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Homem utilizando calculadora e notebook. A imagem ilustra a publicação

Valor da pensão por morte do servidor público federal: como calcular?

Saber o valor da pensão por morte de servidor público federal não é simples! Isso porque a Reforma da Previdência alterou muitas regras. Já explicamos aqui no blog qual a duração do benefício no âmbito dos servidores da união, hoje vamos explicar as novas regras para o valor da pensão.

Qual o valor da pensão por morte do servidor público federal?

O valor da pensão por morte de servidor público federal passou por algumas modificações nos últimos anos. Até 2015, o valor era calculado da seguinte forma:

  • 50% do benefício era para o cônjuge ou companheiro;
  • 50% restante era dividido entre os demais pensionistas.

Em 2015 veio uma alteração nas normas e a divisão passou a ser igualitária entre todos os dependentes. Ou seja, se houvesse um cônjuge e três filhos, cada um deveria receber 25% do valor da pensão!

O texto continua após o vídeo.

Contudo, recentemente tivemos mais uma alteração! Essa alteração aconteceu por causa da Reforma da Previdência. Então, como ficou o valor da pensão por morte de servidor público federal? Agora, a divisão e feita assim:

  • A pensão começa em 50% do valor do benefício;
  • São acrescidos mais 10% por dependente.

A fim de ficar mais claro, vamos a um exemplo. Digamos que Joana ficou viúva de Pedro, servidor público federal. Joana e Pedro tinham 2 filhos. Desse modo, valor da pensão iniciará em 50% do benefício. Como são 3 dependentes (a esposa e 2 filhos), serão acrescentados mais 30% ao valor da pensão. Logo, os dependentes, no total, receberão 80% do valor da pensão.

Fica bem explícito que a Reforma da Previdência prejudicou muito os pensionistas! Imagine uma mãe que agora precisa sustentar a casa com 10% a 30% a menos a cada mês?

Existe alguma forma de receber 100% do valor da pensão por morte do servidor federal?

Sim. A mais óbvia é a que atinge o número de beneficiários, ou seja, quando há no mínimo 05 dependentes. Com efeito, haverá o recebimento de 100% do valor da pensão por morte do servidor público federal.

Entretanto, há ainda uma segunda possibilidade! As normas preveem que quando houver um dependente inválido (com deficiência grave, intelectual ou mental), o benefício também será igual a 100%! Essa previsão se justifica já que o custo de vida de uma pessoa com deficiência, nesses casos, é maior do que das demais .

O texto continua após o vídeo.

Pensão por morte para filho de servidor federal: valor?

Além disso, uma dúvida comum é quanto à pensão por morte servidor público federal, qual o valor? Ou seja, em casos em que o servidor não possuía cônjuge ou companheiro(a), qual o valor que os filhos poderão receber?

Nesse sentido, a regra é a mesma que comentei acima. Ou seja, a pensão inicia em 50% do valor do benefício e a esses 50% são acrescidos 10% por dependente. Dessa forma, se o servidor tinha 2 filhos, o valor total da pensão por morte será de 50% + 20%, o que totalizará 70%. Portanto, cada um receberá 35% do valor da pensão por morte para filho de servidor federal.

Ademais, é importante lembrar que, legalmente são equiparados a filhos o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica!

Como calcular o valor da pensão?

Afinal, quanto o dependente irá ganhar de pensão por morte de servidor federal? Ou seja, esse percentual de que falamos, é aplicado sobre qual valor? Para responder a essa pergunta precisamos definir o valor da base de cálculo. E esse valor poderá mudar dependendo da situação funcional do servidor.

Servidor aposentado na época do óbito

No caso de o servidor estar aposentado na época do óbito, a base de cálculo será o valor da aposentadoria! Então, exemplificando, digamos que João era aposentado e recebia R$ 3.500,00 de aposentadoria. Ele tinha uma esposa e um filho menor. Nesse caso, o cálculo seria assim:

  • Início do valor em 50%: R$ 1.750,00;
  • Acréscimo de 10% por dependente: R$350,00 por dependente (R$700,00 no total);
  • O valor da pensão por morte seria: R$ 2.450,00.

Servidor que faleceu em atividade ou por doença ocupacional

Contudo, no caso de um servidor federal que falece em atividade ou por doença ocupacional, como funciona? Nesse caso a base de cálculo corresponderá à aposentadoria por incapacidade permanente a que o servidor teria direito na data do óbito. O cálculo dessa aposentadoria seria feito da seguinte forma:

  • É realizada uma média de todas as contribuições do servidor desde julho de 1994;
  • Essa média será o valor da aposentadoria por incapacidade.

Quando há aposentadoria por incapacidade o servidor tem direito a receber 100% da média! Por isso, a base de cálculo de uma pensão por morte nessa situação seria 100% da aposentadoria por incapacidade!

Por exemplo, vamos supor que José, servidor público federal, tenha falecido em decorrência de um acidente em serviço. Para saber o valor da pensão por morte, o ente irá somar todas as contribuições (desde 07/1994) e dividir pelo número de meses contribuídos. Digamos que essa média tenha sido de R$ 4.000,00. Então, a base de cálculo nessa situação será R$ 4.000,00. Supondo que José tenha deixado uma esposa e três filhos, eles terão direito a receber 90% de R$ 4.000,00 (50% + 40% pelos dependentes). Ou seja, a pensão será de R$ 3.600,00 nesse caso.

Servidor que falece por outros motivos

O texto continua após o vídeo

Por fim, há os casos em que o servidor falece por outras razões. E aí, qual valor da pensão por morte servidor público federal? Nesse caso o cálculo da base de cálculo muda bastante! O cálculo é feito como se o servidor fosse se aposentar na data em que ele faleceu.

Portanto, são somadas todas as contribuições do servidor, desde julho de 1994, e divididas pelo número de meses contribuídos. Mas, nesse caso não há utilização de 100% dessa média! Aqui serão utilizados apenas 60% da média acrescidos de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.

Eu sei que parece confuso, mas vamos exemplificar para ficar mais fácil!

Digamos que Pedro era servidor público federal há 23 anos. Ele faleceu em um acidente de carro fora do trabalho. Realizado o cálculo das contribuições que ele fez e divididos pelos 276 meses contribuídos (23 anos), chegou-se à média de R$2.500,00. Se fosse se aposentar, Pedro teria direito a receber de aposentadoria 60% de R$ 2.500,00, mais 2% por ano trabalhado além de 20 anos. Nesse caso, teria direito a mais 6%, totalizando 66% de R$ 2.500,00. O que geraria uma aposentadoria de R$ 1.650,00.

Logo, R$ 1.650,00 será a base de cálculo da pensão por morte. Se Pedro tinha uma esposa e dois filhos menores, eles terão direito a receber 50%+30% (80%) de R$1.650,00! O valor da pensão por morte nesse caso será de R$ 1.320,00.

Essa com certeza é a situação que mais desamparou os dependentes do servidor público federal. Veja, se antes uma família recebia R$ 2.500,00, com a morte do servidor público, ela passará a receber R$ 1.320,00! Uma redução de quase 50% no valor que recebiam anteriormente!

O texto continua após o vídeo.

Quer saber mais sobre o RPPS da União? Veja os textos:

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Ana Moura de Araújo

Por favor gostaria de saber quanto tempo demora para sair a pensão por morte da minha mãe meu pai faleceu e dei entrada ele era funcionário publico federal do ministério da saúde aposentado...já dei entrada tem 4 meses esta sempre em analise

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Ana Moura Infelizmente por situações diversas o INSS demora a concluir a análise de um benefício. No seu caso, por exemplo, ele já passou de 90 dias e nessa situação você pode fazer uma reclamação na ouvidoria da previdência ou até entrar com um processo na justiça. Na verdade em muitos casos, após a demora na análise ainda existe a possibilidade de receber uma negativa. Assim, você precisaria entrar com ação judicial. Se acaso desejar solicitar atendimento com nossa equipe jurídica para tirar outras dúvidas sobre a sua situação, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta ou pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050

Geraldo Avatar
Geraldo

Boa tarde, Ana. Sugiro entrares em contato com próprio Ministério. Esse ano, uma Portaria havia centralizado a questão de Recursos Humanos - Nivel Federal, na Divisão de Pessoal, do INSS!Presumo que se processo possa estar lá (encaminhado para lá)! Quando contactares, prefira por email indicado no site e, se ela for maior de 65/80 anos, a Lei garante prioridade no atendimento da solicitação! Ao Escritório, gostaria de saber se viúva (o) de servidor (a), do INSS, que estava aguardando Junta Médica para avaliação de Aposentadoria por Invalidez, postulou Ação com vocês? Desde já, agradeço a atenção!

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Olá, Geraldo Para esclarecer a sua dúvida, é sobre manter a pensão mesmo buscando aposentadoria? Se sim, não é preciso entrar com ação na maioria da vezes. Se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, você pode ter um retorno dos nossos advogados usando a área de atendimento: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Geraldo Avatar
Geraldo

A questão que eu trouxe é porque, a Autarquia não possui Junta Médica para o Servidor, já há alguns anos e, sabemos que há patologias que pode "evoluir" para o óbito e, nesses casos, a judicializacao, SMJ,possa se fazer necessária, para que, em havendo cônjuge, a avaliação do prontuário do de cujus, por Perito Judicial, ajude a avaliar o valor do benefício à luz da gravidade (ou não) do quadro clinico/patologia! Geralmente, a Pensão por Morte, tem situações em que pode ser trazido dispositivos do Código Civil, como se havia vínculo conjugal ou não e, não por acaso, muitos Escritórios com área de atuação de vocês, fazem Inventários (Judiciais ou Não)! Como se diz em Administração, fica a sugestão de mais um "nicho de mercado" (situações em que vocês poderiam atuar)! Sucesso!

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Olá, Compreendemos a questão e agradecemos a sugestão!

Re Oliveira Avatar
Re Oliveira

Bom dia, acho absurdo a desigualdade da lei do servidor civil para o Federal, eu recebia pensão alimentícia judicial com o falecimento do meu ex- esposo dei entrada pensão por morte. Ele não teve outra pessoa e não tivemos filhos. Pergunto: a rioprevidencia alega seguir a lei onde a ex esposa deverá receber o mesmo valor estipulado judicialmente. No meu entender pensão alimentícia é uma coisa e por morte outra situação. Qual a lei que me ampara? Não estou tirando ou pedindo pra dividir a pensão já que ele não tinha outros dependentes. Como devo proceder, se tentar um aumento do percentual judicial será que consigo? O percentual é 15% tenho 61 anos pago aluguel, com problemas de saúde...

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Boa tarde, De um modo geral, os RPPS devem legislar, ou seja, o que "vale" é a Lei e regras deles, infelizmente. Cada RPPS tem sua regra e deve ser seguido dessa forma. Se esta descrito isso que você relatou na Lei, deve ser seguida a lei. Porém, para analisar o que pode ser feito para melhorar a sua situação, é necessário fazer cálculo mais detalhado do seu caso, incluindo pesquisa da lei, análise do histórico funcional do falecido, data de óbito e outras informações. Se desejar falar com nossos advogados para entender melhor a possibilidade de análise, pode enviar o caso no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Nilce Avatar
Nilce

Boa tarde sou pensionista federal do meu pai com minhas 3 irmãs sendo que uma delas perdeu o benefício gostaria de saber se o dinheiro que ela recebia tem que passar pra nós 3 pois estamos recebendo o mesmo valor e dado foi repassado para nós durante esse quase 2 anos

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Boa tarde, Nilce Depende da data do óbito, porque a legislação foi mudando nos últimos anos! Por exemplo, se a data do óbito foi após a reforma da previdência (12/11/2019), então de fato a cota não é revertida para os demais dependentes. Se quiser analisar mais detalhes ou tirar outras dúvidas sobre a pensão, pode falar diretamente com a nossa equipe no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

MARCIA PEREIRA TEIXEIRA Avatar
MARCIA PEREIRA TEIXEIRA

Boa tarde !!!Sou filha invalida de uma Servidora Federal aposentada e falecida em agosto de 2021..Tive um AVC hemorrágico que qiase me natpu,deixando sequelas permanentes comp hemiplegia lado esquerdo,fiz pericia Médica no Ministério da Saude na epoca do Governo Michel Temer,Tenho tudo documentado aonde fui reconhecida como filha inválida com direito a pensão por morte publicado no Diário Oficial da União...Dei entrada nos papéis,após o Óbito de minha mãe e até hoje não fui contemplada...Gostaria de saber aonde me dirigir para resolver isso..Sou aposentada por invalidez pelo INSS,paciente do Hospital de Neuroreabilitacao com todos os laudos...Sobrevivendo da caridade dos familiares..Aguardo resposta!!!Agradeço a atenção

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Olá, Márcia Nossa equipe jurídica vai responder a sua dúvida com cuidado pelo e-mail. Não esqueça de olhar no spam. Agradecemos o contato.

Cida Freitas Avatar
Cida Freitas

Boa noite sou viúva de um polícial civil que faleceu em serviço em 2020 ,consigo revisão da pensão através de requerimento (spprev ) ou preciso entrar com um processo

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Olá, Cida Primeiro você pode solicitar de forma administrativa, sim. Se for negado tem que seguir então com um processo. O ideal é ter um acompanhamento com um advogado especialista para solicitar a revisão. Assim, se desejar orientação dos nossos advogados, basta solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Eliza Avatar
Eliza

É revoltanteeeee!!!! Quando fizeram essa reforma da previdência, eu nem pensava em um dia ser pensionista, sei lá, eu achava que eu e meu marido fossemos ficar bem velhinhos vivos e juntos, mas mesmo eu não pensando que um dia eu seria pensionista, achei muita sujeira com os aposentados, com os que iam se aposentar e com os pensionistas. Essa reforma foi feita porque o Brasil foi saqueado pelos políticos durante mais de 30 anos, fizeram um rombo nos cofres públicos, e, hoje quem paga esse rombo somos nós, o povo mais pobre. Os políticos e os militares não tiveram descontos nos salários e nas aposentadorias. É muita covardia tirar 40% da pensão de uma viuva que já não tem mais condições de trabalhar pra aumentar os ganhos mensais, quando a pessoa mais precisa da pensão integral pra comprar remédios e ter um plano de saúde, eles vem e cortam as pensões quase pela metade. É revoltante ver políticos que quase não trabalham ganhando milhões, e nós pobres pagando as dividas que esses abutres fizeram no Brasil. Fizeram a reforma da previdência pra salvar o Brasil da falência total, mas porque não diminuiram os salários e aposentadorias dos políticos???? Porque não cortam o numero de políticos que ficam na sombra do boi ganhando milhões as custas do sacrifício dos pobres?? O Brasil não precisa de ter 513 deputados, 81 senadores, milhares de assessores, e mais centenas de vereadores. Cadê a reforma política pra acabar com essa farra, e com essa covardia contra o povo?????? E logo depois da reforma da previdência foi dado aos partidos políticos o tal do fundão pra fazer campanha eleitoral. TNC! Que raivaaa! Essa covardia tem que acabar! Meu sentimento com essa covardia, e de revolta, muita revolta. Dá até nojo!

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Olá, Eliza. Realmente é muito triste e frustrante que em um momento tão delicado ainda tenha que lidar com essa situação. Esse ponto da reforma, com certeza, foi um dos mais revoltantes mesmo.

Saul Batist Avatar
Saul Batist

Eu já tinha postado um comentário, mas vou repetir, pois é tudo muito confuso: Sou serv. federal aposentado e tenho 2 dependentes, minha esposa e filho maior inválido provisoriamente na JF. Como ficaria a divisão da pensão por morte, no caso seria de 100%, por ter filho maior inválido? Desde já sou muito grato.

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Olá, Saul. No caso da pensão por morte, enquanto houver um dependente inválido o valor da pensão irá corresponder a 100%, sendo esse valor dividido entre os seus dependentes.

Andreia Avatar
Andreia

O aposentado faleceu em dezembro de 2021, deixando um filho maior inválido e uma companheira que já era aposentada (melhor que a pensão). Como é o cálculo para a cota da pensão para a companheira?

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Olá, Andreia. Como tem um dependente que é maior inválido, o valor da pensão por morte será de 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, os dependentes irão dividir este valor de 100%, se são dois dependentes, é 50% para cada um.

Dithelmo Kanto Avatar
Dithelmo Kanto

Meu pai era médico, servidor público federal e tinha duas matrículas no mesmo hospital pelo qual se aposentou. Ele faleceu em julho de 2022 e minha mãe, única dependente, requereu a pensão por morte. O cálculo da pensão que o hospital fez determinou o valor de 60% da aposentadoria da primeira matrícula e utilizou a regra da proporcionalidade prevista no artigo 24 da EC 103/19 e o valor sofreu uma enorme redução de 64% no valor da aposentadoria. Entendo que como se trata da mesma aposentadoria, no mesmo hospital, sob o mesmo regime, não deveria ter sido aplicada a regra da proporcionalidade em uma das matrículas. Favor esclarecer e orientar se minha mãe poderá reverter este cálculo da pensão por morte através de uma ação na justiça?

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Olá, Dithelmo. Inicialmente, é necessário avaliar se o cálculo foi feito da forma correta para orientar se é possível buscar a correção na via judicial. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Graziela Avatar
Graziela

A pensão do procurador federal é baseada no salário bruto, ou no salário líquido, já descontando o Imposto de renda. O salário é de 27000, com os descontos cai para 18.000, logo a pensão é baseado em qual valor?

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Olá Graziela, bom dia! Para te dar um melhor parecer sobre o seu caso se faz necessário uma análise por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316

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