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Vídeo – Como AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO para aposentadoria?

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

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▶O que é a averbação de tempo de serviço? 

A averbação de tempo de serviço  é uma forma de somar contribuições feitas em diferentes regimes de previdência. Isso porque muitos profissionais precisam somar tempos de contribuições tanto iniciativa privada, quanto no serviço público ou reconhecer tempo não contribuído no INSS,  por exemplo.

 

▶Soma de diferentes regimes

São muitos os casos de trabalhadores que contribuem para diferentes regimes de previdência. Como assim? A averbação do tempo se tornou muito importante para servidores públicos, para filhos de pescadores e agricultores em regime de economia familiar. Isso porque com a averbação é possível “levar” o tempo do INSS para RPPS, do RPPS para outro RPPS, e ainda, tempo de um ou mais RPPS’s para o INSS. E também pode se somar o tempo rural com o tempo urbano em alguns casos.

 

▶Por onde começar?

Mas por onde começar? Primeiro você precisa ter a sua Certidão de Tempo de Contribuição, a CTC. A CTC é o documento que contém um registro oficial de tempo contribuído em algum regime de previdência. Ela é essencial para o trabalhador fazer a Averbação do tempo de contribuição.

 

▶ Como conseguir a CTC?

O que você deve fazer para conseguir a CTC vai depender de cada RPPS ou do INSS, pois existem centenas de RPPS no Brasil, sendo que muitos são do município  e obedecem regras daquela prefeitura. De todo modo, é importante ir até o órgão administrativo do seu RPPS e fazer o pedido da certidão

Além disso, é NECESSÁRIO ser EXONERADO para pedir a CTC, ou seja: NÃO É POSSÍVEL emitir CTC do RPPS e permanecer no vínculo. Se a CTC for solicitada pelo INSS, é possível fazer sem sair de casa pelo aplicativo do INSS, ou pelo site através do Meu INSS.

 

▶Demora e Cuidados 

É importante lembrar que é preciso ir em busca da CTC mesmo que não esteja no tempo certo para se aposentar, quando isso for possível, pois como vimos,  no RPPS, é necessário ser exonerado.

Essa antecedência é necessária porque o segurado pode sofrer com a demora na emissão, com tempos não reconhecidos de forma devida ou até mesmo ter a CTC negada. O principal caso é quando existe reconhecimento de tempo especial na ctc.  Afinal, o INSS NÃO EMITE CTC com tempo especial,  exceto se o período for do mesmo vínculo em que está ativo  e anterior a 12/12/1990. 

Por exemplo, se vocÊ é servidor concursado desde 1985, quando não havia RPPS,  e ainda está na ativa, pode ser que consiga a CTC com tempo especial. Pois como o RPPS foi criado no órgão em 1995, então, você precisará da CTC do INSS de 1985 a 1995. Porém, nesse caso, se houver tempo especial,  ele será reconhecido sem precisar entrar na justiça APENAS entre 1985 e 1990. O restante, em geral, só é reconhecido como especial por meio pedido judicial.

 

▶ Prazo

O prazo para emitir uma certidão é de 15 dias após o registro do pedido no órgão expedidor.  Porém, já acompanhamos casos com esperas de 6 meses e 1 ano. É por isso, vale a pena se organizar com antecedência!

 

▶Aposentadoria pode ser negada

Assim, dependendo da fase da sua aposentadoria a demora na emissão da CTC pode resultar em uma aposentadoria negada. É por isso, vale à pena verificar se precisa da CTC e da averbação antes de completar o tempo para a aposentadoria e deixar isso encaminhado com antecedência sempre que possível.

 

▶ Como Pedir?

Para pedir a averbação de tempo de serviço depois de conseguir a CTC basta protocolar o pedido de inclusão de tempo no RPPS ou no INSS. No RPPS isso é feito na secretaria ou no setor administrativo competente. Já no INSS, pode ser feito direto na agência. De qualquer forma, o processo do pedido exige organização e cuidado e muitas vezes, o acompanhamento de um especialista. Caso queira análise ou suporte dos nossos especialistas você pode solicitar atendimento no link que está na descrição deste vídeo.

 

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

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