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Vídeo – PENSÃO POR MORTE NO INSS: quem tem direito e como pedir?

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

★ PEDIDO DE ATENDIMENTO de PENSÃO POR MORTE→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta 

★ BAIXAR o GUIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral 

LER Texto sobre a QUALIDADE DO SEGURADO

https://koetzadvocacia.com.br/qualidade-de-segurado/ 

ASSISTIR VÍDEO TEMPO DE DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE

 

ASSISTIR VÍDEO UNIÃO ESTÁVEL

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▶ Quem tem direito de receber PENSÃO POR MORTE?

As pessoas que podem vir a receber a pensão por morte no INSS SÃO: filho, enteado ou menor tutelado, inválido ou não, com deficiência intelectual, mental ou grave ou não. O marido, a esposa, companheiro ou companheira em união estável ou cônjuge, inclusive divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Vale destacar que o óbito deve ter ocorrido pelo menos dois anos APÓS o início do casamento ou da união estável. Os pais ou os irmãos, com ou sem invalidez ou deficiência, desde que comprovem dependência.

Regras que devem ser cumpridas pelo segurado antes do óbito

O segurado falecido deve ter QUALIDADE DE SEGURADO. E cumprido o prazo de CARÊNCIA DE 18 MESES de recolhimento para o INSS, para os óbitos ocorridos a partir de 15 de janeiro de 2015. Só não precisará atender a essas condições, se a morte decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou quando o falecido tiver completado os requisitos para a aposentadoria, ou quando ficar determinado em um parecer médico-pericial o reconhecimento da existência de incapacidade permanente do falecido dentro do chamado “período de graça”.

 Caso não cumpra a carência, a pensão será paga apenas por 4 meses, desde que tenha qualidade de segurado. Colocamos um link na descrição do vídeo explicando o período de graça e a qualidade de segurado.

▶ Valor após a Reforma

A Reforma da Previdência alterou o valor da pensão por morte. Enquanto que antes da reforma eram somados SOMENTE os salários mais altos, AGORA, leva-se em conta todos salários do seguro e é concedido 60% do cálculo, mais 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição. Em resumo, ficou menor.

▶Prazo para Requerer NO INSS

Para receber a pensão desde o primeiro dia do falecimento é preciso pedir o benefício no INSS nos prazos, que são: 90 dias após o óbito para maiores de 16 anos, e 180 dias para quem tem menos de 16 anos. Se não conseguir pedir no prazo, pode ter direito à pensão, mas será a partir do dia do pedido e não a partir do dia do óbito.

▶ Documentos exigidos

Os documentos que poderão ser solicitados pelo INSS são a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF,  inclusive do do procurador ou representante, se houver. Também devem ser solicitados os documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito, além de documentos ligados à previdência do segurado falecido.

Como a Carteira de Trabalho , Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.). E documentos que comprovem que quem está pedindo é dependente.

▶  INSS nega pedidos

Os principais motivos porque o INSS nega pensão por morte são: quando necessário reconhecimento de união estável. Isso pode ser feito com vários documentos que já falamos aqui no canal. O outro motivo é quando a empresa na qual o falecido estava empregado não recolheu a contribuição previdenciária. Aqui pode ser necessário entrar com a ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício sem aceitar acordo ou também com a ação contra o INSS. É necessário avaliar com advogado qual é a melhor solução em cada caso.

▶ Como pedir a Pensão por Morte?

O pedido pode ser feito direto no INSS, inclusive pelo MEU INSS via aplicativo ou site. Se for negado indevidamente, será necessário encaminhar ele na justiça. Caso você deseje solicitar atendimento para o seu caso com o nosso escritório o link está na descrição do vídeo.

▶ Nossas redes sociais:

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Imagens: BigStock

Música: Awake – Emmit Fenn

#PensãoPorMorte #DependentesINSS #ProvasPensãoporMorte

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