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Soldador tem direito à aposentadoria especial mais cedo que a comum?

O soldador tem direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas, se conseguir comprovar a exposição a agentes nocivos ou perigosos de forma habitual e permanente. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma. Entenda como funcionam.

Se quiser tirar dúvidas com nossos advogados, envie aqui seu caso em 1 minuto

Como funciona a aposentadoria do soldador?

O soldador tem direito à aposentadoria especial quando o profissional comprova perante a previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente. Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.

Também é importante mencionar que algumas profissões, nessa modalidade de aposentadoria, podem conquistá-la ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de atividade. Contudo, esses casos são mais raros, pois se tratam de profissões extremamente prejudiciais.

Mas neste texto, iremos tratar da aposentadoria do soldador. Acesse a explicação para outras profissões aqui.

 

Soldador tem direito à aposentadoria especial pelo direito adquirido

Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. 

Se acaso você não souber como comprovar o tempo especial, leia até o final, pois vamos explicar mais adiante.

Mas qual a vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido na aposentadoria especial do soldador?

Com ela você poderá se aposentar mais cedo, sem exigência de idade mínima e, por se tratar da especial, no direito adquirido também será sem fator previdenciário. Ou seja, com um valor de aposentadoria muito melhor que o cálculo atual!

Regras da Aposentadoria Especial do soldador para quem já contribuiu antes da Reforma

Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela, então provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial do soldador.

Desse modo você vai precisar de: 

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • mais 86 pontos.

Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!

Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos! Então poderá se aposentar usando essa regra.

Porém, nessa regra o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.

Contudo, se você completou as exigências da nova regra, poderá optar por ela também. Entenda a seguir.

Regras para quem começou a contribuir depois da Reforma

Enfim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da aposentadoria especial do soldador. Mas qual é?

Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.

No caso do soldador a regra fica:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • mais 60 anos de idade.

Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada.

Qual a idade de se aposentar com a profissão e soldador?

A idade mínima para se aposentar com a profissão de soldador é, na nova regra, de 60 anos de idade. Contudo, quem atingir 86 pontos e 25 anos de contribuição especial, não precisa cumprir idade mínima. O mesmo vale para quem completou 25 anos especiais antes de 12/11/2019, podendo se aposentar conforme a regra antiga, sem idade mínima.

Como comprovar o tempo especial do soldador que tem direito à aposentadoria especial?

Conforme mencionamos, para soldador ter direito à aposentadoria especial, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.

Mas como se comprova?

Os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial. Portanto, para o trabalho exercido até aquela data, é somente comprovar que exerceu a profissão. Ou seja: com carteira de trabalho, contrato, ou outro documento que deixe explícita a profissão.

Porém, para trabalhos realizados depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP. O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.

Entretanto, existem diversas questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido. Os autônomos, por exemplo, geralmente têm a aposentadoria negada no INSS e precisam reverter na justiça, o que é muito comum.

Já os servidores públicos têm dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC. Isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado.

Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos. Mas então, o que fazer? Nesses casos, é possível utilizar documentos alternativos, os quais explicamos no guia de provas do tempo especial.

 

Soldador que tem direito à aposentadoria especial pode continuar trabalhando depois de receber o benefício?

Depende! Vamos explicar.

Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta PELO INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho. Fora isso, nada impede de acumular a aposentadoria especial do soldador com outra fonte de renda.

 

Mas e quem é servidor público?

Bem, nesses casos, o impedimento é apenas de continuar no mesmo cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Desse modo, se você se aposentar como enfermeiro e usar o tempo do cargo que está, deverá ser exonerado. Entretanto, poderá prestar novo concurso, inclusive como soldador, bem como trabalhar em empresa particular ou como autônomo.

Se acaso você desejar solicitar assistência jurídica da nossa equipe para buscar a aposentadoria especial do soldador, acesse a área de atendimento.

 

Quem trabalha com solda tem direito à insalubridade ou periculosidade?

Sim, quem trabalha com solda tem direito à insalubridade ou periculosidade, com regras diferenciadas para aposentadoria, se comprovar o grau de risco suficiente, habitual e permanente. Isso porque, durante o trabalho do soldador ele fica exposto a ruídos, vibrações das ferramentas, faíscas nos olhos ou pele, má postura e elementos tóxicos que podem ser absorvidos via respiratória ou pela pele.

 

Quais são os riscos que o Soldador está exposto?

Os riscos que o soldador está exposto são muitos, dentre eles:
  • Ter problema na coluna por ter uma má postura no trabalho e por levantar peso;
  • Inalação de partículas perigosas, bem como ficar exposto a faíscas nos olhos, ouvidos e corpo em geral;

  • Ficar exposto a vibrações;

  • Ter danos aos olhos e pele devido ao UV do arco de solda;

  • Exposição constante a ruídos;

  • Choque elétrico, acidente, sufocamento, incêndio ou explosão;

  • Risco de doenças como asma, câncer de pulmão, dermatite alérgica, entre outras.

Se quiser encaminhar sua aposentadoria com a nossa equipe, envie seu caso em 1 minuto.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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