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A imagem mostra uma mulher trabalhando em um ambiente rural. Ela está usando uma camiseta quadriculada de mangas longas, enquanto tem duas espigas de milho embaixo de uma de suas axilas e também segura um tablet, e ilustra a publicação

Requisitos para Aposentadoria Rural [2024]

Os requisitos para aposentadoria rural não mudaram no INSS, e continuam sendo idade mínima mais tempo rural, mesmo que sem contribuição. Porém, nos últimos anos houve facilitações. Por exemplo, agora chega a ser possível contar o tempo a partir dos 8 anos de idade, desde que comprove a atividade. Além disso, a forma de comprovar também ficou mais fácil.

Neste texto, eu explico quais são as regras do benefício para homens e mulheres, e também como funciona a aposentadoria rural por idade. Leia até o final!

Se quiser falar com a nossa equipe, envie seu caso agora mesmo.

O que é a aposentadoria especial do trabalhador rural? 

A aposentadoria especial do trabalhador rural é um tipo de aposentadoria com regras mais leves, que se aplica ao segurado que dedicou a vida à atividade rural. Ou seja, o requisito básico para essa aposentadoria é ter “tempo de roça”. A idade mínima para aposentadoria rural é outro ponto importante que trataremos aqui.

Assim, quem tem direito a essa aposentadoria são:

  • Segurados empregados: aqueles que prestam serviço em propriedade rural e são subordinados ao empregador, tendo vínculo de emprego registrado na Carteira de Trabalho;
  • Contribuinte individual: aquele que presta serviço, mas sem vínculo de emprego;
  • Trabalhador avulso, parecido com o contribuinte individual, porém, nesse caso, tem a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou órgão gestor. Portanto, esses são vinculados a alguma cooperativa ou ao sindicato;
  • Segurado especial que exerce atividade rural de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício ou intuito de comércio, ou turismo. Desse modo, para ser considerado segurado especial, o trabalho rural deve ser indispensável para a subsistência, sendo realizado em condições de mútua dependência e colaboração e sem nenhum empregado por mais de 120 dias no ano.

Além disso, existem os requisitos para aposentadoria rural por idade, que exigem menos que as outras aposentadorias.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Tem direito à aposentadoria rural quem alcançar os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • 15 anos de atividade rural, mesmo que não tenha feito contribuições ao INSS;
  • Apresentar provas para comprovar esse tempo.

Para saber mais sobre as provas, conheça uma lista de opções e como consegui-las.

Você também pode somar o tempo rural com o urbano, obtendo a aposentadoria híbrida ou a mista. Explicaremos melhor essa possibilidade adiante. Continue lendo!

Existe a aposentadoria para trabalhador rural por tempo de contribuição?

Na verdade, o que existe é a utilização do tempo de tempo rural para outros tipos de aposentadoria.

Assim, em qualquer modalidade de aposentadoria existente no INSS, o tempo rural é aceito. Além disso, ele pode chegar a ser contado desde os 8 anos de idade do trabalhador, se for comprovado corretamente.

Nas aposentadorias por tempo de contribuição você pode, portanto, usar o tempo rural para completar os requisitos necessários. Mas atenção: nesses casos, você precisa ter 180 contribuições urbanas em dia, não sendo suficiente apenas comprovar atividade rural. Porém, há uma exceção: se o tempo rural for exercido até 31/10/1991, então ele pode , sim, ser utilizado mesmo que sem contribuição.

Já nas regras por idade, como a aposentadoria por idade no direito adquirido, a regra de transição por idade e a nova regra geral, não precisa das contribuições urbanas em dia. Pode-se utilizar o tempo rural mesmo sem contribuições ao INSS, e mesmo após a data de 31/10/1991.

Como é a aposentadoria por idade do trabalhador rural? 

A aposentadoria por idade do trabalhador rural conta com a redução de 5 anos na idade necessária, em comparação com a aposentadoria por idade comum. Assim, a aposentadoria rural por idade exige:

  • 55 anos para a mulher;
  • 60 anos de idade para o homem;
  • 15 anos de trabalho rural comprovado, independente de contribuições.

Como o produtor rural que nunca contribuiu pode aposentar?

O produtor rural que nunca contribuiu pode se aposentar, afinal essa aposentadoria exige atividade, mas não contribuição.

Porém, como já dissemos, precisa comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos em atividade rural. Além disso, se houve renda urbana, como carteira assinada em atividades não rurais, esse período não vai contar! 

O texto continua após o formulário.

Quem mora na roça tem direito à aposentadoria?

Quem mora na roça tem direito à aposentadoria, sim, desde que consiga atingir o tempo mínimo de atividade rural e a idade mínima mencionadas anteriormente. 

Entretanto, é preciso lembrar que você precisa comprovar atividade rural. Ou seja, não basta apenas “morar” na roça, tem que comprovar que sua subsistência é proveniente do meio rural, bem como que sua renda e da sua família (que reside com você), seja exclusiva da roça.

Como comprovar trabalho rural para aposentadoria?

Para comprovar trabalho rural para aposentadoria (180 meses de atividade rural) é preciso seguir os seguintes passos:

Resumindo, alguns dos documentos que você pode usar para comprovar são:

  • Declaração de sindicato rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Registro de imóvel rural;
  • Identificação da propriedade em que é desenvolvida a atividade e a informação de a que título ela é ocupada (propriedade, posse, arrendamento, etc.);
  • Informação se o segurado reside no local onde desenvolve a atividade, mas se não residir no mesmo local, precisa informar o município no qual reside;
  • Comprovante de cadastro do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que você é proprietário de imóvel rural);
  • Bloco de produtor;
  • Documento da terra;
  • Quando for o caso, a identificação e a inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar;
  • Se acaso for período mais antigo, documentos que contenham informação individual, de cada pessoa do grupo familiar, apontando sua condição
  • Testemunhas;
  • Entre outros.

Você pode também baixar nosso material sobre documentos rurais aqui.

Quando perde o direito à aposentadoria especial de trabalhador rural?

De modo geral, se perde o direito à aposentadoria especial de trabalhador rural se:

  • Existir outra fonte de renda de algum membro do grupo familiar. Entretanto, em alguns casos isso não retira o direito, por exemplo, quando o exercício da atividade remunerada não for superior a 120 dias;
  • Houver renda por exploração turística por um período superior a 120 dias.

Quando cabe entrar com recurso de aposentadoria rural por idade?

Cabe entrar com recurso de aposentadoria rural por idade quando o INSS nega o pedido indevidamente. Ou seja, se você conseguiu completar os requisitos de idade e possui provas do período rural, mas o INSS negou, entre com recurso, pois o INSS precisará rever a decisão.

Portanto, veja se cumpriu os requisitos para aposentadoria rural por idade no INSS para entrar com recurso.

O texto continua após o vídeo.

Por que consultar com especialista?

Consultar com um especialista pode evitar que o seu pedido seja negado, isso porque ele identifica quais são as provas necessárias e quais requisitos para aposentadoria rural por idade no INSS, ou por tempo de contribuição, você vai usar.

Outro ponto importante é a análise da idade mínima para aposentadoria rural.

Além disso, caso o seu benefício já tenha sido negado, um advogado especialista em direito previdenciário poderá revisar a solicitação, corrigir qualquer pendência, e entrar com a ação na justiça.

Como criar o cadastro no Meu INSS?

Muitos segurados não sabem, mas é possível acessar seus dados de contribuição pelo site ou aplicativo Meu INSS, bem como fazer o pedido do benefício. Assim, você pode analisar se cumpre requisitos para aposentadoria rural por idade, por exemplo.

Por isso, explicamos no vídeo a seguir como fazer o cadastro no sistema do INSS em até 5 minutos. Assista!

O texto continua após o vídeo.

Quais são os requisitos para aposentadoria rural em 2024?

Os requisitos para aposentadoria rural no INSS em 2024 são:

  • Ter 15 anos de atividade rural;
  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;
  • Provas de que exerceu a atividade rural;
  • Além disso, pode incluir o tempo trabalhado a partir dos 8 anos de idade, desde que comprove!

Mas você vai ler mais a respeito, não se preocupe! Inclusive sobre os requisitos para aposentadoria rural por idade no INSS.

O texto continua após o vídeo.

Como a nova reforma da previdência do INSS mudou a aposentadoria rural? 

Na verdade, a aposentadoria rural por idade e a aposentadoria mista por tempo de contribuição não sofreram alteração com a reforma da previdência do INSS. Portanto, as regras que citamos a cima ainda valem após a reforma!

Já a aposentadoria rural por idade híbrida, ou seja, aquela na qual o trabalhador exerceu trabalho rural e urbano, sofreu mudanças. Veja como ficaram as regras a seguir.

Regras da aposentadoria híbrida (idade) e da aposentadoria mista (tempo de contribuição)

Aposentadoria por idade (híbrida): 

  • Direito adquirido: 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher até a data da reforma mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Transição: 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição para o homem. 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Nova regra geral: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição (somando rural e urbano) para o homem. 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano) para a mulher.

Quais são as provas para ter aposentadoria híbrida?

As provas que você pode usar para pedir a aposentadoria híbrida são as que comprovam tempo rural. Alguns exemplos são:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Registro de imóvel rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Procuração com identificação da sua profissão;
  • Título de eleitor antigo;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
  • Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador, ou dos filhos;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Além disso, outra forma de comprovar é através da prova testemunhal. Desse modo, você pode chamar pessoas que conviveram e tinham conhecimento da sua atividade rural no período em questão.

Assim, a prova testemunhal pode ser utilizada tanto no processo administrativo quanto no judicial. Mas lembramos que é importante que esse tipo de prova seja usada junto com os documentos citados acima.

O texto continua após o vídeo.

Como dar entrada na aposentadoria híbrida no Meu INSS?

Para pedir a aposentadoria híbrida no Meu INSS, você precisa seguir o passo a passo seguinte:

  • Verificar quanto tempo de contribuição tem em cada uma das modalidades;
  • Buscar provas para comprovar a atividade rural, bem como documentos para comprovar tempo urbano, se precisar;
  • Identificar a melhor regra para o seu caso e saber se completou os requisitos, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição;
  • Realizar o pagamento dos anos rurais, se trabalhados após novembro de 1991;
  • Solicitar no Meu INSS a soma dos dois tempos e pedir o benefício.

Lembramos que é importante estar com todos os documentos necessários digitalizados na hora de pedir seu benefício. Eles são:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Todos os documentos que comprovam a sua atividade rural. 

Aposentadoria por tempo de contribuição (mista):

Todas exigem pelo menos 15 anos de contribuição urbana. O restante do tempo, pode ser rural.

Nesse caso, recomendamos que você baixe a nossa tabela de consulta rápida das regras da aposentadoria no INSS para compreender as opções, uma vez que existem diversas regras diferentes que permitem a aposentadoria.

Qual o passo a passo para somar tempo rural e urbano?

O passo a passo para somar tempo rural e urbano para quem tem direito à aposentadoria é:

  • Verificar quanto tempo de contribuição tem em cada uma das modalidades;
  • Buscar provas para comprovar a atividade rural, bem como documentos para comprovar tempo urbano, se precisar;
  • Identificar a melhor regra para o seu caso e saber se completou os requisitos, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição;
  • Realizar o pagamento dos anos rurais, se trabalhados após novembro de 1991;
  • Solicitar no Meu INSS a soma dos dois tempos e pedir o benefício.

Cumprindo esses passos, você pode obter a aposentadoria por idade, no direito adquirido, ou a Nova Aposentadoria. Ou seja, precisará:

  • Homem no Direito Adquirido: 65 anos de idade, 15 de contribuição ambos completados até 12/11/2019;
  • Mulher no Direito Adquirido: 60 anos de idade, 15 de contribuição ambos completados até 12/11/2019;
  • Homem na Nova Aposentadoria: 65 anos de idade e 20 de contribuição;
  • Mulher na Nova Aposentadoria: 62 de idade e 15 de contribuição.

Além disso, pode usar o tempo rural para completar as regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, isso é possível desde que se tenha ao menos 180 contribuições em dia na modalidade urbana (carência).

Desta forma, o restante do tempo necessário para completar os requisitos da aposentadoria por ser oriundo do tempo rural. Ou seja, requisitos para aposentadoria rural não mudaram no INSS.

Qual é a diferença de aposentadoria rural e aposentadoria do segurado especial?

A aposentadoria de segurado especial é um tipo de aposentadoria rural, entretanto, possui características próprias.

A aposentadoria do segurado especial destina-se aos trabalhadores rurais que exercem suas atividades como parte de uma economia familiar ou de maneira individual.

Nesse caso, as contribuições para a previdência são feitas de forma diferenciada, muitas vezes por meio de um percentual sobre a venda de produtos. Ou seja, não se foca tanto em contabilizar o tempo de contribuição, apesar de ele existir. O foco principal aqui é na comprovação de tempo de atividade rural em economia familiar ou de maneira individual.

Além disso, também são considerados segurados especiais as pessoas indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), os pescadores artesanais (o pescador aquicultor) e extrativistas, por exemplo.

Só na aquicultura, para ter uma ideia, temos várias definições. A aquicultura pode se dar de maneira continental ou marinha (esta última também conhecida como maricultura) e se divide em várias especialidades de acordo com a espécie cultivada. Entre as principais, estão:

  • Piscicultura: criação de peixes em água doce e marinha;
  • Malacocultura: produção de moluscos como ostras, mexilhões, caramujos e vieiras:
  • Criação de ostras é conhecida por Ostreicultura;
  • Criação de mexilhão por Mitilicultura;
  • Carcinicultura: criação de camarão em viveiros, ou ainda de caranguejo, ou de siri;
  • Algicultura: cultivo macro ou microalgas;
  • Ranicultura: criação de rãs;
  • Criação de jacarés.

Mas outras situações são válidas, como:

  • Proprietário do terreno;
  • Usufrutuário;
  • Assentado;
  • Possuidor;
  • Parceiro;
  • Meeiro outorgado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário;
  • Membros do grupo familiar.

Quem tem direito à aposentadoria do segurado especial?

Os segurados especiais são os trabalhadores rurais que desempenham atividades sob regime de economia familiar e atividades de forma individual, sem recorrer à mão de obra assalariada (exceto em contratações eventuais).

Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e a pessoa indígena que se envolve em atividades rurais. Além disso, estão inclusos cônjuges, companheiros e filhos acima de 16 anos que participam dos trabalhos rurais familiares.

Quais são os requisitos da aposentadoria do segurado especial?

O segurado especial precisa comprovar:

  •  180 meses de atividade nos anos logo antes da data em que solicita o benefício;
  •  ter 55 anos de idade se for mulher;
  •  ter 60 anos de idade se for homem.

Se eu trabalhar algum período em atividade urbana ou como funcionário contratado, perco o direito?

Depende! Existe um limite que é trabalhar em uma atividade remunerada por um período de até 120 dias, consecutivos ou intercalados, o que não altera a sua condição de segurado especial. 

Portanto, isso significa que você ainda vai manter os seus direitos dentro dessa categoria.

Para ter reconhecimento de tempo de segurado especial eu preciso pagar INSS?

Na verdade, para ter reconhecimento de tempo de segurado especial, você não precisa pagar o INSS diretamente. Entretanto, há situações em que você precisa indenizar o INSS, como casos de pessoas que exerceram essas atividades após 11/1991.

Mas no geral, as contribuições são reconhecidas através da aplicação de um percentual de 1,3% sobre o valor dos produtos vendidos.

Imagine que o Carlos seja um trabalhador do campo, onde ele planta alface. Como garante o seu próprio sustento e de sua família, no momento em que ele vender sua produção de alface, será descontado 1,3% do total da produção, que irá servir de contribuição ao INSS

Assim, Carlos mantém a condição de segurado especial. 

A responsabilidade pelo recolhimento e repasse ao INSS, em relação ao segurado especial, pertence à empresa ou cooperativa que adquire, consome ou recebe em consignação os produtos. O segurado especial não carrega qualquer obrigação relacionada ao recolhimento e repasse dessas contribuições.

No caso de ausência de recolhimento por parte da empresa ou cooperativa correspondente, os direitos do segurado especial permanecem intactos.

Como funciona a carência e qualidade de segurado para essa aposentadoria?

Antes de te explicar como funciona a carência e qualidade de segurado para essa aposentadoria em específico, vamos lembrar o que isso significa?

  • Carência: é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício; 
  • Qualidade do segurado: todos os contribuintes possuem essa qualidade ao estarem em dia com o pagamento. 

No caso dos segurados especiais, essa contribuição é contabilizada mesmo em períodos em que, por algum motivo, não houve o mencionado desconto de 1,3%.

Isso pode ocorrer, por exemplo, por alguma situação ambiental que impede um segurado de trabalhar no campo por certo tempo. Assim, ele pode acabar não vendendo sua produção e, portanto, não ter o desconto de 1,3% que conta como contribuição.

Mesmo assim, ele mantém a qualidade de segurado e pode contar esse tempo como carência. 

Quais as formas de comprovar que sou segurado especial?

Para comprovar que você é segurado especial, você precisa conseguir demonstrar o desempenho da atividade e a manutenção da situação de segurado especial.

Essa confirmação é realizada através da autodeclaração do segurado especial, junto com a utilização do registro no cadastro específico para segurados especiais, além da apresentação de documentos adicionais, quando necessário.

Porém, a autodeclaração geralmente não é suficiente. Assim, provas como bloco rural, declaração de sindicato, documentos da terra auxiliam você na comprovação!

Outras formas de completar a autodeclaração é utilizando outros documentos, como:

  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais de entrega de produção rural com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • OU documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa que comprou a produção, onde tenha a indicação do nome do segurado como vendedor.

A partir de qual idade pode ser contado tempo como segurado especial?

O INSS reconhece a partir dos 12 anos de idade. Entretanto, na justiça é possível reconhecer a partir dos 8 anos de idade, já que essa é a realidade de muitos brasileiros. 

Portanto, se o INSS não reconhecer, você pode tentar comprovar esse tempo na justiça!

Quem da minha família pode ter direito a essa aposentadoria?

Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) maior de 16 anos ou equiparado, OU filho (a) a partir dos 8 anos, que,.

A Lei 8.213/1991 assegura este direito a:

  • Cônjuges;
  • Companheiros/companheiras;
  • Filhos/filhas maiores de 12 anos (em alguns casos na Justiça, 8);
  • Pessoa equiparada a filho/filha do segurado especial.

Além disso, é preciso que eles comprovadamente trabalhem com o grupo familiar. As provas podem ser:

  • Prova contemporânea (da época que está comprovando): preencher a já mencionada autodeclaração, conforme modelo do INSS;
  • Prova em atraso: documentos que possam comprovar a atividade, como registros rurais, em escola, batismo, fotos com data, entre outros.

Posso somar tempo de segurado especial com tempo urbano? Quais as regras?

Sim, você pode somar tempo de segurado especial com tempo urbano. Desse modo, você vai conquistar a aposentadoria híbrida ou a aposentadoria mista.

Assim sendo, os requisitos serão os das regras urbanas.

Tempo de segurado especial comprovado em atraso e somado ao tempo urbano, preciso pagar o INSS atrasado?

Caso você possua tempo de segurado especial comprovado em atraso, somado com tempo urbano, você precisa se atentar em qual modalidade vai pedir a aposentadoria. Isso porque em alguns casos precisa pagar, em outros não.

NÃO precisa pagar: PRECISA pagar:
Mista (por tempo de contribuição) se o período trabalhado como segurado especial que deseja somar for ANTERIOR a 01.11.1991 Mista (por tempo de contribuição) se o período trabalhado como segurado especial que deseja somar for A PARTIR DE 01.11.1991
Híbrida (por idade/nova aposentadoria)

Posso somar tempo de segurado especial com tempo especial por insalubridade ou periculosidade, aposentadoria de PCD, aposentadoria de professor ou aposentadoria por incapacidade permanente?

Depende! Veja comigo as regras:

  • Especial (insalubridade e periculosidade): somente para fins de pontuação;
  • PCD: desde que cumpra carência como PCD;
  • Professor: não permitido;
  • Incapacidade permanente: sim, pois atividade de segurado especial dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Posso somar tempo de segurado especial com tempo de servidor público no RPPS?

Sim, é possível levar o período de segurado especial do INSS para o RPPS (Regime Próprio). 

Porém, para isso, você precisa solicitar a CTC no INSS para registrar no respectivo RPPS no qual irá solicitar a aposentadoria. 

Por exemplo, se vai se aposentar no Estado, precisa apresentar nesse âmbito a CTC.

Além disso, para somar com tempo de RPPS, sempre será obrigatório pagar todo o período rural que deseja somar, mesmo que seja anterior a 1991.

Segurado especial tem direito a quais outros benefícios no INSS?

Os segurados especiais têm direito aos benefícios de:

  • Aposentadoria por idade;
  • Por invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio acidente; 
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Os benefícios dão direito ao valor do salário mínimo vigente.

O que descaracteriza a qualidade de segurado especial?

O que descaracteriza a qualidade de segurado especial é trabalhar 120 dias “fora”. Ou seja, trabalhar 120 dias corridos ou intercalados em atividade remunerada.

Contudo, as atividades remuneradas não superiores a 120 dias podem ser exercidas a qualquer momento.

Qual é a diferença de aposentadoria de segurado especial e aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade?

Apesar dos termos serem parecidos, tratam-se de benefícios completamente diferentes. 

Enquanto a aposentadoria do segurado especial é direcionada a trabalhadores rurais, a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é voltada para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à segurança em ambientes urbanos (ou seja, com insalubridade ou periculosidade).

Se você está procurando informações sobre a aposentadoria especial, leia nosso artigo sobre esse assunto.

Sempre é aconselhável consultar um especialista em Direito Previdenciário para obter orientações específicas sobre cada tipo de aposentadoria.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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