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Revisão no INSS: o que você precisa saber para melhorar seu benefício.

Saiba como fazer o requerimento de revisão de aposentadoria e outros benefícios no INSS, pelo administrativo ou pelo judicial, além de como fazer a consulta e a lista de revisões possíveis.

Não é difícil solicitar a revisão do benefício no INSS. Entretanto, o que pode se tornar uma dor de cabeça para o segurado é se esse pedido não estiver correto. Isso porque há a possibilidade de o INSS diminuir ainda mais o seu valor de aposentadoria ou outro benefício. Já pensou como isso pode te prejudicar?

Por isso, sempre explico para nossos leitores que o ideal é que o caso seja orientado por um advogado especialista em direito previdenciário. Assim, não terá erros!

Se desejar atendimento conosco, clique aqui e solicite o seu.

Quando cabe revisão no INSS?

Cabe a revisão de aposentadoria no INSS se o segurado comprovar que houve algum erro na concessão do seu benefício. Ou seja, quando o INSS deixou de reconhecer algum período, deixou de converter tempo especial ou fez o cálculo de maneira errada.

Desse modo, existem revisões de fato e de direito. As revisões de direito são as teses que surgem no judiciário, como a revisão da vida toda, por exemplo. Já a “revisão de fato” são mais comuns, isso porque elas têm a ver com os erros do próprio INSS.

Além disso, é importante entender que a maioria dos pedidos de revisões podem ser feitos no máximo 10 anos depois após o primeiro pagamento do benefício. Então fique atento se você verificou erros no seu benefício para não perder o prazo!

Veja mais adianta uma lista de revisão de aposentadoria e outros benefícios do INSS. Se preferir, faça uma consulta sobre a revisão de aposentadoria e benefícios no seu caso com advogado da sua confiança.

O texto continua após o vídeo.

Quem pode pedir revisão no INSS?

Pode pedir revisão todo segurado que teve o benefício concedido pelo INSS e não concorde com algum critério utilizado. Entretanto, é preciso respeitar o prazo que, na maioria dos casos, é de 10 anos contabilizado nos mês posterior ao do primeiro pagamento do benefício. Contudo, existem algumas revisões de direito que não possuem prazo.

Desse modo, o melhor é falar com um advogado previdenciário da sua confiança para saber qual o prazo no seu caso. Além disso, para saber se vale a pena e se a revisão não vai acabar diminuindo o valor do seu benefício.

Existe algum caso que o direito de revisar o benefício não prescreve?

Existe sim! Uma lista de exemplos de revisão de aposentadoria do INSS que não prescrevem são:

  • No direito adquirido ao melhor benefício;
  • Na revisão do benefício previdenciário quando o que se pretende é a inclusão de tempo de serviço rural;
  • Aposentadoria especial não analisada administrativamente na ocasião da concessão do benefício.

Vale lembrar que em alguns casos, não afeta somente a aposentadoria, mas outros benefícios também.

Assim, de acordo com Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari

A decadência atinge todo e qualquer direito ou ação do segurado tendente à revisão ao ato de conceder o benefício e como foi calculado a sua renda mensal inicial, por exemplo. Contudo, o alcance do prazo decadencial é bastante limitado, restringindo-se apenas aos atos da revisão em que concedeu o benefício propriamente ditos e não de inclusão de reconhecimento de tempo de serviço.

Lista de quais são as revisões no INSS:

  • Ação trabalhista;
  • Atividade concomitante (revisão para quem teve dois empregos no mesmo período);
  • Erro de cálculo;
  • Revisão do teto;
  • Melhor benefício;
  • Revisão artigo 29;
  • Inclusão de tempo especial;
  • Inclusão de tempo rural;
  • Revisão do artigo 29;
  • Revisão do teto;
  • Da vida toda;
  • Revisão do buraco negro;
  • Revisão do IRSM.

Essa é a lista de revisão aposentadoria do INSS. Ou seja, lista daqueles casos em que é possível fazer a revisão de aposentadoria do INSS, quando se deseja aumentar o prazo.

Além disso, alguns casos englobam também outros benefícios, além da aposentadoria.

Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de revisão?

Existe um acordo entre INSS e MPF que prevê um prazo de 90 dias para o INSS analisar os pedidos de revisão. Entretanto, na prática, esse prazo não é respeitado e o tempo que leva nos pedidos de revisão pode ser bem mais de 90 dias, infelizmente.

Contudo, em alguns casos poderá caber mandado de segurança para obrigar a análise do INSS. Fale com um especialista.

O que acontece se o INSS passar do prazo de análise de revisão?

Se o INSS passar do prazo de análise de revisão, ou seja, se não for cumprido, é possível entrar com uma ação de mandado de segurança devido a violação do prazo legal. Assim, o juiz deve determinar que o INSS analise o caso e dê a resposta do pedido de revisão.

O texto continua após o formulário.

Como fazer o pedido de revisão de benefício?

O pedido de revisão pode ser feito por meio de um advogado especialista ou pelo segurado próprio segurado por meio de requerimento administrativo de revisão de benefício. Para fazer o pedido administrativo por conta própria, basta entrar em contato pelo telefone 135, no aplicativo ou no site Meu INSS.

Desse modo, se for pelo no Meu INSS, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Entrar na aba “Novo Pedido”;
  2. Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  3. Na lista, clicar no nome do serviço/benefício.

E para acompanhar e receber a resposta do seu processo, você precisa entrar no Meu INSS e clicar no botão “Consultar Pedidos”. Lembrando que é perigoso fazer o pedido sozinho, pois o INSS pode reduzir o valor do seu benefício ao invés de elevar.

Como funciona a consulta de revisão aposentadoria no INSS?

Para a consulta do andamento do pedido de revisão de aposentadoria no INSS, basta ligar no 135 ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Para isso, entre no Meu INSS, Clique no botão “Consultar Pedidos” e veja as atualizações do seu pedido sem sair de casa.

Contudo, se você deseja consultar com um advogado, saiba que ele irá perguntar:

  • quanto tempo faz que você recebe o benefício que quer revisar;
  • porque acredita que pode revisar;
  • se já tem advogado cuidando dessa revisão ou não.

Se desejar consultar conosco, saiba que pode clicar aqui para enviar o seu caso.

Como fazer o agendamento no INSS para revisão aposentadoria? 

Os agendamentos para revisão de aposentadoria no INSS podem ser feitos pelo 135 ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Desse modo, para fazer o requerimento administrativo de revisão de aposentadoria no INSS pelo Meu INSS basta ir na aba “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Em seguida, na lista, clicar no nome do serviço/benefício. Pronto!

E para acompanhar e receber a resposta do seu processo, entre no Meu INSS, clique no botão “Consultar Pedidos” e acesse as atualizações do seu pedido de revisão.

Como saber o resultado da revisão no INSS?

O resultado da revisão no INSS pode ser consultado de casa no Meu INSS, basta ter acesso a um computador ou celular com internet ou pela central de atendimentos 135.

Contudo, pelo Meu INSS:

  • clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • e, ao detalhar o pedido, será possível ver o resultado da revisão.

Como um advogado pode me auxiliar para revisar meu benefício previdenciário?

Um advogado previdenciário, por ser especialista, poderá auxiliar analisando a melhor revisão para o caso do segurado. Além disso, pode orientar quais documentos são necessários e instruir o pedido de revisão com a documentação necessária.

Lembrando que se você fizer sem um advogado especialista, ou seja, com o requerimento administrativo de revisão de aposentadoria, o INSS pode fazer a revisão, mas acabar baixando o valor do benefício porque encontrou um “erro” que pagou a mais no seu pedido. Por isso, um advogado especialista consegue fazer uma revisão prévia e ter certeza que vale a pena pedir.

O que é revisão do ato de concessão de benefício?

A revisão do ato de concessão do benefício é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação do ato praticado pelo INSS e pode ser solicitada por diversos motivos, observado o prazo que a lei exige.

Como fazer o requerimento administrativo no INSS para revisão da aposentadoria comum e da aposentadoria especial?

Para fazer o requerimento administrativo de revisão de aposentadoria no INSS, você pode solicitar de duas formas:

  1. Através da central 135: basta ligar na central de atendimento 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício, ou
  2. Pelo site ou aplicativo do Meu INSS: basta ir na aba “Novo Pedido”, digite o nome do serviço/benefício que você quer, na lista, clique no nome do serviço/benefício.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo pelo Meu INSS, entre no Meu INSS e clique no botão “Consultar Pedidos”. Mas lembre-se, é importante juntar todos os documentos pertinentes no momento do pedido de revisão.

O que é a revisão de aposentadoria de 1991 a 2004 no INSS?

Essa é a revisão do teto, um direito dos aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. Assim, esses benefícios são limitados pelo teto da Previdência, ou seja, pelo valor máximo pago pela Previdência Social, quando tinham renda mensal superior ao teto antigo.

O INSS faz revisão aposentadoria por invalidez? 

Sim, o INSS pode fazer revisão de aposentadoria por invalidez. Por exemplo, se houve erro de cálculo do INSS, então o INSS é obrigado a fazer a revisão, bem como é aplicada em benefícios de diversas tipos.

Além disso, outro tipo de revisão na aposentadoria por invalidez é quando INSS chama o aposentado por invalidez para realizar uma perícia médica para que seja revisto seu benefício, se mantém a invalidez ou se deve cessar o benefício por incapacidade.

Qual o prazo máximo para pedir a revisão de um benefício?

O prazo máximo para pedir revisão no INSS é de até 10 anos desde o mês subsequente ao primeiro pagamento do benefício. Passado esse tempo, conhecido como prazo da decadência, não será possível que o seu benefício seja revisto. Como você pode ver no Art. 103:

O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:   

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou   (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)   

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.   (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)  

 

 

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Relacionamentos no escritório Koetz Advocacia.

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