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Aposentadoria integral hoje: quem tem direito e quais as regras?

Neste texto explicamos como está a aposentadoria integral hoje, sua modalidade por tempo de contribuição, e como fazer a revisão da proporcional para integral.

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O que é aposentadoria integral?

A aposentadoria integral não é um benefício, mas uma forma de calcular o valor da aposentadoria. Desse modo, nas aposentadorias integrais, o segurado receberá 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (antes da reforma, a média era feita sobre os 80% maiores salários de contribuição).

Quais são os tipos?

As regras para as aposentadorias calculadas de maneira integral alteraram bastante. Em geral, elas podem acontecer nas seguintes categorias:

  • Invalidez;
  • tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
  • idade da pessoa com deficiência;
  • 50% de pedágio;
  • 100% de pedágio;
  • especial por agentes nocivos.

Entenda a seguir as condições para cada uma dessas modalidades acontecerem de forma integral.

Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez pode ser integral desde que seja derivada de acidente do trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.

Mas se a origem da invalidez seja uma doença incapacitante, será necessário avaliar se ela tem direito adquirido. Ou seja, se completou, até 12/11/2019, as regras de aposentadoria por invalidez.

Se não completou, então precisa ter mais tempo de contribuição na data da incapacidade. Para os homens, esse tempo é de 40 anos de contribuição e, para as mulheres, 35. Contudo, se não tiverem esse tempo todo, então poderão receber o benefício de forma proporcional.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência sempre será integral!

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

No caso da modalidade de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o seu valor só será integral se ela possuir no mínimo 30 anos de contribuição, devido a nova regra de cálculo!

Na modalidade por idade, o valor do benefício corresponde a 70% da média de 100% de todas contribuições, acrescido de 1% a cada 12 contribuições mensais, até o limite de 30%, com aplicação do fator previdenciário.

Regra de transição do pedágio de 50%

Quem optar por aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, pode conseguir a aposentadoria integral desde que o fator previdenciário seja igual ou superior a 1.

Regra de transição do pedágio de 100%

Nessa modalidade a aposentadoria sempre será de 100% do salário de benefício, ou seja, integral.

Aposentadoria especial

Neste caso depende da regra que você se encaixa, direito adquirido, transição ou nova regra.

Direito adquirido: será integral. Porém, precisa completar o direito adquirido da aposentadoria especial, ou seja, completou as regras antigas até 12/11/2019.

Transição ou nova regra: após as alterações, para que a aposentadoria seja integral é necessário que o homem tenha 40 anos de contribuição e a mulher 35 anos. A exceção que a lei trouxe é do homem que trabalha em frente de produção exercendo atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, na qual precisará de 35 anos de tempo de contribuição.

O texto continua após o formulário.

Quem tem direito à aposentadoria integral? 

O direito vai depender da regra que usar! Por exemplo, após a reforma da previdência, todos aqueles que aposentarem na regra do pedágio de 100% têm direito à aposentadoria integral. Além disso, em alguns casos é possível a aposentadoria integral nas modalidades:

  • de aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria especial;
  • da pessoa com deficiência por idade e;
  • na regra de transição do pedágio de 50%.

Contudo, para conseguir receber a aposentadoria integral nestes casos, precisa alcançar os requisitos que já explicamos acima.

Qual a melhor opção, aposentadoria integral ou proporcional? 

Para saber se é melhor aposentadoria integral ou proporcional no seu caso, você precisa considerar o que prefere:

  • Proporcional: melhor para quem prefere se aposentar mais cedo e mais rápido, mas com um valor de benefício menor;
  • Integral: melhor para quem quer trabalhar por mais anos, se aposentando mais velho, ou para começou a trabalhar muito jovem.

Ou seja, o que faz mais sentido para você? Se aposentar mais rápido ou com um valor maior?

Em geral, nós acreditamos que o melhor é se aposentar o quanto antes, porque na maioria dos casos é possível continuar trabalhando e somar a renda de ambos. Além disso, é muito raro quem tenha 40 anos de contribuição, por exemplo. E, por fim, você ficará recebendo o benefício por mais anos, o que na maioria das vezes significa receber uma soma total maior.

Mas isso será melhor definido em conversa com um advogado previdenciário, que vai conversar com você, entender suas necessidades e ajudar a definir a melhor opção no seu caso!

Inclusive, se desejar encaminhar o seu caso conosco, pode acessar nossa área de atendimento e solicitar o seu.

Como funciona a aposentadoria integral hoje? 

Hoje o funcionamento da aposentadoria integral foi modificado pela reforma de 2019, devido a mudança de cálculo. Vale destacar que sempre será aposentadoria integral nos casos do benefício por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e na regra de transição de pedágio de 100%. Além disso,  existe possibilidade nas modalidades de:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial.

Contudo, para ter direito nesses outros casos será necessário completar outros critérios adicionais, como mais tempo de contribuição ou ter direito adquirido.

Quais as regras para a aposentadoria integral por tempo de contribuição? 

A aposentadoria por tempo de contribuição da forma que estávamos acostumados não existe mais. Apesar disso, a reforma da previdência trouxe algumas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição que poderão garantir aposentadoria integral, quais sejam:

  • Regra de transição do pedágio de 50%: com fator previdenciário igual ou superior a 1. Para ter direito, o homem precisava de ter na data da reforma pelo menos 33 anos de contribuição e a mulher 28 anos de contribuição. Além disso, precisam contribuir com 50% do tempo que faltava para completar os requisitos da aposentadoria na data;
  • Regra de transição do pedágio de 100%: a aposentadoria sempre será de 100% do salário de benefício, ou seja, integral. Ela exige dos homens de 60 anos de idade e 35 de contribuição e o pedágio. E da mulher, ela exige 57 anos de idade, 30 de contribuição e um pedágio. O pedágio para ambos é de 100% do tempo que faltava para aposentar na data da reforma. 
  • Aposentadoria especial: direito adquirido ou após as alterações, o homem ter 40 anos de contribuição e a mulher 35 anos. Contudo, há a exceção para o homem que trabalha em frente de produção em atividade permanente em mineração subterrânea. Nessa caso, precisará de 35 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: sempre será aposentadoria integral.

Posso fazer revisão da aposentadoria proporcional para integral?

Sim, é possível que seja feita revisão da aposentadoria proporcional para a integral. Mas antes de fazer o pedido de revisão de aposentadoria proporcional para integral, devem ser analisadas as contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.

Isso porque a renda mensal inicial das aposentadorias integrais equivale a 100% dos salários de benefício. Assim, para que a revisão seja possível, será necessário comprovar que, na data do requerimento, o segurado fazia jus a essa modalidade e que, por alguma razão, não foi concedido o melhor benefício.

Ou seja, para fazer a revisão da aposentadoria proporcional para integral você precisava já ter direito a ela quando pediu o benefício, mas por algum erro, até mesmo do INSS, não recebeu esse direito.

Qual o tempo mínimo para aposentadoria integral?

O tempo mínimo para a aposentadoria integral depende da regra que vai ser usada. Por exemplo, nas regras de transição trazidas pela reforma da previdência, o tempo mínimo de contribuição para os homens é de 35 anos e para as mulheres de 30 anos, considerando os requisitos trazidos pela regra de transição do pedágio de 100%.

Na especial atual, para que o valor do benefício seja integral é necessário que o homem tenha 40 anos de contribuição e a mulher 35 anos. 

Qual a idade para receber aposentadoria integral?

Na regra de transição do pedágio de 100%, a idade mínima para receber aposentadoria integral é de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres. Contudo, há outras regras que podem chegar na aposentadoria integral e exigem idades diferentes, conforme explicamos ao longo deste texto.

O valor do benefício chega no teto do INSS? 

Na verdade, o valor do benefício no teto é raramente concedido. Afinal, mesmo quem contribuiu durante toda vida sob o teto e tenha direito a uma aposentadoria integral, terá o índice de correção monetária aplicado nas contribuições. Isso faz com que a média das contribuições diminua. Desse modo, nesses casos, que são raros, a pessoa recebe aposentadoria bem próxima do teto, mas que não chega ao seu valor.

Qual era a regra antes da reforma? 

A regra para os diferentes casos de aposentadoria integral eram os seguinte:

  • Para aposentadoria por invalidez: se fosse derivada de acidente do trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, o valor da aposentadoria será integral ( mesmo após a Reforma da Previdência). Mas se a origem da invalidez seja uma doença incapacitante, a aposentadoria só será integral pelo direito adquirido;
  • Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: sempre será de 100%;
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: antes da reforma era necessário ter 30 anos de contribuição.
  • Aposentadoria especial: nessa modalidade a aposentadoria era de 100% do salário de benefício, ou seja, integral.

Como funciona no caso dos professores? 

A aposentadoria integral dos professores pode acontecer nas regras:

  • Direito adquirido por pontos: integralidade da média dos 80% maiores salários;
  • Nova aposentadoria: pedágio de 100%.

Vale acrescentar que no direito adquirido por tempo de contribuição, é aplicado o fator previdenciário. Depois de muita discussão na justiça, ficou definido que sim, existe desconto pelo fator!

Além disso, nos casos de pontuação progressiva e de idade progressiva mais tempo de contribuição, ambas regras de transição após a reforma, somente é possível ter 100% da média se acumular muitos anos de contribuição. Ou seja, 40 anos de contribuição para o homem 35 para a mulher.

Como funciona no caso da aposentadoria especial?

No caso da aposentadoria especial, é preciso considerar se completou os requisitos antes ou depois da reforma. Desse modo, se completou:

  • Antes da reforma: nessa modalidade a aposentadoria é de 100% do salário de benefício, ou seja, integral;
  • Após a reforma: neste caso é necessário que o homem tenha 40 anos de contribuição e a mulher 35 anos. Ou que o homem que trabalha em frente de produção de atividade permanente em mineração subterrânea tenha 35 anos de contribuição.

Como funciona para especial do PCD?

Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição da pessoa com deficiência: será sempre integral.
  • Idade da pessoa com deficiência: antes da reforma era necessário ter 30 anos de contribuição. Após a Reforma, o homem precisa completar 40 anos de contribuição e a mulher, 35 para ter direito à integral.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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