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Contagem recíproca RGPS e RPPS para Aposentadoria do Servidor

A contagem recíproca entre RGPS e RPPS é um direito assegurado em lei e ao ser utilizado pode contribuir para que você consiga se aposentar na data correta. Entenda.

Contagem recíproca entre RGPS e RPPS

A contagem recíproca do tempo de contribuição entre RGPS e RPPS é o direito de “somar” o tempo contribuído nos dois regimes. Assim, se você contribui para o RGPS (INSS), mas passou uma parte da vida contribuindo para o RPPS, na hora de se aposentar vai poder somar a contribuição de ambos. Além disso, o oposto também é possível, ou seja, levar o tempo do RGPS para o RPPS.

A fim de realizar essa soma, você precisa de provas de contribuição e, em geral, a CTC será suficiente.

O texto continua após a imagem. Para entender o que mudou na aposentadoria após a reforma, baixe o nosso guia clicando na imagem a seguir.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

O que é contagem recíproca?

A contagem recíproca é a possibilidade de soma de tempo de contribuição em atividade privada, rural ou urbana ao serviço público estatutário, do servidor, e vice-versa. Essa garantia da contagem recíproca do tempo de serviço está prevista na Lei n. 6.226/1975.

A contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural. A Averbação de Tempo Rural na CTC para Servidor Público é um direito pouco conhecido, mas muito viável para quem pode comprovar. Leia o texto sobre a averbação do tempo rural aqui.

Certidão de tempo de contribuição para a contagem recíproca RGPS e RPPS

A contagem recíproca só é feita mediante a CTC. A Certidão de Tempo de contribuição (CTC) é um documento direcionados para servidores públicos, em que consta o registro de contribuições feitas para o Regime Próprio de Previdência Social. Do mesmo modo, constam os períodos do INSS para averbar em regime do serviço público.

Assim, a CTC contribui para que o servidor consiga somar os tempos contribuídos em diferentes regimes de previdência, como diferentes RPPSs, caso tenha mais de um concurso, ou com o INSS. Contudo, a CTC somente pode ser emitida pelo RPPS no momento da exoneração do servidor.

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Qual é a diferença entre RGPS e RPPS?

A diferença entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é que:

  • RGPS abrange os trabalhadores segurados da iniciativa privada, sendo regidos pela CLT, autônomos, empresários, MEIs, e servidores celetistas, por exemplo. Na prática, é o regime do INSS;
  • RPPS abrange os servidores públicos, que ocupam cargos na União, nos estados, municípios ou Distrito Federal, como concursados ou estáveis pela CF.

Para entender melhor tudo sobre a Previdência social, acesse o texto que fizemos sobre o tema no nosso blog.

Como averbar tempo de serviço privado no público?

Para averbar tempo de serviço privado no público é preciso primeiro pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) junto ao INSS. Após ter o documento constando o tempo de contribuição no setor privado, é só entrar com um pedido de averbação no RH ou RPPS do órgão público que você trabalhou.

Para averbar o tempo de serviço sem erro, assista ao vídeo a seguir.

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Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previdenciário e atua nas áreas do setor jurídico, sendo o responsável pela gestão dos processos de incapacidade e fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.

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