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A imagem mostra uma mulher sênior, em pé com confiança do lado de fora do escritório segurando um tablet e um casaco. E ilustra o texto sobre contagem recíproca do tempo de contribuição RGPS e RPPS.

Contagem recíproca do tempo de contribuição RGPS e RPPS

A contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) é um instrumento essencial para buscar a aposentadoria de trabalhadores que transitam entre os dois sistemas. 

Esta prática permite que o tempo de serviço prestado sob diferentes regimes seja somado para a concessão de benefícios previdenciários, assegurando que o segurado tenha seus direitos de aposentadoria preservados, mesmo com contribuições feitas separadamente. 

No entanto, a aplicação desse conceito envolve uma série de regras e requisitos que devem ser compreendidos por quem está nessa situação.

Vamos entender melhor?

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Qual é a diferença entre RGPS e RPPS?

A principal diferença entre o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime de Previdência dos Servidores Públicos) está no público-alvo e na gestão dos sistemas de previdência.

RGPS (Regime Geral de Previdência Social):

  • É o sistema previdenciário destinado a trabalhadores do setor privado, ou seja, abrange a maioria dos cidadãos que exercem atividades remuneradas em empresas privadas, autônomos, MEIs e outros;
  • O RGPS é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que gerencia as contribuições e benefícios previdenciários;
  • Os benefícios incluem aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

RPPS (Regime de Previdência dos Servidores Públicos):

  • É o sistema destinado aos servidores públicos efetivos (municipais, estaduais ou federais), ou seja, aqueles que trabalham para órgãos e entidades da administração pública;
  • O RPPS é administrado pelos próprios entes públicos (União, Estados, Municípios), com regras específicas para cada nível de governo e para diferentes categorias de servidores;
  • Os benefícios também incluem aposentadoria por tempo de contribuição ou por invalidez, pensão por morte, entre outros, mas com condições e requisitos diferenciados dos do RGPS.

Em resumo, a principal diferença é que o RGPS é para trabalhadores do setor privado e o RPPS é para servidores públicos, com cada regime gerido por entidades diferentes e possuindo regras próprias.

O que é contagem recíproca previdenciária?

A contagem recíproca previdenciária é um mecanismo que permite ao trabalhador somar o tempo de contribuição que ele possui em diferentes regimes de previdência para alcançar direito a benefícios, como a aposentadoria. 

Essa contagem é feita entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, e o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), que é destinado aos servidores públicos.

Mas como funciona a contagem recíproca?

  • Bom, quando um trabalhador passa a contribuir para o RGPS e, em determinado momento, começa a trabalhar no serviço público, ele pode somar o tempo de serviço de ambos os regimes para se aposentar;
  • Da mesma forma, se o servidor público contribui para o RPPS e, posteriormente, entra no RGPS, o tempo de contribuição no setor público e no privado pode ser somado.

Essa contagem recíproca é uma forma de proteger os direitos do trabalhador, que, ao mudar de regime, não perde o tempo de contribuição acumulado em cada um dos sistemas. 

Porém, para que esse tempo seja somado, é necessário que haja um processo de “intercâmbio” de informações entre o INSS (no caso do RGPS) e os órgãos públicos responsáveis pelo RPPS.

Assim, o principal objetivo da contagem recíproca é poder dar a oportunidade do trabalhador, ao longo de sua vida profissional, não ter prejuízo no momento de solicitar a aposentadoria ou outros benefícios, especialmente quando a carreira envolve transições entre o setor público e o privado.

O que é contagem recíproca no INSS?

A contagem recíproca no INSS também é mecanismo que permite a soma do tempo de contribuição de um trabalhador que tenha atuado em diferentes regimes de previdência, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), destinado aos servidores públicos.

Essa contagem é importante para que trabalhadores que, ao longo de sua vida profissional, podem ter trabalhado tanto no setor público quanto no privado, tenham direito a se aposentar. 

Com a contagem recíproca, o tempo de contribuição em um regime (exemplo: RPPS) pode ser somado ao tempo de contribuição no outro regime (exemplo: RGPS), o que pode resultar em um tempo total de serviço maior e, assim, possibilitar a concessão do benefício de aposentadoria.

Mas como o INSS faz a contagem recíproca?

  • Para trabalhadores do setor privado (RGPS): se, por exemplo, um trabalhador contribuiu para o INSS e depois se tornou servidor público, o tempo de serviço no INSS pode ser contado junto ao tempo no RPPS para que ele possa alcançar os requisitos para aposentadoria, como a idade mínima ou o tempo de contribuição;
  • Para servidores públicos (RPPS): o tempo de serviço no regime dos servidores públicos também pode ser considerado no INSS, caso o servidor tenha contribuído para o regime geral e mude para o setor privado.

Requisitos para a contagem recíproca:

Intercâmbio de informações: o INSS e o RPPS devem compartilhar as informações de tempo de serviço do trabalhador para a contagem recíproca ser possível.

No caso da aposentadoria, por exemplo: o tempo total, somando os períodos de contribuição em ambos os regimes, deve atender aos requisitos de aposentadoria (idade mínima, tempo de contribuição, etc.) estabelecidos pelas leis previdenciárias.

Essa medida visa evitar que o trabalhador perca tempo de serviço acumulado, principalmente em transições de carreira, e protege a manutenção dos direitos de aposentadoria, mesmo que tenha contribuído para diferentes sistemas de previdência ao longo de sua vida profissional.

Como é feita a contagem do tempo de contribuição? 

A contagem do tempo de contribuição é um processo fundamental para determinar o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. 

Ela envolve o cálculo do período durante o qual o trabalhador fez contribuições ao INSS (no caso do Regime Geral de Previdência Social – RGPS) ou a outros regimes de previdência (como o RPPS, para servidores públicos).

Por exemplo, no INSS (RGPS):

A contagem do tempo de contribuição no INSS é feita com base nos pagamentos realizados ao longo da vida profissional. 

  • Contribuições mensais: o trabalhador deve ter feito as contribuições mensais para o INSS, seja como empregado, autônomo, microempreendedor individual (MEI), contribuinte facultativo ou trabalhador avulso;
  • Comprovantes de pagamento: para que o tempo de serviço seja contado, você precisa ter o comprovante de pagamento da contribuição, que pode ser obtido por meio de extrato de contribuições no site do INSS ou pelos carnês de pagamento;
  • Períodos de trabalho: a cada período de contribuição, o trabalhador vai acumulando tempo, que será somado para a aposentadoria ou outros benefícios.

Formas de contagem:

  • Contribuições completas (INSS): o tempo de contribuição é contado em meses completos, ou seja, cada mês de contribuição efetiva é somado;
  • Períodos de afastamento: existem períodos em que o trabalhador não contribui, como em licença maternidade, afastamento por doença ou licença remunerada, que também podem ser considerados tempo de contribuição em alguns casos;
  • Períodos de trabalho anteriores: o trabalhador que tiver um tempo de serviço não registrado ou não contribuído (antes de se formalizar como contribuinte do INSS, por exemplo) pode realizar a averbação para tentar incluir esses períodos na contagem.

Agora, nos outros regimes de previdência (RPPS):

Quando o trabalhador tem contribuições nos dois regimes (INSS e RPPS), como ocorre quando um servidor público se afasta para trabalhar no setor privado ou vice-versa, a contagem do tempo de contribuição pode ser feita de forma recíproca. Isso significa que:

O tempo de contribuição em um regime (seja no INSS ou no RPPS) será somado ao tempo de contribuição no outro regime, para efeitos de aposentadoria.

Para isso, o trabalhador precisa comprovar tempo de serviço em ambos os regimes.

Regras de Transição:

Para quem está no regime de aposentadoria por tempo de contribuição ou está próximo de se aposentar, é importante ficar atento às regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. Essas regras podem exigir que o trabalhador atenda a novos critérios, como a pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) ou o pedágio, que pode impactar o tempo de contribuição necessário.

Averbação de tempo de contribuição:

Se o trabalhador tem tempo de serviço não registrado, como em um período de trabalho sem contribuições ou com contribuições informais, ele pode realizar a averbação desse tempo. 

Esse processo envolve a comprovação de que o trabalhador esteve de fato empregado ou prestando serviços durante determinado período, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.

Tempo de contribuição por categoria:

  • Empregados com carteira assinada: o tempo de contribuição é contado automaticamente, conforme os descontos feitos na folha de pagamento e o recolhimento das contribuições pelo empregador;
  • Autônomos e MEIs: o tempo de contribuição depende do pagamento mensal das guias (como a GPS ou o DAS no caso de MEIs);
  • Contribuintes facultativos: mesmo sem vínculo empregatício, o trabalhador pode contribuir para conseguir o tempo de serviço e o direito aos benefícios, desde que pague regularmente suas contribuições.

Ou seja, a  contagem do tempo de contribuição é feita com base no período de pagamento das contribuições ao INSS ou ao RPPS. 

O tempo de serviço é somado de acordo com os períodos de contribuição, e a averbação de períodos anteriores, bem como a contagem recíproca entre regimes, pode ser aplicada para desbloquear os direitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Certidão de tempo de contribuição para a contagem recíproca RGPS e RPPS

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento que reúne informações sobre o tempo de serviço e as remunerações de um trabalhador, tanto no RGPS (INSS) quanto no RPPS (para servidores públicos), para que esse tempo possa ser somado e considerado na concessão de benefícios previdenciários. 

Ela é necessária quando o trabalhador muda de regime (por exemplo, de um vínculo no setor público para o privado) e deseja que esse tempo seja computado na aposentadoria.

Quando é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição?

A contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) tem algumas restrições e situações em que não é permitida. 

Existem determinadas condições em que a contagem recíproca não pode ser realizada, impedindo que o tempo de serviço em um regime seja somado ao outro para aposentadoria ou outros benefícios.

Períodos de tempo de contribuição anteriores à Emenda Constitucional n.º 20/1998:

Antes da Reforma da Previdência de 1998, o tempo de contribuição de servidores públicos (RPPS) e trabalhadores do setor privado (RGPS) não era passível de contagem recíproca. 

Assim, se o trabalhador tem tempo de serviço anterior a 1998 (antes da Emenda Constitucional n.º 20), a contagem recíproca não pode ser aplicada.

Para os períodos anteriores a 1998, a contagem recíproca não é permitida para a aposentadoria, e o tempo é contado separadamente nos respectivos regimes.

Tempo de contribuição já aposentado em um dos Regimes:

Se o trabalhador já for aposentado em um dos regimes (RGPS ou RPPS), não é possível contar novamente esse tempo de contribuição para o outro regime. 

Ou seja, não se pode usar o tempo de contribuição de um regime onde a aposentadoria já foi concedida para somar ao outro regime.

Períodos de tempo de contribuição sem correspondência nos Regimes:

Para a contagem recíproca ser válida, deve haver uma correspondência de tempo de serviço entre os dois regimes. Isso significa que, caso o trabalhador não tenha comprovado ou não tenha registros de tempo de serviço no outro regime (por exemplo, se ele trabalhou no RPPS, mas nunca contribuiu para o RGPS), não será possível somar esse tempo.

É permitida a contagem de tempo de contribuição fictício?

A contagem de tempo de contribuição fictício não é permitida no Brasil, conforme as normas do INSS e as regras do sistema de previdência social. 

No entanto, é importante destacar alguns conceitos relacionados e algumas exceções específicas em que pode ocorrer a contagem de tempo fictício, mas de maneira regulamentada.

Mas o que é o tempo de contribuição fictício?

O tempo de contribuição fictício refere-se ao tempo que não foi efetivamente trabalhado ou contribuído, mas considerado como tempo de serviço para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. 

Isso pode ocorrer, por exemplo, por meio de prescrição legal ou determinação judicial, mas deve ser regulado dentro de parâmetros específicos e não pode ser considerado sem respaldo legal ou contratual.

É vedada a conversão de tempo especial em comum?

A conversão de tempo especial em tempo comum no contexto da aposentadoria do INSS é permitida, mas com algumas restrições. A conversão é uma possibilidade para trabalhadores expostos a condições especiais (como agentes nocivos à saúde ou segurança) que, ao se aposentarem, podem multiplicar o tempo trabalhado para que ele conte como tempo comum de contribuição.

Antes da Reforma de 2019, era possível converter o tempo especial (trabalho em condições insalubres, perigosas ou penosas) em tempo comum de forma automática.

Já a partir da Reforma, a conversão de tempo especial em comum é permitida somente para o tempo de serviço prestado até 12/11/2019.

Não será admitida a contagem em dobro?

A contagem em dobro de tempo de contribuição, ou seja, a possibilidade de contar um período de tempo trabalhado como se fosse o dobro (por exemplo, contar 1 ano como 2 anos), não é permitida no regime do INSS, somente em algumas situações muito específicas que envolvem previsão legal ou decisão judicial.

Para a grande maioria dos segurados, o tempo de contribuição será contado de forma simples e direta, sem multiplicação.

Posso averbar tempo de serviço público no INSS?

Sim, é possível averbar o tempo de serviço público no INSS, desde que esse tempo seja reconhecido como tempo de contribuição para a aposentadoria. 

A averbação consiste em reconhecer o tempo de serviço prestado a outro regime de previdência (como o serviço público) e incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS.

Caso o trabalhador tenha trabalhado em serviço público, seja em órgãos federais, estaduais ou municipais, e tenha contribuído para o sistema de previdência próprio, ele pode averbar esse tempo para contar como tempo de contribuição no INSS.

Essa averbação é importante para quem teve vínculos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) durante o tempo de serviço público, mas está buscando se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

A averbação garante que esse tempo será considerado no cálculo da aposentadoria pelo INSS, somando ao tempo de contribuição já registrado no RGPS.

Caso o servidor público tenha trabalhado em períodos anteriores, e tenha feito contribuições ao INSS, ele pode averbar esse tempo no RPPS. 

Isso pode ser feito caso o servidor tenha se afastado do serviço público e voltado a contribuir para o RGPS, ou caso tenha migrado do serviço público para o regime geral de previdência social.

Como usar a contagem recíproca na aposentadoria do servidor público?

A contagem recíproca é um mecanismo que permite o reconhecimento e a soma de tempos de contribuição dos trabalhadores que atuaram tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado para servidores públicos. 

No contexto da aposentadoria do servidor público, a contagem recíproca é muito importante, especialmente para aqueles que possuem vínculos tanto no setor público quanto no privado ao longo da vida.

Para isso, os seguintes requisitos são essenciais:

  • Contribuição em ambos os Regimes: o trabalhador deve ter sido contribuinte do INSS (RGPS) e também do Regime Próprio (RPPS). Esse tempo de serviço em ambos os regimes deve ser registrado e comprovado;
  • Solicitação ao INSS e ao RPPS: o servidor deve fazer a solicitação tanto ao INSS quanto ao regime previdenciário do serviço público (RPPS), a fim de que o tempo de contribuição seja somado para fins de aposentadoria;
  • Preenchimento dos requisitos para aposentadoria: cada regime possui regras específicas para aposentadoria. A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em um regime seja considerado no outro, o que pode ser útil para completar os requisitos de tempo de serviço exigidos para a aposentadoria.

A contagem recíproca visa reconhecer o tempo de serviço do trabalhador, independentemente de qual regime de previdência ele estava vinculado. 

Portanto, quando o servidor público tem tempo de contribuição no INSS (RGPS) e no RPPS, o tempo em ambos os regimes pode ser somado para a aposentadoria.

Vamos a um exemplo?

Suponha que um trabalhador tenha contribuído ao INSS por 10 anos e ao RPPS por 15 anos. Ao solicitar a aposentadoria, ele tem direito à contagem recíproca e pode somar os 15 anos do RPPS com os 10 anos do INSS, totalizando 25 anos de tempo de contribuição.

Com isso, ele pode cumprir os requisitos de tempo de serviço necessários para se aposentar em um dos regimes ou em ambos, dependendo das regras e do tipo de aposentadoria escolhida. 

No entanto, é importante destacar que os valores das aposentadorias serão calculados separadamente para cada regime, considerando as particularidades de cada um.

Além disso, esse tempo de contribuição não pode ser concomitante, ou seja, ao mesmo tempo. 

Conclusão

Em suma, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e o RPPS é uma ferramenta que auxilia os segurados que contribuíram em ambos os regimes possam usufruir de uma aposentadoria sem prejuízos. 

Contudo, a correta interpretação das normas e a documentação adequada são fundamentais para evitar problemas no momento da solicitação do benefício. 

Por isso, você, como trabalhador, deve compreender seus direitos e buscar orientação jurídica especializada para ter mais segurança sobre a soma de seu tempo de contribuição. Além disso, na busca pela conquista de uma aposentadoria justa e segura.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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Fabio Avatar

Fabio

07/08/21

Me aposentei pelo INSS em 2016. Tive tempo como servidor estatutário na PMSp 6 anos e 4 anos mais ou menos como profesor doe stado de SP estatutário. Quando aposentei o INSS só considerou os salários (contribuições) do INSS. É possível juntar estes salários de servidor para uma revisão?

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03/09/21

Oi, Fábio, sim, você precisa averbar a CTC desse período no INSS, pedir a revisão de forma administrativa e posteriormente, judicial (visto que o entendimento do INSS de maneira administrativa é não somar esses salários, o que pode ser revertido judicialmente). Caso necessite de um acompanhamento, você pode buscar um advogado de sua confiança e preferência. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-revisao-de-beneficio

Sônia Costa Avatar

Sônia Costa

24/09/21

Sou servidora pública federal aposentada desde 2012. Ingressei no Serviço Publico Federal em 1977. Quando me aposentei cortaram 50% de uma gratificação que eu recebia, ou seja meu salário diminuiu. Na publicação de minha aposentadoria diz que aposentei com vencimentos integrais quando na realidade, meu salário diminuiu. Está correto isto?? Não teria que receber o último salário da ativa, conforme a regra da integralidade?

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27/09/21

Olá, Sônia É necessário verificar o seu caso detalhadamente, uma vez que nesses casos é necessário analisar o seu histórico de contribuição e regras. Assim, é importante buscar ajuda de um advogado especialista e de sua preferência. Nossa equipe jurídica não atende pelo blog por regras da OAB, mas você pode fazer do seu caso e ser orientada se pode pedir revisão pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050.

Sonia maria saldela Bíscaro Avatar

Sonia maria saldela Bíscaro

30/09/21

Boa tarde... Estou prestes a requerer aposentadoria por idade junto ao INSS. Tenho comprovado: Emprego em carteira: 27 contribuições. Contribuinte individual: 105 contribuições e Professora na rede pública de São Paulo: 4 anos, com certidão emitida (CTC),porém ainda não averbada junto ao INSS. Pergunto: Essa averbação eu faço no ato de solicitação da aposentadoria? Qual o formulário a ser utilizado? Muito obrigada.

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01/10/21

Olá, Sonia Para pedir a averbação de tempo de serviço depois de conseguir a CTC basta protocolar o pedido de inclusão de tempo no RPPS ou no INSS. No RPPS isso é feito na secretaria ou no setor administrativo competente. Já no INSS, pode ser feito direto na agência. De qualquer forma, o processo do pedido exige organização e cuidado e muitas vezes, o acompanhamento de um especialista. Caso queira análise ou suporte dos nossos especialistas você pode solicitar atendimento no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Ivanilda Avatar

Ivanilda

17/01/22

Recebo pensão do meu companheiro. Ele era servidor público federal. Técnico do seguro social e faleceu em 2004. Apartir de 2011 diminuíram muito o valor do benefício pq o TCU informou que foi concedido no código incorreto. Será que ainda posso pedir revisão? O valor bruto da pensão que eu recebo é 3.674,00 e os técnicos do seguro social na ativa recebem mais de 9 mil reais. Meu telefone wats 65 9930-1491. Ivanilda

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18/01/22

Olá, Ivanilda Como solicitado, seu caso foi enviado para a nossa equipe jurídica e, em breve, você terá retorno para saber como proceder. Estamos à disposição.

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Neusa

28/01/22

Olá. Uma dúvida, talvez boba, que fico muito grata se me responder: ao averbar o tempo contribuído ao RGPS no RPPS, aproveita-se o tempo todo ou existe alguma conversão? Exemplo: contribuí 3 anos ao RGPS, serão averbados os 3 anos, integralmente?

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02/02/22

Olá, Neusa Sim, serão averbados os 3 anos. Se desejar entender melhor sobre o assunto, você pode ler o texto que fizemos sobre o tema aqui: https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/ E se desejar tirar outras dúvidas do seu caso, basta enviar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

MARIZETE Avatar

MARIZETE

13/02/22

Boa tarde, Sou professora concursada do estado de SP(RPPS) há 23 anos e averbei 8 anos de contribuição (RGPS), tenho 54 anos. Já posso solicitar minha aposentadoria? Obrigada

Elimar Borges Cardoso Avatar

Elimar Borges Cardoso

03/03/22

Olá tenho 28 anos pagos no inss e pretendo aposentar pelo inss concomitante tenho um tempo de 20 anos como servidor estadual em SP, as contribuições que fiz como servidor estadual SP, posso usar para aumentar meu beneficio no inss?

Idao Avatar

Idao

04/03/22

Olá! Tenho 12 anos de contribuição INSS e ingressei no estado de SP em 2004, tenho então 17 anos e meio no RPPS. Sou mulher, 56 anos e meio de idade. Gostaria de entender se tanto faz me aposentar pelo RGPS ou RPPS, se as regras de transição e valor do benefício seriam iguais nos dois regimes. Se fico no funcionalismo público ou vou pra a iniciativa privada. Agradecida.

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14/03/22

Olá, bom dia Marizete. Para confirmar se você preenche os requisitos para aposentadoria, é necessário analisar o seu caso especifico. Caso você sempre tenha sido professora, o tempo para aposentadoria é menor. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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14/03/22

Olá, bom dia Elimar. O seu tempo de contribuição do INSS pode ser averbado ao RPPS para aumentar o seu tempo de contribuição. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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14/03/22

Olá, bom dia Idao. Para avaliar o melhor cenário para sua aposentadoria, é necessário avaliar o seu caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

DILMA LASCALA AUDE Avatar

DILMA LASCALA AUDE

25/03/22

Sou professora do estado de SP, trabalho no regime RPPS e em outubro completo 20 anos de serviço e 60 de idade, ingressei no serviço público em 02/2001. já sou aposentada desde Maio de 2017 pelo INSS, com 25 anos de serviço. Nesse tempo de contribuição do INSS, por 3 anos trabalhei em duas escolas, ou seja foi recolhido o INSS, mas acredito que para aposentadoria foi utilizado apenas uma escola. Posso usar esse tempo em que estava recolhendo 2 INSS, para somar com esses 20 anos do Estado? Posso pedir a aposentadoria proporcional de 20 anos, já que ingressei no INSS em 1986? Se eu decidir aguardar para ter os 25 anos. terei algum pedágio? Agradeço sua ajuda. Dilma

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25/03/22

Olá, Dilma. Através da cópia do seu processo de aposentadoria é possível confirmar quais foram os períodos considerados e utilizados na sua aposentadoria, via de regra o INSS computa todos os recolhimentos até a data da aposentadoria, mesmo que sejam concomitantes. Quanto a se é possível já realizar o pedido de aposentadoria é necessário avaliar o seu caso especifico, existem algumas regras de transição. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso através do e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Carlos Alberto Ribeiro Avatar

Carlos Alberto Ribeiro

07/06/22

Boa noite tudo bem? Tenho uma enorme dúvida Tenho registro na carteira de trabalho de 1986 " operador de máquina" 1990 " polidor " em 2005a 2008 trabalhei numa empresa te tinha um ruído enorme em 2011 trabalhei numa empresa onde eu recebia insalubridade grau 40% atualmente sou servidor público municipal entrei nas cotas "PCD" trabalho como vigia e recebo adicional de periculosidade tenho a idade de 60 anos.a minha dúvida é todos os comentários diz que será computado o tempo de contribuição na ctc vira constando nessa ctc que os períodos trabalhados são considerados especiais?? Tenho mais 02 processos trabalhista que também não constam no cnis e quando e como posso estar regularizando tudo isso. Desde já agradeço a atenção muito obrigado

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09/06/22

Olá, Carlos. Você já pode fazer os devidos ajustes necessários, quanto a CTC deve pedir a emissão para constar com a atividade especial e também já pode averbar os períodos das reclamatórias trabalhistas através de uma pedido de aposentadoria com o reconhecimento destes vínculos, é importante o acompanhamento de advogados especialistas em direito previdenciário de sua confiança nesses pedidos. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

EDSON ALMEIDA Avatar

EDSON ALMEIDA

16/08/22

Tenho 20 anos e 7 meses de contribuição no INSS, entretanto não esta sendo computado os 26 meses que atuei como servidor público (já pedi exoneração) entretanto agora passei em um novo concurso vaga PCD Visão Monocular, e mantenho meu vinculo CLT. gostaria se saber como seguir para definir se escolho aposentar por CLT ou como servidor?

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26/08/22

Olá, Edson. Para conseguir lhe orientar com a atenção que merece é necessário realizar uma análise do seu caso. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Sandra Magaly Magalhães Maubrigades Avatar

Sandra Magaly Magalhães Maubrigades

15/09/22

Boa tarde. Era servidora pública e em março de 2015 eu já tinha todos os requisitos para aposentar, como quis continuar comecei a receber Abono Permanência desde essa data. Em abril de 2020 fui demitida e em julho/2020 eu paguei uma contribuição do INSS solicitei minha CTC no serviço público e dei entrada na minha aposentadoria. Acontece q como recebo uma pensão por morte estão descontando uma grande parte da pensão na minha aposentadoria. Se eu já tinha todos requisitos antes da nova EC de novembro de 2019 eu já não tinha meu direito adquirido? Por que me enquadrar na nova EC?

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25/09/22

Olá, Sandra. No caso dos servidores públicos é importante que seja realizada uma análise do caso concreto para conseguir lhe orientar com a atenção e esclarecimentos que merece, caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Luiz dos santos Avatar

Luiz dos santos

28/09/22

eu,sou funçionário público estadual,me aposentei em janeiro de 2005 com 50 Anos de idade, averbando 08 anos do regime RGPS para atingir os 30 Anos de serviço, Apartir do mês 01/2007 eu comecei a trabalhar Registrado na iniciativa privada quando eu completar 65 Anos de Idade e 15 Anos de Contribuiçoês eu posso me Aposentar por Idade!

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15/10/22

Olá, Luiz. Se você recebe uma aposentadoria pelo Regime Próprio quando você preencher os requisitos para aposentadoria pelo INSS você poderá receber a aposentadoria pelo INSS também.

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João Carlos Alves Vieira

10/02/23

Faço 65 anos este ano. Tenho 22 anos de contribuição no RGPS, com quebra, e 13 anos de contribuição no RPPS, sem quebra. Somando os tempo, totaliza 35 anos de contribuição. AÍ eu questiono, Como é feito o cálculo do meu salário ao aposentar?

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15/02/23

Olá João Carlos, bom dia! No seu caso, seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse,segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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Clarice

23/02/23

Boa tarde! Contribuições de 11% sobre o salário-mínimo ao INSS podem ser averbadas e consideradas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição no RPPS?

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28/02/23

Olá Clarice. Se faz necessário uma análise por um advogado especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WHatsApp https://wa.me/554888364316.

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Karen Almeida

04/09/23

Desejo fazer contato para conversar sobre a contratação dos serviços sobre contagem recíproco tempo concomitante.

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04/09/23

Olá, Karen, tudo bem? Se desejar, basta entrar em contato com nossa equipe pelo whastApp: https://wa.me/5548991802060

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sergio lamana

27/12/24

boa tarde. tenho tempo concomitante do RGPS em 1993 a 1995 e em 2011 tenho os dois regimes RGPS e RPPS concomitante, um de engenheiro e outro de professor. Posso trazer este tempo de 1993 a 1995 para o RPPS, ja que vai ser desprezado no cálculo da minha aposentadoria no RGPS?

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03/01/25

Olá Sergio, boa tarde! Satisfação em nos falarmos. Para tratar do tempo concomitante entre o RGPS e o RPPS, é importante considerar alguns fatores técnicos. No caso do período de 1993 a 1995, ele pode ser aproveitado no RPPS se a transferência for feita por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), desde que esteja devidamente registrada e que o regime de destino aceite essa inclusão conforme a legislação e regulamentação vigente. Precisamos de mais algumas informações para orientá-lo no seu caso. Se preferir, poderá entrar em contato conosco através do WhatsApp pelo link: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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