Quando a pessoa se aposenta tem que dar baixa na carteira?
Última atualização em 17/07/26
Não. Quando uma pessoa se aposenta pelo INSS, não é necessário dar baixa na carteira de trabalho automaticamente.
A concessão da aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. O vínculo só termina se o empregado pedir demissão, se a empresa realizar a dispensa ou se houver outra forma legal de encerramento do contrato.
Existem, porém, duas situações que exigem atenção:
- na aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho fica suspenso;
- na aposentadoria especial, o segurado não pode continuar trabalhando em uma atividade que mantenha a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Este conteúdo trata principalmente dos trabalhadores da iniciativa privada contratados pelo regime da CLT. Servidores públicos e empregados públicos podem estar sujeitos a regras diferentes.
Se você está próximo de se aposentar ou já recebeu o benefício, é importante avaliar os efeitos previdenciários e trabalhistas antes de pedir o desligamento da empresa.
Neste texto, vamos esclarecer essa dúvida e mostrar quais são as regras para quem deseja continuar ou encerrar suas atividades profissionais após a aposentadoria.
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Em resumo: como fica o vínculo depois da aposentadoria?
| Situação | O que acontece com o contrato de trabalho? |
|---|---|
| Aposentadoria por idade ou por uma regra de transição | O contrato continua normalmente, caso o empregado permaneça trabalhando |
| Aposentadoria especial | O aposentado não pode continuar em atividade com exposição a agentes nocivos |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | O contrato fica suspenso enquanto o benefício estiver ativo |
| Pedido de demissão feito pelo aposentado | O contrato é encerrado por iniciativa do trabalhador |
| Dispensa sem justa causa feita pela empresa | O contrato é encerrado com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes |
A aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho?
Não. A aposentadoria voluntária não é uma causa automática de encerramento do contrato de trabalho.
Isso significa que a pessoa pode receber a aposentadoria do INSS e continuar trabalhando na mesma empresa, mantendo o mesmo vínculo empregatício.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a aposentadoria espontânea, por si só, não extingue o contrato. O Tribunal Superior do Trabalho também consolidou esse entendimento para os casos em que o empregado continua prestando serviços após a concessão do benefício.
Portanto, não existe uma “rescisão por aposentadoria” automática. Para que o vínculo termine, é necessário que o empregado ou o empregador tome a iniciativa de encerrar o contrato.
Preciso avisar a empresa que me aposentei?
Em regra, o trabalhador não precisa pedir demissão nem comunicar a aposentadoria à empresa apenas porque o benefício foi concedido.
Caso queira continuar trabalhando, o vínculo pode ser mantido normalmente.
Mesmo assim, a comunicação pode ser necessária quando o trabalhador deseja:
- solicitar documentos ou informações à empresa;
- organizar o saque do FGTS;
- alterar algum benefício corporativo;
- negociar uma mudança de função;
- iniciar o processo de desligamento.
Também é importante verificar se existe alguma regra específica no contrato de trabalho, na política interna da empresa ou na convenção coletiva da categoria.
O aposentado pode continuar trabalhando na mesma empresa?
Sim, aposentado pode continuar trabalhando, desde que se enquadre em alguns tipos de aposentadoria, como, por exemplo: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, por uma regra de transição ou por direito adquirido.
Enquanto o vínculo estiver ativo, o aposentado mantém os direitos trabalhistas decorrentes do emprego, como:
- salário;
- férias com adicional de um terço;
- 13º salário;
- depósitos do FGTS;
- recolhimentos previdenciários;
- demais benefícios previstos no contrato ou na convenção coletiva.
A empresa continua descontando e recolhendo a contribuição ao INSS, mesmo que o empregado já esteja aposentado.
No entanto, essas novas contribuições não geram uma segunda aposentadoria nem permitem, como regra, uma revisão automática do benefício que já foi concedido.
O aposentado que continua trabalhando possui acesso previdenciário restrito. A legislação prevê, quando preenchidos os requisitos, salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, mas não uma nova aposentadoria ou um novo benefício por incapacidade acumulado com a aposentadoria já recebida.
Como fica o FGTS de quem se aposenta e continua trabalhando?
A aposentadoria concedida pela Previdência Social é uma das situações que permitem a movimentação da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conforme o artigo 20, inciso III, da Lei nº 8.036/1990.
Portanto, o trabalhador não precisa necessariamente ser demitido para solicitar o saque do FGTS por motivo de aposentadoria. O pedido pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS.
Caso o aposentado continue trabalhando, a empresa deve manter os depósitos mensais do FGTS enquanto o contrato permanecer ativo.
É importante diferenciar duas situações:
O aposentado continua trabalhando na mesma empresa
O vínculo não é interrompido pela aposentadoria. A empresa mantém os depósitos do FGTS e o trabalhador pode consultar no aplicativo quais valores estão liberados para movimentação por motivo de aposentadoria.
Caso seja dispensado sem justa causa posteriormente, o empregado terá direito à multa de 40% sobre os depósitos realizados durante o vínculo, conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O aposentado começa a trabalhar em outra empresa
O novo vínculo também gera depósitos de FGTS. Entretanto, a possibilidade de saque desses novos valores dependerá das hipóteses legais aplicáveis e da situação da conta.
Por isso, a afirmação de que o aposentado “não pode sacar o FGTS enquanto estiver empregado” não está correta em todos os casos. A aposentadoria, por si só, já é uma hipótese legal de movimentação do fundo.
Aposentado que pede demissão pode sacar o FGTS?
O pedido de demissão não gera direito à multa de 40% do FGTS nem cria uma hipótese de saque por rescisão.
No entanto, o fato de o empregado pedir demissão não elimina a possibilidade de movimentar o FGTS por motivo de aposentadoria.
São situações diferentes:
- A multa de 40% depende de dispensa sem justa causa;
- O saque por aposentadoria decorre da concessão do benefício previdenciário.
Por isso, não é correto afirmar que todo aposentado que pede demissão perde automaticamente o direito de movimentar o saldo do FGTS.
Como fica o afastamento por doença de um empregado aposentado?
O empregado aposentado que continua trabalhando pode precisar se afastar por motivo de saúde. Entretanto, como regra geral, não é permitido receber aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ao mesmo tempo.
Isso significa que o fato de o aposentado continuar contribuindo para o INSS não gera automaticamente o direito a um novo benefício por incapacidade.
O tratamento trabalhista do afastamento deve ser avaliado conforme:
- a duração da incapacidade;
- os documentos médicos apresentados;
- as regras internas da empresa;
- a condição de saúde do trabalhador;
- as normas trabalhistas aplicáveis ao caso.
Essa situação merece análise individual, principalmente quando o afastamento se prolonga e o trabalhador não possui direito a outro benefício previdenciário acumulado com a aposentadoria.
Como funciona o desligamento quando o trabalhador se aposenta?
O desligamento depende de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato.
Quando o aposentado pede demissão
Se o empregado decidir sair da empresa depois de se aposentar, deve apresentar um pedido de demissão.
Nesse caso, poderá ter direito a:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de um terço, se houver;
- férias proporcionais com adicional de um terço;
- 13º salário proporcional.
O empregado poderá precisar cumprir o aviso prévio de até 30 dias. Caso não cumpra e a empresa não dispense o cumprimento, o valor correspondente poderá ser descontado da rescisão.
Como o encerramento ocorreu por iniciativa do trabalhador, não há direito à multa de 40% do FGTS.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado, em regra, em até dez dias corridos contados do término do contrato.
Quando a empresa demite o aposentado sem justa causa
A empresa pode dispensar o empregado aposentado, desde que respeite as regras normais de uma demissão sem justa causa.
Nesse caso, podem ser devidos:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de um terço;
- férias proporcionais com adicional de um terço;
- 13º salário proporcional;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- multa de 40% do FGTS;
- demais verbas previstas no contrato ou na convenção coletiva.
A aposentadoria não pode ser utilizada como se tivesse encerrado automaticamente um contrato que continuou ativo.
O que a empresa deve fazer quando um funcionário se aposenta?
A empresa deve primeiro verificar se o empregado continuará trabalhando ou se alguma das partes deseja encerrar o vínculo.
Se o empregado continuar trabalhando
Não é necessário realizar uma baixa na carteira nem uma rescisão contratual.
A empresa deve:
- manter o empregado normalmente na folha de pagamento;
- continuar recolhendo o INSS;
- continuar depositando o FGTS;
- manter os direitos trabalhistas e benefícios contratuais;
- observar eventuais restrições relacionadas ao tipo de aposentadoria.
Se o empregado pedir demissão
A empresa deve formalizar a rescisão como pedido de demissão e pagar as verbas correspondentes.
Se a empresa realizar a dispensa
A rescisão seguirá as regras aplicáveis à modalidade de desligamento, como a dispensa sem justa causa ou por justa causa.
A informação deve ser enviada ao eSocial somente quando existir um afastamento ou um desligamento que precise ser registrado. A concessão de uma aposentadoria comum não deve ser informada como se fosse uma rescisão automática.
Como fica o contrato na aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, possui uma regra diferente.
Nesse caso, o contrato de trabalho não é encerrado. Ele fica suspenso enquanto o benefício estiver ativo, conforme o artigo 475 da CLT.
Durante a suspensão:
- o empregado não trabalha;
- a empresa não paga salários;
- em regra, não há depósitos mensais de FGTS;
- o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada incompatível com a incapacidade reconhecida pelo INSS.
A empresa deve registrar o afastamento no eSocial de acordo com as regras vigentes, sem informar uma baixa definitiva do contrato.
A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente depende do afastamento de todas as atividades profissionais. O retorno voluntário ao trabalho pode provocar o cancelamento do benefício.
Se o INSS cancelar a aposentadoria porque o trabalhador recuperou a capacidade, a empresa deverá avaliar o retorno ao emprego e as condições de saúde existentes naquele momento.
Dependendo do caso, pode ser necessário analisar:
- retorno à função anterior;
- exame de retorno ao trabalho;
- adaptação das atividades;
- possível readaptação;
- efeitos trabalhistas de uma eventual rescisão.
Essa análise deve ser feita individualmente, considerando a decisão do INSS e a capacidade atual do empregado.
Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não permaneça nem retorne a uma atividade com exposição a agentes nocivos que justifiquem a aposentadoria especial.
O segurado pode exercer uma atividade comum, sem exposição prejudicial à saúde.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 709, que o pagamento da aposentadoria especial pode ser interrompido quando o beneficiário continua ou retorna ao trabalho em condições nocivas após a implantação do benefício.
Essa restrição não está limitada à mesma função ou à mesma empresa. O ponto principal é a permanência da exposição a agentes nocivos.
Por isso, antes de continuar trabalhando após a concessão de uma aposentadoria especial, é importante verificar:
- quais agentes nocivos existem no ambiente;
- se houve mudança efetiva de função;
- se a nova atividade ainda é considerada especial;
- como essa atividade está registrada no PPP e nos documentos da empresa.
A rescisão por aposentadoria dá direito à multa de 40% do FGTS?
A concessão da aposentadoria não gera automaticamente a multa de 40% do FGTS.
O direito à multa depende da forma como o contrato foi encerrado.
Se o aposentado pedir demissão, não haverá multa de 40%.
Se a empresa dispensar o aposentado sem justa causa, a multa será devida.
Caso o empregado tenha se aposentado e permanecido na mesma empresa, a aposentadoria não divide automaticamente o contrato em dois períodos. Por isso, em uma dispensa sem justa causa posterior, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que a multa alcança os depósitos realizados durante todo o vínculo.
O que a pessoa recebe quando se aposenta?
O valor recebido depende da regra de aposentadoria aplicada, do histórico de contribuições e da data em que os requisitos foram preenchidos.
Esse cálculo não interfere diretamente na necessidade de dar baixa na carteira. São assuntos diferentes:
- O cálculo determina o valor do benefício previdenciário;
- A baixa na carteira depende do encerramento do contrato de trabalho.
Para não desviar do tema principal deste conteúdo, o ideal é direcionar o leitor para artigos específicos:
Conclusão
Quando uma pessoa se aposenta, não precisa dar baixa na carteira de trabalho automaticamente.
Nas aposentadorias comuns, o trabalhador pode continuar trabalhando na mesma empresa, mantendo seu salário e os demais direitos trabalhistas.
Caso queira sair do emprego, deverá pedir demissão. Se a empresa decidir dispensá-lo, deverá seguir as regras normais de rescisão.
As principais exceções são:
- a aposentadoria por incapacidade permanente, que suspende o contrato;
- a aposentadoria especial, que impede a continuidade do trabalho com exposição a agentes nocivos.
Também é importante lembrar que a aposentadoria permite a movimentação do FGTS, mesmo que o contrato não tenha sido encerrado. Por isso, cada situação deve ser analisada considerando o tipo de aposentadoria, a forma de desligamento e a atividade exercida.
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Perguntas frequentes
A aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho?
Não. A aposentadoria voluntária não encerra o contrato. O vínculo continua até que o empregado ou a empresa decida encerrá-lo.
Preciso avisar à empresa que me aposentei?
Em regra, não existe uma obrigação geral de pedir demissão ou comunicar a aposentadoria apenas porque o benefício foi concedido. Mesmo assim, pode ser necessário informar a empresa para realizar procedimentos internos ou organizar o saque do FGTS.
Quem se aposenta pode continuar trabalhando na mesma empresa?
Sim. O aposentado pode permanecer no emprego, exceto quando recebe aposentadoria por incapacidade permanente ou quando recebe aposentadoria especial e continua exposto a agentes nocivos.
A empresa continua depositando o FGTS do empregado aposentado?
Sim. Enquanto o contrato permanecer ativo, a empresa deve continuar realizando os depósitos de FGTS normalmente.
Aposentado que pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% é devida quando existe dispensa sem justa causa promovida pela empresa.
O aposentado que pede demissão pode sacar o FGTS?
O pedido de demissão não gera saque por motivo de rescisão. Entretanto, a aposentadoria é uma hipótese própria de movimentação do FGTS.
Aposentado pode receber auxílio por incapacidade temporária?
Como regra geral, não é permitido acumular aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária do INSS.
Como funciona a baixa na aposentadoria por incapacidade permanente?
Não há baixa definitiva. O contrato fica suspenso enquanto o benefício estiver ativo, e o afastamento deve ser informado no eSocial.
Aposentado especial pode continuar trabalhando?
Pode trabalhar em uma atividade comum, desde que não permaneça nem retorne a uma atividade com exposição a agentes nocivos.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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