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Contagem recíproca RGPS e RPPS para Aposentadoria do Servidor

A contagem recíproca entre RGPS e RPPS é um direito assegurado em lei e ao ser utilizado pode contribuir para que você consiga se aposentar na data correta. Entenda.

Contagem recíproca entre RGPS e RPPS

A contagem recíproca do tempo de contribuição entre RGPS e RPPS é o direito de “somar” o tempo contribuído nos dois regimes. Assim, se você contribui para o RGPS (INSS), mas passou uma parte da vida contribuindo para o RPPS, na hora de se aposentar vai poder somar a contribuição de ambos. Além disso, o oposto também é possível, ou seja, levar o tempo do RGPS para o RPPS.

A fim de realizar essa soma, você precisa de provas de contribuição e, em geral, a CTC será suficiente.

O texto continua após a imagem. Para entender o que mudou na aposentadoria após a reforma, baixe o nosso guia clicando na imagem a seguir.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

O que é contagem recíproca?

A contagem recíproca é a possibilidade de soma de tempo de contribuição em atividade privada, rural ou urbana ao serviço público estatutário, do servidor, e vice-versa. Essa garantia da contagem recíproca do tempo de serviço está prevista na Lei n. 6.226/1975.

A contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural. A Averbação de Tempo Rural na CTC para Servidor Público é um direito pouco conhecido, mas muito viável para quem pode comprovar. Leia o texto sobre a averbação do tempo rural aqui.

Certidão de tempo de contribuição para a contagem recíproca RGPS e RPPS

A contagem recíproca só é feita mediante a CTC. A Certidão de Tempo de contribuição (CTC) é um documento direcionados para servidores públicos, em que consta o registro de contribuições feitas para o Regime Próprio de Previdência Social. Do mesmo modo, constam os períodos do INSS para averbar em regime do serviço público.

Assim, a CTC contribui para que o servidor consiga somar os tempos contribuídos em diferentes regimes de previdência, como diferentes RPPSs, caso tenha mais de um concurso, ou com o INSS. Contudo, a CTC somente pode ser emitida pelo RPPS no momento da exoneração do servidor.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para o seu caso de contagem recíproca na aposentadoria, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Qual é a diferença entre RGPS e RPPS?

A diferença entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é que:

  • RGPS abrange os trabalhadores segurados da iniciativa privada, sendo regidos pela CLT, autônomos, empresários, MEIs, e servidores celetistas, por exemplo. Na prática, é o regime do INSS;
  • RPPS abrange os servidores públicos, que ocupam cargos na União, nos estados, municípios ou Distrito Federal, como concursados ou estáveis pela CF.

Para entender melhor tudo sobre a Previdência social, acesse o texto que fizemos sobre o tema no nosso blog.

Como averbar tempo de serviço privado no público?

Para averbar tempo de serviço privado no público é preciso primeiro pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) junto ao INSS. Após ter o documento constando o tempo de contribuição no setor privado, é só entrar com um pedido de averbação no RH ou RPPS do órgão público que você trabalhou.

Para averbar o tempo de serviço sem erro, assista ao vídeo a seguir.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para o seu caso de contagem recíproca na aposentadoria, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Fabio Avatar

Fabio

07/08/21

Me aposentei pelo INSS em 2016. Tive tempo como servidor estatutário na PMSp 6 anos e 4 anos mais ou menos como profesor doe stado de SP estatutário. Quando aposentei o INSS só considerou os salários (contribuições) do INSS. É possível juntar estes salários de servidor para uma revisão?

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03/09/21

Oi, Fábio, sim, você precisa averbar a CTC desse período no INSS, pedir a revisão de forma administrativa e posteriormente, judicial (visto que o entendimento do INSS de maneira administrativa é não somar esses salários, o que pode ser revertido judicialmente). Caso necessite de um acompanhamento, você pode buscar um advogado de sua confiança e preferência. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-revisao-de-beneficio

Sônia Costa Avatar

Sônia Costa

24/09/21

Sou servidora pública federal aposentada desde 2012. Ingressei no Serviço Publico Federal em 1977. Quando me aposentei cortaram 50% de uma gratificação que eu recebia, ou seja meu salário diminuiu. Na publicação de minha aposentadoria diz que aposentei com vencimentos integrais quando na realidade, meu salário diminuiu. Está correto isto?? Não teria que receber o último salário da ativa, conforme a regra da integralidade?

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27/09/21

Olá, Sônia É necessário verificar o seu caso detalhadamente, uma vez que nesses casos é necessário analisar o seu histórico de contribuição e regras. Assim, é importante buscar ajuda de um advogado especialista e de sua preferência. Nossa equipe jurídica não atende pelo blog por regras da OAB, mas você pode fazer do seu caso e ser orientada se pode pedir revisão pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050.

Sonia maria saldela Bíscaro Avatar

Sonia maria saldela Bíscaro

30/09/21

Boa tarde... Estou prestes a requerer aposentadoria por idade junto ao INSS. Tenho comprovado: Emprego em carteira: 27 contribuições. Contribuinte individual: 105 contribuições e Professora na rede pública de São Paulo: 4 anos, com certidão emitida (CTC),porém ainda não averbada junto ao INSS. Pergunto: Essa averbação eu faço no ato de solicitação da aposentadoria? Qual o formulário a ser utilizado? Muito obrigada.

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01/10/21

Olá, Sonia Para pedir a averbação de tempo de serviço depois de conseguir a CTC basta protocolar o pedido de inclusão de tempo no RPPS ou no INSS. No RPPS isso é feito na secretaria ou no setor administrativo competente. Já no INSS, pode ser feito direto na agência. De qualquer forma, o processo do pedido exige organização e cuidado e muitas vezes, o acompanhamento de um especialista. Caso queira análise ou suporte dos nossos especialistas você pode solicitar atendimento no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Ivanilda Avatar

Ivanilda

17/01/22

Recebo pensão do meu companheiro. Ele era servidor público federal. Técnico do seguro social e faleceu em 2004. Apartir de 2011 diminuíram muito o valor do benefício pq o TCU informou que foi concedido no código incorreto. Será que ainda posso pedir revisão? O valor bruto da pensão que eu recebo é 3.674,00 e os técnicos do seguro social na ativa recebem mais de 9 mil reais. Meu telefone wats 65 9930-1491. Ivanilda

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18/01/22

Olá, Ivanilda Como solicitado, seu caso foi enviado para a nossa equipe jurídica e, em breve, você terá retorno para saber como proceder. Estamos à disposição.

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Neusa

28/01/22

Olá. Uma dúvida, talvez boba, que fico muito grata se me responder: ao averbar o tempo contribuído ao RGPS no RPPS, aproveita-se o tempo todo ou existe alguma conversão? Exemplo: contribuí 3 anos ao RGPS, serão averbados os 3 anos, integralmente?

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02/02/22

Olá, Neusa Sim, serão averbados os 3 anos. Se desejar entender melhor sobre o assunto, você pode ler o texto que fizemos sobre o tema aqui: https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/ E se desejar tirar outras dúvidas do seu caso, basta enviar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

MARIZETE Avatar

MARIZETE

13/02/22

Boa tarde, Sou professora concursada do estado de SP(RPPS) há 23 anos e averbei 8 anos de contribuição (RGPS), tenho 54 anos. Já posso solicitar minha aposentadoria? Obrigada

Elimar Borges Cardoso Avatar

Elimar Borges Cardoso

03/03/22

Olá tenho 28 anos pagos no inss e pretendo aposentar pelo inss concomitante tenho um tempo de 20 anos como servidor estadual em SP, as contribuições que fiz como servidor estadual SP, posso usar para aumentar meu beneficio no inss?

Idao Avatar

Idao

04/03/22

Olá! Tenho 12 anos de contribuição INSS e ingressei no estado de SP em 2004, tenho então 17 anos e meio no RPPS. Sou mulher, 56 anos e meio de idade. Gostaria de entender se tanto faz me aposentar pelo RGPS ou RPPS, se as regras de transição e valor do benefício seriam iguais nos dois regimes. Se fico no funcionalismo público ou vou pra a iniciativa privada. Agradecida.

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14/03/22

Olá, bom dia Marizete. Para confirmar se você preenche os requisitos para aposentadoria, é necessário analisar o seu caso especifico. Caso você sempre tenha sido professora, o tempo para aposentadoria é menor. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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14/03/22

Olá, bom dia Elimar. O seu tempo de contribuição do INSS pode ser averbado ao RPPS para aumentar o seu tempo de contribuição. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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14/03/22

Olá, bom dia Idao. Para avaliar o melhor cenário para sua aposentadoria, é necessário avaliar o seu caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

DILMA LASCALA AUDE Avatar

DILMA LASCALA AUDE

25/03/22

Sou professora do estado de SP, trabalho no regime RPPS e em outubro completo 20 anos de serviço e 60 de idade, ingressei no serviço público em 02/2001. já sou aposentada desde Maio de 2017 pelo INSS, com 25 anos de serviço. Nesse tempo de contribuição do INSS, por 3 anos trabalhei em duas escolas, ou seja foi recolhido o INSS, mas acredito que para aposentadoria foi utilizado apenas uma escola. Posso usar esse tempo em que estava recolhendo 2 INSS, para somar com esses 20 anos do Estado? Posso pedir a aposentadoria proporcional de 20 anos, já que ingressei no INSS em 1986? Se eu decidir aguardar para ter os 25 anos. terei algum pedágio? Agradeço sua ajuda. Dilma

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25/03/22

Olá, Dilma. Através da cópia do seu processo de aposentadoria é possível confirmar quais foram os períodos considerados e utilizados na sua aposentadoria, via de regra o INSS computa todos os recolhimentos até a data da aposentadoria, mesmo que sejam concomitantes. Quanto a se é possível já realizar o pedido de aposentadoria é necessário avaliar o seu caso especifico, existem algumas regras de transição. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso através do e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Carlos Alberto Ribeiro Avatar

Carlos Alberto Ribeiro

07/06/22

Boa noite tudo bem? Tenho uma enorme dúvida Tenho registro na carteira de trabalho de 1986 " operador de máquina" 1990 " polidor " em 2005a 2008 trabalhei numa empresa te tinha um ruído enorme em 2011 trabalhei numa empresa onde eu recebia insalubridade grau 40% atualmente sou servidor público municipal entrei nas cotas "PCD" trabalho como vigia e recebo adicional de periculosidade tenho a idade de 60 anos.a minha dúvida é todos os comentários diz que será computado o tempo de contribuição na ctc vira constando nessa ctc que os períodos trabalhados são considerados especiais?? Tenho mais 02 processos trabalhista que também não constam no cnis e quando e como posso estar regularizando tudo isso. Desde já agradeço a atenção muito obrigado

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09/06/22

Olá, Carlos. Você já pode fazer os devidos ajustes necessários, quanto a CTC deve pedir a emissão para constar com a atividade especial e também já pode averbar os períodos das reclamatórias trabalhistas através de uma pedido de aposentadoria com o reconhecimento destes vínculos, é importante o acompanhamento de advogados especialistas em direito previdenciário de sua confiança nesses pedidos. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

EDSON ALMEIDA Avatar

EDSON ALMEIDA

16/08/22

Tenho 20 anos e 7 meses de contribuição no INSS, entretanto não esta sendo computado os 26 meses que atuei como servidor público (já pedi exoneração) entretanto agora passei em um novo concurso vaga PCD Visão Monocular, e mantenho meu vinculo CLT. gostaria se saber como seguir para definir se escolho aposentar por CLT ou como servidor?

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26/08/22

Olá, Edson. Para conseguir lhe orientar com a atenção que merece é necessário realizar uma análise do seu caso. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Sandra Magaly Magalhães Maubrigades Avatar

Sandra Magaly Magalhães Maubrigades

15/09/22

Boa tarde. Era servidora pública e em março de 2015 eu já tinha todos os requisitos para aposentar, como quis continuar comecei a receber Abono Permanência desde essa data. Em abril de 2020 fui demitida e em julho/2020 eu paguei uma contribuição do INSS solicitei minha CTC no serviço público e dei entrada na minha aposentadoria. Acontece q como recebo uma pensão por morte estão descontando uma grande parte da pensão na minha aposentadoria. Se eu já tinha todos requisitos antes da nova EC de novembro de 2019 eu já não tinha meu direito adquirido? Por que me enquadrar na nova EC?

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25/09/22

Olá, Sandra. No caso dos servidores públicos é importante que seja realizada uma análise do caso concreto para conseguir lhe orientar com a atenção e esclarecimentos que merece, caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Luiz dos santos Avatar

Luiz dos santos

28/09/22

eu,sou funçionário público estadual,me aposentei em janeiro de 2005 com 50 Anos de idade, averbando 08 anos do regime RGPS para atingir os 30 Anos de serviço, Apartir do mês 01/2007 eu comecei a trabalhar Registrado na iniciativa privada quando eu completar 65 Anos de Idade e 15 Anos de Contribuiçoês eu posso me Aposentar por Idade!

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15/10/22

Olá, Luiz. Se você recebe uma aposentadoria pelo Regime Próprio quando você preencher os requisitos para aposentadoria pelo INSS você poderá receber a aposentadoria pelo INSS também.

João Carlos Alves Vieira Avatar

João Carlos Alves Vieira

10/02/23

Faço 65 anos este ano. Tenho 22 anos de contribuição no RGPS, com quebra, e 13 anos de contribuição no RPPS, sem quebra. Somando os tempo, totaliza 35 anos de contribuição. AÍ eu questiono, Como é feito o cálculo do meu salário ao aposentar?

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15/02/23

Olá João Carlos, bom dia! No seu caso, seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse,segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Clarice Avatar

Clarice

23/02/23

Boa tarde! Contribuições de 11% sobre o salário-mínimo ao INSS podem ser averbadas e consideradas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição no RPPS?

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28/02/23

Olá Clarice. Se faz necessário uma análise por um advogado especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WHatsApp https://wa.me/554888364316.

Karen Almeida Avatar

Karen Almeida

04/09/23

Desejo fazer contato para conversar sobre a contratação dos serviços sobre contagem recíproco tempo concomitante.

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04/09/23

Olá, Karen, tudo bem? Se desejar, basta entrar em contato com nossa equipe pelo whastApp: https://wa.me/5548991802060

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.