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Aposentadoria Italiana: regras e valores para estrangeiros.

A aposentadoria italiana pode ser conquistada por brasileiros em diferentes situações. Neste texto respondemos algumas das principais dúvidas sobre o tema, como quanto ganha um aposentado na Itália, com quantos anos se aposenta e qual o valor da aposentadoria italiana.

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Como é a aposentadoria na Itália?

A aposentadoria italiana pode ser conquistada entre 62 e 66 anos de idade, com no mínimo 20 anos de contribuição. Ela é calculada com base na média dos valores de salários que a pessoa teve ao longo da vida e, quanto mais jovem se aposentar, menor será o valor.  Por isso, é importante entender com quantos anos se aposenta na Itália.

O texto continua após o vídeo.

Como fazer aposentadoria italiana

A aposentadoria italiana para estrangeiros é possível, contendo modalidades com soma do tempo trabalhado no Brasil e lá, opções para quem não completou os 20 anos de contribuição e mais. No caso dos brasileiros que se mudam para a Itália há, então, 3 possibilidades:

  1. Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta que indicar ao INSS. Entretanto, o aposentado pode sofrer um desconto irregular de 25% no valor da aposentadoria na Itália, mas que pode vir a ser parado. Explicamos mais adiante, leia até o final para entender;
  2. Contribuiu anos no Brasil e vai contribuir mais algum tempo na Itália. Nesse caso, pode aplicar o acordo de previdência internacional;
  3. Nunca contribuiu no Brasil, somente na Itália. Então deve seguir as regras da previdência italiana, ou seja, com quantos anos se aposenta na Itália e o tempo de contribuição, que explicaremos a seguir.

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Idade de aposentadoria italiana

O benefício existente é a Pensão por Velhice na Itália, conhecida por aposentadoria por idade no Brasil. Desse modo, ela fica disponível entre 62 e 66 anos de idade, com no mínimo 20 anos de contribuição. Assim, com quantos anos se aposenta na Itália “normalmente” é aos 66 anos, mas é possível antecipar para qualquer idade. A regra fica assim:

Homens e mulheres que quiserem pedir a aposentadoria antecipada, precisam ter: mulheres 41 anos e 10 meses de contribuição e homens 42 anos e 10 meses de contribuição. Para quem está desempregado, os anos de contribuição podem ser de 35 anos.

Como viver na Itália depois de aposentar?

Para viver na Itália depois de se aposentar, ou seja, recebendo a aposentadoria brasileira na Itália, inclusive a parte paga por acordo internacional, é necessário informar à agência do INSS internacional, via formulário, os dados da conta onde você deseja que ela seja depositada. 

O texto continua após o vídeo.

Já no caso de quem vai receber aposentadoria da previdência italiana, basta completar as exigências mínimas, por exemplo completar quantos anos que se aposenta na Itália, e solicitar à previdência do país. O valor do quanto ganha um aposentado na Itália é depositado em conta assim que aprovado. 

Para solicitar a aposentadoria italiana, é necessário fazer solicitação ao Istituto Nazionale de Previdenza Sociale (INPS).

Lembrando que, no caso de exportação de benefício, ou seja, envio da aposentadoria brasileira para a Itália, é quase unânime a aplicação de um desconto de 25% no valor do benefício por parte da receita federal brasileira. Entretanto, ela é indevida e facilmente interrompida, conforme explicaremos mais adiante neste texto.

Qual valor da aposentadoria italiana?

Nem sempre muda a cada ano o quanto ganha um aposentado na Itália. Em 2021, por exemplo, o valor mínimo de quanto ganha um aposentado na itália continuou € 515,58, como em 2020, mas em algumas mudanças de ano, pode sim haver alteração. Além disso, há o valor da Pensão Social, que é de € 379,33. E ainda outros valores podem ser recebidos de acordo com a quantidade e valor de contribuição. 

Assim, se contribuir depois da aposentadoria, ou seja recebendo a pensão, essas contribuições podem gerar um benéfico “extra”, gerando uma pensão adicional. 

O texto continua após o formulário.

Quanto ganha um aposentado na Itália

Além da aposentadoria, que tem o valor mínimo de € 515,58 em 2021, o aposentado também pode acumular com outras receitas, como investimentos e poupança. Além disso, como falamos anteriormente, o país permite continuar contribuindo para conseguir um valor complementar na aposentadoria, mas é preciso verificar o limite anual. Saiba mais aqui.

Preciso usar o Acordo de Previdência entre Itália e Brasil?

Nem sempre! Se você sempre trabalhou na Itália, não é necessário, podendo tranquilamente se obter a aposentadoria na Itália direto no INPS, como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência italiana. Entretanto, se você deseja usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios, precisará sim usar o acordo. Afinal, ele serve para somar os períodos entre ambos.

Pode-se aposentar em 2 países?

Se você optar pelo acordo, você vai receber um benefício fracionado, se aposentando em 2 países. Ou seja, você vai receber duas aposentadorias: uma paga pela Itália e outra paga pelo Brasil. O Brasil irá depositar na sua conta italiana ou, se você deseja voltar ao Brasil, a Itália passa a depositar na sua conta brasileira.

Morar na Itália como aposentado

É possível morar na Itália como aposentado, mas primeiro é preciso tirar um visto e comprovar que tem um lugar para morar. O visto mais adequado para isso é o Visto de residência eletiva. Além disso, é importante verificar se o custo de vida é acessível para o seu caso e, inclusive, buscar as cidades mais baratas para se viver.

Desse modo, é preciso ter cuidado ainda com a retenção indevida de 25% de imposto de renda nas aposentadorias e pensões. Falaremos sobre isso a seguir.

RETENÇÃO DE 25% DA APOSENTADORIA PARA IMPOSTO DE RENDA

Quem “exporta o benefício”, ou seja, recebe pagamentos da previdência brasileira na Itália, deverá cuidar a questão da retenção de imposto. Isso porque a Receita Federal brasileira vem quebrando o acordo de aposentadoria italiana internacional, e realizando a cobrança de 25% de imposto de renda dos aposentados e pensionistas.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% no valor da aposentadoria ou pensão na Itália ou em outro país entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Por se tratar de uma cobrança ilegal, que fere um acordo internacional e, ainda, o princípio constitucional de igualdade, ela pode ser facilmente parada na justiça.

Infelizmente, não há como EVITAR, mas somente como INTERROMPER a cobrança. Ou seja, primeiro é necessário sofrer a retenção, para depois entrar na justiça e pedir que pare. A média de duração desse pedido é de 18 meses, mas em alguns casos já se resolve em 3.

Se acaso desejar assistência jurídica da nossa equipe para encaminhar o pedido de suspensão da cobrança indevida, clique aqui e acesse a área de atendimento.

Clique na imagem abaixo para baixar o guia sobre a Retenção de 25% na fonte de aposentadorias e pensões.

BANNER PARA CLICAR E BAIXAR O GUIA SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO EXTERIOR

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Claudia Laraia Avatar

Claudia Laraia

05/07/21

Boa noite! Tenho a cidadania italiana passei para meu marido um permesso ele é advogado como posso fazer para ele aposentar na Itália? Pois no Brasil o advogado não tem aposentadoria.

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15/07/21

Olá, Cláudia. Por gentileza solicite atendimento por meio deste link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/brasileiro-no-exterior Será um prazer analisar seu caso.

Sabrina Stasi Avatar

Sabrina Stasi

22/10/21

Boa noite! Sou dentista no Brasil e tenho cidadania Italiana, como profissional liberal continuo com o INSS, porém a aposentadoria aqui será muito baixa. Existe a possibilidade de que me aposentar pela Itália? Se sim, Como faço pra contribuir e no futuro ter direito? Muito obrigada Sabrina Stasi

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25/10/21

Olá, Sabrina Para conseguir a aposentadoria na Itália, é preciso contribuir lá, tanto para conseguir por meio do acordo entre Brasil e Itália, com contribuição nos dois países, ou apenas com requisitos de contribuições feitas na Itália. Você pode entender mais neste texto: https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-na-italia-regras-e-valores-para-estrangeiros/ E se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

Antoninho Messineo Avatar

Antoninho Messineo

18/11/21

Bom dia trabalhei por 23 anos na Itália com carteira assinada gostaria de saber se eu me aposentar por lá qual seria meu salário de aposentadoria e se tenho direito de rever os atrasados muito obrigado espero resposta em breve

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18/11/21

Olá, Antoninho Para saber qual seria o seu salário, é necessário ver todo o seu histórico e fazer o cálculo do valor de contribuição levando em conta a regra de aposentadoria da Itália. Nesse caso, ou você precisaria fazer, ou precisaria de um auxílio de um especialista. Nossos advogados não podem atender casos individuais pelas redes sociais do escritório, mas se acaso você desejar tirar dúvidas sobre o seu caso, inclusive sobre a aposentadoria na Itália, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

Bruno Wanderley Avatar

Bruno Wanderley

14/12/21

Olá, boa noite! Possuo o passaporte Italiano e moro no Brasil. Como faço para contribuir (de forma autônoma) na ITÁLIA, para qndo chegar na minha velhice, poder mora por lá e receber a aposentadoria. Quanto que devo contribuir e período, por favor! Obrigado, Bruno Wanderley

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16/12/21

Olá, Bruno Na verdade, só é possível contribuir na Itália se tiver visto de trabalho italiano. Além disso, precisa conferir se eles não pedem a residência la também. Se acaso desejar tirar dúvida com a nossa equipe jurídica sobre esse assunto, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

José Caetano Ambrosio Avatar

José Caetano Ambrosio

26/01/22

Boa noite meu nome e José tenho 68 anos e 15 anos de recolhimento e não me aposentei ainda posso usar estes recolh8 para me aposentar na Itália dou cidadão italiano obrigado

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27/01/22

Olá, José Para usar o acordo, é importante ter visto e contribuir na Itália. Se não contribuiu lá, pode ser melhor solicitar a aposentadoria do Brasil. De todo modo, a nossa equipe jurídica pode orientar o seu caso, se desejar, basta solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

Paulo Avatar

Paulo

17/08/22

Bom dia, Sou aposentado por problema de saúde. Trabalhei registrado 7 meses na Itália. No Brasil trabalhei 25 anos. O que ganho no Brasil se convertido em euro, fica pouco para morar na Itália. Pode ser feito algo para o valor aumentar e ficar compatível com o Euro? Obrigado.

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26/08/22

Olá, Paulo. É possível avaliar se cabe algum pedido de revisão na sua aposentadoria, para assim aumentar o valor que você recebe. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Luana Belinaso Avatar

Luana Belinaso

13/10/22

Olá bom dia, minha mãe tem cidadania italiana e moramos na Itália por circa de 25 anos, hoje ela vive aqui no Brasil está com 68 anos e se aposentou, ela pode receber a aposentadoria da Itália também pelo tempo de contribuição? Ela trabalhou esses anos todos na Itália! Mas só recebe uma aposentadoria.

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15/10/22

Olá, Luana. Se ela possui tempo de contribuição na Itália, é possível avaliar uma aposentadoria na Itália também. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Tarciso B. Jr. Avatar

Tarciso B. Jr.

08/11/22

Boa noite! Hoje tenho o passaporte Italiano e codice fiscale e moro no Brasil. Meu AIRE está registrado em São Paulo. Gostaria de contribuir como trabalhador autonomo na Itália, e como faço para receber a aposentadoria futuramente. Qual o valor que devo contribuir hoje e o período minimo ? Att. Tarciso B. Jr.

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11/11/22

Olá, Tarciso. Para responder os seus questionamentos com a atenção que merece é necessário realizar uma análise do seu caso. Caso deseja orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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