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Pensão por morte do servidor público Estadual e Municipal, como ficou?

A pensão por morte do servidor público estadual e municipal, após a reforma da previdência de 2019, pode ou não ter sofrido mudanças. Isso porque a reforma da previdência foi elaborada afetando apenas os servidores federais, ou seja, vinculados ao RPPS da União. Desse modo, o servidor estadual e municipal, que seja estatutário, deverá seguir a regra:

  1. Anterior à reforma da previdência, se acaso o município ou estado não manifestou aplicação da regra nova;
  2. Igual à reforma da previdência de 2019, se acaso o município ou estado manifestou que a regra nova será aplicada na sua previdência;
  3. Própria do estado e município, conforme lei local.

Além disso, é fundamental ter em mente que, em geral, o judiciário entende que a pensão será concedida com base nas regras que estavam vigentes na data do óbito do agente público falecido.

Já explicamos aqui no blog como ficaram as regras após a reforma da previdência. Então se acaso você é dependente de servidor que trabalhava em Estado ou Município que aderiu à reforma geral de 2019, clique aqui para ler mais sobre.

Contudo, se o Estado ou Município em questão elaborou lei própria, é importante verificar a lei local junto a um advogado especializado. Seria muito extenso abordar todos neste texto.

Se acaso desejar falar com a nossa equipe para obter assistência, clique aqui e solicite seu atendimento.

A seguir vamos explicar como funcionava a regra da pensão por morte nos Estados e Municípios após a última alteração na lei, que ocorreu em 2004. Lembramos, contudo, que se acaso a data do óbito foi anterior a 2004, é recomendado falar com um especialista, pois em alguns casos pode-se aplicar as regras mais antigas.

Para saber mais sobre as regras da reforma, clique na imagem abaixo e receba nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência.

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

 

Quem tem direito à pensão por morte de funcionário público?

Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público estatutário são os dependentes comprovados da pessoa. São eles:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • Companheiro ou companheira que comprove união estável;
  • Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;
  • Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;
  • Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:
  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.

Qual é a duração da pensão aplicada a Estados e Municípios que não aderiram à reforma de 2019?

A duração da pensão por morte aplicada a servidores de Estados e Municípios que não aderiram à reforma de 2019 varia conforme o dependente e a lei própria local. Assim sendo, na maioria dos casos ela não será vitalícia e tem sim prazo para ser encerrada. A duração da pensão aplicada a estados e municípios será:

  • Para filhos, equiparados ou irmãos dependentes até os 21 anos de idade, em geral;
  • Algumas leis locais permitem pagamento para filhos, equiparados ou irmãos dependentes até os 24 anos, se estiver fazendo faculdade, mas é raro e é preciso avaliar na lei do município/estado;
  • Os dependentes que possuem invalidez ou deficiência permanecem com a pensão até que a condição de invalidez ou deficiência acabe;

Além disso, a duração da pensão para cônjuges e pais sem deficiência ou invalidez está em um “limbo”. Ou seja, não há uma regulamentação específica para os casos de Estados e Municípios. Por isso, é fundamental verificar a regulamentação própria vigente no local.

Como é feito o cálculo da pensão por morte nos Estados e Municípios?

O cálculo da pensão por morte nos Estados e Municípios que não aderiram à reforma e não possuem lei própria, será limitado ao valor do teto do INSS, mais 70% da parcela excedente a este limite. Por exemplo, se o servidor público recebe salário de R$ 10.000,00 e falecesse em 2021, seus dependentes receberiam R$R$6.433,57 + 70% de R$ 3.566,43 (10.000 – 5.845,39). Ou seja, receberiam mais R$2496,50 totalizando R$ 8.930,07.

Se acaso o falecimento do servidor ocorreu enquanto ele estava na ativa, ou seja, ainda trabalhando, a base do cálculo será a remuneração do servidor. Contudo, se acaso o servidor estivesse já aposentado, a base do cálculo seria o valor da sua aposentadoria.

O valor da pensão é rateado de igual forma entre os dependentes. Se o valor é de R$3000,00 e há 3 dependentes, fica mil para cada. Lembrando que as pensões devidas em razão de óbitos de servidores ocorridos até 19.02.2004 ainda são regidas pela regra anterior, em que o valor da pensão será igual ao valor da última remuneração ou aposentadoria.

Posso receber duas Pensões Por Morte de servidor Estadual ou Municipal?

Em geral, é possível receber duas pensões por morte de servidores estaduais ou municipais apenas em dois casos. O primeiro, é quando o servidor deixou pensão no RPPS, ou seja, no Estado ou Município, e também no INSS. Contudo, nesta opção há restrições, então é importante avaliar com especialista se no seu caso é viável. A segunda opção, é quando se recebe pensão de pai e de mãe para o filho. Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios como aposentadoria, auxílio acidente, auxílio doença, entre outros.

Quando ocorre, por exemplo, casamento com novo cônjuge ou companheiro, e este companheiro também vem a óbito, deve-se optar pela opção de pensão que é mais vantajosa.

Como requerer pensão por morte de servidor público?

Para requerer a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir os documentos necessários e solicitar diretamente no RPPS ou RH do órgão ao qual era vinculado. Assim sendo, precisa:

  • Comprovantes de dependência do servidor falecido;
  • Documentos do(s) dependente(s);
  • Documentos do falecido;
  • Solicitar diretamente no RPPS ou RH do órgão ao qual era vinculado.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Beatriz Sarmento Avatar

Beatriz Sarmento

05/08/21

Dr. Murilo... Perdi meu pai recentemente. Sou fikha caçula, 52 anos. Cuidei dele 11 anos e de 4 anos pra ca nao consegui trabalhar mais. Ele era funciobario publico estadual. Eu tenho algum direito? Agurdo. Beatriz

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27/08/21

Olá, Beatriz, só é possível se comprovar que é dependente. Além disso, precisa ver as regras do estado que ele era servidor, pois cada estado pode mudar. Se quiser analise do seu caso específico com nossa equipe jurídica, pode solicitar em: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Gloria Avatar

Gloria

03/09/21

Bom dia Dr Murilo Sou professora aposentada, servidora municipal do Município do RJ(regime RPPS) e tenho um filho deficiente intelectual. Fiz uma pré-habilitação dele para pensão por morte. O meu Instituto(Previrio) só coloca como beneficiário os filhos inválidos, não põe os deficientes, e meu filho não é inválido. 1- Gostaria de saber se ele como deficiente,tem direito a essa pensão minha ou se só os inválidos que tem. 2- E se o direito de pensão do deficiente filho de servidor municipal, com RPPS, é obrigatorio em todos os municípios. 3- E que Lei contempla isso aos servidores públicos com RPPS nos municípios. Se puder me responder, agradeço muito.⚘ Gloria.

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03/09/21

Olá, Gloria, vamos tentar responder da melhor forma, mas lembramos sempre que muitas vezes é preciso buscar atendimento com um advogado especialista da sua preferência para o seu caso específico. 1 - Não apenas inválidos mas os incapazes também. Tudo irá depender no nível de deficiência dele, se ela for incapacitante ele será considerado incapaz. Logo, terá direito ao benefício. 2- Não, cada RPPS tem autonomia para legislar com suas próprias regras. 3 - A lei própria do seu RPPS. O que pode existir é uma aplicação JUDICIAL por analogia à outros RPPS mais benéficos. Se no futuro, seu filho tenha o benefício cessado e seja considerado incapaz para trabalhar, poderá demandar judicialmente por esse pedido. Se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Gloria Avatar

Gloria

08/09/21

Dr Murilo Agradeço muitíssimo a atenção e respostas. Mas o Estatuto dos Deficientes/2015 garante o direito dos deficientes ao trabalho. O mesmo classifica invalidez(incapacidade) e deficiência como coisas distintas(nem todo deficiente é incapaz nem inválido) e dá o direito ao deficiente que é capaz, a receber a pensão por morte de pais mesmo trabalhando. Isso já consta, no RPPS da esfera federal,desde a RP/19. Minha dúvida e perguntas finais, caso o senhor possa responder, é: 1- O RPPS do Município do RJ dá o direito ao deficiente que é capaz(que não é incapaz e não é inválido), a receber a pensão por morte de pais, mesmo que esteja trabalhando? 2- E o RPPS do Estado do RJ dá o direito ao deficiente que é capaz(que não é incapaz e não é inválido), a receber a pensão por morte de pais, mesmo que esteja trabalhando? O RPPS da esfera federal já faz essa distinção e já garante esse direito dos deficientes a pensão. Agradecida, Gloria.

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10/09/21

Olá, Glória, sou da equipe de comunicação da Koetz Advocacia e vou encaminhar as suas perguntas com o seu caso específico para a nossa equipe jurídica. Assim eles irão te responder assim que puder e poderão te orientar de forma adequada.

Valdemar Viana Avatar

Valdemar Viana

16/09/21

Boa noite! Um servidor público concursado, trabalhava no Estado e no Município na mesma cidade. Nos dois trabalhava como motorista. Contribuia para dois distintos Regime Próprio de Previdência Social. Pergunto nesse caso é possível acumular duas pensões? Haja visto que contribuia para dois regimes próprios de previdência, um estadual e outro municipal. Obrigado! aguado

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17/09/21

Olá, Valdemar, é importante verificar as regras do município e estado, inclusive para ver se mudou com a reforma. De todo modo, como falamos no texto, em geral, é possível receber duas pensões por morte de servidores estaduais ou municipais apenas em dois casos. 1 - quando o servidor deixou pensão no RPPS, ou seja, no Estado ou Município, e também no INSS. Contudo, nesta opção há restrições, então é importante avaliar com especialista se no seu caso é viável. 2- quando se recebe pensão de pai e de mãe para o filho. Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios como aposentadoria, auxílio acidente, auxílio doença, entre outros. Se acaso deseja solicitar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode pedir pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Eleonora Vasconcelos Avatar

Eleonora Vasconcelos

18/09/21

Sou funcionária pública municipal e mmeu esposo TB. No caso de morte...O cônjuge pode ter os dois benefício da aposentadoria e de pensão de seu cônjuge?

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21/09/21

Olá, Eleonora, pode ter os dois benefícios, sim!

Samira Mahmede de Oliveira Avatar

Samira Mahmede de Oliveira

22/09/21

Olá no caso de minha irmã solteira com aposentaria por invalidez do inss por esquizofrenia pai aposentado servidor municipal ela tem direito a receber 2 aposentaria

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23/09/21

Olá, Samira, você quer dizer se ela precisasse receber a pensão do seu pai, é isso? Se sim, a regra geral é que a pessoa com invalidez pode receber a pensão mesmo que não tenha dependência financeira. Então nesse caso, existe uma grande possibilidade. Entretanto, é sempre importante verificar o seu caso específico com um advogado especialista. Assim, se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

CLAUDIA DA SILVA Avatar

CLAUDIA DA SILVA

24/09/21

Bom dia. Meu pai é funcionário público aposentado do município de São Paulo. Minha mãe com 78 anos não é aposentada por idade pelo INSS, recebeu informações que se fizer isso perde o direito da pensão da aposentadoria do meu pai em caso de falecimento. Essa informação procede? Obrigada pela atenção.

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24/09/21

Olá, Cláudia São benefícios que podem ser acumuláveis! Tem que avaliar os critérios da concessão da pensão por morte. Em caso de ex companheira do falecido, precisa de dependência econômica pra ter direito a pensão. Logo, se obtiver a aposentadoria, teria condições. Mas se era esposa, não teria empecilhos.

Waldemar Jensen Neto Avatar

Waldemar Jensen Neto

27/09/21

Olá!!! Sou funcionário público do judiciário estadual e sou separado judicialmente. Pago pensão para meus dois filhos 15% judicialmente cada um e os dois já são maiores de idade. Tenho uma união estável a mais de 20 anos e a dúvida é a seguinte, como fica a pensão para minha esposa que estou a mais de 20 anos como falei e para meus dois filhos e se eles continuam recebendo os 15% cada um. Agradeço e aguardo retorno.

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27/09/21

Olá, Waldemar Normalmente é possível conseguir a pensão por morte mesmo se estiver em união estável, mas é preciso comprovar a dependência. Além disso, a pensão vai ser divida para todos os dependentes que comprovarem o direito. De todo modo, é importante que você busque auxílio de um advogado especialista e de sua preferência para tratar do seu caso específico. Assim, se desejar atendimento com um de nossos advogados especialistas você pode pedir pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta ou pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050

Jane Avatar

Jane

09/10/21

Olá bom dia! Meu esposo é servidor público da prefeitura de São Paulo e de Suzano, na prefeitura de SP ele é professor e na prefeitura de Suzano é diretor de escola, nós temos 3 filhas pequenas, caso ele venha a óbito, eu e minhas filhas teremos direito as duas pensões das duas prefeituras ou somente de uma?

Ana Maria Teixeira Moraes Avatar

Ana Maria Teixeira Moraes

10/10/21

Sou aposentada da Educação no Município de São Joao de Meriti Rjonde recebo e quero deixar minha aposentadoria pra minha filha que mora comigo é tem problemas de coluna que impossibilita de trabalhar. Como faço pisso fazer um testamento deixando pra ela

Geisilaine da Rocha Branco Avatar

Geisilaine da Rocha Branco

13/10/21

Eu sou médica tenho 2 empregos públicos e meu marido faleceu por covid tinha 1 federal e outro do município, no do município disse que eu não tenho direito a pensão por eu ter 2 empregos públicos, porém eu tenho 2 filhas uma de 13 e outra de 15, eu realmente não tenho direito?

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13/10/21

Olá, Jane, é possível em muitos casos em que o servidor deixou pensão no RPPS, ou seja, no Estado ou Município, e também no INSS. Se ele contribui só para um regime então seria difícil. De todo modo, é importante ver o seu caso com um especialista. Se desejar atendimento com nossos advogados, o contato direto com a equipe jurídica é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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13/10/21

Olá, Ana Maria, a sua filha precisaria comprovar a dependência para conseguir a pensão após o óbito. O ideal é que você fale do seu caso diretamente com um advogado especialista. Nossos advogados podem responder a dúvidas pela área adequada, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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13/10/21

Olá, Geisilaine É preciso verificar se a lei do município tem esse impeditivo, o ideal seria consultar com um advogado especialista sobre o seu caso específico. De todo modo, é possível que as suas filhas façam a solicitação junto com as provas de dependência, assim elas podem conquistar a pensão. Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais, mas se você desejar pode tirar sua dúvida sobre o procedimento pelo link adequado: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

SERGIO FERNANDES DE PAULA Avatar

SERGIO FERNANDES DE PAULA

16/10/21

Quem é viúva de policial civil do rio de janeiro e recebe pensão por morte, se casar de novo, perde a pensão? Obg

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18/10/21

Olá, Sérgio Na maioria dos caso a pensão é encerrada com novo matrimônio, sim. Há casos em que foi possível provar que ainda há dependência e a pensão permaneceu. Você pode entender melhor aqui: https://koetzadvocacia.com.br/quando-termina-a-pensao-por-morte/

Lilian Avatar

Lilian

21/10/21

Meu pai é aposentado militar reformado, recebe a pensão por morte de minha mãe que era aposentada professora servidor público os dois sspprev , mas ele está em união estável contato outra mulher ,pode pedir a suspensão da pensão da minha mãe que até separada era ele estava em outra união com outra mulher, quando ela faleceu abandonou ela assim que soube de sua doença

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21/10/21

Olá, Lilian O pensionista que recebe pensão mas se casa novamente na maioria das vezes perde a pensão, e isso pode acontecer com quem tem união estável também. Se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Alzira Silva Avatar

Alzira Silva

09/12/21

Sou professora aposentada pelo rs. O governo fez proposta de aumento só para ativos. Minha aposentadoria, com muito sacrifício de ter que trabalhar mais tempo, consegui com paridade e integralidade. O governo pode me tirar essas vantagens?

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09/12/21

Olá, Alzira O INSS faz anualmente o chamado "pente-fino" e retira alguns benefícios de segurados, mas isso normalmente é voltado para benefícios assistenciais, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, dificilmente isso pode ocorrer para casos como o seu. Mas se acaso vier a acontecer, é possível entrar com recurso.

Ana Cristina Avatar

Ana Cristina

02/01/22

Olá, recebo pensão alimentícia de 15% de meu ex marido que faleceu - PREV RIO - tenho direito a receber pensão por morte integral não tendo ele outros dependentes?

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05/01/22

Olá, Ana Tem possibilidade de conseguir pensão, sim, principalmente porque você recebe pensão alimentícia. Essa seria uma prova que você é dependente. Mas talvez seja preciso reunir outras também. Assim, o ideal é ter uma orientação de uma advogado especialista. Nossos advogados podem tirar outras dúvidas pela área correta, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta Ao mandar seu caso por essa área, em breve terá retorno!

Natália Santos Avatar

Natália Santos

12/01/22

Eu tenho uma dúvida. Caso o ex-cônjuge recebe somente o BPC ele tem direito à pensão por morte referente à aposentadoria da ex-cônjuge?

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12/01/22

Olá, Natália Ele pode fazer o pedido, mas precisará comprovar que realmente é dependente da ex-cônjuge. Além disso, seria importante verificar o caso para saber se poderia manter pensão + BPC. Por isso, se desejar que o seu caso seja analisado com nossos advogados especialistas, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Berenice Nascimento Avatar

Berenice Nascimento

15/03/22

Gostaria de saber se um idoso qye recebe pensao da esposa pela prefeitura, perde se casar novamebte?

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15/03/22

Olá, Berenice. O beneficiário de pensão por morte pode se casar novamente, o novo casamento não faz o benefício cessar.

ANA LÚCIA LOPES Avatar

ANA LÚCIA LOPES

02/05/22

Cuido da minha mãe com demência,parei de trabalhar,por conta da doença dela, comecei ter problemas de de pressão e passei a viver com ela,e viver da pensão,tenho 58 anos ,caso ela vier a falecer, terei direito da aposentadoria del

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03/05/22

Olá, Ana. No caso da pensão por morte para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos de idade, entretanto, para receber o benefício após os 21 anos de idade, as exceções ocorrem nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave, que devem ocorrer antes do óbito do instituidor da pensão por morte, o fato de você cuidar dela ou depender financeiramente do benefício dela não dá o direito ao benefício.

edward parisi de oliveira Avatar

edward parisi de oliveira

05/05/22

Dr. Murilo minha futura esposa é viúva, e recebe pensao por morte de funcionario de estado(professor universitario), do estado do Rio de Janeiro, se ela se casar novamente, perde esta pensao?. Ahuardo. Edward

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05/05/22

Olá, Edward. Via de regra a pensionista pode ter um novo casamento, no caso dos beneficiários do INSS, já quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma vedação a um novo casamento, devendo ser observada as regras do regime ao qual o instituidor (falecido) está vinculado.

LEONARDO BELTRAO ARTIMONTE Avatar

LEONARDO BELTRAO ARTIMONTE

19/05/22

Dr. Murilo, tudo bem? Meu pai era servidor publico do estado e minha mae era pensionista. Minha mae faleceu mes passado e tenho uma irmã dependente desta pensao e com laudo médico de doença. No caso do falecimento dos meus pais, como posso solicitar a pensao para minha irma dependente? Obrigado

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20/05/22

Oi, Leonardo. O benefício de pensão por morte se extingue com o óbito do dependente, ou seja, uma pensão por morte não gera outra pensão por morte, o que deve ser avaliado é se a sua irmã era considerada dependente do instituidor da pensão por morte para então ela fazer o pedido da pensão por morte no nome dela. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

viviane Avatar

viviane

23/06/22

Boa noite Dr eu sou viuva e recebo a pensão do inss sou funcionária pública municipal meu pai era militar e faleceu ele descontava 1 e meio por cento pra eu poder ser pensionista mas posso acumular minha pensão inss +salário prefeitura+pensão militar?

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24/06/22

Olá, Viviane. Você pode cumular a aposentadoria com a pensão por morte, porém precisa verificar se as pensões são cumuláveis, se forem de instituidores diferentes você não receberá as duas. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Valquiria De Lima Avatar

Valquiria De Lima

25/06/22

Sou pensonista do TaboãoPrev entrei na justiça pq cortaram a minha pensão por denúncia de casamento mas não conseguiram provar mas agora estou casada o RPPS podem cortar novamente mesmo meu casamento não trazendo melhor economia financeira

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27/06/22

Oi, Valquiria. Depende da regra do seu regime próprio para a sua pensão por morte, se pela regra do seu regime não permite o casamento o seu benefício pode ser cortado. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Laís Avatar

Laís

30/06/22

Primeiramente, parabéns pelo site, pelo artigo e pela disponibilidade e proficiência para responder nós leitores! 1) Quanto à demandas relacionadas ao RPPS da prefeitura de Salvador, vocês também atendem? 2) Meu sogro recebeu uma carta da prefeitura dando 10 dias para justificar o fato de estar convivendo maritalmente e estar recebendo a pensão (condição de dependente da sua falecida esposa). O fato é que ele está casado mesmo, mas sob regime de separação total de bens, não havendo melhora de sua situação econômica-financeira com o matrimônio. 2.1) Consultei a lei do RPPS e lá fala de forma bem objetiva e direta que "casamento e concubinato" extingue cota de pensão, sem mais nenhuma redação a respeito. Sendo assim, administrativamente, não haveria margem para recorrer? 2.2) É importante fazer algo pela via administrativa também, até para ganhar tempo antes do cancelamento do benefício? 2.3) Judicialmente haveria margem para pedir reativação, correto? À vista grossa da situação, há boas chances para ganho de causa?

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13/07/22

Olá, Laís. Inicialmente, sim, atuamos em todos RPPS do Brasil, desde que as demandas sejam relacionadas as questões previdenciárias e que nossos advogados concluam que o cliente faz jus ao direito que busca. Quanto ao RPPS tem poder legislativo sobre os benefícios aplicados aos segurados deste regime. Ou seja, quando a Lei própria do RPPS define sobre o tema, ela deve ser aplicada. Logo, não existe fundamentação para recorrer de maneira administrativa. Caso queira entrar na esfera judicial, mesmo que não tenha direito de maneira administrativa é interessante apresentar, ao menos, uma defesa escrita. Fundamentando o porquê acredita ter direito! Ainda, o ideal é realizar uma consulta com advogado especializado. Mas via de regra, o RPPS tem poder legislativo sobre os benefícios aplicados aos segurados deste regime e essa Lei própria deve ser seguida. Só teria margem se ferir algum princípio constitucional, o que não é o caso.

Alexandre Araújo Avatar

Alexandre Araújo

21/08/22

Dr Murilo, bom dia !!!! Sou casado e tenho 48 anos de idade atualmente e 17 anos de contribuição (CLT) com o INSS. O que me assegura direito a aposentadoria por idade quando eu completar 65 anos. Atualmente não estou atuando no mercado de trabalho. Tenho uma filha de 3 anos com autismo. Caso eu venha a falecer antes dos 65 anos e de estar aposentado, a minha filha tem direito a pensão vitalícia por morte ? Desde já agradeço Atenciosamente, Alexandre

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26/08/22

Olá, Alexandre. Para assegurar o direito a pensão por morte aos seus dependentes é necessário que esteja contribuindo ao INSS. Isso porque para gerar pensão por morte é necessário que tenha qualidade de segurado, ou seja, que não esteja a muito tempo sem contribuir, ainda, quanto a duração do benefício, quando o dependente for deficiente o benefício irá durar enquanto perdurar a deficiência.

ADRIANA vianna Avatar

ADRIANA vianna

06/09/22

Boa noite ! Fiquei viúva do professor do estado do rio de janeiro onde tinha duas matriculas diferentes e horários diferentes e datas diferentes na mesma fonte pagadora e pagava á previdência das duas matriculas, tem direito á acumulação conforme a ressalva do Art 37?

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13/09/22

Olá, Adriana. Para gerar duas pensões por morte é necessário que o instituidor falecido tenha contribuições para Regimes Previdenciários distintos. Caso você deseje orientações do seu caso, pode enviar mais detalhes no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Matheus Lima Coutinho Avatar

Matheus Lima Coutinho

15/09/22

Olá, tenho 18 anos e recebo uma pensão por morte devido ao falecimento da minha mãe, porém para extender a duração dessa pensão tenho que estar cursando um curso superior. Atualmente eu curso direito e estou no segundo período, porém infelizmente, não me encontrei no curso e não me vejo atuando em nenhuma área. Gostaria de saber se eu posso enviar os documentos necessários para a comprovação da permanência no curso (comprovante de matrícula e frequência, devo enviar de 6 em 6 meses) e logo depois trancar esse curso, pois a partir do ano que vem eu já estarei matriculado em outro curso, mas não gostaria de perder o benefício dessa pensão. A pensão está prevista para que cesse assim que eu fizer 24 anos

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25/09/22

Olá, Matheus. No caso dos benefícios do RPPS é importante que seja realizada uma análise do caso concreto para conseguir lhe orientar com a atenção e esclarecimentos que merece, caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Déborah Santos Avatar

Déborah Santos

06/11/22

Olá! Estou desempregada e há 12 anos sou somente dona de casa. Meu marido é motorista da prefeitura e em caso de morte dele, eu tenho direito a algum benefício? Nós convivemos há 12 anos, porém não sou casada e não tenho união estável. E eu posso contribuir meu INSS como dona de casa e ter direito futuro a minha aposentadoria? Grata!

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16/11/22

Olá, Déborah. Em caso de óbito do seu companheiro você poderá comprovar a união estável e requerer a pensão por morte. Ainda, você pode efetuar recolhimentos como segurada facultativa para fins de um pedido futuro de aposentadoria.

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Magna Neri

27/11/22

Minha mãe tem 86 anos e Alzheimer é pensionistas da prefeitura de São João de meritíssimo RJ,e atualmente está recebendo salário mínimo porém nunca recebeu esse valor então pedi revisão da pensão,e primeiro me informaram que o valor estava errado e com base na tabela de reajuste do RPPS deu que hoje era pra estar recebendo 1,700 reais,aí me chamaram novamente e falaram que o cálculo foi feito errado e a tabela é a RGPS,e o valor seria 1,300. O esposo dela faleceu 23 de julho de 2005,e falaram que ela tá inserida na 10.887.Estou na dúvida desses valores?

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28/11/22

Olá, Magna. Para lhe orientar é necessário avaliar o caso especifico, no casos das aposentadorias do INSS é possível a revisão dentro do prazo de 10 anos e no casos dos benefícios do Regime Próprio o prazo é de 5 anos. Caso deseja orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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Tiago Silva

05/01/23

Perdi meu pai em 1987 ,aos 2 anos de idade ,minha mãe na época era apenas namorada dele ,não viviam juntos ,ela recebe a pensão por morte e eu só soube quando me tornei maior de idade ,ela está amparada pela lei ?

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12/01/23

Olá Tiago, tudo bem? A sua mãe recebe a pensão por morte dele? Certamente à época do ocorrido ela era considerada dependente, ou mesmo você, filho e menor. Estou lhe encaminhando o link de nosso whatsapp, caso opte por este meio de comunicação. https://wa.me/554888364316

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Daniel Pardo

27/01/23

Olá, meu nome é Daniel, tenho 46 anos e gostaria de fazer uma pergunta: autismo, de qualquer grau, dá direito a pensão por morte do servidor público???, pergunto porque a lei só fala em deficiência grave, e eu no caso tenho autismo leve, no caso, eu não tenho direito a pensão???? GRATO

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28/01/23

Olá Daniel. Filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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Elizabeth

30/01/23

Meu pai faleceu que era funcionário publico estadual, fakeceu em 1981 e mnha mãe recebe pensão por morte desde 1982. Ela recebe 1 salário mínimo e nunca teve revisão deste valor. Como saber se ela tem direto a receber uma valor maior?

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05/02/23

Olá ELizabeth, boa tarde! A Revisão da vida toda são para aqueles que tiveram seus benefícios deferidos a menos de 10 anos.

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Silvia

22/02/23

Boa tarde! Me chamo Silvia tenho 60 anos sou casada há 29 anos com Regime de Separação Legal de Bens, meu esposo tem 67 anos é Funcionário Publico Estadual, caso ele venha a falecer que espero que leve mais uns 50 anos rs....tenho direito de sua aposentadoria? Desde já agradeço atenção.

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28/02/23

Olá Silvia. Existe a possibilidade, se ele for seguradp (o que é) e você for dependente do mesmo.

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Terezinha sobrinho Cândido

16/03/23

Boa noite !! Sou divorciada,se meu ex vier a falecer eu recebo o salário dele? Obrigada

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17/03/23

Olá Terezinha, bom dia! Para ter direito a pensão por morte, o falecido deve ser segurado à época da morte, bem como, o requerente seja seu dependente.

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bea

02/10/23

parabens pelos esclarecimentos, adorei a matéria

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05/10/23

Muito obrigado. Nossa missão é dar maior acesso às informações sobre o direito previdenciário a todos.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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