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Médico durante o trabalho

Jornada de trabalho do médico e responsabilidades

Jornada de trabalho do médico

O médico pode ter vínculos de trabalhos oriundos de contratos ou concurso público. A jornada de trabalho do médico é extensa e cansativa, contendo inúmeros plantões.

A jornada de trabalho do médico e alguns profissionais da saúde são diferentes das demais profissões. Assim, possuem regulamentação própria, prevista no artigo 8º da lei 3.999/61.

Sua jornada compreende no mínimo de 2 horas e no máximo de 4 horas diárias. Contudo, exceto com acordo escrito, desde que não contrarie o pagamento da remuneração mínima no importe de 50 horas mensais.

A lei também estipulou um limite de 20 horas semanais de trabalho, orientando que os médicos com vínculo empregatício não extrapolem estes horários. Aliás, há a possibilidade de realizar horas extras, desde que respeitado o limite de 2 horas diárias.

Contudo, sabemos que muitos profissionais acumulam muitos vínculos. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico não pode ultrapassar um período trabalhado de 60 horas semanais. Temos este período como um limite legal de jornada de trabalho, estando incluída as horas extras.

Infelizmente, alguns profissionais se aproveitam da falta de controle de órgãos públicos em verificar as horas trabalhadas. Assim, acabam por forjar sua jornada de serviço, o que pode acarretar em sérias consequências, além de denegrir a imagem da classe perante a sociedade, especialmente na atuação de plantões e de atendimento de emergência.

Não cumprir a jornada integral do trabalho pelo qual foi contrato implica em ato ilegal por parte do médico. Assim, pode vir a ser alvo de investigação por parte do Ministério Público e o médico pode sofrer uma sansão criminal. Esse é o caso do servidor público, médico perito do INSS que insere dados falsos no seu registro de horários, ato que é crime conforme o código penal, e pode acarretar em prisão.

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Responsabilidade pela perícia médica administrativa e judicial em ações previdenciárias

O segurado da previdência que se encontra incapaz de trabalhar, ou precisa comprovar sua deficiência para fins de benefício, precisa passar por uma perícia médica, mesmo que possua atestados de médicos pessoais que lhe atendem.

O médico perito tem a função de avaliar a incapacidade do segurado, e não, de lhe tratar ou oferecer tratamento. O segurado comparece à perícia munido de documentação médica pré-existente, e apresenta ao médico perito para sua avaliação.

Na perícia administrativa é um representante do INSS. Já na perícia judicial o perito representa o poder judiciário. Sua função em ambas perícias é verificar com sua capacidade técnica as condições de saúde do segurado. Aliás, algo que o servidor do INSS ou o próprio juiz, não têm aptidão de fazer.

A responsabilidade do perito médico pode ser de quatro tipos:

Ética: Ocorre quando o médico viola seus deveres e obrigações contidos no Código de Ética Médica, que descrevemos anteriormente. Também se configura com a infração de normas ou resoluções estipuladas pelos conselhos de medicina.

Administrativa: Este caso é quando o médico perito deixa de seguir as regras disciplinares da administração pública. Este ato é apurado mediante processo administrativo.

Civil: mesmo caso do médico que atua fora do âmbito das perícias. É gerada quando o perito causa prejuízo ao segurado, por sua ação ou omissão. Neste caso caberá a reparação financeira ao segurado.

Penal: o médico perito tem responsabilidade criminal em decorrência de lesão à vida, integridade física ou mental. Também tem responsabilidade com a honra, liberdade, costumes, saúde pública ou patrimônio, podendo responder pelo crime de falsa perícia.

Contudo, temos que a atividade de médico perito é fundamental para identificar direito dos segurados. Por isso, o perito deve agir imparcialmente e atuar nos limites de sua competência, sem fazer juízos de valores.

Condenações criminais de médicos

 O médico também tem responsabilidade criminal por seus atos, que decorrem de sua atuação profissional. Assim, tais ações judiciais podem afetar imensamente a vida e a carreia do médico.

Um processo judicial criminal tende a ser longo e desgastante. Desse modo, isso pode trazer um abalo emocional ao médico e acabar com sua imagem profissional.

O médico pode ser condenado criminalmente por um erro seu. Contudo, é necessário que fique comprovado que agiu por imperícia, imprudência ou negligência.

Dentre as ações que mais levam os médicos à condenação penal, estão o homicídio e o estupro. Aliás, temos um caso bastante discutido pela mídia. Um médico brasileiro especialista em reprodução humana, acusado de violentar sexualmente pacientes enquanto estavam sob efeitos de sedativos.

Este caso teve mais de 60 denúncias que culminaram em 52 acusações de estupro realizados em sua clínica. Consequentemente, acarretou em perda do registro profissional do médico e condenação de 278 anos de prisão.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Eduardo Koetz

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RILVAN Avatar

RILVAN

12/08/19

O medico do trabalho por ter jornanda de 30 horas em duas empresas privadas? 60 horas semanais? Att,

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

13/08/19

Olá, Rilvan . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alvaro Magalhães Dantas Avatar

Alvaro Magalhães Dantas

16/02/20

Bom dia. Sou médico do Estado de Minas efetivo em dois cargos (regime próprio - Ipsemg), 4 horas por dia em cada um de segunda a sexta. Posso dar um plantão de 12 horas em uma prefeitura no sábado de 7 às 19 h?, regime INSS? Ainda esse ano devo aposentar nos dois cargos do estado. Neste caso posso trabalhar em prefeituras oito horas por dia? Atenciosamente,

Willians Avatar

Willians

19/08/22

A lei 3.999/61 foi revogada pela LEI Nº 12.702, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

26/08/22

Olá, Willians. No texto é tratada da lei 3.999/61 que trata de salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, de modo geral, abrangendo o grupo geral. Ainda, referida lei citada, Nº 12.702/2012 trata sobre sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, dentre outros. Ou seja, é específica, não é geral! Ela altera só pra essa classe, não abre os demais, como a Lei 3.999/1961, no texto é abordado de modo geral.

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