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A imagem mostra um eletricista trabalhando. Ele está suspenso, amparado por equipamentos de segurança. Ele também usa um capacete vermelho, com uma lanterna acoplada, e ilustra a publicação

Aposentadoria Especial do Eletricista – como conseguir?

O eletricista tem direito à aposentadoria especial, com regras mais leves e vantajosas. Neste texto, explicamos quais os requisitos para conquistar e como provar que trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde.

Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso.

Aposentadoria especial do eletricista — como conseguir?

Saiba que o STJ já decidiu a favor dos eletricitários que, mesmo com o decreto de 1998, ainda é direito a contagem do tempo especial até os dias atuais. Ou seja, apesar do INSS não aceitar essa aposentadoria, e negar os pedidos de benefício, alegando que a lei foi revogada em 1998, o STF já decidiu a favor dos trabalhadores.

São beneficiados também aqueles que trabalharam algum tempo, mas não completaram os 25 anos de contribuição, através da conversão do tempo especial em tempo comum.

Mas atenção: você precisa comprovar seu tempo especial para ter direito ao benefício. Assim, sobre as provas, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente essa exposição. Já no caso de contribuinte individual ou autônomo, você precisa mandar fazer o LTCAT. Entenda tudo sobre PPP e LTCAT neste texto completo sobre o tema.
O texto continua após o vídeo.

Veja em detalhes as regras:

Sim, você tem direito à aposentadoria especial caso tenha trabalhado exposto à eletricidade acima de 250V e atingir tempo necessário para os requisitos da aposentadoria especial, sendo:

  • no mínimo 25 anos de tempo de contribuição especial;
  • mais 60 anos de idade ou 86 pontos.
  • Se completou os 25 anos até 12/11/2019, não precisa de idade nem pontuação mínima.

Direito adquirido:

  • 25 anos de atividade comprovada com eletricidade acima de 250v;
  • ter alcançado 25 anos de contribuição até 12/11/2019.

Regras de transição:

  • 25 anos de atividade comprovada com eletricidade acima de 250v;
  • mais 86 pontos.

Novas regras:

  • 25 anos de atividade comprovada com eletricidade acima de 250v;
  • mais 60 anos de idade

O texto continua após o vídeo.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Em geral, a aposentadoria do eletricitário e eletricista será concedida quando eles alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Os pontos são o tempo de contribuição mais a idade. No caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial, mas 25 anos precisam ser de tempo especial.

Qual o valor da aposentadoria especial do eletricista?

O valor da aposentadoria especial do eletricista pode variar entre salário-mínimo (em 2024 é de R$1.412,00) ao teto da previdência (que é de R$ 7.786,02 em 2024). Assim, o cálculo do valor do benefício depende não só das contribuições realizadas para a previdência, mas do tipo da aposentadoria:

  • Se for pelo direito adquirido: média aritmética dos salários dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994 até a data da reforma;
  • Regra de transição, bem como nova regra da aposentadoria especial: 60% da média aritmética de 100% dos salários desde julho de 1994 até o momento do pedido + 2% por ano de trabalho especial acima dos 25 anos de contribuição.

Existe aposentadoria especial para eletricista com 250 volts no trabalho?

Sim, eletricista com 250 volts no trabalho tem direito à aposentadoria especial. Isso porque essa exposição caracteriza o tempo como especial. Mas é preciso comprovar essa exposição com PPP ou LTCAT.

O texto continua após o formulário.

Posso ter aposentadoria especial para eletricista trabalhando com baixa tensão?

Depende! Pode ter direito à aposentadoria especial se trabalhar com baixa tensão, mas não por conta da eletricidade, somente se houver exposição de algum outro agente nocivo, tais como agentes físicos, químicos ou biológicos.

Nesse sentido, você deverá provar essa exposição com PPP ou LTCAT para conseguir, de fato, regras mais leves.

O texto continua após o vídeo.

Como é feito o enquadramento de atividade especial do eletricista?

Para fazer o enquadramento de atividade especial do eletricista, você precisa comprovar a exposição à eletricidade acima de 250V. Ou seja, é preciso constar no PPP e LTCAT essa informação.

Assim, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente a tensão do ambiente de trabalho. Já no caso de contribuinte individual ou autônomo, o próprio trabalhador deve mandar fazer seu LTCAT com um especialista.

Ademais, caso o trabalho tenha sido exercido antes de abril de 1995, poderá apresentar apenas a carteira de trabalho contendo a função eletricista.

Como o LTCAT deve ser feito?

A elaboração do LTCAT só pode ser feita por Engenheiro de segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, se não for feito por um profissional qualificado, então o INSS vai recusar. Entenda tudo sobre as provas para aposentadoria especial e quando tem direito às regras mais leves com um técnico em segurança do trabalho.

Dicas importantes para obtenção da aposentadoria especial:

1. O eletricista autônomo também pode ter direito;
2. O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria do eletricitário e eletricista pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial aos eletricitários e eletricistas;
3. A exposição permanente não é necessária para os casos que envolvem a eletricidade, devido ao risco potencial de acidente característico da profissão;
4. Em alguns casos, é possível buscar na justiça o direito de receber a aposentadoria do eletricitário e eletricista e o profissional continuar trabalhando, mesmo após o posicionamento do STF. Isso depende também da conquista do direito anterior à decisão, e de avaliação judicial;
5. O Eletricista técnico e os auxiliares de elétrica também possuem direito de enquadramento na atividade especial da mesma forma que o Engenheiro Elétrico.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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