença de Parkinson, esclerose lateral amiotrófica);
- Paralisia cerebral grave;
- Cegueira ou perda da visão;
- Síndrome de Down (em grau severo);
- Amputação de membros;
- Doenças autoimunes graves (ex: Lúpus Eritematoso Sistêmico);
- Fibrose cística;
- Síndrome de Guillain-Barré;
- Leucemia;
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas permanentes.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a isenção, o beneficiário deve:
- Apresentar um laudo médico detalhado que comprove a doença grave;
- Fornecer documentos pessoais e comprovante de residência;
- Em alguns estados, pode ser necessário preencher um formulário à Secretaria da Fazenda do Estado ou à Secretaria da Receita Federal;
- Dependendo do Estado, é possível que o processo exija um cadastro prévio à Receita Estadual.
Lista de doenças para isenção do IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos lista de doenças para automotores
A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um benefício concedido a pessoas com doenças graves ou deficiências que comprovem a necessidade de utilização de um veículo adaptado para o seu tratamento ou mobilidade.
A isenção do IPVA é destinada a aliviar a carga tributária de indivíduos que enfrentam dificuldades de mobilidade ou que necessitam de veículos para o transporte relacionado ao seu tratamento médico.
Pessoas com as seguintes condições podem ter direito à isenção do IPVA:
- Deficiência física, mental, visual ou auditiva (com mobilidade reduzida);
- Câncer (neoplasia maligna) (quando o paciente é comprovadamente incapaz de conduzir ou utilizar transporte público);
- Doenças neurológicas graves (ex: esclerose múltipla, Doença de Parkinson);
- Paralisia cerebral (em casos graves);
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas que afetam a mobilidade;
- Deficiência de membros (amputações que exigem veículos adaptados);
- Síndrome de Down (em grau severo);
- Lesões medulares (como paraplegia ou tetraplegia);
- Doenças musculares graves (ex: distrofias musculares);
- Fibrose cística;
- Amputação de membros;
- Síndrome de Guillain-Barré;
- HIV/AIDS (em casos graves e quando o paciente perde a capacidade de locomoção ou exige transporte específico).
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, você deve:
- Apresentar um laudo médico detalhado, que comprove a condição de saúde e a necessidade do veículo adaptado;
- Fornecer documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência;
- O veículo deve estar em nome do beneficiário ou de seu responsável legal;
- Em alguns estados, o veículo deve estar adaptado de acordo com as necessidades do beneficiário (ex: instalação de equipamento de direção adaptado, cadeirante ou outros dispositivos);
- O interessado deverá preencher um requerimento à Secretaria da Fazenda do estado ou ao órgão responsável pelo imposto de circulação de veículos.
O pedido de isenção pode ser feito no momento da renovação do IPVA ou no momento de aquisição do veículo.
Lista de doenças para isenção do IPTU
A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um benefício concedido a pessoas com doenças graves ou deficiências que podem comprovar que necessitam de mobilidade reduzida ou que o tratamento médico que envolva custos elevados.
Em alguns casos, a isenção do IPTU pode ser concedida para aliviar a carga tributária de famílias em situações de vulnerabilidade social, especialmente quando a residência é adaptada para atender às necessidades da pessoa com deficiência ou doença grave.
Pessoas com as seguintes condições podem ser elegíveis para solicitar a isenção do IPTU, conforme as normas de cada município:
- Deficiência física, mental, visual ou auditiva (com mobilidade reduzida);
- Câncer (neoplasia maligna);
- Doenças neurológicas graves (ex: esclerose múltipla, Doença de Parkinson, epilepsia grave);
- Paralisia cerebral;
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas que afetam a mobilidade;
- Síndrome de Down (em grau severo);
- Lesões medulares (como paraplegia ou tetraplegia);
- Amputação de membros;
- Fibrose cística (em grau avançado);
- Síndrome de Guillain-Barré;
- Doenças autoimunes graves (ex: Lúpus Eritematoso Sistêmico);
- HIV/AIDS (em estágio grave, com perda de mobilidade e alta dependência);
- Doenças respiratórias crônicas (ex: Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica — DPOC).
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, os requisitos são:
- Procurar a Secretaria da Fazenda ou ao órgão responsável pela administração do IPTU no município em que reside;
- Laudo médico detalhado que comprove a doença grave ou deficiência;
- Documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e, em alguns casos, comprovante de renda familiar;
- O imóvel deve ser residencial e propriedade do beneficiário ou de seu responsável legal;
- O imóvel não pode ser utilizado para fins comerciais;
- Em algumas cidades, o imóvel precisa ser adaptado para atender às necessidades do portador da doença ou deficiência.
Lista de doenças para isenção da tarifa no transporte público
A isenção da tarifa no transporte público é um benefício concedido para pessoas com deficiências ou doenças graves, permitindo que se desloquem de forma gratuita ou com descontos em ônibus, metrôs e outros meios de transporte público.
Essa isenção tem como objetivo incentivar a mobilidade das pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção devido a condições de saúde.
A isenção da tarifa pode ser concedida às pessoas que apresentam as seguintes condições, conforme as normas de cada município ou estado:
- Deficiência física, mental, auditiva ou visual (com mobilidade reduzida);
- Câncer (neoplasia maligna) (em tratamento ou em estágio avançado);
- Paralisia cerebral;
- Doenças neurológicas graves (como esclerose múltipla, Doença de Parkinson);
- Amputação de membros;
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas que afetam a locomoção;
- Síndrome de Down (em graus severos);
- Lesões medulares (como paraplegia ou tetraplegia);
- Fibrose cística;
- Síndrome de Guillain-Barré;
- Doenças respiratórias graves (como Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica — DPOC);
- Doenças cardíacas graves (que comprometem a capacidade de locomoção);
- HIV/AIDS (em estágio avançado, com incapacidade de locomoção);
- Distrofias musculares (que afetam a mobilidade).
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, os requisitos incluem:
- Procurar a prefeitura municipal, empresa de transporte público ou órgão responsável pelo transporte público na sua cidade, ou estado;
- Apresentar laudo médico detalhado, atestando a doença grave ou deficiência e a necessidade de transporte público gratuito;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e comprovante de renda (em alguns casos);
- A condição de saúde deve ser atestada por profissional médico especializado (como oncologista, neurologista, cardiologista, entre outros);
- O cadastro no sistema municipal de transporte pode ser necessário.
Conclusão
Ter o reconhecimento de uma deficiência grave pode abrir portas para direitos que facilitam a vida de quem enfrenta desafios diários com a saúde.
Conhecer essas regras é fundamental para alcançar um acesso mais justo aos benefícios previdenciários e sociais.
Se você ou alguém que conhece se encaixa nesse perfil, buscar orientação especializada pode ser o primeiro passo para buscar esses direitos.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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