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Pensão por morte do servidor público Estadual e Municipal, como ficou?

  • Pensão por morte, Servidor Público, Servidores Concursados e Filiados ao INSS
  • Murilo Mella Murilo Mella
  • 22 de junho de 202123 de junho de 2021
  • 44 comentários
A imagem mostra as mãos de uma pessoa mais velha limpando um óculos, e ilustra a publicação "Pensão por morte do servidor Estadual e Municipal, como ficou?", da Koetz Advocacia.

A pensão por morte do servidor público estadual e municipal, após a reforma da previdência de 2019, pode ou não ter sofrido mudanças. Isso porque a reforma da previdência foi elaborada afetando apenas os servidores federais, ou seja, vinculados ao RPPS da União. Desse modo, o servidor estadual e municipal, que seja estatutário, deverá seguir a regra:

  1. Anterior à reforma da previdência, se acaso o município ou estado não manifestou aplicação da regra nova;
  2. Igual à reforma da previdência de 2019, se acaso o município ou estado manifestou que a regra nova será aplicada na sua previdência;
  3. Própria do estado e município, conforme lei local.

Além disso, é fundamental ter em mente que, em geral, o judiciário entende que a pensão será concedida com base nas regras que estavam vigentes na data do óbito do agente público falecido.

Já explicamos aqui no blog como ficaram as regras após a reforma da previdência. Então se acaso você é dependente de servidor que trabalhava em Estado ou Município que aderiu à reforma geral de 2019, clique aqui para ler mais sobre.

Contudo, se o Estado ou Município em questão elaborou lei própria, é importante verificar a lei local junto a um advogado especializado. Seria muito extenso abordar todos neste texto.

Se acaso desejar falar com a nossa equipe para obter assistência, clique aqui e solicite seu atendimento.

A seguir vamos explicar como funcionava a regra da pensão por morte nos Estados e Municípios após a última alteração na lei, que ocorreu em 2004. Lembramos, contudo, que se acaso a data do óbito foi anterior a 2004, é recomendado falar com um especialista, pois em alguns casos pode-se aplicar as regras mais antigas.

Para saber mais sobre as regras da reforma, clique na imagem abaixo e receba nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

 

Quem tem direito à pensão por morte de funcionário público?

Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público estatutário são os dependentes comprovados da pessoa. São eles:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • Companheiro ou companheira que comprove união estável;
  • Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;
  • Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;
  • Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:
  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.

Qual é a duração da pensão aplicada a Estados e Municípios que não aderiram à reforma de 2019?

A duração da pensão por morte aplicada a servidores de Estados e Municípios que não aderiram à reforma de 2019 varia conforme o dependente e a lei própria local. Assim sendo, na maioria dos casos ela não será vitalícia e tem sim prazo para ser encerrada. A duração da pensão aplicada a estados e municípios será:

  • Para filhos, equiparados ou irmãos dependentes até os 21 anos de idade, em geral;
  • Algumas leis locais permitem pagamento para filhos, equiparados ou irmãos dependentes até os 24 anos, se estiver fazendo faculdade, mas é raro e é preciso avaliar na lei do município/estado;
  • Os dependentes que possuem invalidez ou deficiência permanecem com a pensão até que a condição de invalidez ou deficiência acabe;

Além disso, a duração da pensão para cônjuges e pais sem deficiência ou invalidez está em um “limbo”. Ou seja, não há uma regulamentação específica para os casos de Estados e Municípios. Por isso, é fundamental verificar a regulamentação própria vigente no local.

Como é feito o cálculo da pensão por morte nos Estados e Municípios?

O cálculo da pensão por morte nos Estados e Municípios que não aderiram à reforma e não possuem lei própria, será limitado ao valor do teto do INSS, mais 70% da parcela excedente a este limite. Por exemplo, se o servidor público recebe salário de R$ 10.000,00 e falecesse em 2021, seus dependentes receberiam R$R$6.433,57 + 70% de R$ 3.566,43 (10.000 – 5.845,39). Ou seja, receberiam mais R$2496,50 totalizando R$ 8.930,07.

Se acaso o falecimento do servidor ocorreu enquanto ele estava na ativa, ou seja, ainda trabalhando, a base do cálculo será a remuneração do servidor. Contudo, se acaso o servidor estivesse já aposentado, a base do cálculo seria o valor da sua aposentadoria.

O valor da pensão é rateado de igual forma entre os dependentes. Se o valor é de R$3000,00 e há 3 dependentes, fica mil para cada. Lembrando que as pensões devidas em razão de óbitos de servidores ocorridos até 19.02.2004 ainda são regidas pela regra anterior, em que o valor da pensão será igual ao valor da última remuneração ou aposentadoria.

Posso receber duas Pensões Por Morte de servidor Estadual ou Municipal?

Em geral, é possível receber duas pensões por morte de servidores estaduais ou municipais apenas em dois casos. O primeiro, é quando o servidor deixou pensão no RPPS, ou seja, no Estado ou Município, e também no INSS. Contudo, nesta opção há restrições, então é importante avaliar com especialista se no seu caso é viável. A segunda opção, é quando se recebe pensão de pai e de mãe para o filho. Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios como aposentadoria, auxílio acidente, auxílio doença, entre outros.

Quando ocorre, por exemplo, casamento com novo cônjuge ou companheiro, e este companheiro também vem a óbito, deve-se optar pela opção de pensão que é mais vantajosa.

Como requerer pensão por morte de servidor público?

Para requerer a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir os documentos necessários e solicitar diretamente no RPPS ou RH do órgão ao qual era vinculado. Assim sendo, precisa:

  • Comprovantes de dependência do servidor falecido;
  • Documentos do(s) dependente(s);
  • Documentos do falecido;
  • Solicitar diretamente no RPPS ou RH do órgão ao qual era vinculado.

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Murilo Mella

Advogado inscrito na OAB/SC 50.180, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC, Graduado como bacharel pela Universidade de Santa Cruz do Sul - RS, Sócio no escritório Koetz Advocacia Previdenciária.

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44 comentários em “Pensão por morte do servidor público Estadual e Municipal, como ficou?”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 27 de junho de 2022 em 18:08

    Oi, Valquiria. Depende da regra do seu regime próprio para a sua pensão por morte, se pela regra do seu regime não permite o casamento o seu benefício pode ser cortado. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  2. Valquiria De Lima 25 de junho de 2022 em 00:13

    Sou pensonista do TaboãoPrev entrei na justiça pq cortaram a minha pensão por denúncia de casamento mas não conseguiram provar mas agora estou casada o RPPS podem cortar novamente mesmo meu casamento não trazendo melhor economia financeira

  3. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 24 de junho de 2022 em 11:35

    Olá, Viviane. Você pode cumular a aposentadoria com a pensão por morte, porém precisa verificar se as pensões são cumuláveis, se forem de instituidores diferentes você não receberá as duas. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  4. viviane 23 de junho de 2022 em 20:53

    Boa noite Dr eu sou viuva e recebo a pensão do inss sou funcionária pública municipal meu pai era militar e faleceu
    ele descontava 1 e meio por cento pra eu poder ser pensionista mas
    posso acumular minha pensão inss +salário prefeitura+pensão militar?

  5. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 20 de maio de 2022 em 15:01

    Oi, Leonardo. O benefício de pensão por morte se extingue com o óbito do dependente, ou seja, uma pensão por morte não gera outra pensão por morte, o que deve ser avaliado é se a sua irmã era considerada dependente do instituidor da pensão por morte para então ela fazer o pedido da pensão por morte no nome dela. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  6. LEONARDO BELTRAO ARTIMONTE 19 de maio de 2022 em 21:50

    Dr. Murilo, tudo bem?

    Meu pai era servidor publico do estado e minha mae era pensionista. Minha mae faleceu mes passado e tenho uma irmã dependente desta pensao e com laudo médico de doença. No caso do falecimento dos meus pais, como posso solicitar a pensao para minha irma dependente? Obrigado

  7. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 5 de maio de 2022 em 11:41

    Olá, Edward. Via de regra a pensionista pode ter um novo casamento, no caso dos beneficiários do INSS, já quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma vedação a um novo casamento, devendo ser observada as regras do regime ao qual o instituidor (falecido) está vinculado.

  8. edward parisi de oliveira 5 de maio de 2022 em 11:37

    Dr. Murilo
    minha futura esposa é viúva, e recebe pensao por morte de funcionario de estado(professor universitario), do estado do Rio de Janeiro, se ela se casar novamente, perde esta pensao?.
    Ahuardo.

    Edward

  9. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 3 de maio de 2022 em 10:35

    Olá, Ana. No caso da pensão por morte para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos de idade, entretanto, para receber o benefício após os 21 anos de idade, as exceções ocorrem nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave, que devem ocorrer antes do óbito do instituidor da pensão por morte, o fato de você cuidar dela ou depender financeiramente do benefício dela não dá o direito ao benefício.

  10. ANA LÚCIA LOPES 2 de maio de 2022 em 23:19

    Cuido da minha mãe com demência,parei de trabalhar,por conta da doença dela, comecei ter problemas de de pressão e passei a viver com ela,e viver da pensão,tenho 58 anos ,caso ela vier a falecer, terei direito da aposentadoria del

  11. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 15 de março de 2022 em 17:55

    Olá, Berenice. O beneficiário de pensão por morte pode se casar novamente, o novo casamento não faz o benefício cessar.

  12. Berenice Nascimento 15 de março de 2022 em 15:20

    Gostaria de saber se um idoso qye recebe pensao da esposa pela prefeitura, perde se casar novamebte?

  13. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 12 de janeiro de 2022 em 16:23

    Olá, Natália

    Ele pode fazer o pedido, mas precisará comprovar que realmente é dependente da ex-cônjuge. Além disso, seria importante verificar o caso para saber se poderia manter pensão + BPC.

    Por isso, se desejar que o seu caso seja analisado com nossos advogados especialistas, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  14. Natália Santos 12 de janeiro de 2022 em 11:57

    Eu tenho uma dúvida.
    Caso o ex-cônjuge recebe somente o BPC ele tem direito à pensão por morte referente à aposentadoria da ex-cônjuge?

  15. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 5 de janeiro de 2022 em 20:59

    Olá, Ana

    Tem possibilidade de conseguir pensão, sim, principalmente porque você recebe pensão alimentícia. Essa seria uma prova que você é dependente. Mas talvez seja preciso reunir outras também. Assim, o ideal é ter uma orientação de uma advogado especialista. Nossos advogados podem tirar outras dúvidas pela área correta, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

    Ao mandar seu caso por essa área, em breve terá retorno!

  16. Ana Cristina 2 de janeiro de 2022 em 23:51

    Olá, recebo pensão alimentícia de 15% de meu ex marido que faleceu – PREV RIO – tenho direito a receber pensão por morte integral não tendo ele outros dependentes?

  17. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 9 de dezembro de 2021 em 19:01

    Olá, Alzira

    O INSS faz anualmente o chamado “pente-fino” e retira alguns benefícios de segurados, mas isso normalmente é voltado para benefícios assistenciais, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, dificilmente isso pode ocorrer para casos como o seu. Mas se acaso vier a acontecer, é possível entrar com recurso.

  18. Alzira Silva 9 de dezembro de 2021 em 11:32

    Sou professora aposentada pelo rs. O governo fez proposta de aumento só para ativos. Minha aposentadoria, com muito sacrifício de ter que trabalhar mais tempo, consegui com paridade e integralidade. O governo pode me tirar essas vantagens?

  19. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 21 de outubro de 2021 em 20:08

    Olá, Lilian
    O pensionista que recebe pensão mas se casa novamente na maioria das vezes perde a pensão, e isso pode acontecer com quem tem união estável também.
    Se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  20. Lilian 21 de outubro de 2021 em 08:59

    Meu pai é aposentado militar reformado, recebe a pensão por morte de minha mãe que era aposentada professora servidor público os dois sspprev , mas ele está em união estável contato outra mulher ,pode pedir a suspensão da pensão da minha mãe que até separada era ele estava em outra união com outra mulher, quando ela faleceu abandonou ela assim que soube de sua doença

  21. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 18 de outubro de 2021 em 13:14

    Olá, Sérgio

    Na maioria dos caso a pensão é encerrada com novo matrimônio, sim. Há casos em que foi possível provar que ainda há dependência e a pensão permaneceu. Você pode entender melhor aqui: https://koetzadvocacia.com.br/quando-termina-a-pensao-por-morte/

  22. SERGIO FERNANDES DE PAULA 16 de outubro de 2021 em 20:34

    Quem é viúva de policial civil do rio de janeiro e recebe pensão por morte, se casar de novo, perde a pensão? Obg

  23. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 13 de outubro de 2021 em 19:41

    Olá, Geisilaine

    É preciso verificar se a lei do município tem esse impeditivo, o ideal seria consultar com um advogado especialista sobre o seu caso específico. De todo modo, é possível que as suas filhas façam a solicitação junto com as provas de dependência, assim elas podem conquistar a pensão.

    Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais, mas se você desejar pode tirar sua dúvida sobre o procedimento pelo link adequado: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  24. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 13 de outubro de 2021 em 19:22

    Olá, Ana Maria, a sua filha precisaria comprovar a dependência para conseguir a pensão após o óbito. O ideal é que você fale do seu caso diretamente com um advogado especialista. Nossos advogados podem responder a dúvidas pela área adequada, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  25. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 13 de outubro de 2021 em 19:20

    Olá, Jane, é possível em muitos casos em que o servidor deixou pensão no RPPS, ou seja, no Estado ou Município, e também no INSS. Se ele contribui só para um regime então seria difícil. De todo modo, é importante ver o seu caso com um especialista. Se desejar atendimento com nossos advogados, o contato direto com a equipe jurídica é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  26. Geisilaine da Rocha Branco 13 de outubro de 2021 em 07:48

    Eu sou médica tenho 2 empregos públicos e meu marido faleceu por covid tinha 1 federal e outro do município, no do município disse que eu não tenho direito a pensão por eu ter 2 empregos públicos, porém eu tenho 2 filhas uma de 13 e outra de 15, eu realmente não tenho direito?

  27. Ana Maria Teixeira Moraes 10 de outubro de 2021 em 13:31

    Sou aposentada da Educação no Município de São Joao de Meriti Rjonde recebo e quero deixar minha aposentadoria pra minha filha que mora comigo é tem problemas de coluna que impossibilita de trabalhar. Como faço pisso fazer um testamento deixando pra ela

  28. Jane 9 de outubro de 2021 em 22:29

    Olá bom dia!
    Meu esposo é servidor público da prefeitura de São Paulo e de Suzano, na prefeitura de SP ele é professor e na prefeitura de Suzano é diretor de escola, nós temos 3 filhas pequenas, caso ele venha a óbito, eu e minhas filhas teremos direito as duas pensões das duas prefeituras ou somente de uma?

  29. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 27 de setembro de 2021 em 15:32

    Olá, Waldemar

    Normalmente é possível conseguir a pensão por morte mesmo se estiver em união estável, mas é preciso comprovar a dependência. Além disso, a pensão vai ser divida para todos os dependentes que comprovarem o direito.
    De todo modo, é importante que você busque auxílio de um advogado especialista e de sua preferência para tratar do seu caso específico. Assim, se desejar atendimento com um de nossos advogados especialistas você pode pedir pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta ou pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050

  30. Waldemar Jensen Neto 27 de setembro de 2021 em 00:55

    Olá!!!
    Sou funcionário público do judiciário estadual e sou separado judicialmente.
    Pago pensão para meus dois filhos 15% judicialmente cada um e os dois já são maiores de idade.
    Tenho uma união estável a mais de 20 anos e a dúvida é a seguinte, como fica a pensão para minha esposa que estou a mais de 20 anos como falei e para meus dois filhos e se eles continuam recebendo os 15% cada um.
    Agradeço e aguardo retorno.

  31. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 24 de setembro de 2021 em 13:56

    Olá, Cláudia

    São benefícios que podem ser acumuláveis! Tem que avaliar os critérios da concessão da pensão por morte. Em caso de ex companheira do falecido, precisa de dependência econômica pra ter direito a pensão. Logo, se obtiver a aposentadoria, teria condições. Mas se era esposa, não teria empecilhos.

  32. CLAUDIA DA SILVA 24 de setembro de 2021 em 09:36

    Bom dia.

    Meu pai é funcionário público aposentado do município de São Paulo. Minha mãe com 78 anos não é aposentada por idade pelo INSS, recebeu informações que se fizer isso perde o direito da pensão da aposentadoria do meu pai em caso de falecimento. Essa informação procede?

    Obrigada pela atenção.

  33. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 23 de setembro de 2021 em 12:05

    Olá, Samira, você quer dizer se ela precisasse receber a pensão do seu pai, é isso? Se sim, a regra geral é que a pessoa com invalidez pode receber a pensão mesmo que não tenha dependência financeira. Então nesse caso, existe uma grande possibilidade. Entretanto, é sempre importante verificar o seu caso específico com um advogado especialista.

    Assim, se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  34. Samira Mahmede de Oliveira 22 de setembro de 2021 em 12:51

    Olá no caso de minha irmã solteira com aposentaria por invalidez do inss por esquizofrenia pai aposentado servidor municipal ela tem direito a receber 2 aposentaria

  35. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 21 de setembro de 2021 em 16:31

    Olá, Eleonora, pode ter os dois benefícios, sim!

  36. Eleonora Vasconcelos 18 de setembro de 2021 em 15:47

    Sou funcionária pública municipal e mmeu esposo TB. No caso de morte…O cônjuge pode ter os dois benefício da aposentadoria e de pensão de seu cônjuge?

  37. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 17 de setembro de 2021 em 20:59

    Olá, Valdemar, é importante verificar as regras do município e estado, inclusive para ver se mudou com a reforma. De todo modo, como falamos no texto, em geral, é possível receber duas pensões por morte de servidores estaduais ou municipais apenas em dois casos.

    1 – quando o servidor deixou pensão no RPPS, ou seja, no Estado ou Município, e também no INSS. Contudo, nesta opção há restrições, então é importante avaliar com especialista se no seu caso é viável.

    2- quando se recebe pensão de pai e de mãe para o filho. Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios como aposentadoria, auxílio acidente, auxílio doença, entre outros.

    Se acaso deseja solicitar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode pedir pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  38. Valdemar Viana 16 de setembro de 2021 em 21:23

    Boa noite!

    Um servidor público concursado, trabalhava no Estado e no Município na mesma cidade. Nos dois trabalhava como motorista. Contribuia para dois distintos Regime Próprio de Previdência Social. Pergunto nesse caso é possível acumular duas pensões? Haja visto que contribuia para dois regimes próprios de previdência, um estadual e outro municipal.

    Obrigado! aguado

  39. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 10 de setembro de 2021 em 12:22

    Olá, Glória, sou da equipe de comunicação da Koetz Advocacia e vou encaminhar as suas perguntas com o seu caso específico para a nossa equipe jurídica. Assim eles irão te responder assim que puder e poderão te orientar de forma adequada.

  40. Gloria 8 de setembro de 2021 em 15:45

    Dr Murilo
    Agradeço muitíssimo a atenção e respostas.
    Mas o Estatuto dos Deficientes/2015 garante o direito dos deficientes ao trabalho. O mesmo classifica invalidez(incapacidade) e deficiência como coisas distintas(nem todo deficiente é incapaz nem inválido) e dá o direito ao deficiente que é capaz, a receber a pensão por morte de pais mesmo trabalhando. Isso já consta, no RPPS da esfera federal,desde a RP/19.
    Minha dúvida e perguntas finais, caso o senhor possa responder, é:

    1- O RPPS do Município do RJ dá o direito ao deficiente que é capaz(que não é incapaz e não é inválido), a receber a pensão por morte de pais, mesmo que esteja trabalhando?

    2- E o RPPS do Estado do RJ dá o direito ao deficiente que é capaz(que não é incapaz e não é inválido), a receber a pensão por morte de pais, mesmo que esteja trabalhando?

    O RPPS da esfera federal já faz essa distinção e já garante esse direito dos deficientes a pensão.

    Agradecida,
    Gloria.

  41. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 3 de setembro de 2021 em 18:01

    Olá, Gloria, vamos tentar responder da melhor forma, mas lembramos sempre que muitas vezes é preciso buscar atendimento com um advogado especialista da sua preferência para o seu caso específico.

    1 – Não apenas inválidos mas os incapazes também. Tudo irá depender no nível de deficiência dele, se ela for incapacitante ele será considerado incapaz. Logo, terá direito ao benefício.

    2- Não, cada RPPS tem autonomia para legislar com suas próprias regras.

    3 – A lei própria do seu RPPS. O que pode existir é uma aplicação JUDICIAL por analogia à outros RPPS mais benéficos. Se no futuro, seu filho tenha o benefício cessado e seja considerado incapaz para trabalhar, poderá demandar judicialmente por esse pedido.

    Se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

  42. Gloria 3 de setembro de 2021 em 04:18

    Bom dia Dr Murilo
    Sou professora aposentada, servidora municipal do Município do RJ(regime RPPS) e tenho um filho deficiente intelectual.
    Fiz uma pré-habilitação dele para pensão por morte.
    O meu Instituto(Previrio) só coloca como beneficiário os filhos inválidos, não põe os deficientes, e meu filho não é inválido.

    1- Gostaria de saber se ele como deficiente,tem direito a essa pensão minha ou se só os inválidos que tem.

    2- E se o direito de pensão do deficiente filho de servidor municipal, com RPPS, é obrigatorio em todos os municípios.

    3- E que Lei contempla isso aos servidores públicos com RPPS nos municípios.

    Se puder me responder, agradeço muito.⚘

    Gloria.

  43. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 27 de agosto de 2021 em 22:22

    Olá, Beatriz, só é possível se comprovar que é dependente. Além disso, precisa ver as regras do estado que ele era servidor, pois cada estado pode mudar.

    Se quiser analise do seu caso específico com nossa equipe jurídica, pode solicitar em: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  44. Beatriz Sarmento 5 de agosto de 2021 em 16:22

    Dr. Murilo…
    Perdi meu pai recentemente. Sou fikha caçula, 52 anos. Cuidei dele 11 anos e de 4 anos pra ca nao consegui trabalhar mais. Ele era funciobario publico estadual. Eu tenho algum direito?
    Agurdo.

    Beatriz

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