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A imagem mostra um trabalhador sênior parado no posto de gasolina e no carro abastecendo. Ele usa uma blusa preta e um macacão vermelho por cima.

Frentista tem direito a aposentadoria especial? Como solicitar?

A aposentadoria especial é um direito fundamental para trabalhadores que se dedicam a atividades com exposição a agentes nocivos, proporcionando uma proteção essencial à saúde e ao bem-estar. 

Entre esses profissionais, os frentistas desempenham um papel crucial, enfrentando diariamente os riscos relacionados à manipulação de combustíveis e substâncias químicas. 

Diante das dúvidas comuns sobre esse tema, é importante entender se os frentistas têm direito à aposentadoria especial, quais são os requisitos necessários e quais etapas devem ser seguidas para solicitar esse benefício.

Neste texto, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial para frentistas e como iniciar o processo de solicitação.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Quem trabalha de frentista tem direito a aposentadoria especial?

Sim, frentistas podem ter direito à aposentadoria especial, pois a atividade envolve exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos presentes nos combustíveis (gasolina, diesel, etanol), que são classificados como agentes químicos perigosos. 

A legislação previdenciária considera a exposição a esses agentes, prejudicial à saúde, permitindo a contagem de tempo de trabalho em condições especiais.

Se confirmado, o tempo necessário de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos nessa atividade

Caso o trabalhador não complete o tempo necessário, ele pode converter o tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição para aposentadorias tradicionais.

O texto continua após o vídeo.

Periculosidade

O trabalho de frentista também envolve periculosidade, especialmente devido ao contato direto com combustíveis inflamáveis, como gasolina e etanol, que representam risco de explosão ou incêndio. 

De acordo com a legislação trabalhista, atividades que envolvem exposição a produtos inflamáveis são consideradas perigosas.

Por isso, além de terem direito à aposentadoria especial no INSS, os frentistas podem receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Esse adicional é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme previsto na Lei n.º 12.740/2012, que regulamenta o pagamento desse benefício para quem trabalha em condições de risco.

Contudo, o adicional de periculosidade não é considerado automaticamente na contagem de tempo para aposentadoria especial

A comprovação da periculosidade no ambiente de trabalho deve ser feita por meio de documentos como o PPP e o LTCAT, que atestam a exposição contínua a condições de risco ou agentes perigosos. Mas vamos falar mais sobre isso mais para frente. Acompanhe!

Agentes nocivos

Os frentistas estão expostos a diversos agentes nocivos durante o desempenho de suas atividades, principalmente agentes químicos, que podem ser prejudiciais à saúde. 

Os principais agentes nocivos a que esses trabalhadores são expostos incluem:

Hidrocarbonetos Aromáticos (Benzeno, Tolueno, Xileno):

  • Presentes nos combustíveis (gasolina, diesel, etc.);
  • Podem causar doenças graves, como câncer, e problemas no sistema nervoso central e respiratório.

Vapores de Combustíveis:

Os vapores liberados durante o abastecimento e manuseio de combustíveis podem causar intoxicação, problemas respiratórios e danos ao sistema nervoso a longo prazo.

Monóxido de Carbono (CO):

  • Gás tóxico liberado pela queima incompleta dos combustíveis nos veículos;
  • Pode causar tontura, fadiga, dor de cabeça e, em casos extremos, envenenamento grave.

Solventes e Lubrificantes:

  • Produtos químicos utilizados na limpeza e manutenção de bombas de combustível e outras áreas podem gerar riscos de intoxicação ou irritação da pele;
  • A exposição contínua a esses agentes nocivos pode caracterizar o direito à aposentadoria especial, uma vez que são considerados prejudiciais à saúde e à integridade física.

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Quanto tempo leva para um frentista se aposentar?

Um frentista pode se aposentar após 25 anos de contribuição em regime de aposentadoria especial — desde que tenha completado ANTES da Reforma da Previdência em 2019.

Essa regra se aplica àqueles que conseguem comprovar que trabalharam em condições insalubres ou perigosas de forma contínua e permanente.

Se você não conseguiu fechar 25 anos APÓS a Reforma, continue lendo para mais detalhes!

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Como somar a pontuação para a aposentadoria especial do frentista?

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial para frentistas passou a exigir não só o tempo de contribuição, mas também uma pontuação mínima (como adiantei anteriormente), que é calculada somando a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e o tempo de atividade especial.

Para quem trabalhou como frentista, exposto a agentes nocivos, o tempo exigido de contribuição na atividade especial continua sendo de 25 anos. No entanto, a partir de 13 de novembro de 2019, aplica-se a regra de pontos, onde é necessário atingir uma pontuação mínima de 86 pontos.

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Como calcular a pontuação:

A fórmula é simples:

Pontuação = idade + tempo de contribuição (somado ao tempo de atividade especial).

Exemplo: 

Se um frentista trabalhou por 25 anos em atividade especial e tem 61 anos de idade, a conta seria:

61 (idade) + 25 (tempo de contribuição especial) = 86 pontos.

Neste exemplo, o frentista já teria atingido os 86 pontos necessários e poderia solicitar a aposentadoria especial.

Como solicitar a aposentadoria especial do frentista?  

Para solicitar a aposentadoria especial do frentista, você precisa acessar o site (ou aplicativo) oficial do INSS, o Meu INSS:

Ficou com dúvida? Assista a explicação a seguir! O texto continua após o vídeo.

  • Digite seu CPF e senha e, caso não possua cadastro, realize o seu.
  • Logo após, clique em “Novo Pedido”:
  • Depois, em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
  • A aposentadoria especial do frentista está “escondida” na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, clique nessa opção:
  • E caso o INSS peça uma atualização de seus dados, realize:
  • Não esqueça de ter todos os documentos organizados e em boa condições!

O texto continua após mídia.

Qual o valor da aposentadoria de um frentista

O valor da aposentadoria de um frentista que se aposenta por aposentadoria especial depende de alguns fatores, como o período de contribuição e as regras vigentes na época da aposentadoria. Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para o cálculo da aposentadoria especial mudaram.

Cada tipo possui suas peculiaridades. Por exemplo, a aposentadoria especial concedida antes da Reforma não está sujeita ao fator previdenciário e é calculada com base em 100% da média das contribuições, o que pode resultar em um valor mensal mais vantajoso.

O fator previdenciário, presente em outros tipos de aposentadoria, pode reduzir o valor da aposentadoria, considerando a idade do segurado no momento da aposentadoria.

  • Direito adquirido: média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994;
  • Regras de transição OU Nova regra: 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20, para homens.

Como o frentista deve comprovar a atividade especial?

Para que o frentista possa comprovar a atividade especial e ter direito à aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos que atestem a exposição a agentes nocivos ou condições de risco no ambiente de trabalho.

  • 1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): este é o principal documento utilizado para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais. O PPP contém informações detalhadas sobre o histórico laboral do frentista, incluindo a descrição das atividades realizadas, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto (como hidrocarbonetos), e o tempo de exposição. O documento deve ser fornecido pela empresa ou empregador;
  • 2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): o LTCAT é um laudo elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que descreve as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos, como combustíveis (hidrocarbonetos) e produtos químicos. Embora o frentista não precise apresentar diretamente esse laudo ao INSS, ele é base para a elaboração do PPP e pode ser solicitado em algumas situações.

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Qual a importância do PPP na aposentadoria especial do frentista?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento fundamental na concessão da aposentadoria especial para o frentista, pois ele comprova as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos ao longo da carreira. 

Sua importância reside em fornecer informações detalhadas e obrigatórias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o direito ao benefício especial.

O PPP registra a exposição do frentista a agentes químicos prejudiciais, como os hidrocarbonetos presentes nos combustíveis (gasolina, diesel, etanol) e vapores de combustíveis, que são considerados agentes nocivos. Essa exposição é essencial para o reconhecimento do tempo de trabalho em condições especiais.

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O que fazer quando o INSS não aceita a aposentadoria especial?

Quando o INSS não aceita a aposentadoria especial, o trabalhador pode adotar algumas medidas para tentar reverter a decisão e assegurar seus direitos. 

A negativa pode ocorrer por diversos motivos, como falta de comprovação adequada de exposição a agentes nocivos ou documentos incompletos.

Recurso Administrativo:

O trabalhador pode apresentar um recurso administrativo diretamente ao INSS, solicitando a revisão da decisão. Esse recurso deve ser feito no prazo de até 30 dias a partir da data da negativa.

É importante revisar a documentação e, se necessário, complementar ou corrigir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

O recurso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo será analisado por uma junta de peritos e, se houver fundamentação adequada, a aposentadoria poderá ser concedida.

Ação Judicial

Se o recurso administrativo for negado ou se não houver uma resposta satisfatória, o próximo passo é entrar com uma ação judicial contra o INSS.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá orientar sobre a melhor estratégia e reunir as provas necessárias para o processo judicial.

Nos tribunais, o trabalhador poderá utilizar não só o PPP e LTCAT, mas também outros documentos, como testemunhas, laudos complementares e exames médicos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Frentista aposentado na modalidade especial pode continuar trabalhando?

Um frentista aposentado na modalidade especial não pode continuar trabalhando na mesma atividade ou em qualquer outra função que exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou condições de periculosidade.

Isso ocorre porque a aposentadoria especial é concedida justamente devido ao desgaste à saúde causado por condições de trabalho perigosas ou insalubres. Continuar trabalhando nessas mesmas condições seria contraditório com o benefício concedido.

Assim, o frentista aposentado na modalidade especial pode continuar trabalhando, desde que não seja em condições especiais. Isso significa que ele pode exercer outra profissão ou atividade que não envolva exposição a agentes nocivos ou perigosos.

Conclusão

A aposentadoria especial é um reconhecimento justo para frentistas que, devido à sua exposição a agentes nocivos, dedicam anos de suas vidas ao trabalho em condições que podem comprometer sua saúde. 

Saber como solicitar esse benefício é fundamental para garantir os direitos adquiridos por esses profissionais. Compreender os requisitos e o processo de solicitação é o primeiro passo para assegurar uma aposentadoria digna e tranquila. 

Se você é frentista e se enquadra nas condições para aposentadoria especial, não hesite em buscar informações e assistência para iniciar seu processo, garantindo assim uma proteção efetiva para o seu futuro.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Luciane Regina Pereira Avatar

Luciane Regina Pereira

08/07/25

Meu irmão trabalhou alguns anos como frentista, gostaria de saber quantos anos falta para ele se aposentar.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

11/07/25

Olá, Luciane! Satisfação, para conseguir te passar essa informações precisaria entender quanto tempo de contribuição ele já possui, a data de nascimento, dentre outros requisitos. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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