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Aposentadoria mista rural e urbana: o que é e quem tem direito?

A aposentadoria mista é um tipo de aposentadoria que possibilita ao trabalhador somar o tempo de atividade rural e de atividade urbana. Se você tiver direito, será possível se aposentar mais cedo do que o previsto!

Mas fique atento! Você precisa comprovar tempo em atividade rural e cumprir as regras após a reforma da Previdência. Elas são várias e eu vou te explicar por completo neste texto. Leia até o final.

E se desejar atendimento com advogados especialistas em aposentadoria mista, solicite o seu atendimento conosco.

Aposentadoria mista rural e urbana, o que é e quem tem direito? 

A aposentadoria mista rural e urbana é quando o segurado usa tempo em atividade rural e tempo em atividade urbana para conquistar sua aposentadoria.

Desse modo, tem direito todo segurado que pode comprovar atividade rural mais contribuição em atividade urbana mínima, além de cumprir as outras regras dessa aposentadoria. Entenda a seguir quais são!

O texto continua após o formulário.

O que precisa para se aposentar por aposentadoria mista? 

Você precisa alcançar os requisitos mínimos para pedir aposentadoria por idade (hibrida) ou tempo de contribuição (mista). Portanto, veja a seguir quais são os requisitos para as regras e entenda quanto você precisa alcançar.

As regras são:

Aposentadoria por idade (híbrida): 

  • Direito adquirido: 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher até a data da reforma mais 5 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Transição: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição para o homem. 61 anos e 6 meses de idade mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano) para a mulher, em 2022, ou 62 anos de idade para elas, em 2023;
  • Nova regra geral: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição para o homem. 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano) para a mulher;

Aposentadoria por tempo de contribuição (mista) – todas exigem pelo menos 15 anos de contribuição urbana:

  • Direito adquirido: 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição pra mulher na data da reforma (somando rural e urbano, sendo no mínimo 15 urbanos). 
  • Regra de transição 50%: pedágio de 50% do tempo que faltava na data da reforma para ambos sexos. 33 anos de contribuição na data da reforma e 35 anos de contribuição para homem. 28 anos de contribuição na data da reforma e 30 anos de contribuição para mulher. Ambos somando rural e urbano. 
  • Regra de transição 100% + idade minima: pedágio de 100% do tempo que faltava na data da reforma para ambos sexos. 35 anos de contribuição para homem mais 60 anos de idade. 30 anos de contribuição para mulher mais 57 anos de idade. Assim, ambos somando rural e urbano. 
  • Transição pontos: 35 anos de contribuição mais 99  pontos para homem. 30 anos de contribuição mais 89 pontos pra mulher. Ambos somando rural e urbano. Os pontos aumentam 1 a cada ano, ou seja, em 2023 seá 100 pontos para homens e 90 para mulheres.
  • Regra de transição idade minima progressiva: 35 anos de contribuição e 62 anos  e 6 meses de idade para o homem . E 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade para a mulher. Ambos somando rural e urbano. 

Mas atenção, todas essas regras exigem que tenha 180 contribuições (carência) pagas em dia como segurado urbano.

Como fazer para somar o tempo rural e o urbano para ter aposentadoria mista? 

Para somar o tempo rural e urbano você precisa:

  • Identificar quanto tempo de atividade rural tem e se pode comprovar esse tempo. Lembrando que é possível usar o tempo rural desde os 8 anos de idade.;
  • Verificar quanto tempo de contribuição em atividade urbana você tem.
  • Depois, identificar qual regra da aposentadoria mista ou híbrida é ideal para o seu caso: se por idade, por tempo de contribuição ou alguma regra de transição.
  • Assim, se o tempo rural for posterior a 11/1991 e você utilizar em alguma modalidade de aposentadoria por tempo (mista), será necessário pagar o período. Ou seja, pagar por esse tempo no INSS.

Qual a diferença da aposentadoria mista rural e urbana antes e depois da reforma? 

A diferença da aposentadoria mista rural e urbana antes e depois da reforma é que antes era possível se aposentar com menos idade, especialmente para as mulheres. Entretanto, após a reforma, a idade mínima para se aposentar mudou. Veja a seguir.

Aposentadoria por idade (híbrida): 

Homens:

  • Antes da Reforma: 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Regra de transição: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Após a reforma: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição (somando rural e urbano).

Mulheres:

  • Antes da Reforma: 60 anos de idade até a data da reforma mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Regra de transição: 61 anos e 6 meses de idade, em 2022, ou 62 anos de idade em 2023, mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Após a reforma: 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano).

Aposentadoria por tempo de contribuição (mista):

Homens:

  • Antes da Reforma: 35 anos de contribuição na data da reforma (somando rural e urbano);
  • Regra de transição 50%: pedágio de 50% do tempo que faltava na data da reforma. 33 anos de contribuição na data da reforma e 35 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Transição 100% + idade minima: pedágio de 100% do tempo que faltava na data da reforma. 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade (somando rural e urbano);
  • Regra de transição pontos: 35 anos de contribuição mais 99  pontos em 2022. A cada ano, aumentam os pontos, ou seja, em 2023 será 100 pontos. (somando rural e urbano);
  • Regra de transição idade minima progressiva: 35 anos de contribuição e 62 anos  e 6 meses de idade. A idade aumenta em 6 meses a cada ano. (somando rural e urbano).

Mas atenção, todas essas regras exigem que tenha 180 contribuições (carência) pagas em dia como segurado urbano.

Mulheres

  • Antes da Reforma: 30 anos de contribuição na data da reforma (somando rural e urbano). 
  • Regra de transição 50%: pedágio de 50% do tempo que faltava na data da reforma. 28 anos de contribuição na data da reforma e 30 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Regra de transição 100% + idade minima: pedágio de 100% do tempo que faltava na data da reforma .30 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Transição pontos: 30 anos de contribuição mais 89 pontos. A cada ano, aumentam os pontos, ou seja, em 2023 será 90 pontos. (somando rural e urbano);
  • Regra de transição idade minima progressiva: 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade. A idade aumenta em 6 meses a cada ano. (somando rural e urbano).

Assim, todas essas regras exigem que tenha 180 contribuições (carência) pagas em dia como segurado urbano.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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