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Revisão no INSS: o que você precisa saber para melhorar seu benefício.

Saiba como fazer o requerimento de revisão de aposentadoria e outros benefícios no INSS, pelo administrativo ou pelo judicial, além de como fazer a consulta e a lista de revisões possíveis.

Não é difícil solicitar a revisão do benefício no INSS. Entretanto, o que pode se tornar uma dor de cabeça para o segurado é se esse pedido não estiver correto. Isso porque há a possibilidade de o INSS diminuir ainda mais o seu valor de aposentadoria ou outro benefício. Já pensou como isso pode te prejudicar?

Por isso, sempre explico para nossos leitores que o ideal é que o caso seja orientado por um advogado especialista em direito previdenciário. Assim, não terá erros!

Se desejar atendimento conosco, solicite o seu.

Quando cabe revisão no INSS?

Cabe a revisão de aposentadoria no INSS se o segurado comprovar que houve algum erro na concessão do seu benefício. Ou seja, quando o INSS deixou de reconhecer algum período, deixou de converter tempo especial ou fez o cálculo de maneira errada.

Desse modo, existem revisões de fato e de direito. As revisões de direito são as teses que surgem no judiciário. Já a “revisão de fato” são mais comuns, isso porque elas têm a ver com os erros do próprio INSS.

Além disso, você deve entender que a maioria dos pedidos de revisões podem ser feitos no máximo 10 anos depois após o primeiro pagamento do benefício. Então fique atento se você verificou erros no seu benefício para não perder o prazo!

Veja mais adiante uma lista de revisão de aposentadoria e outros benefícios do INSS. Se preferir, faça uma consulta sobre a revisão de aposentadoria e benefícios no seu caso com advogado da sua confiança.

Qual a finalidade da Revisão de Aposentadoria e Benefícios Previdenciários?

A Revisão de Aposentadoria e Benefícios Previdenciários é uma medida que objetiva corrigir os valores recebidos pelos beneficiários da previdência que se sentem injustiçados devido falhas em cálculos e fiscalizações do INSS.

Assim, considerando que a legislação evoluiu ao longo dos anos e possui algumas informações que são interpretadas de diferentes formas, é bastante comum haver erros. E isso faz com que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários por estar ganhando menos do que lei determina.

Ademais, alguns critérios básicos são avaliados na hora do INSS decidir qual vai ser o valor do seu benefício na aposentadoria. Entre os critérios estão:

  • a data de início do recebimento;
  • o tipo de benefício;
  • se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria.

Lista de quais são as revisões no INSS:

  • Ação trabalhista;
  • Atividade concomitante (revisão para quem teve dois empregos no mesmo período);
  • Erro de cálculo;
  • Revisão do teto;
  • Melhor benefício;
  • Revisão – artigo 29;
  • Inclusão de tempo especial;
  • Inclusão de tempo rural;
  • Revisão do artigo 29;
  • Revisão do teto;
  • Revisão do buraco negro;
  • Revisão do IRSM.

Essa é a lista de revisão aposentadoria do INSS. Ou seja, lista daqueles casos em que é possível fazer a revisão de aposentadoria do INSS, quando se deseja aumentar o prazo.

Além disso, alguns casos englobam também outros benefícios, além da aposentadoria.

Quem pode pedir revisão no INSS?

Pode pedir revisão todo segurado que teve o benefício concedido pelo INSS e não concorde com algum critério utilizado. Entretanto, é preciso respeitar o prazo que, na maioria dos casos, é de 10 anos contabilizado nos mês posterior ao do primeiro pagamento do benefício. Contudo, existem algumas revisões de direito que não possuem prazo.

Desse modo, o melhor é falar com um advogado previdenciário da sua confiança para descobrir o prazo no seu caso. Além disso, para saber se vale a pena e se a revisão não acabará diminuindo o valor do seu benefício.

Qual a média de duração de um processo de revisão?

A boa notícia é que o processo não costuma ser complicado.

Assim, o tempo de duração pode variar de 6 meses a 3 anos, dependendo de cada caso. Para ingressar com o pedido de revisão de aposentadoria ou benefício, você deverá entrar com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária, portando a carta de concessão de aposentadoria ou do benefício que deseja revisar.

Existe algum caso que o direito de revisar o benefício não prescreve?

Existe sim! Uma lista de exemplos de revisão de aposentadoria do INSS que não prescrevem são:

  • No direito adquirido ao melhor benefício;
  • Na revisão do benefício previdenciário quando o que se pretende é a inclusão de tempo de serviço rural;
  • Aposentadoria especial não analisada administrativamente na ocasião da concessão do benefício.

Vale lembrar que em alguns casos, não afeta somente a aposentadoria, mas outros benefícios também.

Assim, de acordo com Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari

A decadência atinge todo e qualquer direito ou ação do segurado tendente à revisão ao ato de conceder o benefício e como foi calculado a sua renda mensal inicial, por exemplo. Contudo, o alcance do prazo decadencial é bastante limitado, restringindo-se apenas aos atos da revisão em que concedeu o benefício propriamente ditos e não de inclusão de reconhecimento de tempo de serviço.

Que tipo de revisão da aposentadoria por idade é possível fazer?

A aposentadoria por idade permite as mesmas modalidades de revisão das demais modalidades de aposentadoria no INSS, apenas com a exceção de inclusão de tempo especial, já que a especialidade não gera reflexos no valor do benefício da aposentadoria por idade.

Todas as demais modalidades podem ser objetos de revisão, desde que complete os requisitos

Desse modo, se você encontrar erros no seu benefício e estiver dentro do prazo de pedido de revisão, pode fazer!

Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de revisão?

Existe um acordo entre INSS e MPF que prevê um prazo de 90 dias para o INSS analisar os pedidos de revisão. Entretanto, na prática, esse prazo não é respeitado e o tempo que leva nos pedidos de revisão pode ser bem mais de 90 dias, infelizmente.

Contudo, em alguns casos poderá caber mandado de segurança para obrigar a análise do INSS. Fale com um especialista.

O que acontece se o INSS passar do prazo de análise de revisão?

Se o INSS passar do prazo de análise de revisão, ou seja, se não for cumprido, é possível entrar com uma ação de mandado de segurança devido à violação do prazo legal. Assim, o juiz deve determinar que o INSS analise o caso e dê a resposta do pedido de revisão.

O texto continua após o formulário.

Como fazer o pedido de revisão de benefício?

O pedido de revisão pode ser feito por meio de um advogado especialista ou pelo segurado próprio segurado por meio de requerimento administrativo de revisão de benefício.

Para fazer o pedido administrativo por conta própria, basta entrar em contato pelo telefone 135, no aplicativo ou no site Meu INSS.

Desse modo, se for pelo no Meu INSS, você deve seguir os seguintes passos:

  • Entrar na aba “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício.

E para acompanhar e receber a resposta do seu processo, você precisa entrar no Meu INSS e clicar no botão “Consultar Pedidos”. Lembrando que é perigoso fazer o pedido sozinho, pois o INSS pode reduzir o valor do seu benefício ao invés de elevar.

Como funciona a consulta de revisão aposentadoria no INSS?

Para a consulta do andamento do pedido de revisão de aposentadoria no INSS, basta ligar no 135 ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Para isso, entre no Meu INSS, Clique no botão “Consultar Pedidos” e veja as atualizações do seu pedido sem sair de casa.

Contudo, se você deseja consultar com um advogado, saiba que ele irá perguntar:

  • quanto tempo faz que você recebe o benefício que quer revisar;
  • porque acredita que pode revisar;
  • se já tem advogado cuidando dessa revisão ou não.

Se desejar atendimento conosco, fale com nossos advogados especialistas.

Como saber o resultado da revisão no INSS?

O resultado da revisão no INSS pode ser consultado de casa no Meu INSS, basta ter acesso a um computador ou celular com internet ou pela central de atendimentos 135.

Contudo, pelo Meu INSS:

  • clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • e, ao detalhar o pedido, será possível ver o resultado da revisão.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Não é preciso ter um advogado para pedir a revisão de aposentadoria no INSS, mas é indicado pois como o seu benefício já foi concedido de forma incorreta, há grandes chances da revisão ser indeferida.

Outro risco é entrar com o pedido de revisão de maneira equivocada, desta forma, o INSS pode até reduzir o valor do benefício.

O interessante é realizar o procedimento correto, não sugiro que faça sem auxílio de um profissional especializado. 

Como um advogado pode me auxiliar para revisar meu benefício previdenciário?

Um advogado previdenciário, por ser especialista, poderá auxiliar analisando a melhor revisão para o caso do segurado. Além disso, pode orientar quais documentos são necessários e instruir o pedido de revisão com a documentação necessária.

Lembrando que se você fizer sem um advogado especialista, ou seja, com o requerimento administrativo de revisão de aposentadoria, o INSS pode fazer a revisão, mas acabar baixando o valor do benefício porque encontrou um “erro” que pagou a mais no seu pedido. Por isso, um advogado especialista consegue fazer uma revisão prévia e ter certeza que vale a pena pedir.

Quando a pessoa se aposenta e continua trabalhando, pode pedir revisão?

Não é possível pedir revisão para incluir o tempo trabalhado após aposentadoria, ou seja, para quem se aposenta e continua trabalhando.

Isso porque é um caso de “desaposentação” e esse recurso foi vetado pelo STF. Ou seja, se você continua trabalhando após a aposentadoria é obrigado a contribuir ao INSS, mas este valor não será revertido em seu favor.

É possível converter aposentadoria proporcional em integral?

Sim, é possível converter aposentadoria proporcional em integral, desde que tenha completado os requisitos da aposentadoria integral na data de concessão do benefício que está recebendo.

Mas é um procedimento complicado que exige o acompanhamento de um profissional especializado, caso contrário você pode encontrar muitos problemas. 

Acompanhe alguns casos em que é possível solicitar a revisão

Todas as pessoas que acreditam que poderiam estar recebendo um benefício mais vantajoso podem pedir a revisão de cálculo e assim ter um benefício de aposentadoria que esteja realmente dentro do que manda a legislação.

  • O Brasileiro que mora no exterior também pode pedir a revisão do benefício, todo o trabalho pode ser feito via internet, sem a necessidade da pessoa se deslocar até o Brasil;
  • A inclusão do tempo rural também é possível. Aqueles que trabalharam na agricultura e não tiveram este período calculado para a obtenção de sua aposentadoria podem solicitar a Revisão para que ocorra um reajuste em seu benefício;
  • A aposentadoria por invalidez, pensão por morte e pensões por morte também podem ser revisados, caso o segurado acredite que houve erro nos cálculos do INSS;
  • As pessoas que dependem de terceiros para atividades cotidianas tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Caso esse valor não tenha sido calculado, é possível também, pedir a revisão;
  • Profissionais que receberam aposentadoria especial e sentem-se prejudicadas por alterações legais ocorridas entre 1998 e 2003, podem pedir a revisão. Pode a aposentadoria ser concedida com 32, 33 ou 34 anos de contribuição e haver períodos para conversão. É possível reconhecer e converter esses períodos na justiça, a fim de aumentar o valor do salário da aposentadoria com a revisão de inclusão de tempo especial.

O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.

Revisão de Inclusão de Tempo Especial

É possível fazer a Revisão de Inclusão de Tempo Especial, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo que o INSS não converta o tempo especial do segurado.

O tempo especial se refere ao tempo de trabalho exercido em ambientes insalubres, onde a pessoa foi exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde do ser humano. A revisão de inclusão de tempo especial faz a contagem desse tempo.

Pode a aposentadoria ser concedida com 32, 33 ou 34 anos de contribuição e haver períodos para conversão. É possível reconhecer e converter esses períodos na justiça, a fim de aumentar o valor do salário da aposentadoria com a revisão de inclusão de tempo especial. Entretanto, só é possível converter períodos contribuídos até a data da reforma da Previdência (12/11/2019).

Mesmo com a concessão de Aposentadoria Integral, você pode ter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário é baseado, também, no tempo de contribuição do trabalhador.

Se ele comprovar 40 anos de trabalho, por exemplo, o salário pode aumentar até 25%, com recebimento das diferenças desde o inicio da aposentadoria.

Revisão de Aposentadoria de Brasileiro no Exterior

Quem tem direito?
Todas as pessoas que moram fora do Brasil e se enquadram nas revisões que explicaremos nesta publicação.

Como fazer?
Todas as revisões de aposentadoria e de benefícios que explicaremos nos próximos tópicos também se aplicam para brasileiros que moram em outros países, seguindo os mesmos procedimentos e prazos. Nestes casos, não é necessário que o aposentado venha até o Brasil, pois poderá encaminhar tudo digitalmente através da internet. Atualmente existem advogados previdenciários que fazem este trabalho online.

Como encerrar a retenção de 25% de I.R. na fonte de segurados brasileiros que moram no exterior?

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema.

Revisão após vitória em Reclamatória Trabalhista

Quem tem direito?
Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido legalmente que não tenha sido incluído no cálculo do benefício.

Do que trata?
Caso exista ineficiência da fiscalização do INSS ou da Fiscalização do Trabalho, é possível que o trabalhador não receba valores aos quais tem direito.

Você pode incluir tempo reconhecido em ação trabalhista na aposentadoria, desde que seja provado e que não esteja averbado. Além disso, a ação trabalhista precisa estar completamente finalizada, sem possibilidade de recurso. Neste momento, você poderá pedir a cópia integral deste processo e juntar ao pedido ou à revisão de aposentadoria no INSS.

Para os trabalhadores já aposentados, essa revisão de benefício pode representar um aumento significativo no salário de benefício, sendo a comprovação da vitória na ação trabalhista capaz de demonstrar que o salário recebido era maior do que o considerado pelo INSS.

Uma das situações mais comuns para que seja feita este tipo de revisão de aposentadoria é quando judicialmente se comprova um vinculo empregatício que, até então, não era reconhecido.  Daremos um exemplo:

Ana se aposentou por idade aos 60 anos de idade com 15 anos de contribuição. Após a aposentadoria, ganhou na justiça o reconhecimento de mais 10 anos nos quais seu patrão não assinou sua carteira. Ana poderá também entrar com a revisão para que sua aposentadoria seja recalculada considerando este período, o que aumentará o valor do benefício.

Além da aposentadoria, esta revisão poderá aumentar o valor de outros benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte. No caso da pensão por morte, é necessário comprovar que o segurado possuía o vínculo empregatício em questão antes do óbito.

Revisão de Aposentadoria para inclusão de Tempo Rural

Quem tem direito?
Aqueles que trabalharam na agricultura e não tiveram este período calculado para a obtenção de sua aposentadoria.

Do que trata?
Existe uma quantidade muito grande de pessoas que trabalharam na agricultura e não incluíram este período de atividade na contagem de tempo para a aposentadoria.

São situações em que as pessoas ajudaram a família na área rural e trabalharam em atividades fora deste contexto. O tempo em regime de economia familiar de atividade rural pode ser contado a partir dos 12 anos de idade.

Considerando esta atividade até, por exemplo, os 18 anos de idade, são 6 anos a mais que podem ser computados como tempo de trabalho.

Para isto existe a Revisão de Aposentadoria para inclusão de Tempo Rural, que poderá melhorar o valor do benefício. Importante ressaltar que, para comprovar esta atividade, também é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda através de trabalho urbano.

Estamos vivendo o período no qual a parcela da população que está se aposentando viveu sua adolescência entre as décadas de 1960 e 1980, período correspondente ao êxodo rural brasileiro. Grande parte desses segurados, portanto, iniciou sua vida de trabalho de forma rural – o que inclui trabalho no campo e na pesca artesanal – exercendo atividades ao lado da família

Revisão para abono de 25% para acompanhante 

Quem tem direito?
Segurado que depende do auxílio de terceiros para atividades cotidianas, desde que receba aposentadoria por invalidez.

Sobre o que trata?
É uma medida que visa proporcionar um acréscimo de 25% do valor do benefício ao segurado que necessita de ajuda de terceiros – familiares ou enfermeiros – para realização de tarefas cotidianas simples, como alimentação e higienização.

Alguns casos comuns para este abono são:

  • cegueira total;
  • perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Revisão de erros de cálculo do INSS com salários diferentes dos anotados em CTPS e contracheques

Quem tem direito?
Segurados que tiveram benefício calculado sobre valor diferente do que realmente recebiam.

Sobre o que trata?
É a correção do valor e recuperação de valores não recebidos por causa de um erro de cálculo do INSS. Pode-se conferir os salários registrados em contracheques e CTPS para averiguar se o cálculo do benefício está correto. Caso esteja diferente do que foi concedido, entra-se com o pedido de correção do valor e pagamento retroativo das quantias não recebidas.

Revisão de Benefício mais Vantajoso

Quem tem direito?
Todos aqueles que poderiam estar recebendo benefício melhor do que o que foi concedido.

Do que trata?
Essa revisão de aposentadoria é indicada para mulheres aposentadas que completaram mais de 30 anos de contribuição e para homens aposentados que completaram mais de 35 anos de contribuição. Tem como objetivo garantir o benefício de maior vantagem para aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria.

O STF foi quem tomou a decisão, com base em uma ação na qual o autor que pediu aposentadoria em 1980 e percebeu que o cálculo com base no ano de 1979 seria melhor. A determinação aumentou o valor da aposentadoria, mesmo sendo com base em data anterior, e o autor também recebeu retroativamente os valores não recebidos relacionados ao ano de 1979.

Com a decisão do STF, todos os tribunais e juízes devem aplicar a mesma medida. Porém, o INSS recusa-se a aplicar a tese, sendo necessário que o segurado entre com processo judicial para obtenção do direito.

Revisão de Aposentadoria OTN/ORTN

Quem tem direito?
Pessoas que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 5 de outubro de 1988 e tiveram seus reajustes feitos pelo índice ORTN.

Do que trata?
A Revisão de Aposentadoria OTN/ORTN diz respeito a todos aqueles que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 5 de outubro de 1988 e tiveram reajustes feitos pelo índice ORTN. O índice ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) foi uma medida tomada com o propósito de acompanhar a alta da inflação. Em 1986, durante o congelamento dos preços no Plano Cruzado, a ORTN se manteve mudando a nomenclatura para OTN, com taxas de reajuste também congeladas por um ano.

Hoje, na maioria dos casos a aposentadoria é concedida com base na média dos 80% maiores salários. Naquela época, eram considerados apenas os últimos 36 salários, sendo que não existia reajuste dos 12 mais recentes, o que reduziu muito o valor. Por isso a revisão pode aumentar o benefício de quem se aposentou durante a ORTN em até 52,7% e, ainda, recuperar retroativamente este valor nos últimos 5 anos, o que atingirá a média de R$ 10 mil.

Embora seja um processo raro (pois diz respeito a quem se aposentou há mais de 20 anos), é bastante simples e tende a ser concluído em até 6 meses.

Revisão de Aposentadoria para aplicação do IRSM de 1994 e da URV

Quem tem direito?
Todos aqueles que se aposentaram entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997 e tiveram benefício calculado pela URV, e não pelo IRSM.

Do que trata?
Durante este período, as aposentadorias deixaram de ser concedidas com valores baseados no Índice de Reajuste do Salário Mínimo (ou IRSM) que dava base para o valor dos benefícios, e passaram a ser a ser calculados pela Unidade de Referência de Valor (ou URV). A troca foi feita como parte da estratégia para estabilização do plano real e prejudicou o cálculo do valor das aposentadorias.

Esta revisão de aposentadoria também é bastante simples e deve ter conclusão em até 6 meses. O reajuste aplicado pode atingir 39,67% e resgatar valores atrasados que, assim como no caso da OTN/ORTN, giram em média de R$ 10 mil.

Revisão de inclusão de Tempo de Pesca

Se o aposentado não computou tempo rural ou tempo de pescador, tem direito de fazê-lo posteriormente. Ou seja, após ter conseguido a aposentadoria.

Conforme a CF de 1967, a partir dos 12 anos de idade inicia-se a contagem de trabalho de tempo rural ou tempo de pescador. Desta maneira, a Revisão de Inclusão de Tempo. Inclusão de Tempo Pesca na aposentadoria pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família. Aliás, a Revisão de Inclusão de Tempo de Pesca pode ser feita com documentos no nome dos pais.

Contudo, você deve ficar atento: a inclusão de tempo de pesca na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.

Há casos na Revisão de Inclusão de Tempo de Pesca, em que o aposentado pode comprovar mais de 20 anos de trabalho em regime de economia familiarviabilizando um aumento no cálculo do salário de benefício que recebe.

Professores

Os professores e professoras estatutários filiados a RPPS ou ao INSS que foram aposentados por invalidez possuem, na grande maioria,  direito a revisão de aposentadoria para corrigir o valor do benefício. Isto porque os regimes próprios estão utilizando o mesmo cálculo que é feito para a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos normais, desconsiderando que os professores tem uma redução de 5 anos no tempo de contribuição.

O cálculo, forma equivocada, está sendo aplicado assim:

3000,00 / 30 = 100,00 por ano trabalhado
100,00 x 22 anos = R$ 2.200,00

Entretanto, os professores e professoras só precisam ter 25 anos de tempo de contribuição no magistério. Portanto, a divisão por 30 está errada e diminui o valor correto do benefício. A revisão de aposentadoria por invalidez, nesse caso, busca a alteração dessa divisão para 25.

Assim, o cálculo será:

3000,00 / 25 = 120,00
120,00 x 22 anos = R$ 2.640,00

Utilizando o mesmo exemplo, a diferença após a revisão de aposentadoria é de R$ 440,00 para a professora (o que corresponde a R$ 5.280,00 por ano).

O que é revisão do buraco verde?

A revisão do buraco verde é o resultado uma desordem na década de 90, em que houve entre os reajustes do teto dos benefícios e a renda mensal dos segurados. Assim, essa revisão serve para que se recupere o equilíbrio dessa desproporção.

Desse modo, ela abrange quem teve o benefício concedido de 05/04/1991 a 31/12/1993 e tenha o salário de benefício superior ao teto! Também existe discussão para incluir quem obteve o benefício nas datas de 01/01/1994 a 28/02/1994.

O que é a revisão de aposentadoria de 1991 a 2004 no INSS?

Essa é a revisão do teto, um direito dos aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. Assim, esses benefícios são limitados pelo teto da Previdência, ou seja, pelo valor máximo pago pela Previdência Social, quando tinham renda mensal superior ao teto antigo.

O que é a revisão do artigo 29?

A revisão de artigo 29 serve para os casos de 1999 a 2009, em que o INSS prejudicou os segurados no cálculo do benefício de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, ocasionando uma diminuição no valor do benefício.

A questão é complexa:

Uma mudança na lei em 1999 (artigo 29) alterou a forma de calcular o valos de benefícios. Em média 17 milhões de pessoas foram prejudicadas tendo seus benefícios calculados pela lei antiga.

O INSS admitiu o erro e se propôs a corrigir os valores, mas não o fez. A medida poderá reduzir consideravelmente a renda de pessoas que dependem de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte.

Para corrigir o erro, você deve ingressar judicialmente com o processo de revisão do artigo 29. Assim sendo, prraticamente 90% dos beneficiários que receberam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez a partir de 1999 até 2009 têm direito a revisão de artigo 29.

Para isso, é extremamente aconselhado que você busque orientação de um advogado previdenciário.

O INSS faz revisão aposentadoria por invalidez? 

Sim, o INSS pode fazer revisão de aposentadoria por invalidez. Por exemplo, se houve erro de cálculo do INSS, então o INSS é obrigado a fazer a revisão, bem como é aplicada em benefícios de diversas tipos.

Além disso, outro tipo de revisão na aposentadoria por invalidez é quando INSS chama o aposentado por invalidez para realizar uma perícia médica para ser revisto seu benefício, se mantém a invalidez ou se deve cessar o benefício por incapacidade.

Entenda alguns erros que podem surgir:

  • Informação de salários — Não é raro que o INSS tenha calculado um valor de salário diferente do que o segurado realmente recebia ou contribuía;
  • Informação de contribuições de apenas um número de PIS ou NIT — Muitos contribuintes possuem mais de uma inscrição do INSS e frequentemente elas não são somadas. Por isso, pode haver redução de até 50% do valor correto da aposentadoria;
  • Melhor data de Concessão do Benefício — A revisão de erro de cálculo pelo INSS cabe, pois a autarquia não escolhe a melhor data para se aposentar, mas sim a de entrada de pedido do benefício;
  • Desconsideração de tempos de contribuição efetivamente comprovados — O INSS pode deixar de incluir no cálculo alguns períodos contribuídos. Isso prejudica o tempo e o valor, pois cada um ano a mais de contribuição além do necessário, aumenta em 1% o valor do benefício.

E a revisão da aposentadoria por invalidez do servidor público? 

Essa revisão pode ser aplicada em caso de servidores públicos concursados e aposentados e têm doença grave, doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Isso significa que se o servidor possuir alguma das doenças graves (totalmente incapacitantes e que necessitam de terceiros para execução de tarefas básicas, como alimentação e higiene pessoal), se sua doença é uma incapacidade decorrente da própria atividade exercida no funcionalismo público ou se sofreu algum acidente incapacitante, mesmo que no trajeto para o trabalho, ele terá direito a essa revisão.

Porém, para que essa revisão seja bem sucedida, você precisa reunir toda a documentação médica possível. Desde laudos até receitas. Os exames médicos referentes à incapacidade também são indispensáveis.

Em caso de acidente de trabalho é fundamental incluir o boletim de ocorrência na polícia ou o boletim de atendimento hospitalar referentes ao acidente.

Revisão de aposentadoria por invalidez do servidor público anterior à Emenda Constitucional 70

Essa revisão pode ser aplicada em caso de servidores públicos concursados e aposentados e que se aposentaram por invalidez entre dezembro de 2003 e março de 2012, com a seguinte alteração da EC 70:

Art. 1º A Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar, acrescida do seguinte art. 6º-A:

Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal”.

Assim, muitos servidores, especialmente os municipais, que se aposentaram neste período de dezembro de 2003 a março de 2012 continuam recebendo valores a menos da aposentadoria, e precisam realizar a revisão devido a esta mudança legal posterior à concessão do benefício.

Qual o prazo máximo para pedir a revisão de um benefício?

O prazo máximo para pedir revisão no INSS é de até 10 anos desde o mês subsequente ao primeiro pagamento do benefício. Passado esse tempo, conhecido como prazo da decadência, não será possível que o seu benefício seja revisto. Como você pode ver no Art. 103:

O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:   

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou   (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)   

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.   (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)  

O servidor público tem o mesmo prazo máximo para pedir a revisão de um benefício?

O prazo para revisão de aposentadoria servidor público é 5 anos após o início do recebimento da aposentadoria. Desse modo, passados os 5 anos após começar a receber a sua aposentadoria, o servidor público aposentado por RPPS, não poderá mais revisar o benefício.

A regra está prevista conforme o artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, e foi validada pelo STJ em 2014. De acordo com a decisão do STJ, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima:

“A existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo – tais como aquelas que envolvem a Administração Pública e os seus servidores –, afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Ressalte-se, ademais, que os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social – cuja adoção não poderá ser diferenciada tão somente para efeito de aposentadoria – serão aplicáveis aos regimes de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo ‘no que couber’, conforme determina a redação do art. 40, § 12, da CF” (Pet 9.156/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 03.06.2014).”

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

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