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Como funciona pensão por morte?

Entender como funciona pensão por morte contribui para que você não fique desamparado em um momento de perda. Por isso, neste texto, eu explico quais os requisitos para conseguir a pensão sem erros, quanto dura e qual o valor após a reforma. Leia até o final!

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Como funciona pensão por morte?

A pensão por morte funciona como um benefício de direito ao dependente do falecido que era segurado do INSS. Para conseguir a pensão, é preciso cumprir requisitos, que envolvem tanto a qualidade de segurado de quem faleceu, quanto a idade e condição do dependente. Além disso, há também há uma ordem de preferência dos dependentes. Por exemplo, se os pais são dependentes, mas o falecido deixou filhos menores de idade, então a preferência seria para os filhos do falecido.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem direito à pensão por morte?

Tem direito à pensão por morte quem se encaixa nos requisitos e está dentro de uma das classes de prioridades para a pensão. Essas classes se organizam e incluem os seguintes dependentes:

1ª Classe:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filho não emancipado até os 21 anos ou inválido ou com deficiência mental ou grave.

2ª Classe:

  • Pais;

3ª Classe:

  • Irmão não emancipado até os 21 anos ou com deficiência mental ou grave e que prove a dependência. 

Ademais, os dependentes vão ter direito desde que o falecido tenha contribuído à previdência e tenha qualidade de segurado/carência no momento do óbito. 

Quanto tempo pode durar uma pensão por morte?

O tempo que pode durar uma pensão por morte muda de acordo com a idade do dependente, do tempo de contribuição do falecido e da duração do casamento/união estável. 

Sobre a duração do casamento/união estável para a pensão por morte funciona: se tiverem menos de 2 anos de casamento/união estável antes do óbito ou se o falecido tenha contribuído menos de 18 meses ao INSS, o dependente só terá direito a 4 meses do benefício. Contudo, essa regra dos 4 meses não se aplica em casos de acidente ou doença grave.

Mas se comprovar mais de 2 anos de casamento/união estável e o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses ao INSS, a duração do benefício dependerá da idade do dependente na data do óbito do segurado). As idades e duração para companheiros(as) nestes casos são:

  • 3 anos, se tinha menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos, se tinha entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos, se tinha entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos, se tinha entre 31 e 41 anos de idade;
  •  20 anos, se tinha entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia, se tinha 45 ou mais anos de idade.

Para filhos, enteados, equiparados ou irmãos dependentes sem invalidez ou deficiência, dura até os 21 anos de idade. Aos filhos, enteados, equiparados ou irmãos dependentes com invalidez ou deficiência, enquanto durar a invalidez ou deficiência. Ou para pais, sem prazo.

Como funciona a pensão por morte vitalícia?

A pensão por morte vitalícia funciona de acordo em duas situações:

  • cônjuge, companheiro(a) com mais de 45 anos, desde que o falecido tenha feito 18 meses de contribuição e com pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, ou acidente;
  • Dependente deficiente ou inválido, independente da idade, enquanto durar a deficiência ou invalidez, podendo ser vitalício.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte funciona dependendo da situação do dependente e do cálculo a partir da contribuição feita pelo falecido. Portanto, os cálculos são feitos da seguinte forma:

  • Antes da Reforma da previdência: 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez quando faleceu;
  • Após a Reforma da previdência: 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%. 

Entretanto, se existir dependente inválido ou com deficiência mental ou grave, o cálculo é feito com 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez quando faleceu.

Ademais, para o segurado especial, ou seja, trabalhador rural, o valor é igual a um salário mínimo. Além disso, se estiver contribuindo facultativamente, ou seja, como contribuinte individual, o benefício será calculado de acordo com a condição que explicamos antes: cálculo antes ou após a reforma.

Para entender o valor da pensão por morte em 2022, clique aqui e leia o conteúdo completo que fizemos sobre o tema

Quais as provas fundamentais para a pensão por morte?

As provas fundamentais para a pensão por morte são:

  • Certidão de Óbito do segurado; 
  • Prova da Qualidade de segurado do falecido; 
  • Comprovação da condição de dependente nas classes 1, 2 ou 3, como certidão de casamento ou união estável.

O texto continua após o formulário.

Quem pode perder o benefício e por quê?

Quem pode perder a pensão por morte e os motivos são de acordo como funciona a lei:

  • Filho ou irmão quando atinge 21 anos de idade;
  •  Dependente que renuncia expressamente a pensão;
  • Acumulação de pensão, em que a pessoa não tenha direito;
  • Cônjuge/companheiro que extrapola o prazo definido;
  • Em caso de comprovação da irregularidade na concessão do benefício (fraudes, por exemplo).

A aposentadoria do falecido pode virar pensão?

Na verdade, a aposentadoria do falecido pode dar direito à pensão por morte. Ou seja, a pensão por morte funciona assim: se o falecido recebia a aposentadoria, o dependente pode ter direito à pensão, pois o falecido pode atender aos requisitos exigidos para deixar o direito à pensão. Entretanto, o valor não vai ser o mesmo valor que a aposentadoria, a não ser nos casos de dependente inválido ou com deficiência mental ou grave.

Auxílio doença do falecido pode virar pensão por morte?

Sim, o auxílio doença pode virar pensão por morte, pois pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez e, consequentemente, pode dar direito à pensão por morte. 

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Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...

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