Valor da pensão por morte do servidor público federal: como calcular?
Saber o valor da pensão por morte de servidor público federal não é simples! Isso porque a Reforma da Previdência alterou muitas regras. Já explicamos aqui no blog qual a duração do benefício no âmbito dos servidores da união, hoje vamos explicar as novas regras para o valor da pensão.
Qual o valor da pensão por morte do servidor público federal?
O valor da pensão por morte de servidor público federal passou por algumas modificações nos últimos anos. Até 2015, o valor era calculado da seguinte forma:
- 50% do benefício era para o cônjuge ou companheiro;
- 50% restante era dividido entre os demais pensionistas.
Em 2015 veio uma alteração nas normas e a divisão passou a ser igualitária entre todos os dependentes. Ou seja, se houvesse um cônjuge e três filhos, cada um deveria receber 25% do valor da pensão!
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Contudo, recentemente tivemos mais uma alteração! Essa alteração aconteceu por causa da Reforma da Previdência. Então, como ficou o valor da pensão por morte de servidor público federal? Agora, a divisão e feita assim:
- A pensão começa em 50% do valor do benefício;
- São acrescidos mais 10% por dependente.
A fim de ficar mais claro, vamos a um exemplo. Digamos que Joana ficou viúva de Pedro, servidor público federal. Joana e Pedro tinham 2 filhos. Desse modo, valor da pensão iniciará em 50% do benefício. Como são 3 dependentes (a esposa e 2 filhos), serão acrescentados mais 30% ao valor da pensão. Logo, os dependentes, no total, receberão 80% do valor da pensão.
Fica bem explícito que a Reforma da Previdência prejudicou muito os pensionistas! Imagine uma mãe que agora precisa sustentar a casa com 10% a 30% a menos a cada mês?
Existe alguma forma de receber 100% do valor da pensão por morte do servidor federal?
Sim. A mais óbvia é a que atinge o número de beneficiários, ou seja, quando há no mínimo 05 dependentes. Com efeito, haverá o recebimento de 100% do valor da pensão por morte do servidor público federal.
Entretanto, há ainda uma segunda possibilidade! As normas preveem que quando houver um dependente inválido (com deficiência grave, intelectual ou mental), o benefício também será igual a 100%! Essa previsão se justifica já que o custo de vida de uma pessoa com deficiência, nesses casos, é maior do que das demais .
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Pensão por morte para filho de servidor federal: valor?
Além disso, uma dúvida comum é quanto à pensão por morte servidor público federal, qual o valor? Ou seja, em casos em que o servidor não possuía cônjuge ou companheiro(a), qual o valor que os filhos poderão receber?
Nesse sentido, a regra é a mesma que comentei acima. Ou seja, a pensão inicia em 50% do valor do benefício e a esses 50% são acrescidos 10% por dependente. Dessa forma, se o servidor tinha 2 filhos, o valor total da pensão por morte será de 50% + 20%, o que totalizará 70%. Portanto, cada um receberá 35% do valor da pensão por morte para filho de servidor federal.
Ademais, é importante lembrar que, legalmente são equiparados a filhos o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica!
Como calcular o valor da pensão?
Afinal, quanto o dependente irá ganhar de pensão por morte de servidor federal? Ou seja, esse percentual de que falamos, é aplicado sobre qual valor? Para responder a essa pergunta precisamos definir o valor da base de cálculo. E esse valor poderá mudar dependendo da situação funcional do servidor.
Servidor aposentado na época do óbito
No caso de o servidor estar aposentado na época do óbito, a base de cálculo será o valor da aposentadoria! Então, exemplificando, digamos que João era aposentado e recebia R$ 3.500,00 de aposentadoria. Ele tinha uma esposa e um filho menor. Nesse caso, o cálculo seria assim:
- Início do valor em 50%: R$ 1.750,00;
- Acréscimo de 10% por dependente: R$350,00 por dependente (R$700,00 no total);
- O valor da pensão por morte seria: R$ 2.450,00.
Servidor que faleceu em atividade ou por doença ocupacional
Contudo, no caso de um servidor federal que falece em atividade ou por doença ocupacional, como funciona? Nesse caso a base de cálculo corresponderá à aposentadoria por incapacidade permanente a que o servidor teria direito na data do óbito. O cálculo dessa aposentadoria seria feito da seguinte forma:
- É realizada uma média de todas as contribuições do servidor desde julho de 1994;
- Essa média será o valor da aposentadoria por incapacidade.
Quando há aposentadoria por incapacidade o servidor tem direito a receber 100% da média! Por isso, a base de cálculo de uma pensão por morte nessa situação seria 100% da aposentadoria por incapacidade!
Por exemplo, vamos supor que José, servidor público federal, tenha falecido em decorrência de um acidente em serviço. Para saber o valor da pensão por morte, o ente irá somar todas as contribuições (desde 07/1994) e dividir pelo número de meses contribuídos. Digamos que essa média tenha sido de R$ 4.000,00. Então, a base de cálculo nessa situação será R$ 4.000,00. Supondo que José tenha deixado uma esposa e três filhos, eles terão direito a receber 90% de R$ 4.000,00 (50% + 40% pelos dependentes). Ou seja, a pensão será de R$ 3.600,00 nesse caso.
Servidor que falece por outros motivos
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Por fim, há os casos em que o servidor falece por outras razões. E aí, qual valor da pensão por morte servidor público federal? Nesse caso o cálculo da base de cálculo muda bastante! O cálculo é feito como se o servidor fosse se aposentar na data em que ele faleceu.
Portanto, são somadas todas as contribuições do servidor, desde julho de 1994, e divididas pelo número de meses contribuídos. Mas, nesse caso não há utilização de 100% dessa média! Aqui serão utilizados apenas 60% da média acrescidos de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Eu sei que parece confuso, mas vamos exemplificar para ficar mais fácil!
Digamos que Pedro era servidor público federal há 23 anos. Ele faleceu em um acidente de carro fora do trabalho. Realizado o cálculo das contribuições que ele fez e divididos pelos 276 meses contribuídos (23 anos), chegou-se à média de R$2.500,00. Se fosse se aposentar, Pedro teria direito a receber de aposentadoria 60% de R$ 2.500,00, mais 2% por ano trabalhado além de 20 anos. Nesse caso, teria direito a mais 6%, totalizando 66% de R$ 2.500,00. O que geraria uma aposentadoria de R$ 1.650,00.
Logo, R$ 1.650,00 será a base de cálculo da pensão por morte. Se Pedro tinha uma esposa e dois filhos menores, eles terão direito a receber 50%+30% (80%) de R$1.650,00! O valor da pensão por morte nesse caso será de R$ 1.320,00.
Essa com certeza é a situação que mais desamparou os dependentes do servidor público federal. Veja, se antes uma família recebia R$ 2.500,00, com a morte do servidor público, ela passará a receber R$ 1.320,00! Uma redução de quase 50% no valor que recebiam anteriormente!
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Quer saber mais sobre o RPPS da União? Veja os textos:
- Regime Jurídico Único dos servidores públicos
- Estatuto do servidor publico federal – Lei 8112/90
- A aposentadoria voluntária no RPPS da União – Regra geral
- Cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público da União após EC 103, de 2019
- Regra geral transitória de aposentadoria voluntária no RPPS da União
- Regra transitória – Aposentadoria voluntária dos professores federais
- Aposentadoria dos policiais do âmbito federal
- A Aposentadoria Especial para servidores públicos
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- Quadro regra transitória – Aposentadoria por exposição a agente nocivo no RPPS da União
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- Aposentadoria do servidor público federal portador de deficiência
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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