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O dentista deve fazer planejamento de aposentadoria?

O Planejamento de Aposentadoria do dentista simplifica obtenção de direitos e comprovações.

Assim como qualquer profissional que atue em ambientes de insalubridade, o dentista também tem direito à Aposentadoria Especial. Dessa maneira, a exposição a agentes insalubres o qualifica a ter direito ao benefício
Porém, a comprovação das condições de trabalho é tão complexa quanto os cálculos referentes à Aposentadoria Especial.
Contudo, você pode ficar tranquilo, a Koetz Advocacia simplifica tudo para você entender o que é necessário.

Nesse sentido, por ter direito à Aposentadoria Especial, a contagem do tempo em relação à aposentadoria comum é reduzida para 25 anos de odontologia.
Deste modo, é possível fazer a conversão do tempo insalubre para tempo normal caso o dentista não tenha atingido os 25 anos de trabalho. Com isso, o dentista poderá obter a aposentadoria comum como uma segunda opção.
Porém, a parte mais complexa é a de comprovação da insalubridade e reunião dos documentos. Para isso é necessário fazer um levantamento de todos os períodos e do que se possui.

Benefícios do Planejamento de Aposentadoria do Dentista

Os múltiplos vínculos de trabalho também devem ser considerados no caso do dentista. Isto porque a Aposentadoria Especial é um direito mesmo para quem desempenhou a profissão em diversos tipos de contrato.
Desta forma, é possível somar todos os tempos de trabalho, especialmente:

  • em hospitais particulares
  • ou como autônomo em clinica particular
  • ou como empresário em clínica empresarial
  • ou como servidor público em órgãos públicos por contrato ou concurso
  • E ainda como autônomo subcontratado por convênios odontológicos

O texto continua após formulário.

Em conformidade com essa diversidade de vínculos, compreenda que para cada vínculo é preciso apresentar alguns documentos (como LTCAT, ou PPP, ou laudo de insalubridade, ou perícia no local de trabalho, entre outros).

O texto continua após o vídeo.

Em caso de ter atuado em mais de uma categoria, deve-se apresentar as documentações de cada uma das funções.
Em nosso guia da aposentadoria você descobre tudo que precisa para buscar a aposentadoria especial do dentista, é gratuito. clique aqui para baixar
Além de todos estes dados, o planejamento de aposentadoria deve incluir o cálculo aproximado do valor da aposentadoria. Porquanto é cada situação individual que indicará qual é a melhor data para se aposentar.
O mapeamento de todos estes itens pode demandar algum tempo, mas é essencial para garantir o melhor benefício possível, e escolher a data exata para você não perder nenhum centavo.

Texto continua após o vídeo.

Devido à complexidade, é aconselhável que o dentista se programe com antecedência e faça um planejamento de aposentadoria detalhado – o ideal é realizar de 10 a 5 anos antes de completar o tempo necessário. Se você é dentista e já tem mais de 40 anos, é altamente recomendável fazer imediatamente seu planejamento.
Se programando com antecedência e fazendo um bom planejamento, será possível obter a maior vantagem possível dos benefícios que se tem direito.
Clique aqui para baixar o guia da aposentadoria do dentista.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Hélder Turci sidney Avatar

Hélder Turci sidney

12/09/16

Sou Dentista e me-aposentei ha 18 meses,realmente não foi facil juntar todos os LTCAT e PPPS de todos os lugares que trabalhei e depois de toda documentação pronta quando entrei com o pedido me foi-negado administrativamente pelo INSS não tive duvidas entrei na Justiça Federal contra estes crápulas que somente nos sugam e consegui ganhar em todas instâncias o meu benefício bem como os 16 meses atrasados desde o pedido administrativo e aposentei com 50anos e tem outra se vc for dentista e tiver trabalhando em órgão público que não tenha RPPS ou seja regime próprio de previdência social vc tem todo o direito de continuar a trabalhando e não pode ser mandado embora pois RGPS regime geral de previdência Social e um regime jurídico que não tem nada a ver com o-regine jurídico de sua prefeitura Abraçoa

Jose Olinto Xavier Avatar

Jose Olinto Xavier

12/09/16

Dr Eduardo Sou funcionário da Secretaria de Saúde de MG,em agosto de 2014,verifiquei podia aposentar pela especial,pedi LTCAT e PPP do período desde 1988,entrei com processo em Outubro,ficou um ano e negaram alegando faltavam elementos no LTCAT,quem negou foi a Secretaria de administração outro orgaõ do Estado,e existe ainda um mandado de Injunção requerido pelo Sindicato da categoria,não aceitaram nada,em fevereiro deste ano pedi novo PPP e LTCAT a Sec Saúde Estadual falou que não podia no momento dar o documento Em fevereiro de 1992,o estado colocou todos profissionais da saúde para trabalharem para os municípios ,mas o recebimento até hoje continua com o estado,vínculo estadual entreguei também LTCAT do municipio que trabalho O que fazer

André Avatar

André

14/09/16

Sou Dentista e trabalhei muito tempo como autônomo. Como posso comprovar esse período? É melhor contratar um advogado antes de dar inicio ao pedido de aposentadoria especial junto ao INSS?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/09/16

Olá, Hélder. Exatamente. É necessário solicitar a manutenção do cargo administrativamente. Se for negado, o pedido deve ser feito ou judicialmente. E ainda, se já foi exonerado pode pedir a reintegração do cargo judicialmente. Caso a reintegração seja concedida, você voltará ao cargo e receberá os valores referentes aos meses em que esteve afastado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/09/16

Olá, Jose. Se você já possui os 25 anos trabalhados na atividade insalubre, tem que fazer um novo requerimento administrativo. Ele provavelmente será negado, e daí será permitido que você ingresse judicialmente com o pedido. Na ação judicial, o juiz mandará que eles forneçam os laudos. Você só precisa apresentar um documento da secretaria de saúde informando que não vai fornecer o laudo. Então o juiz intima eles a fazerem.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/09/16

Olá, André. O período como autônomo deve ser comprovada a atividade pelas contribuições recolhidas, RPA, etc. Para comprovar a atividade especial você vai ter que contratar um engenheiro do trabalho para confeccionar o PPP e LTCAT, que são imprescindíveis para a comprovação de atividade especial. O INSS dificilmente reconhece esse direito, então provavelmente após a negativa você terá que ingressar judicialmente. Temos um texto que explica algumas formas de comprovação para autônomos que trabalham na área da saúde, espero que goste. https://koetzadvocacia.com.br/inss-para-autonomo-comprovar-atividade/ Abraços!

Jose Olinto Xavier Avatar

Jose Olinto Xavier

16/09/16

Obrigado Dr Eduardo

Jose Olinto Xavier Avatar

Jose Olinto Xavier

03/10/16

DR Eduardo Eu sou funcionario da SES Mg como C Dentista,tenho 29 anos de serviço e 62 de idade,entrei com pedido de Aposentadoria Especial por deficiencia,pois tenho perda de mais de 70 % da audição nos dois ouvidos tenho laudo de comprovação desde 1994,cada ano aumenta a perda,entrei com o pedido e a Sec Adm e Gestão de MG negou e disse não existe esta aposentadoria no RPPS deles,mas eles obedecem todas as normas do INSS para negar ou dificultar a aposentadoria,hoje somos apenas 200 dentistas do estado num estado com 822 cidades,como fazer neste caso

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/10/16

Olá, Jose. Nesse caso é necessário que entre com uma ação judicial, pois é um direito seu a aposentadoria especial. Abraços!

Jose Olinto Xavier Avatar

Jose Olinto Xavier

04/10/16

obrigado DR Eduardo

Ieda Vidigal Avatar

Ieda Vidigal

28/11/16

Bom dia, Tenho 50 anos e trabalho a 22 anos como Dentista na Secretaria da Saúde do município de Guarulhos, sou concursada porém meu regime é CLT. Gostaria de saber como funcionaria este planejamento para aposentadoria.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Wilson. Não há como prever como irá ficar quando houver as mudanças da lei. Somente podemos esperar.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Wilson. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/05/17

Olá, Thalles. Você só poderá fazer o pedido da aposentadoria quando estiver com os 25 anos completos.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.