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A imagem mostra um homem cego, segurando um bastão enquanto anda pela cidade. A imagem ilustra o texto

Aposentadoria por Deficiência Visual: quais as regras e quem tem direito?

A aposentadoria por deficiência visual é um tema de grande relevância para aqueles que enfrentam desafios visuais significativos, causando algumas dúvidas em vários segurados. Neste contexto, exploraremos os diferentes aspectos da aposentadoria para pessoas com deficiência visual, abrangendo desde a aposentadoria de deficiente visual monocular até as nuances da aposentadoria por deficiência visual somatória. Vamos examinar como esses benefícios se aplicam e as considerações importantes para quem busca esse tipo de benefício.

E se você quiser atendimento de um advogado especialista para te ajudar com a aposentadoria para Pessoa com Deficiência, acesse nossa área de atendimento.

O que é a aposentadoria por deficiência visual?

A aposentadoria por deficiência visual é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para pessoas com uma deficiência visual severa, cegueira e até mesmo deficiência visual monocular, que as impede de continuar trabalhando ou exercendo suas atividades laborais de maneira plena.

Qual é a diferença de aposentadoria da pessoa com deficiência para aposentadoria por invalidez?

A pessoa com deficiência tem direito à Aposentadoria, a qual se destina a indivíduos que possuam algum tipo de deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Isso significa que o benefício leva em consideração não apenas a incapacidade do segurado de trabalhar, mas também que a deficiência resulte em uma limitação significativa.

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Enquanto isso, a Aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas completamente incapacitadas para o trabalho devido à doença ou acidente, independentemente de terem uma deficiência pré-existente.

Na prática, a diferença consiste em que a aposentadoria da pessoa com deficiência se destina a PCDs que trabalharam, ao passo que a aposentadoria por invalidez (ou, atualmente chamada, aposentadoria por incapacidade permanente) é direcionada a quem se tornou incapaz de realizar atividades laborais.

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Conheço uma pessoa com deficiência visual que se aposentou sem contribuir. Posso fazer isso?

Na verdade, essa pessoa provavelmente não se aposentou, mas está recebendo um benefício assistencial, o BPC ou LOAS.

 A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem como objetivo central garantir o direito à assistência social a todas as pessoas que dela necessitam, independentemente de contribuição prévia à Previdência Social. 

Sendo assim, um dos principais benefícios previstos na LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS-BPC. 

O benefício destina-se a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para o trabalho e estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O BPC consiste em um pagamento mensal no valor de um salário-mínimo, que pretende garantir a subsistência básica dessas pessoas e não conta com décimo terceiro, por exemplo.

Portanto, o BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Enquanto  isso, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que exige contribuições ao INSS e é baseado no histórico de contribuições do beneficiário.

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O que é considerado deficiência visual para aposentadoria no INSS?

Segundo a Organização Mundial de Saúde, considera-se deficiência visual quando a pessoa tem igual ou menos de 20% de comprometimento de sua visão. Porém, para o INSS considerar deficiência visual para a aposentadoria, o segurado passa por uma avaliação da deficiência. Inclusive no caso de deficiência visual somatória.

Assim, uma perícia médica é realizada pelo perito do INSS, para atestar de fato a deficiência. Além disso, é feita também uma perícia biopsicossocial, que considera não apenas a situação visual, mas também outros aspectos que possam impactar o dia a dia da pessoa. 

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A aposentadoria pode ser por deficiência visual somatória?

Sim, a aposentadoria pode ser por deficiência visual somatória. No Brasil, por exemplo, o grau de deficiência visual é avaliado de acordo com a tabela de acuidade visual do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), e a soma dos graus de ambos os olhos deve atingir um valor mínimo 20/200 para que o segurado tenha direito à aposentadoria por deficiência visual.

Portanto, caso seu caso seja de deficiência visual somatória, não deixe de buscar seus direitos!

A aposentadoria pode ser por deficiência visual monocular?

Sim, a aposentadoria pode ser por deficiência visual monocular. No caso de uma pessoa com deficiência visual monocular, a elegibilidade para a a aposentadoria do deficiente visual dependerá da gravidade da deficiência e de como ela afeta a capacidade da pessoa. 

Além disso, se a deficiência visual monocular resultar em uma limitação significativa que impeça a realização de atividades laborais habituais e se a pessoa cumprir os requisitos de carência e idade, ela pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Deficiência visual dá à aposentadoria com quais regras?

Assim, existem 2 opções para o segurado, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição de PCD. As regras ficam assim:

  • Aposentadoria por idade:

Homens:

  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • comprovação da existência da deficiência.

Mulheres: 

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • comprovação da existência da deficiência.

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição:

Grau leve:

  • Homens: 33 anos de contribuição;
  • comprovação da existência da deficiência.

 

  • Mulheres: 28 anos de contribuição;
  • comprovação da existência da deficiência.

 

Grau médio:

  • Homens: 29 anos de contribuição;
  • comprovação da existência da deficiência.

 

  • Mulheres: 24 anos de contribuição;
  • comprovação da existência da deficiência.

 

Grau grave:

  • Homens: 25 anos de contribuição;
  • comprovação da existência da deficiência.

 

  • Mulheres: 20 anos de contribuição;
  • comprovação da existência da deficiência.

E se nunca contribuí, como posso aposentar?

Caso você não tenha contribuído, o benefício correto a ser pedido é BPC-LOAS e não a aposentadoria por deficiência visual.

O LOAS se destina às pessoas que possuem renda por membro familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, segundo a lei. Porém, em alguns casos a justiça já concede o direito para quem recebe meio salário mínimo por membro da família.

Além disso, possuem direito ao LOAS:

  • brasileiros (natos ou naturalizados);
  • ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos de idade.

Qual o valor da aposentadoria neste caso?

O valor da aposentadoria por deficiência visual depende da data de quando você tiver preenchido os requisitos da aposentadoria. Ou seja, a sua aposentadoria do deficiente visual é impactada pelo seu histórico de contribuição.

Se você tenha preencheu os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Há também o cálculo para quem possui tempo de contribuição e direito adquirido. Sendo assim, você tem direito a:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo será um pouco diferente:

  • Se for por tempo de contribuição: é 100% da média (sendo de 100% dos salários);
  • Se for por idade: é 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100% da média (e a média é 100% dos salários).

Como saber qual é o grau da deficiência para o INSS?

Para saber o grau de deficiência, você deve passar por duas perícias realizadas pelo INSS. Uma vai “validar” que de fato há a deficiência. É a perícia médica feita no INSS.

A outra é a perícia biopsicossocial, que avalia fatores do dia a dia da pessoa, condições econômicas, recursos, impacto psicológico da deficiência, entre outros. Por isso, duas pessoas com a mesma deficiência podem ter graus diferentes, considerando que esses aspectos biopsicossociais podem ser diferentes e impactar mais ou menos o esforço da pessoa no dia a dia.

Para solicitar a perícia, é só entrar no aplicativo ou site do Meu INSS e buscar por agendar perícia.

Quem dá o laudo de deficiência visual?

Para receber o laudo de deficiência visual, você deve procurar por um médico especialista, de preferência um oftalmologista. 

Possuir laudos que comprovem a situação são necessários para o INSS validar o seu tipo de deficiência, assim como o grau. Outro fator fundamental é que você comprove, com os laudos, o início da deficiência. Isso porque o tempo que você trabalhou sendo PCD é um dos critérios para dar direito à aposentadoria de PCD. Ou seja, o laudo médico de um oftalmologista tem é um documento essencial na aposentadoria por deficiência visual.

Além disso, é na perícia médica e na biopsicossocial que especialistas do próprio INSS avaliam o caso!

Como funciona a perícia biopsicossocial do INSS neste caso?

A perícia biopsicossocial do INSS para aposentadoria de pessoa com deficiência funciona como uma avaliação por perito médico e assistente social do INSS.

Assim, os profissionais checam documentações médicas (como laudos, por exemplo), além de barreiras e impedimentos que o segurado enfrenta em seu ambiente residencial, social e profissional.

Outro aspecto avaliado é se a pessoa com deficiência possui algum tipo de auxílio de familiares ou pessoas próximas, assim como acesso a políticas públicas, como transporte público, por exemplo, ou carro próprio adaptado. As perícias levam em conta que cada realidade terá um impacto diferente nas pessoas com deficiência (PCDs).

Ou seja, a perícia psicossocial avalia a situação completa do indivíduo.

Aposentadoria por deficiência visual

Em resumo, a aposentadoria por deficiência visual é um assunto de extrema importância para aqueles que enfrentam desafios visuais significativos. Exploramos os diversos aspectos desse tipo de aposentadoria, a Aposentadoria da PCD, abrangendo desde a aposentadoria de deficiente visual monocular até as complexidades da aposentadoria por deficiência visual somatória.

Em última análise, a aposentadoria por deficiência visual é uma forma vital de apoio para indivíduos que enfrentam desafios visuais e desejam garantir seu bem-estar financeiro durante a aposentadoria. Estar bem informado sobre as opções disponíveis e os critérios necessários pode te auxiliar no momento de tomar decisões bem fundamentadas em relação a esse benefício previdenciário.

Lilian Cardoso Caitano

Lilian Cardoso Caitano, advogada inscrita na OAB/SP 327.874 e OAB/SC 64.834, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito no Centro Universitário Eurípides de Marília e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário com Capacitação para...

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