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A imagem mostra um homem barbudo caucasiano sênior, sentado à mesa lendo um livro, enquanto usa camisa quadriculada e óculos e ilustra o texto: Recebimento de Aposentadoria Especial permite continuar trabalhando? da Koetz Advocacia.

Recebimento de Aposentadoria Especial permite continuar trabalhando?

Quem tem aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade pode continuar trabalhando conforme critérios da decisão do STF. Porém, precisa ficar atento às restrições! Entenda.

E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite.

Quem tem Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando?

A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência (Lei 8213/91) determina que o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício. Mas então, como funciona de fato?

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde. Desse modo, manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.

Entretanto, recentemente o STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando desde que sem insalubridade ou periculosidade. Ou seja, é importante se afastar da condição de atividade especial.

Além disso, a decisão ainda não afeta amplamente os servidores públicos. Isso significa que não está pacífica a decisão para os servidores, sendo possível, sim, em alguns casos, obter a aposentadoria especial pelo RPPS e exercer atividade especial em outro cargo ou de forma privada. A questão para servidores é que eles devem sair do cargo apenas se utilizarem o tempo daquele cargo ou se obtiverem uma aposentadoria especial no INSS, pois esta não permite continuar trabalhando em atividade com agentes nocivos.

Mas se obtiver aposentadoria especial NO RPPS, então há casos que poderá continuar na profissão após sair do cargo.

Recebimento dos atrasados

Além disso, o julgamento do Tema 709 do STF garantiu o recebimento dos atrasados dessa aposentadoria.

E qual a razão? Vou te explicar: quando você, recebe a aposentadoria especial, você tem duas opções:

  • sair da atividade especial e receber a aposentadoria;
  • continuar em atividade especial e suspender o pagamento da aposentadoria até que você decida parar de trabalhar de fato! Quando decidir parar, você pode reativar a aposentadoria e receber ela normalmente.

Isso porque você não pode receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando!

Mas é aí que vem a boa notícia: durante o processo que discutia se você tinha ou não direito à aposentadoria especial, você estava trabalhando, certo? Por regra, o tempo de espera durante o processo gera valores em atraso que são pagos quando sai a decisão favorável. Porém, no caso da aposentadoria especial e de quem optava por pausar o benefício e continuar trabalhando, havia discussão se seriam pagos os atrasados ou não…

E a boa notícia é que SIM, o STF decidiu em favor de pagar os atrasados em ambos os casos!

O texto continua após o formulário.

Somente após a implantação do da aposentadoria especial é que o profissional precisa optar entre continuar trabalhando ou não, nas condições:

  • continuar na sua profissão insalubre ou perigosa e suspender o benefício;
  • mudar de profissão ou de setor para não ser mais exposto à insalubridade ou periculosidade;
  • parar de trabalhar.

Caso queira continuar na sua profissão, pode receber os atrasados e pedir a suspensão temporária da aposentadoria especial, retomando-a sem problemas e burocracias quando decidir se aposentar definitivamente.

Por isso, caso queira, você pode consultar nossos especialistas da Koetz Advocacia.

Exemplo de Clara

Clara, uma dentista, percebeu que chegou o momento de considerar a aposentadoria, mas o desejo de continuar contribuindo para a saúde bucal da comunidade a faz questionar como conciliar a Aposentadoria Especial com a continuidade de sua profissão.

Este dilema coloca Clara diante das nuances legais e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

A Constituição Federal garante a livre prática profissional, mas a Lei 8213/91, que regulamenta o plano de benefícios da Previdência, restringe o recebimento da aposentadoria especial para aqueles que suspendem sua atividade laboral.

O fundamento é a preservação da saúde do trabalhador, evitando a exposição a agentes nocivos. Clara se vê diante do desafio de compreender essas imposições e a aplicabilidade em sua realidade.

Uma notícia recente chega para transformar a perspectiva de Clara. O STF decidiu que aqueles que se aposentam pelo INSS podem continuar trabalhando, desde que sem insalubridade ou periculosidade.

Isso significa que Clara pode manter sua paixão pela odontologia, desde que se afaste das condições consideradas prejudiciais à saúde.

A trajetória de Clara ilustra a complexidade e as possibilidades apresentadas aos profissionais em busca da Aposentadoria Especial.

A recente decisão do STF traz alívio, mas os desafios persistem, especialmente para os servidores públicos. Consultar a um advogado previdenciário se torna um passo crucial para orientar Clara em suas escolhas, garantindo que ela possa continuar desempenhando seu papel fundamental na sociedade enquanto preserva seu bem-estar e direitos previdenciários. A posse do sorriso eterno, agora, é também a posse da escolha consciente.

Texto continua após o formulário.

Decisão do STF sobre aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade permitir continuar trabalhando

A decisão do STF sobre a possibilidade de continuar trabalhando com o recebimento de aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade saiu no dia 05/06/2020. Dessa forma, ficou estabelecido que existem restrições. Em síntese, é permitido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade sem insalubridade ou periculosidade. Mas também é possível se aposentar pela regra comum, inclusive convertendo o tempo especial em comum, e continuar na mesma atividade.

Por fim, cabe destacar que o servidor público não foi afetado. Ou seja, se mantém a regra da reforma, em que ele pode se aposentar no RPPS, receber especial e trabalhar em atividade especial em outra matrícula ou no particular. A restrição para o servidor é que se usou o tempo de um cargo, comum ou especial, será exonerado daquele cargo.

O texto continua após o vídeo.

 

Possibilidade de converter o tempo especial em comum

Existe a opção de converter o tempo especial para comum e se aposentar por tempo de contribuição. A conversão garante um acréscimo para atingir os 35 anos de contribuição no direito adquirido, e até mesmo nas regras gerais e de transição da reforma da previdência.

Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres.

Se você não é servidor público, a Aposentadoria Especial sempre será a mais vantajosa. Contudo, se você possui tempo especial suficiente para obter a Aposentadoria Especial (25 anos), não é recomentado que faça a conversão do tempo

A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com insalubridade, porém possuem alguns anos expostos a agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.

Quando se tem direito à Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é devida para pessoas que trabalharam durante 25 anos em contato com insalubridade ou periculosidade, acumulando tempo especial de trabalho.

Quem começou a trabalhar com tempo especial antes de 1994 pode ter completado os 25 anos antes da Reforma da Previdência de 11/2019. Nesses casos, não precisa cumprir idade mínima.

Mas quem começou a trabalhar depois desse período, precisará alcançar também uma exigência adicional. Desse modo, as regras para quem começou a trabalhar em atividade especial após novembro de 1994 podem ser:

  • 25 anos de atividade especial mais 86 pontos, ou seja, idade, mais tempo especial, mais tempo comum (veja exemplo abaixo);
  • 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.

Exemplo de cálculo da regra por pontos para aposentadoria especial

Por exemplo, quem tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tem 55 + 25, que totaliza 80 pontos. Ou seja, a pessoa ainda precisaria de 6 pontos. Se acaso ela possuir mais 6 anos de contribuição em atividade de qualquer tipo, pode somar para alcançar os 86 pontos também.

Provas de tempo especial

Para comprovar o tempo especial existe uma série de regras complexas, que precisam ser comprovadas com laudos técnicos e provas diferentes específicas para cada profissão. Assim recomendamos que contrate um advogado especializado em Direito Previdenciário para realizar este serviço.

É muito comum o INSS negar os pedidos de aposentadoria especial pelo fato de documentação incompleta, por mais extensa que ela esteja, e por isso a grande maioria das pessoas que ganha esse benefício atualmente consegue através da Justiça Federal.

O processo demora cerca de 3 a 5 anos, e durante esse tempo a pessoa pode sim continuar no seu emprego ou profissão, isso ficou claramente decidido pelo STF como explicaremos abaixo.

Durante esses 3 a 5 anos, o processo corre e se acumulam valores devidos pela aposentadoria que deveria ser concedida, e o STF determinou que o INSS tem que pagar esses valores sem questionar.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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