Tabela da pensão por morte: idade, valores e como pedir
A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado que faleceu. O valor da pensão, a duração do pagamento e as regras para receber o benefício dependem de fatores como a relação do dependente com o falecido, a idade de quem receberá a pensão e a situação previdenciária do segurado no momento do óbito.
Mas, afinal, qual é a tabela da pensão por morte? Até que idade o benefício é pago? Qual é o valor da pensão e como fazer o pedido no INSS?
Neste conteúdo, você vai entender:
- Quem tem direito à pensão por morte;
- Quais são as classes de dependentes;
- Como funciona a tabela de duração da pensão por morte;
- Até que idade cada dependente pode receber;
- Como é calculado o valor da pensão;
- Como funciona o acúmulo de pensão e aposentadoria;
- Quais documentos são necessários;
- Qual é o prazo para pedir a pensão por morte;
- Como solicitar o benefício pelo Meu INSS;
- O que pode causar o corte da pensão;
- O que fazer se o benefício for cancelado ou suspenso.
Se você deseja assistência jurídica da nossa equipe, envie uma mensagem no WhatsApp.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, desde que ele estivesse contribuindo para a Previdência Social ou já fosse aposentado no momento do óbito.
O objetivo do benefício é garantir suporte financeiro aos dependentes, ajudando a manter a estabilidade econômica da família após a morte do segurado.
Entre os possíveis dependentes estão:
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais, em determinadas situações;
- Irmãos, em determinadas situações.
O valor da pensão por morte e o tempo de duração do benefício variam conforme a situação do segurado e do dependente.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Em 2026, têm direito à pensão por morte do INSS os dependentes do segurado falecido que, no momento do óbito, estivesse contribuindo para a Previdência Social ou já fosse aposentado.
A legislação organiza os dependentes em três classes.
Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos
São considerados dependentes da primeira classe:
- Cônjuge ou companheiro(a): inclui casamento ou união estável;
- Filhos menores de 21 anos: exceto se emancipados;
- Filhos de qualquer idade: desde que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida por lei.
O enteado e o menor sob tutela podem ser equiparados a filhos, desde que exista declaração formal do segurado e comprovação de dependência econômica.
Classe 2: pais
Os pais fazem parte da segunda classe de dependentes e podem receber a pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Essa comprovação pode ser feita por documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários ou outras provas de que o segurado contribuía financeiramente para o sustento dos pais.
Caso existam dois pais dependentes, o benefício será dividido em partes iguais.
Classe 3: irmãos
Os irmãos fazem parte da terceira classe de dependentes.
Podem ter direito à pensão por morte:
- O irmão não emancipado, menor de 21 anos;
- O irmão inválido;
- O irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Também é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Se houver mais de um irmão dependente, o benefício será dividido igualmente entre eles.
Ordem de prioridade dos dependentes
A existência de dependentes da Classe 1 exclui o direito dos dependentes das Classes 2 e 3.
Da mesma forma, os dependentes da Classe 2 têm prioridade sobre os da Classe 3.
Assim, a ordem é:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos;
- Pais;
- Irmãos.
A existência de dependentes e a comprovação dos requisitos são fundamentais para determinar quem poderá receber a pensão por morte.
Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?
A pensão por morte é concedida aos dependentes daquele que:
- É segurado do INSS;
- Está em qualidade de segurado, incluindo situações de período de graça;
- Está recebendo benefício previdenciário ou possui direito adquirido a benefício.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a condição que demonstra o vínculo do trabalhador com a Previdência Social.
O segurado mantém essa qualidade enquanto:
- Contribui regularmente para o INSS, como empregado, contribuinte individual, segurado facultativo ou MEI;
- Está no chamado período de graça, intervalo em que mantém seus direitos previdenciários mesmo sem realizar contribuições.
Mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado na data do óbito, os dependentes ainda poderão ter direito à pensão por morte caso o falecido tenha preenchido os requisitos para obter aposentadoria até a data de sua morte.
É o que estabelece a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”
Pensão por morte em caso de óbito ou morte presumida
A pensão por morte pode ser concedida tanto quando o falecimento é comprovado quanto em situações de morte presumida.
Óbito confirmado
Quando o falecimento é comprovado, o pedido é realizado com base na certidão de óbito emitida pelo cartório.
O prazo para solicitar o benefício é de até 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento retroativo à data do óbito.
Após esse período, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
Morte presumida
A morte presumida pode ser declarada sem necessidade de decretação de ausência quando houver forte probabilidade de morte em situações de perigo extremo, como desastres ou catástrofes.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o segurado desaparece em situações de risco e não há confirmação do óbito, mas existem indícios de que ele faleceu.
Para comprovar a morte presumida, podem ser necessários:
- Declaração judicial de ausência, baseada no Código Civil, após seis meses de ausência;
- Decisão judicial declarando diretamente a morte presumida em situações de alta probabilidade de falecimento;
- Nos casos de acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes do segurado desaparecido poderão ter direito à pensão provisória, independentemente de declaração judicial ou do prazo estabelecido.
Se o segurado reaparecer, o pagamento da pensão será imediatamente cessado. Os dependentes não precisam devolver os valores recebidos, salvo em caso de má-fé.
Tabela da pensão por morte: qual é a duração do benefício?
A duração da pensão por morte depende do tipo de dependente e, no caso do cônjuge ou companheiro, da idade que ele tinha na data do falecimento.
Além disso, o segurado precisa ter vertido pelo menos 18 contribuições mensais, e o casamento ou a união estável precisa ter começado pelo menos 2 anos antes do óbito. Se qualquer um desses requisitos não estiver cumprido, a pensão do cônjuge ou companheiro dura apenas 4 meses, independentemente da idade.
Tabela de duração da pensão por morte
| Relação com o falecido e idade na data do óbito | Duração da pensão por morte |
|---|---|
| Filho sem incapacidade/invalidez ou irmão que prove dependência econômica | Até os 21 anos |
| Filho com incapacidade/invalidez ou irmão incapaz/inválido que prove dependência econômica | Enquanto durar a incapacidade/invalidez |
| Pais, desde que provada a dependência econômica | Vitalícia |
| Ex-cônjuge ou ex-companheiro que esteja recebendo pensão alimentícia por ordem judicial | Pelo mesmo período determinado para a pensão alimentícia |
| Companheiro(a) com menos de 22 anos | 3 anos |
| Companheiro(a) entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Companheiro(a) entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Companheiro(a) entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Companheiro(a) entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| Companheiro(a) com 45 anos ou mais | Vitalícia |
Até que idade o filho recebe pensão por morte?
O filho sem incapacidade ou invalidez recebe a pensão por morte até completar 21 anos, salvo nas situações previstas para invalidez ou deficiência.
Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave podem receber o benefício enquanto durar a respectiva condição.
Até que idade o irmão recebe pensão por morte?
O irmão do segurado pode receber a pensão até completar 21 anos, desde que cumpra os requisitos para essa classe de dependente.
Em casos de deficiência ou incapacidade, o benefício pode ser estendido enquanto durar a condição, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.
Até que idade a viúva ou o viúvo recebe pensão por morte?
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro depende principalmente da idade do dependente na data do óbito e das demais condições previstas para o benefício. Inclusive, pode durar até 4 meses.
Quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente possui 45 anos ou mais na data do falecimento, a pensão é vitalícia.
Para as demais idades, a duração varia entre 3 e 20 anos, conforme a tabela apresentada acima.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo da pensão por morte passou a considerar o número de dependentes.
O benefício tem como base inicial 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, por incapacidade permanente (nova nomenclatura após a Reforma) na data do óbito, à qual teria direito, com acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Entretanto, quando a pessoa não era aposentada, essa base não correspondia ao seu último salário. A aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.
A pensão é dividida igualmente entre os dependentes.
Por exemplo, se houver um cônjuge e dois filhos, o percentual será:
- 50% de cota fixa;
- 10% para cada dependente;
- Total de 80%.
Assim, um cônjuge com dois filhos terá direito a 80% do valor considerado para o cálculo da pensão.
Caso o prazo de recebimento da pensão de um dos dependentes termine, a cota correspondente não será redistribuída entre os demais.
Exemplo de cálculo da renda mensal inicial
Se o falecido recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, a pensão será calculada da seguinte forma:
50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.
Se houver um dependente, será acrescentado 10%:
50% de 3.000
10% de 3.000
Nesse exemplo, o valor da pensão para um dependente será de R$ 1.800,00 = 60%.
Como funciona o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria?
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, mas existem regras específicas para o pagamento conjunto dos benefícios.
O benefício de maior valor é pago integralmente, enquanto o benefício de menor valor sofre uma redução conforme as faixas previstas.
Tabela de acúmulo de benefícios
| Valor do benefício menor | Percentual recebido do benefício menor |
|---|---|
| Até 1 salário-mínimo | 100% do benefício |
| Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários mínimos | 60% do benefício |
| Acima de 2 salários-mínimos até 3 salários mínimos | 40% do benefício |
| Mais de 3 salários-mínimos até 4 salários mínimos | 20% do benefício |
| Acima de 4 salários-mínimos | 10% do benefício |
Portanto, quando há acúmulo de benefícios, o benefício de maior valor é recebido integralmente, sem desconto, enquanto sobre o benefício de menor valor é aplicado o percentual correspondente à faixa.
Esse redutor não alcança quem já tinha direito adquirido aos 2 benefícios antes de 13/11/2019.
Como pedir pensão por morte?
O pedido de pensão por morte pode ser realizado pelo Meu INSS.
Para solicitar o benefício:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Procure pela opção relacionada à Pensão por Morte;
- Preencha as informações solicitadas;
- Anexe os documentos necessários;
- Acompanhe o andamento do pedido pela plataforma.
É importante reunir previamente os documentos que comprovam o vínculo entre o dependente e o segurado falecido, além dos documentos previdenciários necessários.
Quais documentos são necessários para pedir pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte do INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação de dependência com o falecido e a qualidade de segurado no momento do óbito.
Documentos pessoais do dependente
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- Documento de identidade, como RG ou CNH;
- CPF;
- Comprovante de residência recente, com data de emissão dos últimos três meses;
- Certidão de nascimento, no caso de filhos;
- Certidão de casamento, no caso de cônjuge ou companheiro(a).
Documentos do segurado falecido
Também são importantes:
- Certidão de óbito ou declaração de morte presumida, quando aplicável;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato de contribuições do INSS;
- Comprovante de vínculo de trabalho, se houver.
Documentos para pensão por morte rural
Nos casos de pensão por morte rural, é necessário apresentar documentos que comprovem o respectivo trabalho agrícola, como:
- Talão de produtor;
- Contrato de compra e venda da terra;
- Documento do sindicato rural ao qual o segurado era filiado.
Ter todos os documentos disponíveis pode facilitar a análise do pedido e ajudar a evitar atrasos ou problemas na concessão do benefício.
Qual é o prazo para pedir pensão por morte?
O prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte do INSS é de 90 dias a partir da data do falecimento do segurado.
Esse prazo é importante para garantir o pagamento retroativo à data do óbito.
Pedido feito dentro de 90 dias
Se o requerimento for realizado dentro de 90 dias após o falecimento, a pensão por morte será paga retroativamente desde a data do óbito.
Pedido feito depois de 90 dias
Se o pedido for realizado após os 90 dias, a pensão será paga a partir da data da solicitação do benefício, e não retroativamente à data do falecimento.
Assim, o beneficiário poderá perder os valores correspondentes ao período entre o óbito e a data do requerimento.
Qual é a data de início da pensão por morte?
A data de início da pensão por morte depende da data do falecimento e do momento em que o benefício é solicitado.
Pedido dentro de 90 dias: o benefício terá início na data do falecimento, com pagamento retroativo.
Pedido após 90 dias: o benefício terá início na data do requerimento.
Por isso, é importante não deixar o pedido para depois.
O que pode causar o corte da pensão por morte?
A pensão por morte pode ser encerrada por diferentes motivos, relacionados tanto ao dependente quanto à situação que deu origem ao benefício.
Entre as situações que podem levar ao corte estão:
Falecimento do dependente
Se o dependente que recebe a pensão por morte falecer, o benefício será cortado.
Término da condição que garante o benefício
Filhos e equiparados, como enteados e menores tutelados, deixam de receber a pensão ao completar 21 anos, salvo nas situações de invalidez ou deficiência.
Para cônjuges e companheiros, o benefício termina conforme o período de duração previsto para cada situação e faixa etária.
Reversão da invalidez ou cessação da deficiência
Quando a pensão foi concedida em razão de invalidez ou deficiência, o benefício poderá ser encerrado caso a condição seja revertida após perícia médica do INSS.
Reaparecimento do segurado
Nos casos de morte presumida, se o segurado reaparecer, o pagamento da pensão será cessado.
Casamento ou nova união estável
Em alguns casos, especialmente no regime de servidores públicos, o benefício pode ser cortado se o dependente viúvo receber duas pensões da mesma pessoa.
Se o dependente casou duas vezes, por exemplo, e os cônjuges faleceram, o dependente só irá recer uma pensão.
Caso contrário, o benefício não é cortado.
Fraude ou irregularidade
A identificação de informações fraudulentas ou documentos falsificados utilizados para a concessão do benefício também pode levar ao seu cancelamento.
Fim do prazo legal
No caso de cônjuges ou companheiros mais jovens, a Lei n.º 13.135/2015 estabeleceu limites de duração para o benefício, de acordo com a idade e a expectativa de vida do dependente na data do óbito.
O que fazer se a pensão por morte for cancelada?
Se a pensão por morte for cancelada ou suspensa, o primeiro passo é identificar o motivo da decisão do INSS.
Isso pode ser feito por meio de:
- Consulta ao extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS;
- Verificação das informações sobre suspensão ou cancelamento na plataforma;
- Análise de eventual notificação oficial enviada pelo INSS.
Se o benefício foi cortado por alguma irregularidade, é necessário verificar o que ocorreu e apresentar os documentos ou informações necessários para corrigir a situação.
Quando houver erro administrativo, o INSS poderá retomar o pagamento após os ajustes necessários.
Se o problema não for resolvido administrativamente, o dependente pode apresentar recurso junto ao INSS.
Caso a situação continue sem solução, pode ser recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar as medidas cabíveis.
Conclusão
A pensão por morte do INSS é um benefício destinado a garantir proteção financeira aos dependentes de um segurado falecido. Para saber quem tem direito, quanto será recebido e por quanto tempo, é necessário analisar a relação de dependência, a idade do beneficiário e a situação previdenciária do segurado no momento do óbito.
A tabela da pensão por morte ajuda a compreender principalmente a duração do benefício para cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos. Além disso, o cálculo do valor da pensão e as regras de acúmulo com outros benefícios também precisam ser considerados.
Outro ponto importante é o prazo: o pedido realizado dentro de 90 dias do falecimento garante o pagamento retroativo à data do óbito, conforme as regras apresentadas neste conteúdo.
Por isso, reunir os documentos corretamente e realizar o pedido o quanto antes pode evitar atrasos e problemas na análise.
Se houver negativa, suspensão ou cancelamento da pensão por morte, é importante identificar o motivo e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Se você ainda tem dúvidas sobre a pensão por morte, os valores, a idade para receber, a duração do benefício ou os documentos necessários, buscar orientação especializada pode ajudar a avaliar corretamente o direito.
Afinal, informação é o primeiro passo para garantir a proteção previdenciária da família.
Perguntas frequentes
Agora, você acompanha as dúvidas mais frequentes sobre a pensão por morte e quais são os detalhes que fazem a diferença nesse tipo de benefício do INSS.
Qual é a idade para receber pensão por morte?
A idade para receber a pensão por morte depende do tipo de dependente. Filhos e irmãos, em regra, recebem até os 21 anos, enquanto cônjuges e companheiros podem receber por períodos que variam de 3 a 20 anos ou de forma vitalícia, conforme a idade na data do óbito.
Quem tem 45 anos recebe pensão por morte para sempre?
Depende.
Para óbitos ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2021, o cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais na data do falecimento tem direito à pensão vitalícia, desde que o segurado tivesse 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável já durasse pelo menos 2 anos.
Sem esses requisitos, a pensão dura 4 meses, mesmo com 45 anos ou mais.
Filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte?
O filho maior de 21 anos pode ter direito à pensão quando se enquadrar nas situações de invalidez ou deficiência previstas para o benefício.
Pais podem receber pensão por morte?
Sim. Os pais fazem parte da Classe 2 e podem ter direito à pensão por morte quando comprovarem dependência econômica em relação ao segurado falecido e não existirem dependentes da Classe 1.
Irmão pode receber pensão por morte?
Sim. O irmão faz parte da Classe 3 e pode ter direito ao benefício se cumprir os requisitos, incluindo idade, invalidez ou deficiência e comprovação de dependência econômica.
Qual é o valor da pensão por morte?
O valor é calculado considerando o benefício que o segurado recebia ou aquele a que teria direito, com aplicação da cota de 50% e acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.
É possível receber pensão por morte e aposentadoria?
Sim. É possível acumular pensão por morte e aposentadoria, mas o benefício de menor valor sofre redução conforme as faixas de acúmulo previstas.
Qual é o prazo para pedir pensão por morte?
O prazo indicado é de 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento retroativo desde a data do óbito. Depois desse período, o benefício será pago a partir da data do requerimento.
Quais documentos são necessários para pedir pensão por morte?
São necessários documentos pessoais do dependente, documentos do segurado falecido e documentos que comprovem a relação de dependência. Em determinadas situações, também podem ser necessários documentos específicos, como provas de união estável, dependência econômica ou atividade rural.
Como pedir pensão por morte pelo Meu INSS?
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O dependente deve acessar a plataforma com CPF e senha, procurar a opção de pensão por morte, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária.
Se você deseja assistência jurídica da nossa equipe, envie uma mensagem no WhatsApp.