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Paciente com lombalgia atendida em clinica médica

Médico também conta tempo especial atuando em clínica

Médico também tem direito a tempo especial se for empresário ou autônomo atuando em clinica médica.

Quem atua em clínica médica própria também pode computar para aposentadoria

Os médicos possuem uma rotina de trabalho árdua e, geralmente, com longas e desgastantes jornadas, e rendimentos altos devidos a necessidade constante de sua presença no local de trabalho.

Uma vez que esta realidade normalmente torna difícil a saída  dessa rotina para providenciar e garantir informações sobre a Aposentadoria, principalmente no que diz respeito ao tempo especial exercido em hospitais ou clinicas médicas.

As informações fornecidas sobre o tema, muitas vezes até por servidores do INSS, acabam criando uma série de dúvidas ou invés de solucioná-las.
Por este motivo, nós criamos um ebook resumido com informação direta e concentrada sobre os direitos do médico, que você pode baixar sem custo, clicando aqui.

Uma das mais comuns é em relação ao direito à Aposentadoria Especial para o Médico que seja segurado como autônomo, empresário, funcionário público efetivo (concursado) e contratado por órgão público.

Atender como autônomo em clínica médica também mantém o direito

O autônomo, apesar da resistência do INSS, pode sim computar o tempo especial para se aposentar com 25 anos de medicina, inclusive quando a sua contribuição deriva apenas do convênio com plano de saúde, ou cooperativa, como a UNIMED.
Cumpre ressaltar, que nestes casos, a maioria das vezes o médico possui a retenção do INSS no pagamento e isso pode gerar uma nova aposentadoria no INSS, caso esteja pensando em se aposentar apenas pelo serviço público.

O empresário, da mesma forma, que possui clinica médica e retira pró-labore (não apenas lucro) comprovando que exerce também a atividade de médico na empresa, poderá computar o tempo de contribuição como especial, pois também existem inúmeros julgados favoráveis.
Já o médico que possui cargo efetivo (concursado) passou a ter reconhecido o direito após milhares de Ações promovidas diretamente no STF (Mandados de Injunção) que geraram a Súmula Vinculante nº 33, em Abril de 2014.
A partir de então passou a ter reconhecidas as Aposentadorias Especiais para os Regimes Próprios de Servidores Públicos (RPPS) nos moldes do RGPS / INSS, enquanto não for publicada a Lei Complementar regulando a questão.
Os médicos no serviço público que são contratados, e não concursados, sempre possuíram o direito à Aposentadoria Especial.

O que muda na solicitação de aposentadoria por tempo especial?

A diferença é que, no caso do autônomo ou empresário, o próprio médico é quem terá que comprovar o tempo de atividade.
Ou seja, ao invés de solicitar o LTCAT à empresa (como devem fazer os funcionários), será necessário contratar um engenheiro do trabalho para verificar o ambiente da clinica médica e produzir o laudo e mantê-lo atualizado.
A comprovação do tempo especial também pode ser feita de outras maneiras, descubra neste post quais são as melhores, clicando aqui.
Se o INSS negar seu pedido e você precisar ingressar com ação na justiça, por exemplo, existe a possibilidade de realizar perícia judicial no local de trabalho.
Ou ainda, realizar perícia judicial em uma empresa similar à sua.
É possível também debitar retroativamente períodos de contribuição ao INSS.
Se você possui períodos como autônomo ou empresário onde não houve contribuição ao INSS, a quitação será possível mediante a comprovação de que o período em questão foi trabalhado.

Aposentadoria de Autônomo: como requerer?

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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