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Quem recebe pensão por morte pode casar?

Quem recebe pensão por morte pode casar em alguns casos, em outros não, como, por exemplo, se recebe a pensão do pai ou quando se tem regime próprio. Por isso, tiramos as principais dúvidas de pensionistas neste texto, explicando as regras e os cuidados com o benefício. Entenda!

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Quem recebe pensão por morte pode casar?

Nos casos de viúvos, quem receber pensão por morte pode casar! Isso porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento, portanto, o casamento não irá fazer com o que o viúvo (a) perca o seu benefício de pensão por morte. Desse modo, pode ter casamento ou, ainda, um novo casamento para os beneficiários do INSS. Entretanto, quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma limitação a um novo casamento. Assim, é preciso observar as regras do regime ao qual o falecido se vincula.

Já nos casos de filhos ou equiparados, há restrições.

Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?

O dependente que recebe pensão por morte do pai NÃO pode se casar, porque o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, portanto, sendo uma das hipóteses de perda da dependência e com isso dá cessação do benefício de pensão por morte. 

Além disso, caso você queira entender até que idade vai a pensão enquanto filho dependente, leia aqui o conteúdo completo.

Quando a viúva ou viúvo perde direito à pensão?

O viúvo ou a viúva só vai perder o direito a pensão por morte nas seguintes situações:

  • quando for condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;
  • bem como se existir e for comprovada a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício,
  • pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
  • anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
  • pelo encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Quem é pensionista pode fazer união estável?

Sim! Quem é pensionista pode fazer união estável, da mesma forma que pode se casar, se for viúvo, havendo restrição no caso de filhos(as). A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, desse modo, o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento. Portanto, a união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte.

Nesse sentido, pode ter a união estável, sim! Mas se o seu caso for com Regime Próprio, principalmente militares, a formalização da união estável não vai ser possível e o ideal é observar regime ao qual o segurado está vinculado. Do mesmo modo, se for filho, precisa observar que a união estável também interrompe a condição de dependente e, logo, a pensão.

O texto continua após o vídeo.

Sou viúvo, se casar de novo, perco a pensão?

Não, se for viúvo, você não vai perder a pensão se se casar de novo. Assim, o viúvo que recebe pensão por morte pode se casar sem perder o benefício de pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento. Em suma, um novo casamento não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte no INSS.

Se segurado for vinculado ao Regime Próprio, principalmente militares, pode haver a vedação a um novo casamento. Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso específico. 

O texto continua após o formulário.

Quando faz a união estável o companheiro perde a pensão?

Se fizer a união estável, ou seja, formalizar no cartório, o companheiro não irá perder a pensão por morte. Isso porque o pensionista pode fazer união estável, da mesma forma que pode se casar.

Muita gente pode não saber, mas a união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, ou seja, tem valor legal, capaz de proporcionar direitos. Desse modo, o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento quando se tem pensão, logo a união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte.

No caso dos beneficiários do INSS, a lei determina que não vai perder a pensão se fizer união estável, mas quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma dificuldade na formalização da união estável. Assim, o ideal é que seja observado o regime ao qual o segurado está vinculado.

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

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