fbpx
A imagem mostra uma mulher concentrada, olhando para algo fora da imagem. Ilustra a publicação

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Quem recebe pensão por morte pode casar em alguns casos, em outros não, como, por exemplo, se recebe a pensão do pai ou quando se tem regime próprio. Por isso, tiramos as principais dúvidas de pensionistas neste texto, explicando as regras e os cuidados com o benefício. Entenda!

Se acaso desejar orientação jurídica com nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite o seu.

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Nos casos de viúvos, quem receber pensão por morte pode casar! Isso porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento, portanto, o casamento não irá fazer com o que o viúvo (a) perca o seu benefício de pensão por morte. Desse modo, pode ter casamento ou, ainda, um novo casamento para os beneficiários do INSS. Entretanto, quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma limitação a um novo casamento. Assim, é preciso observar as regras do regime ao qual o falecido se vincula.

Já nos casos de filhos ou equiparados, há restrições.

Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?

O dependente que recebe pensão por morte do pai NÃO pode se casar, porque o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, portanto, sendo uma das hipóteses de perda da dependência e com isso dá cessação do benefício de pensão por morte. 

Além disso, caso você queira entender até que idade vai a pensão enquanto filho dependente, leia aqui o conteúdo completo.

Quando a viúva ou viúvo perde direito à pensão?

O viúvo ou a viúva só vai perder o direito a pensão por morte nas seguintes situações:

  • quando for condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;
  • bem como se existir e for comprovada a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício,
  • pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
  • anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
  • pelo encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Quem é pensionista pode fazer união estável?

Sim! Quem é pensionista pode fazer união estável, da mesma forma que pode se casar, se for viúvo, havendo restrição no caso de filhos(as). A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, desse modo, o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento. Portanto, a união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte.

Nesse sentido, pode ter a união estável, sim! Mas se o seu caso for com Regime Próprio, principalmente militares, a formalização da união estável não vai ser possível e o ideal é observar regime ao qual o segurado está vinculado. Do mesmo modo, se for filho, precisa observar que a união estável também interrompe a condição de dependente e, logo, a pensão.

O texto continua após o vídeo.

Sou viúvo, se casar de novo, perco a pensão?

Não, se for viúvo, você não vai perder a pensão se se casar de novo. Assim, o viúvo que recebe pensão por morte pode se casar sem perder o benefício de pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento. Em suma, um novo casamento não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte no INSS.

Se segurado for vinculado ao Regime Próprio, principalmente militares, pode haver a vedação a um novo casamento. Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso específico. 

O texto continua após o formulário.

Quando faz a união estável o companheiro perde a pensão?

Se fizer a união estável, ou seja, formalizar no cartório, o companheiro não irá perder a pensão por morte. Isso porque o pensionista pode fazer união estável, da mesma forma que pode se casar.

Muita gente pode não saber, mas a união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, ou seja, tem valor legal, capaz de proporcionar direitos. Desse modo, o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento quando se tem pensão, logo a união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte.

No caso dos beneficiários do INSS, a lei determina que não vai perder a pensão se fizer união estável, mas quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma dificuldade na formalização da união estável. Assim, o ideal é que seja observado o regime ao qual o segurado está vinculado.

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um notebook sendo segurado por mãos de um agricultor em um ambiente rural, e ilustra a publicação
Anterior

Aposentadoria rural – documentos para comprovar o tempo rural.

Próximo

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

A imagem mostra uma mulher sorrindo, em um ambiente externo, e ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fernanda Pajaú Avatar

Fernanda Pajaú

22/09/22

Faz 12 anos que sou viúva e um dia antes de marcar meu casamento, estava eu pesquisando pela madrugada se perderia minha pensão se casasse novamente, amei a sua explicação dra, sucinta nas palavras e muito esclarecedora, me ajudou bastante, tirou minha dúvida e me deu mais segurança ainda nessa nova etapa da minha vida. Parabéns pelo seu brilhante trabalho.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

25/09/22

Olá, Fernanda. Ficamos felizes que nosso trabalho tenha lhe ajudado.

Andréia Avatar

Andréia

30/09/22

Ola bom dia me chamo Andreia Cristina fiquei viúva a 4 anos tenho 48 anos recebo pensão se eu me casar eu perco minha pensão

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

06/10/22

Olá, Andréia. Se você recebe a pensão por morte pelo INSS você pode casar novamente que não irá perder o seu benefício, se o recebimento do seu benefício é pelo Regime Próprio, é necessário avaliar as regras do seu regime para confirmar.

Ricardo de Souza Ferreira Avatar

Ricardo de Souza Ferreira

08/10/22

No caso do Rio Previdência e da Polícia Militar do Rio de Janeiro, existe risco de perda de pensão, caso a pensionista seja sócia de empresa e viva em 'União Estável', inclusive , neste caso, passando a ter um 'up grade' muito significativo em termos de crescimento exagerado de renda familiar, a partir dessa mencionada 'União Estável', viabilizada pela renda do novo marido??

Michelle lopes da silva Avatar

Michelle lopes da silva

08/10/22

Vivir 3 anos com um rapaz ele faleceu ele teve um filho comigo,fiz um declaratório de uniao estável post mortem ,moro com um rapaz se caso eu fizer União estavel com ele eu perco a pensão?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/10/22

Olá, Michelle. Se você recebe a pensão por morte pelo INSS você pode casar novamente, sem perder o seu benefício de pensão por morte.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/10/22

Olá, Ricardo. Para lhe orientar quando ao risco de perda ou não da pensão por morte é necessário avaliar as legislações especificas. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Claudete Fernandes Rosa Moreira Avatar

Claudete Fernandes Rosa Moreira

07/11/22

Sou pensionista do INSS, porém morei com oitro companheiro por 10 anos e ele também veio a falecer, gostaria de saber se tenho direito na herança , ele deixou um sítio e um apartamento, imóveis que ele comprou com dinheiro q ele já tinha aplicado antes de morarmos juntos, ele deixou filhos

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

11/11/22

Oi, Claudete. O nosso escritório é especialista em direito previdenciário e migratório e atuamos apenas nesses nichos, visando a excelência em nossos atendimentos e processos! Dito isso, infelizmente, o que o você necessita foge ao nosso alcance por se tratar de uma demanda cível. Você deve procurar um advogado cível de sua confiança! Obrigada pela confiança em nosso trabalho. Agradeço o seu interesse em nosso escritório.

Iracema ulig Avatar

Iracema ulig

23/12/22

Minha irmã faleceu, morava com um rapaz, este rapaz tem seu emprego, e com uma semana do falecimento ele já estava com outra, mesmo assim ele tem direito a aposentadoria da falecida?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

27/12/22

Olá Iracema, bom dia! Tudo bem? Para que tenha direito a pensão por morte,deve ser analisado alguns fatores, como idade, se a esposa fazia contribuições para a Previdência, dentre outros.

Fabiana Neves Avatar

Fabiana Neves

24/01/23

Sou viuva pelo regime do Estado de SC... Se casar perco a pensão... O que fazer pra formalizar a união. Me oriente por favor. Deus abençoe obrigada.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/01/23

Olá Fabiana. Para formalizar uma união estável basta ir ao Cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular.

ELLEN Avatar

ELLEN

08/02/23

é necessario tem alguma tempo X de casadis oara oider ter dreuti a pensao por morte caso o marido falhe ? ja tem 9 anos de relaciomento porem oficializa so depois . tem alguma probelma ,algum tempo para ter direito ???

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

08/02/23

Olá Ellen, boa tarde! Tudo bem? Não existe um período mínimo, porém deve ser comprovada a convivência, bem como a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente.

Lucia Avatar

Lucia

15/02/23

Spu pensionistas da Polícia Militar do estado de Goiás, se eu casar , perco a minha pensão?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

16/02/23

Olá Lucia, bom dia! Como segue um Regime Próprio, se faz necessário uma analise do regime em que o falecido se vincula.

Miriam de moraes Avatar

Miriam de moraes

28/02/23

Ola bom dia , tudo bem ? Meu esposo faleceu em ultimo dia do ano de 2013, Em março de 2014 , entrei com as documentações necessárias em um posto do INSS, Orientada por um advogado ( conhecido até pelo meu esposo ) Apos 30 dias recebi uma carta do INSS , INDEFERIDO . Advogado recorreu , novamente INDEFERIDO ; Dai juntou alguns outros documentos , assinei uma declaração de poder ao tal processo que , O mesmo alegou estar providenciando , processo tal contra o INSS ; As semanas meses , anos . foram se passando , e a resposta do Dr. eram sempre as mesmas ; -Fique tranquila , INSS VAI PAGAR , são muitos casos , INSS tambem passou por reformas Vamos ter paciência, não se desespere , pq , inclusive receberá todos os retroativos , então faça de conta que é uma poupança , tem que ter paciência,sempre paciencia , alegando sempre que, atendeu 2 casos parecidos com o meu ,bla bla bla , ambos foram deferidos , assim como iria acontecer no meu caso , Sempre ,eu ligando , cobrando , anos passaram , dizendo , Dr, não quero que me engane , se não houver possibilidades alguma , que o Dr. seja leal e me diga , não aceito viver de esperanças , Nessa expectativa .. O ano passado em 2022 , qual não foi minha surpresa, !! ao perguntar qual numero do processo Dr. ? Que processo ? quer saber mesmo ? foi um contratempo esses anos todos , correria etc. Nem entrei com o processo contra o INSS ainda . Foi a mesma coisa q, um soco no estomago , brincou com a minha confiança ,amizade ... Lhe pergunto há possibilidades , apos 9 anos , entrar com algum recurso ? Desde já agradeço , aguardando resposta . Att, Miriam

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

07/03/23

Olá Miriam, tudo bem? Lamentável a sua situação, e bem específica, seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Maria Angela Cardoso Rodrigues Avatar

Maria Angela Cardoso Rodrigues

07/04/23

Bo tarde! Tudo bem? Preciso tirar uma dúvida. Sou viúva do. O meus falecido esposo era fiscal do estado( Ipsemg) Se eu quiser casar novamente, eu perco a pensão?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

19/04/23

Olá Maria, boa tarde! Em regra não, porém, como é um Regime próprio pode haver alguma limitação a um novo casamento. Assim, é preciso observar as regras do regime ao qual o falecido se vincula.

LEANDRO GOMES DE SOUSA Avatar

LEANDRO GOMES DE SOUSA

15/05/23

Muito obrigado pelas informações

Márcia Regina Ribeiro de Castro Avatar

Márcia Regina Ribeiro de Castro

31/10/23

Sou pensionista do exército...quero casar com um civil...após a minha morte.. ele pode receber pensão ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

13/11/23

Márcia, seu cônjuge civil não terá direito à pensão militar automaticamente.Mas, existem opções como a Previdência Social (INSS) que ele pode considerar.

Janecleide Almeida Silva Campos Avatar

Janecleide Almeida Silva Campos

19/11/23

Sou viuva a 9 anos, e meu falecido me deixou uma pensao de dois salarios mimnimos, que e pouco para viver, mas no decorrer do tempo encontrei um novo companheiro ja aposentado, mas no exterior, que a lei do pais dele nao permite a pensao, para mim, no caso de falecimento, mas tem casa, carros e outro pertences, para nao perder minha pensao nao posso casar, que seria a maneira mais simples, ouco falar , que se casar perdo a pensao, neste site diz que nao perde, eu quero me casar, com o meu companheiro, mas nao quero perder minha pensao, gostaria de ter uma confimacao, , se posso casar sem que perda a pensao deichada pelo meu falecido , lhe ficaria imensamente agredecido

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/11/23

Se a pensão que ela recebe for paga pelo INSS, ela vão vai perder por casar novamente! Se for em regime próprio (servidores) ai precisa avaliar a Lei do local. Se tiver maiores dúvidas, podemos fazer uma consulta previdenciária, fale conosco através deste link: [https://wa.me/5548988364316]. ?

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.