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Qual o valor da aposentadoria especial?

Para saber qual o valor da aposentadoria especial e se tem direito à integral, é preciso saber se tem direito adquirido ou não. Assim, se você alcançou os requisitos do direito adquirido, você vai usar o cálculo antigo. Mas se vai usar as regras de transição ou nova regra, então vai precisar usar o novo cálculo. 

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Qual o valor da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial depende se você vai usar o direito adquirido, regra de transição ou nova regra:

  • direito adquirido: é feito o cálculo da média de 80% das contribuições mais altas que você fez de julho de 1994 até a data da reforma. Ou seja, não se usam todas as contribuições, somente as mais altas, o que faz o valor da média ser maior;
  • regra de transição e nova regra: é feita a média usando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Contudo, é pago 60% dessa média, mas pode ter um adicional de 2% a cada ano contribuído acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para mulheres e 20 para os homens.

Qual o valor da aposentadoria especial antes da reforma da previdência?

O valor da aposentadoria especial antes da reforma da previdência era encontrado com o cálculo da média de 80% das contribuições mais altas que você fez de julho de 1994 até a data da reforma. Assim, considera-se os salários desde julho de 1994 até a data da reforma. Além disso, por ser aposentadoria especial, não se aplicava o fator previdenciário.

Exemplo de cálculo de salário da aposentadoria especial no direito adquirido

Esse é o cálculo mais complexo, pois tem mais passos ao calcular a média de contribuições.

Imagine que Joana tem 25 anos de atividade especial contribuídos para o INSS. Isso significa que ela possui 300 contribuições.

O primeiro passo é saber que não são usadas todas essas 300 contribuições, mas apenas 80% delas. Como assim?

80% de 300 é 240. Desse modo, é feita a média de 240 contribuições. Quais? As mais altas!

Para fins de exemplos, vamos imaginar que Joana fez 240 contribuições com base no salário de R$3500,00, e o restante com salário de R$3000,00.

Desse modo, as contribuições de R$3000,00 são as 20% mais baixas, ou seja, elas são excluídas do cálculo da média!

Na prática isso significa que o valor da média é mais alto do que se usasse todas as contribuições.

No direito adquirido, a aposentadoria especial dava direito ao salário de aposentadoria com essa média. Ou seja: a média das 80% contribuições mais altas!

Qual o valor da aposentadoria especial depois da reforma da previdência?

O valor da aposentadoria especial depois da reforma da previdência é encontrado com a média de todas as contribuições para o INSS desde julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria!

Ou seja, mais baixo que o valor antigo, como explicamos antes. Além disso, você não vai receber o salário igual a média. Você vai receber 60% dessa média e pode ter um adicional de 2% a cada ano acima do tempo mínimo contribuído. Para os homens, o mínimo é de 20 anos e para as mulheres de 15, nos casos de aposentadoria especial com médio ou baixo risco. Porém, se a atividade especial desenvolvida pelo segurado for de alto risco, o tempo mínimo de contribuição para começar a receber o adicional de 2% é de 15 anos tanto para homens quanto mulheres.

Exemplo de cálculo de salário da aposentadoria especial com a nova regra

Digamos que José possui 61 anos de idade e 29 anos trabalhados em atividade especial, tendo ao longo de sua vida, a média salarial correspondente ao valor de R $3.500,00. Pegamos 60% + 18% (2% x 9 anos acima de 20 anos trabalhados em atividade especial) que é igual a 78% de 3.500,00.

Portanto, R$2.730,00 será o valor de sua aposentadoria. 

Se Joana, do exemplo anterior, se aposentasse com a nova regra, então a média dela não seria de R$3500,00, mas de R$2.860,00. Além disso, ela não receberia o valor igual ao da média. Com 25 anos de contribuição, ela receberia 20% a mais (2 vezes 10), ou seja, 80% da média. Desse modo, o valor final da aposentadoria dela ficaria em R$2.288,00.

O adicional de 2% ao ano é apenas acima de 20 anos para quem  tem exposição de risco moderado ou alto?

Não! O adicional de 2% vale para todas as pessoas que cumprirem as novas regras de aposentadoria e passarem do tempo mínimo de contribuição. No caso do risco leve e moderado, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para o homem e 15 para a mulher. Já no caso de alto risco, o tempo mínimo é de 15 anos para ambos.

Então se você contribuiu para a previdência acima desse tempo mínimo, conforme o seu caso, então vai receber 2% a mais da média por ano contribuído acima.

Qual o valor da aposentadoria especial no serviço público?

O valor da aposentadoria especial no serviço público pode ser diferente das demais. Isso porque poderá ter direito à integralidade e paridade aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes do dia 31/12/2003. Porém, a discussão da fórmula de cálculo está pendente de análise no STF sob o tema 1019.

Assim, os que ingressaram depois da referida data, será calculado da mesma forma como aos aposentados pelo INSS/RGPS. Ou seja, atender à regra do direito adquirido ou das novas regras posteriores à reforma da previdência.

Como melhorar o valor da aposentadoria especial?

Para melhorar o valor da aposentadoria especial, deverá ser analisado se todos os salários de contribuição do CNIS estão corretos. Se estiverem errados, poderá corrigir os valores e, assim, elevar o valor da aposentadoria. Outro fator, é a possibilidade de fazer um planejamento de aposentadoria, com pelo menos 10 anos de antecedência, para definir quanto de contribuição deve ser feita para elevar de fato o salário de aposentadoria.

Além disso, para aposentadorias concedidas antes da reforma, também poderá ser avaliado se o cálculo de revisão de aposentadoria.

O texto continua após o formulário.

Como ter a aposentadoria especial com valor integral?

Para ter o valor integral da aposentadoria especial é preciso que o segurado tenha cumprido os requisitos necessários à concessão do benefício antes da data da reforma.

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria integral significa 100% da média. Se essa for a sua dúvida, então saiba que você pode receber 100% da média se conseguir completar 35 anos de contribuição como mulher ou 40 anos de contribuição se homem. Esse tempo pode ser alcançado totalmente de forma especial, ou fazendo a conversão de tempo especial em comum, e somando com tempo comum, se você tiver. Porém, nessa hipótese de conversão, a aposentadoria muda de modalidade

Assim, para entender quais os requisitos para ganhar 100% da média, clique aqui e leia o conteúdo completo.

Como fica o valor da aposentadoria se eu converter o tempo especial em comum?

A conversão do tempo especial em comum serve para aumentar o tempo de contribuição do segurado, aumentando em 1,4 para homens e 1,2 mulheres, assim sendo concedida a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, outra modalidade de aposentadoria.

No caso do direito adquirido, o valor da aposentadoria com a conversão, vai sofrer redução pelo fator previdenciário. Mas seguindo o cálculo do valor da aposentadoria especial após a reforma, o valor pode ter aumento de acréscimos, já que contabiliza mais tempo, aumentando o adicional de 2% para cada ano a mais “ganho” na conversão.

Como fica o acréscimo de 2% por ano acima do tempo mínimo se eu converter tempo especial em comum? 

Caso queira fazer a conversão do período em atividade especial para o comum, será regido então pela regra de aposentadoria por tempo de contribuição e não pela aposentadoria especial. Desse modo, o tempo total após a conversão será contabilizado para o adicional de 2%.

Karolina Martins

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