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A imagem mostra três profissões que expõe o trabalhador à periculosidade, e ilustra a publicação

Aposentadoria Especial: periculosidade

Além da insalubridade, existe outro tipo de nocividade à saúde que dá direito à concessão da Aposentadoria Especial: a periculosidade.

Aposentadoria especial por periculosidade

A periculosidade concede ao profissional o direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas. Ou seja, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, no direito adquirido, para quem fechou esse tempo antes de 12/11/2019, ou com 25 anos de contribuição em tempo especial mais 86 pontos, conforme a nova reforma da previdência.

O texto continua após a tabela. Entenda o que mudou com a reforma na Aposentadoria especial: periculosidade.

Regras de aposentadoria especial com periculosidade após a reforma da previdência

A periculosidade atinge uma série de profissionais que trabalham com atenção redobrada e níveis mais altos de estresse.

Inúmeros são os profissionais que precisam de atenção redobrada e que, ao longo da vida, convivem com a morte ou ferimentos graves em colegas de profissão descuidados ou em acidentes.

A Aposentadoria especial: periculosidade foi mantida com a reforma da previdência, mas é preciso verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.

Isso porque, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos para ser exigido, que explicaremos a seguir.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade continua assegurada para os profissionais expostos após a reforma da previdência, que entrou em vigência em novembro de 2019, mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior.

Por outro lado, ficou assegurado o direito constitucional de continuar na profissão, ponto que era duvidoso e o INSS não aceitava.

Como funciona a regra dos pontos na aposentadoria especial após a reforma da previdência?

Além dos 25 anos de atividade especial com periculosidade, o profissional deverá cumprir ainda 86 pontos.

Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. Normalmente, cada ano corresponde a um ponto. Porém, na aposentadoria especial, há uma conversão dos anos trabalhados com periculosidade (ou insalubridade) em “anos comuns”. O cálculo específico de cada caso deve ser feito por um advogado especializado.

Em relação à conversão de tempo especial com periculosidade em tempo normal, o que ficou determinado na EC 103/19, até a data da sua publicação em 12/11/2019, é que é permitido.

Portanto, é relevante entender que aquele que tem 25 anos de tempo especial em 13/11/2019 e 50 anos de idade, poderá somar 30 pontos se mulher e 35 pontos se homem.

Por si só é uma regra de transição, tendo em vista que os pontos relativos à conversão irão diminuindo a medida que o tempo passar.

Lembre-se que é preciso comprovar atividade especial. Baixe o Guia de provas para Aposentadoria Especial: periculosidade.

O servidor público que se aposenta pela aposentadoria especial, pode continuar trabalhando?

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema se o servidor que se aposentou pela aposentadoria especial, inclusive por periculosidade, pode continuar trabalhando.

O texto continua após o vídeo.

Como funciona a Regra da idade para aposentadoria especial após a reforma da previdência?

A regra da idade é uma segunda opção para obter a Aposentadoria Especial: periculosidade após a reforma. Ela define 56 anos de idade como idade mínima para a obtenção do benefício.

Entretanto, atualmente é mais difícil de ser alcançada a idade mínima do que a regra de pontos. A projeção é de que os profissionais que atuam com periculosidade e insalubridade consigam começar a alcançar esta regra da idade apenas daqui a 25 anos, aproximadamente.

Ademais, há previsão na EC 103/19 da criação de uma lei neste meio tempo que reduza a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.

Qual é o Cálculo do valor da aposentadoria especial após a reforma da previdência?

Para determinar o valor do benefício, o INSS realiza o cálculo da aposentadoria baseado nos valores de contribuições feitas ao longo da vida laboral do profissional. Antes eram excluídas do cálculo as contribuições mais baixas, o que garantia um benefício melhor. Agora, porém, o valor do benefício para os que completaram os requisitos após a reforma foi afetado, pois não há mais redução de 100% da média excluindo os menores salários como era antes.

A partir de 12/11/2019, o cálculo é muito mais prejudicial, pois reduz a média incluindo todos os salários contribuídos ao longo da vida laboral do profissional. Ou seja, não exclui as contribuições mais baixas, o que derruba a média e, consequentemente, o valor do salário da aposentadoria. Além disso, sobre a média só são considerados 60% do valor e mais 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos.

Se acaso desejar atendimento para a Aposentadoria especial: periculosidade, clique aqui para solicitar atendimento com equipe especialista.

Reforma da Previdência mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação

A aprovação da reforma não acabou com a conversão do tempo de contribuição especial em comum, mas sim, limitou até a 12/11/2019. Acabou, portanto, permitindo que todos os trabalhos com atividade especial antes de 11/2019 pudesse ser computados desta forma. Bem se sabe que muitas mudanças na lei ainda virão, e esta limitação pode ser retirada no futuro.

Entenda tudo sobre a conversão do tempo especial em comum no vídeo a seguir.

O texto continua após o vídeo.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade

Para não perder o direito de se aposentar mais cedo (como seria se fosse pela aposentadoria especial: periculosidade), a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo especial. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.

O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Dessa forma, uma mulher que tenha 20 anos de tempo de serviço com insalubridade mais 6 anos de tempo normal contará da seguinte forma:

20 anos insalubridade / periculosidade x 1,2 = 24 anos normais + 6 anos normais

TOTAL 30 anos – Direito à aposentadoria.

 

Já um homem nas mesmas condições contará:

20 anos insalubridade / periculosidade x 1,4 = 28 anos + 6 anos normais

TOTAL 34 anos – Falta 1 ano para aposentadoria.

Os exemplos mostram como o direito a conversão do Tempo de Insalubridade e Periculosidade podem fazer com que você se aposente mais. Por isso, é fundamental ficar atento a todas as profissões que você trabalhou no momento de entrar com o pedido de aposentadoria.

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É possível converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria?

O uso mais comum da conversão de Tempo Especial em Tempo Comum ocorre com a finalidade de antecipar a aposentadoria. Por exemplo, um segurado exerceu atividade periculosa por 15 anos, mas antes disso trabalhou 14 anos em atividade comum, sem periculosidade.

Sem a conversão ele precisaria trabalhar mais seis anos, com a conversão, poderia se aposentar nesse momento. Mas para isso é preciso ter a documentação necessária, comprovando que você realmente atuou em trabalho com periculosidade durante determinado período.

Reforma da Previdência pacificou a polêmica.

Mas vale reforçar que um dos principais meios é através da conversão do tempo especial em comum. Dessa maneira, o benefício é concedido como aposentadoria comum e não especial.

Existe a opção de converter o tempo especial para comum e se aposentar por tempo de contribuição. A conversão garante um acréscimo para atingir os 35 anos de contribuição.

Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres. Tal medida é vantajosa caso você seja servidor público estatutário e tenha completado os demais requisitos para obter a aposentadoria integral.

Se você não é servidor público, a Aposentadoria Especial: periculosidade, que pode exigir até 25 anos, sempre será a mais vantajosa. A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com periculosidade. Porém possuem alguns anos expostos à agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.

Mas ocorre que após a EC 103/19 existe previsão de que é possível continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria especial: periculosidade.

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É possível continuar trabalhando na atividade após a Aposentadoria Especial?

Já explicamos aqui no blog como é possível continuar trabalhando após a Aposentadoria Especial. A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão.

Entretanto, o plano de benefícios da Previdência determina que, após a Aposentadoria Especial por periculosidade, por exemplo, o profissional não pode mais trabalhar exposto a agentes nocivos.

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde. Assim, manter a atividade periculosa ou insalubre invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Como comprovar a periculosidade para a Aposentadoria Especial?

A imagem mostra diferentes ambientes de trabalho sujeitos à periculosidade. São imagens sobrepostas de profissionais: vigia, policial e socorrista, em seus ambientes de trabalho e ilustra a publicação

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Ramon Segundo Avatar

Ramon Segundo

10/12/18

Como se comprova ou quais os documentos necessários para provar que a pessoa trabalhou recebendo periculosidade, quando isso aconteceu há muitos anos e muitas vezes a empresa não existe mais ou não foi localizada, ou não tem registros desse período?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/12/18

Olá, Ramon . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Patrícia Xavier Gonçalves Avatar

Patrícia Xavier Gonçalves

15/12/18

Bom dia! Sou profissional da área da saúde ( técnica de enfermagem ) desde o ano de 1997. Durante todo esse tempo trabalho em hospital. Gostaria de saber se entro na regra de cada 5 anos trabalhados ganho um ano ou seja se no meu caso é possível fazer a " Conversão do Tempo Especial por Periculosidade "? Obrigada!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/12/18

Olá, Patrícia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

edvaldo souza Avatar

edvaldo souza

18/12/18

Boa tarde,trabalho no ramo quimico há 16 anos (empresa atual),mais 3,6 anos em outra do mesmo ramo quimico e mais 6.6 em outra empresa do ramo plasticos porem com prutos quimicos e mesmo sindicato!! quantos anos mais precisarei trabalhar par pensar em aposentadoria?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

19/12/18

Olá, Edvaldo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Gerson Decker Avatar

Gerson Decker

19/12/18

Boa noite!!! tenho 32,5 de contribuicao para o INSS sendo que trabalho como sub gerente em uma loja de eletro... todos os dias tenho que levar dinheiro ao banco sem nenhuma segurança.. faço isso a vários anos. Gostaria de saber se esse tempo que transporto o dinheiro da loja ao banco é serviço perigoso e se tenho direito a algum adicional e se este tempo que estou fazendo este serviço da direito a somar o tempo a mais para poder me aposentar. No aguardo Gerson

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/12/18

Olá, Gerson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

claudio Avatar

claudio

07/01/19

quem trabalha comercio com venda de solvente tintas oxigenio tem direito

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/01/19

Olá, Claudio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Osvaldo Avatar

Osvaldo

10/01/19

Trabalhei por 4 anos em um ambiente insalubre. Esse tempo pode ser utilizado na redução do tempo para a aposentadoria?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/01/19

Olá, Osvaldo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

DEMETRIUS SIQUEIRA SANTOS Avatar

DEMETRIUS SIQUEIRA SANTOS

20/01/19

boa tarde...eu tenho 13 trabalhado em regime insalubre e 21 anos,em regime normal...eu gostaria de saber se eu posso aposentar,,,,tenho 54 anos de idade...aguardo uma resposta...ok

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

21/01/19

Olá, Demetrius . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Dogmar Dê oliveira Avatar

Dogmar Dê oliveira

27/01/19

Tenho 51 anos de vida Trabalhei 18 anos de vigilante armado Mais 7anos em outras empresas Já posso pedir a minha aposentadoria

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/01/19

Olá, Dogmar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Gilmar Mangueira da Silva Avatar

Gilmar Mangueira da Silva

29/01/19

Prezado Dr. Eduardo Koetz, boa tarde! Tive a concessão da minha aposentadoria em 16/11/2016, (NÃO FIZ NENHUM SAQUE) porque não havia sido computado o tempo de periculosidade/insalubre de duas empresas, recorri e no último dia 18/01/2019, tive o reconhecimento parcial, em ACORDÃO para um período de 01/09/1969 a 04/02/1972. Em 16/11/2016, já tinha 33 anos, 06 meses e 23 dias de contribuição, mesmo com essa decisão não atinge os 35 anos de contribuição, caso solicite os benefícios do Art. 690 da Instrução Normativa nº 77/2015, eu perco os benefícios em atraso? Qual seria a data de alteração para ter o amparo da CF e da IN? Antecipadamente agradeço vossa atenção.

sergio vladimir moreira machado Avatar

sergio vladimir moreira machado

29/01/19

tenho 33anos e 6meses de contribuição e também 200 meses de insalubridade gostaria de saber se posso transformar para tempo comum e se a soma chega a 96 pontos para pedir minha aposentadoria.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/01/19

Olá, Sergio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/01/19

Olá, Gilmar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

GILVAN DA SILVA MARTINS Avatar

GILVAN DA SILVA MARTINS

31/01/19

TRABALHO NA INFRAERO DESDE O ANO DE 1989, SINALIZANDO AERONAVES, LIDANDO COM RUÍDOS. EU TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

05/02/19

Olá, Gilvan . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

sergio vladimir moreira machado Avatar

sergio vladimir moreira machado

10/02/19

tenho 33anos e 6 meses de contribuição e 200meses de insalubridade e 58 de idade seu transformar o tempo de insalubridade para comum e com o tempo de contribuição a soma passa de 95 pontos e a minha aposentadoria sera integral sem fator previdenciario.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

12/02/19

Olá, Sergio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Lucineia da Veiga Lourenço Avatar

Lucineia da Veiga Lourenço

16/02/19

Boa tarde. Ingressei no Estado em agosto de 1994 exercendo até dezembro de 1998 a função de auxiliar de enfermagem e recebendo de modo continuo grau maximo de insalubridade. Na sequência, sem interrupção, exonerei desse cargo e assumi o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, no qual até agora completei 20 anos de atividade. Tenho 43 anos, e pela atual lei 2010 de aposentadoria dos agentes teria que completar os 30 para ter direito a requerer a aposentadoria integral e com paridade. Diante dessa reforma nefasta que está por vir, e observando ainda que fui diagnosticada como deficiente auditiva ( ouvido direito: leve, ouvido esquerdo: grau moderado), estou em tratamento, aguardando outra cirurgia dos ouvidos mais complexa, e ainda continuo trabalhando no setor de Pabx o que corrobora para piora da minha deficiência ( exposição de ruídos frequente). Existe alguma possibilidade de conseguir a aposentadoria especial com integralidade de salário, em virtude de que em março do ano que vem completo 25 anos de serviço público ( sendo 5 na enfermagem : insalubridade, e 20 como Asp: periculoso), além do diagnóstico da deficiência referida? Por existir essa lei complementar no Estado de São Paulo que regulamenta as condições da aposentadoria especial do agente penitenciário cuja exigência de tempo de contribuição mínima para mulher é de 30 anos não diferenciando homens e mulheres que exercem atividade policial como acontece em outros Estados onde lei complementar ainda não foi editada, existe algum remédio jurídico que possa fundamentar isonomia e direito aos 25 anos de serviço publico como algumas mulheres que exercem trabalho de agente ou policial tem garantido o direito em outros Estados ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

19/02/19

Olá, Lucineia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Adalton Silva Avatar

Adalton Silva

19/02/19

Boa noite ! Eu posso pedir a conversão de tempo de um PPP que tenho, no inss, antes de aposentar. Porquê ainda falta algum tempo pra fazer o pedido de aposentadoria e já queria deixar organizado os documentos?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/02/19

Olá, Adalton . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Diego Avatar

Diego

21/02/19

Bom dia, Como ficará a aposentadoria por periculosidade para a proposta da reforma da previdência apresentada ontem pelo Bolsonaro? Meu caso trabalho como eletricidade e terei 25 anos de atividade periculosidade com 45 anos de idade, vou poder me aposentar com valor integral?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

21/02/19

Olá, Diego . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Perla Avatar

Perla

28/02/19

Boa tarde, Estou com uma dúvida, meu pai trabalhou 20 anos com pinturas em obra, ele foi ao INSS e eles falaram que ele tem direito a Insalubridade para aposentadoria. Só que as empresas que ele trabalhou nunca pagaram a Insalubridade. Solicitamos a empresa que faça um documento algo do tipo para meu pai provar que trabalhou com produtos que quase todas as tintas são inflamáveis em função da incorporação de solventes e redutores, que liberam vapores inflamáveis durante a utilização. E há 1 ano que eles estão enrolando para entregar uma carta dizendo ou algo do tipo que prove, não estamos pedindo o dinheiro mais se a prova. Fico no aguardo!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/02/19

Olá, Perla . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

COSME RICARDO DE LIMA Avatar

COSME RICARDO DE LIMA

28/02/19

Ola trabalho com insalubridade vai fazer 20 anos em agosto , tenho que trabalhar mais quantos anos para me aposentar, e essa reforma da previdência vai afetar minha aposentadoria que creio esta tão perto?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

01/03/19

Olá, Cosme . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Fábio E. Avatar

Fábio E.

01/03/19

Boa tarde eu trabalhei na área da saúde com insalubridade 11 anos e 8 meses, hoje sou agente de segurança escolar há 3 anos, estão concedendo a periculosidade depois que os colegas recorreram só depois de um ano e meio, não pagaram retroativo ainda a eles, creio que vou receber também a periculosidade, minha dúvida é, eu posso considerar para aposentadoria especial ambos, apesar de um período ser insalubre como auxiliar de enfermagem 11 anos e 8 meses, e como segurança escolar, posso somar o tempo e garantir a aposentadoria especial se completar esse período de trabalho com a periculosidade com 25 anos trabalhado? Obrigado

Hermógenes Rodrigues Avatar

Hermógenes Rodrigues

02/03/19

Olá, Possuo 6 anos de trabalho em situação Insalubre, Eu era Militar da FAB e Comecei a receber Uma Indenização mensal por esse desgaste. Sai da Fab e fui para o regime previdenciario comum, tenho direito a converter esse tempo de especial para comum entre os regimes previdenciarios? Obrigado. Obs. Essa insalubridade era relativa a minha funcao militar e não por ser militar. (Alguns recebe e outros não. LEI No 5.787, DE 27 DE JUNHO DE 1972., Art. 63 e 66)

Sergio Janes Avatar

Sergio Janes

03/03/19

Tenho 32 anos de contribuição para o INSS , 28 anos são insalubres a 40% . sou funcionário público , gostaria de saber se posso me aposentar e continuar trabalhando .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/03/19

Olá, Sergio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/03/19

Olá, Hermógenes . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/03/19

Olá, Fábio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ricardo Machado Avatar

Ricardo Machado

08/03/19

Boa Tarde Meu PPP deu risco físico 64 db de ruido porem eu abri uma ação contra empresa a qual estava incluindo trabalho insalubre e no final os peritos foram favoráveis e a empresa acabou fazendo um acordo para o processo não ir adiante. eu posso usar esse processo para dar entrada no INSS para aposentar?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/03/19

Olá, Ricardo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Helena Avatar

Helena

17/03/19

Gostaria de saber:Tenho 4 anos e dez meses de trabalho em hospital,como Faxineira é depois como atendente de enfermagem no hospital das clinicas de Ribeirão Preto.tenho direito na conversão deste tempo?Qual será o tempo após conversão ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

18/03/19

Olá, Helena . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Breno M Vicente Avatar

Breno M Vicente

18/03/19

Boa tarde ! Trabalhei 18anos em empresa de distribuição de derivado de petróleo . Nesse tempo, durante 4 anos fiquei lotado em base de combustível onde fica armazenado alcool , gasolina e diesel em tanques de armazenagem. Tanques que média armazenam 4, 6, 8 milhões de litros ( terminal de combustíveis ) Desse local os caminhões tanques vão retirar combustível para abastecer a rede de postos da distribuidora Minha pergunta : tenho direito a converter esse tempo especial em comum para contagem de tempo de contribuição ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

19/03/19

Olá, Breno . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Henrique Cesar castro Menezes Avatar

Henrique Cesar castro Menezes

21/03/19

Olá, meu nome é Henrique cesar Eu tenho trinta anos como funcionário de uma só empresa, sendo que me afastei por acidente de trabalho de 2005 a 2017, trabalhei 15 anos antes de me afastar com problemas de coluna, os dois ombros lesionados e os dois joelhos também. A minha pergunta é.....posso me aposentar como especial?, Pois esse direito o INSS nega mesmo sendo por código 91( acidente de trabalho).

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

21/03/19

Olá, Henrique . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Andre Luiz nazare Avatar

Andre Luiz nazare

21/03/19

Olá Trabalhei 1.3 anos na mineracao subterranea. Hoje já trabalhei na siderurgia 23,4 anos com meu ppp acima de 91 decibéis quanto tempo preciso para aposentar

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/03/19

Olá, Andre . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marco Avatar

Marco

25/03/19

Caríssimos, Sou Médico Veterinário e estou para completar vinte e cinco anos de contribuição. Os nove primeiros anos trabalhei como clínico em campo (grandes animais), também em combate a morcegos hematófagos e com coleta de material de animais suspeitos de Raiva.Tudo documentado com relatórios e resultados de exames de laboratórios oficiais, etc... Durante este tempo contribuí como autônomo. No restante do tempo, trabalho na fiscalização sanitária, regime CLT, recebo insalubridade (consta IEAN no demonstrativo do INSS) e possuo laudo pericial confirmando a insalubridade. Completei 50 anos de idade em 2018. Algumas dúvidas: Com relação ao direito de continuar trabalhando, acredito que este não seja liquido e certo, estou correto? Em caso de não ser possível continuar, como sou servidor público, o que ocorreria, eu seria obrigado a parar de trabalhar ou perderia a aposentadoria? Hoje, o calculo da aposentadoria leva em consideração todo o período de contribuição, ou os oitenta por cento dos maiores salários contribuição? Seria possível ajuizar ação apenas para contar o tempo especial sem efetivar a aposentadoria? Grato pela atenção!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Marco . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Gerson Pereira Avatar

Gerson Pereira

26/03/19

Olá bom dia, hoje tenho 28 anos e 4 meses de contribuição previdenciária, destes, 7 anos e dois meses foram reconhecidos em "ação judicial" o trabalho em ambiente de "periculosidade" (período de 12/1989 a 02/1997). Sei que ainda não implementei todas as condições para requer a aposentadoria comum, mas com base neste relato: 1-Posso requerer a conversão do tempo especial em comum agora ou quando implementar o período - restante? 2- Devo requerer direto no INSS ou na Justiça? 3- Efetuado a conversão, quanto tempo eu somo de contribuição?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Gerson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

MARIANA ROSA GIONGO Avatar

MARIANA ROSA GIONGO

27/03/19

Independente do grau de insalubridade a que o sujeito estava exposto, o cálculo é esse? 1,4 para homem e 1,2 para mulher?

Tiago G. Fridrich Avatar

Tiago G. Fridrich

28/03/19

Bom dia trabalho com Telecom a 5 anos mais nunca foi declarado insalubridade nem periculosidade no meu lerite aí com muita luta dos funcionários faz 3 meses que estamos ganhando esse abono, por essa questão de nunca ter sido declarado eu perco esse bônus de tempo trabalhado?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

01/04/19

Olá, Mariana . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

01/04/19

Olá, Tiago . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Edson Silveira Avatar

Edson Silveira

03/04/19

Hoje com 22 anos de motorista +3,7 anos normal,sendo que inclui 4.9 de periculosidade e 3.7 de insalubridade é possível aposentar.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

04/04/19

Olá, Edson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Rosimar Avatar

Rosimar

04/04/19

Boa noite, tenho 47 anos estou com 24 anos de trabalho em área insalubre e tenho 2,5 anos sem insalubridade, com a reforma da previdência o que devo fazer para não perder a aposentadoria especial?

Filomena Avatar

Filomena

09/04/19

Oi boa noite o meu esposo tem 13 anos de periculosidade e mais 13 anos normaiseld consegui aposentaria especial ?

Filomena Avatar

Filomena

10/04/19

Oiee bom dia O meu esposo tem 13anos de periculosidade e mais 13anos de anos normal será que vc pode fazer um cálculo pra ver quanto tempo falta pra ele aposentar eu tentei mais não consegui fazer rsrsrs

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, Rosimar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, Filomena . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, Filomena . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Lucimar Ribeiro De Sousa Avatar

Lucimar Ribeiro De Sousa

11/04/19

Bom dia eu tenho 18 anos comum e trabalho ainda e ja tenho 7 anos na insalubre tenho angina instavel e a medica falou que nao posso fazer muito esforço eu consigo aposentar

élisson Avatar

élisson

11/04/19

Me chamo Élisson, tenho 47 anos e registro em carteira 32 anos, dos quais 16 insalubre, (mecânico de automóveis), posso dar entrada na aposentadoria mesmo com menos de 53 anos?

waldir pires Avatar

waldir pires

14/04/19

minha duvida e eu tenho 19 anos eu posso usar o tempo especial de vigilante e vigia e porteiro para chegar a 25 anos e me aposentar na especial e duvida o porteiro e o vigia já e especial para aposentadoria

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

15/04/19

Olá, Waldir . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

15/04/19

Olá, Élisson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

15/04/19

Olá, Lucimar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Wellington Luiz Avatar

Wellington Luiz

30/04/19

Tenho 24 anos de contribuição em periculosidade comprovados em carteira, (desde 95) vou entrar na nova reforma se caso aprovada? Hj tenho 46 anos. O ano que vem posso pedir aposentadoria especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/05/19

Olá, Wellington . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo sesi da silva Avatar

Paulo sesi da silva

04/05/19

Fiquei doze anos licenciado pelo inss por acidente de trabalho tenho quinze anos trabalhado de vigilante armado no meu inss faltam dois anos e nove meses par aposentar posso pegar o tempo de pericilosidade para completar esse tempo?

Clodoaldo s pereira Avatar

Clodoaldo s pereira

05/05/19

Boa noite, meu é Clodoaldo, trabalho a 21 anos como operador de usina termoleletrica e mais seis anos e quatro meses como bombeiro militar e no exercito, já tenho tenho toda a documentação ( PPP e a documento que comprova que exerci profissão como bombeiro militar) para solicitar a aposentaria especial mas gostaria de um parecer e de como proceder para tal.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Paulo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Clodoaldo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Eltoir Avatar

Eltoir

09/05/19

Boa noite tenho 44 anos no meu inss tenho 26 anos e 6 meses de contribuição sendo que 21 anos e 6 meses de insalubre (padeiro tenho os PPP) quanto tempo falta e se padeiro entra como especial meu muito obrigado desde já .

Sandro Ferreira Prestes Avatar

Sandro Ferreira Prestes

09/05/19

Boa noite, aposentado por tempo de contribuicao com 35 anos,2 meses e 9 dias em 2015, com 54 anos, donde o tempo como insalubre e especial já convertidos possuo cerca de 11 anos com comprovacao e PPPs e onde ainda não requeri vantagens perante o INSS. Posso pedir revisão de benefício? Desde já agradeço.

Antonio Carlos Gomes Pereira Avatar

Antonio Carlos Gomes Pereira

10/05/19

Tenho 65 anos de idade, trabalhei 3 anos como eletrotécnico em subestações de 138KV. Trabalhei 8 anos no Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara). Agora trabalho há 18 anos como professor da Rede Estadual de Ensino. Estudei 3 anos em Escola Técnica Federal. Por gentileza, o Sr. poderia me informar o meu real tempo de trabalho, e se eu for me aposentar proporcionalmente, qual o percentual da remuneração?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Antonio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Sandro . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Eltoir . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Guimorvan Bauer Avatar

Guimorvan Bauer

11/05/19

Boa tarde gostaria de uma orientação se posso pedir aposentadoria especial ,eu trabalho na prefeitura PG a 24 anos ,trabalhei 8 anos na função de vigia e 16 na função de guarda municipal recebo periculosidade desde 2013 não trabalho com arma de fogo fora a prefeitura tenho mais 2 anos ,total de carteira 26 anos ,tenho 52anos de idade

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

13/05/19

Olá, Guimorvan . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Josimar Avatar

Josimar

16/05/19

Dr. Murilo.Em novembro/2018, com 56 anos e 3 meses de idade, dei ENTRADA na minha aposentadoria por tempo de contribuição. Agora em maio/2019 o INSS confirmou: "... O SEGURADO SOMA NA DER - 19/11/2018 – 35 ANOS 01 MÊS E 14 DIAS, NÃO ATINGINDO OS 95 PONTOS PARA A NÃO APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, GERANDO UMA REDUÇÃO NA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO DE R$4.622,08 PARA R$3.311,25 CONFORME SIMULAÇÃO REALIZADA. NECESSÁRIO, PORTANTO, QUE O REQUERENTE CONFIRME OU NÃO EXPRESSAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NESSES TERMOS. REGISTRE-SE QUE NA DER A PONTUAÇÃO APURADA FOI DE 91 ANOS 04 MESES E 20 DIAS." Gentileza me orientar se é VANTAGEM eu confirmar a antecipação da minha aposentadoria, ou se é mais VANTAJOSO esperar completar os 96 pontos que ocorrerá após a reforma previdenciária.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/05/19

Olá, Josimar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUIZ PAULO FREIAS DIAS Avatar

LUIZ PAULO FREIAS DIAS

17/05/19

Aposentei com 35 anos e 9 dias de contribuição,nesse tempo trabalhei no período de 26/09/1988 à 28/04/1995, ( 6 anos e 7 meses ) no qual o próprio INSS enquadrou administrativamente como atividade especial.Pergunto?,esse período não conta na minha aposentadoria?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/05/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Gerson Decker Avatar

Gerson Decker

20/05/19

Boa tarde!!! No meu 1 emprego trabalhei de auxiliar de serviços gerais onde que todos os dias tinha que limpar os banheiros da loja bem como varrer a loja e passar produtos de limpeza sendo que tinha uma grande circulação de pessoas. Este trabalho fiz por 5 anos. O caso é o seguinte: a empresa não existe mais e não tenho documentos que comprovam que exercia esta função. Tenho provas testemunhais. Gostaria de saber se tenho direito a insalubridade e se tiver este tempo posso diminur o tempo para minha aposentadoria. No aguardo Gerson

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/05/19

Olá, Gerson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Nelson Martins Avatar

Nelson Martins

03/06/19

Murilo boa tarde, tenho 20 anos de vigilante armado e 10 anos de outras funções, consigo aposentar com a aplicação do fator 1.4, tenho 56,5 anos .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

04/06/19

Olá, Nelson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Ap. Mariano Marcello Avatar

Maria Ap. Mariano Marcello

07/06/19

Bom dia A contagem realizada no site do Inss deu 27 anos de contribuição, destes 27, 06 anos trabalhei com pessoas em situação de rua, que acredito ser insalubre. Pode por favor me informar se estou certa? Quero entrar com pedido de aposentadoria antes da reforma. Desde já muito obrigada.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/06/19

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Sebastião Gonçalves Avatar

Sebastião Gonçalves

07/06/19

Prezados Boa tarde! Estou aposentado por tempo de contribuição (35 anos) e idade (56 anos) desde março/2018, tive uma perda considerável devido o fator previdenciário, quando atingir os números de 86/96, posso solicitar revisão e mudar meu tipo de aposentadoria pela nova regra como 86/96 ou 87/97? Grato, Sebastião G. Filho

Sebastião Gonçalves Filho Avatar

Sebastião Gonçalves Filho

07/06/19

Prezados Boa tarde! Estou aposentado por tempo de contribuição (35 anos) e idade (55 anos) desde março/2018, tive uma perda considerável devido ao fator previdenciário, quando atingir os números de 86/96, posso solicitar revisão e mudar meu tipo de aposentadoria pela nova regra como 86/96 ou 87/97 e ter meu beneficio recalculado? Grato, Sebastião G. Filho

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/06/19

Olá, Sebastião . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/06/19

Olá, Sebastião . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Nestor Colete Junior Avatar

Nestor Colete Junior

10/06/19

Tenho 25 anos no estado de periculosidade e insalubridade, antes de entrar no estado trabalhei na iniciativa privada, totalizo 29A.7meses e 10 dias de tempo de serviço. Pergunto: tenho como pleitear uma aposentadoria especial pelos 25 anos no estado de insalubridade e periculosidade? qual seria o caminho a seguir

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/06/19

Olá, Nestor . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elaine Avatar

Elaine

12/06/19

Tenho 21 anos trabalhados na área de saúde e ganhando o adicional de insalubridade, pelo que vc disse na matéria a mulher ganha 1 ano a cada 5 trabalhados. No meu caso ganho 4 anos e somo com os 21? Daí terei 25 anos que é o tempo para quem trabalhou na área de saúde. Estou correta? Posso pedir minha aposentadoria por tempo especial? Obrigada

Elaine Avatar

Elaine

12/06/19

Tenho 21 anos trabalhados ganhando adicional de insalubridade na área da saúde. Sei que tem uma regra para a mulher que a cada 5 anos trabalhados ela ganha 1. Sendo assim tenho 25 anos. Poderia pedir a aposentadoria especial, já que para área de saúde tem que ter 25 anos?!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

12/06/19

Olá, Elaine . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

12/06/19

Olá, Elaine . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

MEIRE CRIVELENTE JERE MOYSES Avatar

MEIRE CRIVELENTE JERE MOYSES

13/06/19

Bom dia! sou funcionária publica, da área da saúde (nutricionista) concursada desde maio/1988, tenho atualmente, 54 anos, mas de tempo de efetivo exercício apenas 24 anos. Gostaria de saber se poderia fazer a conversão do tempo especial de periculosidade e entrar solicitando a aposentadoria.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/06/19

Olá, Meire . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Antônio egrisserio Rodrigues Costa Avatar

Antônio egrisserio Rodrigues Costa

18/06/19

Bom dia, tenho 46 anos e 31 anos de contribuição, sendo que 11 anos em área insalubre tenho direito de solicitar aposentadoria?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

18/06/19

Olá, Antônio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Guiarone da Silva Carvalho Avatar

Guiarone da Silva Carvalho

20/06/19

Boa noite! Tenho 55 ano de idade e 35 anos e sete meses de contribuição sendo que 05 anos trabalhei como atendente de portaria em Hospital. Então pergunto se eu solicitar um PPP, quanto tempo vai acrescentar na contagem geral das minhas contribuições? Grato Guiarone Carvalho

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

24/06/19

Olá, Guiarone . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Amarildo da Silva Avatar

Amarildo da Silva

25/06/19

Bom dia, meu nome é Amarildo. Tenho 34 anos e 6 meses de contribuição destes 4 anos e 7 meses na companhia Telefônica como Cabista, solicitei o PPP e me retornaram com a conclusão de periculosidade, hoje tenho 53 anos e 3 meses de idade, para me aposentar necessito de mais 6 meses de contribuição por tempo de contribuição, se solicitar a comprovação/ conversão isto vai melhorar meu salário na hora de aplicar o fator previdênciario?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/06/19

Olá, Amarildo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Carlos Avatar

Carlos

26/06/19

Boa Tarde, me aposentei em 2015 com 53 anos continuo trabalhando até a presente data, poderia fazer um análise e me informar se tenho direito a revisão.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

27/06/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Vinicius Avatar

Vinicius

27/06/19

Olá bom dia Trabalho em um hospital, área de manutenção com 40% insalubridade na carteira, risco elétrico e biologico, circulo por setores onde se faz RX também, sou jovem ainda 34 anos com 15 anos de carteira assinada neste mesmo ambiente e mais 3 anos fora. A pergunta é ao longo do período terei uma redução no tempo para conseguir uma aposentadoria especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

27/06/19

Olá, Vinicius . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Nilo Sérgio de Souza Avatar

Nilo Sérgio de Souza

27/06/19

OLÁ. Sou Servidor Público Federal e trabalhei como Policial Civil no Estado de Minas Gerais por sete anos. Já averbei esse tempo, entretanto o valor averbado foi de 7 anos. Não deveria ser convertido no momento de emissão da certidão? afinal o tempo de aposentadoria para o policial civil em Minas Gerais é menor. Será que preciso acionar a justiça para que seja feita a conversão?

Paulo Sérgio Avatar

Paulo Sérgio

30/06/19

Boa tarde! Gostaria de saber como calcular o valor do benefício de uma aposentadoria mista(Especial com comum).

Raimundo Xavier Avatar

Raimundo Xavier

01/07/19

Bom dia, gostaria de saber se posso solicitar aposentadoria integral. Aposentei em agosto de 2016 por tempo de contribuição da seguinte forma: 31 anos de INSS pagos + 8 anos da insalubridade totalizando 39 anos na época tinha 52 anos de idade. Hoje continuo trabalhando na mesma empresa. Hoje eu tenho 34 anos de INSS pagos + 8 anos de insalubridade + 55 anos de idade A pergunta é: Tempo trabalhado em área insalubre conta para aposentadoria pela regra 96? Mesmo aposentado por tempo de contribuição é possível solicitar revisão para aposentadoria integral?

Wlades tadeu de jesus Avatar

Wlades tadeu de jesus

01/07/19

Boa tarde me chamo wlades tenho 47 anos 27 de carteira assinada mais 8 de salubridade ja posso dar entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/07/19

Olá, Wlades . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/07/19

Olá, Raimundo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/07/19

Olá, Paulo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Celestino Avatar

Celestino

08/07/19

Bom dia . Eu trabalhei 22 anos na area de periculosidade e outros tempo fora esta area eu posso juntar o tempo em que trabalhei fora para pedir aposentadoria , ja que como o calculo em que fiz como explicar no vidio ja tenho 38 de contibuição , a tenho 52 anos . A ser poder enviar resposta no meu e-mail agradeço,

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

08/07/19

Olá, Celestino . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Auber Batista Avatar

Auber Batista

16/07/19

Bom dia , com a mudança na reforma , este fator de multiplicação do tempo continua x 1.4 ? Como estou com 22 anos em regime especial que teria direito aos 25 anos de trabalho , como ficaria a minha aposentadoria ? entro no sistema de transição dos pontos começando com 86 , tempo de trabalho + idade?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/07/19

Olá, Auber . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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Auber Batista

07/08/19

já enviei o formulário e não tive retorno

João Carvalho Avatar

João Carvalho

09/08/19

Bom dia!! Trabalhei muito tempo em área periculosa e possuo os PPPS, e em 2005 passei a ser servidor público federal, fui ao INSS pedir uma uma CTC E não quer reconhecer esse tempo especial para incluir na CTC; o reconhecimento é de direito?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/08/19

Olá, João . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alexandro Ribeiro Avatar

Alexandro Ribeiro

13/09/19

Boa noite aos senhores (as)! Por gentileza,gostaria de vossas orientações juridicas,pois minha mãe trabalha como assistente social. Ela gostaria de saber,se tem direito a aposentadoria especial ou não? Ela comentou que trabalhou durante 18 anos numa Fundação para crianças carentes,visitava familiares em locais de riscos e insalubres (Comunidades). Se puderem reportar,agradeço. Muito obrigado.

Alexandro Ribeiro Avatar

Alexandro Ribeiro

13/09/19

Boa noite aos senhores (as)! Por gentileza,gostaria de vossas orientações juridicas,pois minha mãe trabalha como assistente social. Ela gostaria de saber,se tem direito a aposentadoria especial ou não? Ela comentou que trabalhou durante 18 anos numa Fundação para crianças carentes,visitava familiares em locais de riscos e insalubres (Comunidades). Se puderem reportar,agradeço.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

16/09/19

Olá, Alexandro . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

16/09/19

Olá, Alexandro . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Estevão Avatar

Estevão

29/10/19

Tenho 51 anos de 31 de contribuição, dos 31 anos de contribuição 5 anos são em serviço de periculosidade. Como fica a contagem de tempo com a reforma? Quando posso dar entrada na aposentadoria?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

30/10/19

Olá, Estevão . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Rogério Avatar

Rogério

01/11/19

Para o caso de deficiente que trabalhou em ambiente insalubre (ruído) no mesmo período, como é feita essa conversão.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

04/11/19

Olá, Rogério . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo César Candido Martins Avatar

Paulo César Candido Martins

10/11/19

Boa tarde Me chamo Paulo tenho 40 anos, dia 1 se Dezembro 2019 faz 25 anos que trabalho em posto de gasolina,periculosidade vou ter direito a aposentadoria

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/11/19

Olá Paulo ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

NILTON FERNANDES Avatar

NILTON FERNANDES

12/11/19

BOA NOITE! MEU NOME É NILTON FERNANDES SOU FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DESDE 1989, EFETIVO NO CARGO DE TELEFONISTA, TRABALHEI 22 ANOS NESTE CARGO, Há 11 ANOS TRABALHO COMO TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO MESMO. SÓ QUE O MUNICÍPIO ONDE TRABALHO NUNCA ME PAGOU SALUBRIDADE.QUERIA UMA ORIENTAÇÃO DE VOCÊS, QUAL É MEU DIREITO? E O QUE DEVO FAZER PARA QUE EU POSSA COMPROVAR MINHA SALUBRIDADE PARA MIM APOSENTAR AOS 25 ANOS DE TRABALHO.? MUITO OBRIGADO! AGUARDO O RETORNO...

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Juliana Duartes

19/11/19

Olá Nilton ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

antonio camilo da fonseca Avatar

antonio camilo da fonseca

02/12/19

tenho 51 e 30 de contribuicao sendo 27 com periculosidade so q algumas empresas mesmo eu trabalhando com risco eles me forneceram laudo ruim devo ter uns 10 anos com laudo bo commo fica minha situcao

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

04/12/19

Olá Antonio ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Aparecida Avatar

Maria Aparecida

18/01/20

Como fica a situação de pilotos de aeronaves comerciais para a concessão de aposentadoria especial? Enviei uma consulta a vocês, preenchendo o formulário do site, com todas as informações pedidas, no entanto obtive apenas uma resposta genérica através de um e-mail. É possível um contato mais efetivo e producente?

Miguel Ângelo dos Santos Avatar

Miguel Ângelo dos Santos

18/01/20

Fui Policial Civil por 21 anos e 10 meses, além disso, possuo contribuições em carteira e no carnê ao INSS, sendo que essas contribuições não se referem a atividade especial. Posso usar o período de atividade perigosa, que trabalhei na Polícia e transforma-lo em tempo de atividade comum, para me aposentar pelo RGPS?

Reginaldo Pereira dos Santos Avatar

Reginaldo Pereira dos Santos

19/01/20

Meu nome e Reginaldo Pereira dos Santos trabalho a 23 anos e 2 meses com decibass acima de 90, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial ou comum de acordo com a análise de vcs !!! Trabalho esse tempo todo na mesma empresa, trabalhei 5 anos e 8 meses a noite das 22 as 06 da manhã !! E trabalho próximo ao polo petroquímica de Camaçari BA !!!

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Juliana Duartes

20/01/20

Olá Maria Aparecida, Peço que a senhora encaminhe um e-mail para atendimento@koetzadvocacia.com.br, que nossa advogada Marcela irá analisar seu caso, ou entre em contato pelo whats no número 48 99180-2060. Obg

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

20/01/20

Olá Miguel ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

20/01/20

Olá Reginaldo ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Patrícia Borba Avatar

Patrícia Borba

11/02/20

Olá sou Enfermeira há 23 anos, tenho 48 anos,trabalhei em hospital e hoje em Unidade Básica de Saúde será que conseguiria me aposentar especial? Como funciona esse cálculo pra mulher?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/02/20

Olá Patrícia; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Jailton Avatar

Jailton

06/03/20

Boa noite, Por favor, preciso de orientação. Trabalhei durante 4 anos e 8 meses como Policial Civil. Quantos anos posso obter para averbação de tempo de serviço e a quem devo recorrer para obter a CTC do tempo convertido? Na verdade já fiz a averbação do tempo citado, todavia, nem o Inss ou Recursos Humanos do ME nada me informaram sobre o direito de conversão trabalhado na SSP/PB. Grato, Jailton.

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Juliana Duartes

09/03/20

Olá Jailton; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

vladair oliveira Avatar

vladair oliveira

14/03/20

A princípio quem se aposentou ou teve concedida a pensão antes do ano de 1991, trabalhando numa empresa privada,tem direito a recomposição dos valores do benefício tendo como base a emenda constitucional nº 20/98 3 41/03 e a indenização dos valores atrasados?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

16/03/20

Olá Vladair; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo Cézar Guedes Avatar

Paulo Cézar Guedes

16/04/20

Olá boa tarde! Tenho 53 anos de idade, Sou guarda municipal há 28 anos, tenho 7 anos de registro fora, sendo 2 anos desses em metalurgica. Tenho tempo para aposentar?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

17/04/20

Olá Paulo ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Emerson Avatar

Emerson

13/05/20

Parabéns pelo texto. Alguém poderia me ajudar a resolver a questão abaixo??? Paulo trabalhou na empresa “Construfort Sonho de Minha Casa Minha Vida Ltda.”, exposto à ruídos acima de 80 dB de 20/02/1985 a 20/02/2000 e menor que 90 dB. Em 14/04/2004, passou a trabalhar exposto à ruídos acima de 85 dB até 10/03/2012, na empresa “Avança Brasil Construtora Ltda.” Foi demitido, ficando 2 anos adimplindo a Previdência Social como beneficiário individual, frequentando boates 3 vezes por semana com ruídos acima de 85 dB, ocasionando deficiência em sua audição. Em janeiro de 2014, Paulo se tornou empregado da aviação “VOO SONHO”, carregamento de malas para embarques nas aeronaves, controles/ sinalização na pista de desembarques, exporto à ruídos acima de 85 dB, mas recebendo EPI que reduz o ruído, ficando em condição tolerável. Pergunta-se: a) Paulo pode aposentar exclusivamente na condição de especial por exposição à ruídos acima do tolerável? Sim ou não? Por quê? b) Em caso de conversão em tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição, qual o acréscimo Paulo terá na contagem quando do requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição?

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Juliana Duartes

15/05/20

Olá Santa Emerson ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Emerson Avatar

Emerson

30/05/20

Olá Juliana, Boa tarde!!! Obrigado pelo retorno, mas esta é apenas uma questão de um exercício da faculdade que eu gostaria que alguém me ajudasse a responder.

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Luciano

14/06/20

eu trabalho em área insalubre 23 anos e tenho 6 anos em tempo comun na outra empresa eu consigo aposentar, tenho 43 anos

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Marcela Cunha

02/07/20

Luciano, explicamos nessa publicação as regras para a aposentadoria comum ou especial: https://koetzadvocacia.com.br/como-a-reforma-da-previdencia-afeta-a-aposentadoria-especial/ Se deseja uma análise mais específica do seu caso, é necessário solicitar o atendimento neste formulário: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Marcílio Farias Avatar

Marcílio Farias

01/09/21

Olá, No contracheque do meu pai vem o indicativo de insalubridade pago pela empresa. Isso significa que se ele solicitar para o RH o PPP e/ou LTCAT será fornecido sem problemas? A empresa pode entrar com o pedido de aposentadoria dele se convertendo o valor especial em comum atingir os 15 anos? Muito obrigado e parabéns pelo conteúdo, excelente qualidade.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/09/21

Olá, Marcílio Todo trabalhador exposto a agentes nocivos precisa ter o seu PPP da empresa em que trabalha, a não ser que seja autônomo, nesse caso ele mesmo precisará ir atrás do documento. Sobre a segunda pergunta, é preciso avaliar o que é mais vantajoso, se buscar a aposentadoria especial ou, se tiver muito tempo comum, ele mesmo pedir a conversão do tempo especial em comum. Entretanto, só é possível conseguir a conversão do tempo trabalhado antes da reforma, em 12/11/19. Se desejar atendimento diretamente com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

RENAN LUIZ GONCALVES REIS Avatar

RENAN LUIZ GONCALVES REIS

21/01/22

Olá, boa noite! Tenho uma dúvida. Minha mãe completa 63 anos neste ano, em maio. Mas, ela só trabalhou de carteira assinada uma vez em toda sua vida em uma empresa de Call Center à mais de 10 anos. E teve sua experiência profissional durante 5 meses. Hoje em dia ela teria chance de se aposentar ou ter algum benefício, mesmo sendo do lar?

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24/01/22

Olá, Renan Nos casos em que a pessoa não completou o tempo de carência exigida pelo INSS (15 anos), é possível solicitar o LOAS aos 65 anos. Mas é preciso comprovar que precisa de fato desse benefício.

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Sergio Bonagamba

08/03/23

Boa tarde. Me aposentei em 2017. Agora, janeiro de 2023, recebi uma decisão judicial referente a um processo de periculosidade. A ação deu 5 anos de periculosidade. Este tempo, na realidade uma fração destes 5 anos, pode ser usada para recálculo da aposentadoria? Grato Sergio

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/03/23

Olá Sergio, bom dia! Se faz necessário uma análise de seu caso por um especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.