Pensão por morte para companheiro ou cônjuge estrangeiro
Cônjuges ou companheiros estrangeiros de brasileiros também têm direito à pensão por morte no Brasil, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação previdenciária. Entenda a seguir as principais informações sobre o benefício.
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Todo estrangeiro pode receber pensão por morte deixada por companheiro ou cônjuge segurado da previdência brasileira?
Sim, desde que comprove a condição de companheirou ou cônjuge. Isso porque, em síntese, têm direito à pensão por morte os dependentes, cônjuges e/ou companheiros do segurado do INSS que vier a falecer.
Ou seja, para poder receber o benefício precisa ficar claro à Previdência brasileira que existe um vínculo entre o segurado e aqueles que desejam a pensão.
Além disso, existem prioridades para receber a pensão, como cônjuge/companheiro, filhos e equiparados até os 21 anos de idade ou inválidos ou com deficiência mental ou grave em qualquer idade. Porém, se não houverem esses dependentes/relações, pais ou irmãos também podem receber o benefício.
Portanto, fique atento as regras!
Quais os requisitos que o(a) falecido(a) precisa ter completado para deixar o direito de pensão por morte?
Para deixar o direito à pensão por morte, o segurado falecido precisava ter qualidade de segurado no INSS.
Já o dependente ou cônjuge/companheiro precisa comprovar a condição de relação com o falecido e comprovar o óbito dele.
Ou seja, deve comprovar a união estável ou casamento.
O texto continua após o formulário.
Por quanto tempo vou receber a pensão, sendo cônjuge ou companheiro do segurado brasileiro?
Para companheiros de falecido que contribuiu por menos de 18 meses ou para casos em que a união/casamento for menor de 2 anos antes do óbito, a duração da pensão é de apenas 4 meses.
Porém, se o falecido pagou INSS por mais de 18 meses e a relação é mais longa do que 2 anos, então a duração do benefício de pensão por morte para o companheiro ou cônjuge vai depender da idade que tinha na data do óbito do segurado do INSS.
Entenda a duração conforme a idade do sobrevivente na tabela:
RELAÇÃO COM O FALECIDO E IDADE DE QUEM VAI RECEBER O BENEFÍCIO NA DATA DO ÓBITO | DURAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE |
Ex-cônjuge ou ex-companheiro, que esteja recebendo pensão alimentícia por ordem judicial | Pelo mesmo período que foi determinada a pensão alimentícia. |
Se o relacionamento era inferior a 2 anos ou o segurado contribuiu só 18 meses para o INSS | 4 (quatro) meses |
Companheiro(a) com menos de 22 anos de idade | 3 (três) anos |
Companheiro(a) entre 22 (vinte e dois) e 27 (vinte e sete) anos de idade | 6 (seis) anos |
Companheiro(a) entre 28 (vinte e oito) e 30 (trinta) anos de idade | 10 (dez) anos |
Companheiro(a) entre 31 (trinta e um) e 41 (quarenta e um) anos de idade | 15 (quinze) anos |
Companheiro(a) entre 42 (quarenta e dois) e 44 (quarenta e quatro) anos de idade | 20 (vinte) anos |
Companheiro(a) com 45 ou mais anos de idade | Vitalícia |
Outras durações:
- O segurado deve ter contribuído por 18 meses ou menos ou ter iniciado o casamento ou a união estável em menos de 2 anos antes do óbito, para que os benefícios sejam concedidos em até 4 meses;
- Caso a pessoa seja inválida ou tenha deficiência, a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência irá respeitar as regras do ponto 1;
- Deve-se pagar a título de pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) o tempo que ainda faltava ser quitado.
Existe um tempo mínimo de relacionamento para receber a pensão por morte nesses casos?
Sim. De acordo com a legislação brasileira, se a uma união estável tiver durado pelo menos 2 anos antes do falecimento do segurado (caso ele tenha contribuído por mais de 18 meses), você pode receber a pensão por um tempo maior. Esse tempo varia conforme a tabela que trouxemos no item acima.
Contudo, se você está em união estável com o falecido por menos de 2 anos, você pode receber o benefício por 4 meses.
Dessa maneira, este tempo mínimo de relacionamento é exigido para evitar fraudes e garantir que a pensão por morte seja concedida apenas aos que realmente mantinham uma relação de afeto e/ou dependência econômica com o segurado falecido
Aliás, importante destacar que a pensão por morte só pode ser concedida a um cônjuge ou companheiro. Entretanto, se existirem mais interessados pretendendo receber a pensão, a pessoa tem que comprovar a existência da união estável e o direito à pensão por morte.
Se estávamos separados, mas eu recebia pensão alimentícia, tenho direito à pensão por morte?
Antes de mais nada, você pode ter direito à pensão por morte desde que cumpra todos os demais requisitos para ter direito ao benefício.
De acordo com a lei, para que seja reconhecido o direito à pensão por morte, você deve comprovar dependência econômica. Sendo assim, você, como requerente da pensão, precisa comprovar a dependência com o segurado falecido.
Pode ser união estável ou casamento válido, desde que a existência da relação seja comprovada por documentos.
No caso de separação, a pensão alimentícia pode ser considerada dependência econômica entre o segurado falecido e o requerente da pensão por morte, mas você deve verificar se os demais requisitos estão presentes e se há documentos que comprovem a existência da união estável ou do casamento.
Casais homoafetivos têm direito à pensão por morte deixada por segurado brasileiro?
Sim, casais homoafetivos têm direito à pensão por morte deixada por segurado da Previdência Social brasileira.
A partir de 2011, o STF, Supremo Tribunal Federal, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como equiparada à união estável heterossexual. Desde então, os casais homoafetivos têm direito aos mesmos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte.
Em princípio, para receber a pensão por morte, você deve comprovar a existência da união estável entre o segurado falecido e o requerente da pensão.
Dessa maneira, isso pode ser feito por meio de documentos que comprovem a convivência duradoura, a dependência econômica e a relação de afeto entre as pessoas.
Documentos que comprovam União Estável/Casamento
- Comprovantes de residência em nome de ambos (por exemplo: conta de água em nome de um e a conta de luz em nome do outro, no mesmo endereço/data);
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Perfis em Redes Sociais;
- Fotos em eventos sociais;
- Cartas românticas escritas à mão;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho;
- Declaração especial feita perante Tabelião;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente e quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Se recebo pensão por morte de brasileiro segurado, posso casar?
A princípio, se você está recebendo uma pensão por morte de um segurado do INSS, você pode casar sem prejudicar o seu direito à pensão. Entretanto, se for RPPS, você precisa avaliar a regulamentação própria, porque alguns não permitem casamento.
Além disso, se houver qualquer alteração na sua situação pessoal, como o casamento, você deve informar à Previdência Social para que possa ser verificada a continuidade do seu direito à pensão por morte. Essa informação deve ser feita inclusive no caso do INSS.
Em caso de dúvidas, avalie com um advogado especialista em direito previdenciário o que é melhor fazer no seu caso. Afinal, se não notificar corretamente, mais tarde pode ser considerada fraude e ser cobrada devolução dos valores recebidos de forma indevida.
Se recebo pensão por morte de brasileiro segurado, posso trabalhar?
Sim, você pode trabalhar enquanto recebe a pensão por morte.
Assim, a menos que o valor do salário tire a condição de dependência econômica, o trabalho não afeta o direito à pensão por morte, mesmo se o requerente for um ex-companheiro no momento do óbito. No entanto, caso ocorra a perda da dependência econômica, a pensão pode ser suspensa ou reduzida, dependendo da situação.
Ou seja, se você é ex-cônjuge/companheiro, recebe pensão por morte, começou a trabalhar e seu trabalho lhe deu condições suficientes para se sustentar, então a sua pensão pode ser encerrada.
Se recebo pensão por morte de brasileiro segurado, posso me aposentar?
Se você está recebendo uma pensão por morte de um segurado da Previdência Social brasileira, você pode se aposentar, desde que atenda aos requisitos para a aposentadoria.
Porém, você vai receber 100% do valor do benefício mais alto e apenas uma parte do benefício menor.
Como resultado, o percentual do benefício menor vai seguir a tabela:
Valor do benefício menor | Percentual que vai receber do benefício menor |
Até 1 salário mínimo | continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução; |
Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos | 60% do benefício; |
Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos | 40% do benefício; |
Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos | 20% do benefício; |
Acima de 4 salários mínimos | 10% do benefício. |
O estrangeiro precisa estar no Brasil para fazer o pedido da pensão por morte?
Não é necessário que o estrangeiro esteja fisicamente presente no Brasil para fazer o pedido da pensão por morte.
Após começar a receber a pensão, você pode realizar o processo de transferência do benefício para o exterior de forma remota, desde que sejam apresentados todos os documentos necessários e comprovação da dependência econômica com o segurado falecido.
No entanto, você precisa analisar se o seu país impõe algum impedimento ou restrição para receber valores vindos do Brasil.
O estrangeiro precisa morar no Brasil para receber ou continuar recebendo o pagamento da pensão por morte?
O estrangeiro não precisa morar no Brasil para receber ou continuar recebendo o pagamento da pensão por morte.
Ou seja, o estrangeiro pode receber o benefício mesmo que esteja residindo em outro país. No vídeo a seguir explicamos como receber benefício do INSS morando no exterior.
O texto continua após o vídeo.
Como é feita a transferência do valor do benefício para o exterior, se eu me mudar?
Em suma, a transferência do valor do benefício para o exterior pode ser realizada por meio de transferência bancária ou por meio de pagamento em moeda estrangeira em uma agência bancária no exterior.
Para isso, o beneficiário deve solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a transferência dos valores para a sua conta. Porém, isso só pode ser feito se o país para onde você deseja enviar o dinheiro tenha acordo de previdência internacional firmado com o Brasil.
Se o país tiver acordo previdenciário com o Brasil, então você deve informar a mudança de endereço para o exterior e fornecer os dados bancários do país onde reside e da conta na qual deseja receber o pagamento.
Desse modo, o processo de transferência do benefício para o exterior pode levar algum tempo e o INSS pode solicitar informações adicionais, como a comprovação da mudança de residência.
Nos demais casos, quando não há acordo de previdência internacional com o Brasil, você precisa enviar remessas mensais para o exterior, pagando as devidas taxas e impostos. Para isso, nomeie um procurador no Brasil ou busque um serviço especializado em remessas desse tipo.
Quais as provas para comprovar que era casado ou tinha união estável segurado do INSS que faleceu?
Em síntese, as provas para comprovar que houve união estável ou casamento com um segurado do INSS que faleceu incluem:
- Comprovantes de residência em nome de ambos (por exemplo: conta de água em nome de um e a conta de luz em nome do outro, no mesmo endereço/data);
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Perfis em Redes Sociais;
- Fotos em eventos sociais;
- Cartas românticas escritas à mão;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho;
- Declaração especial feita perante Tabelião;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente e quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Preciso traduzir as provas que sejam do meu país de origem? Quais as regras para a tradução?
Sim, é necessário traduzir para o português as provas que sejam em outro idioma, incluindo os documentos vindos de outro país. Dessa forma, a tradução deve ser feita por um tradutor público devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Tradutores e Intérpretes (CRTI) ou pelo Ministério da Justiça.
Além disso, a tradução deve incluir a identificação do tradutor público, sua assinatura e o selo oficial. Bem como, é importante que a tradução seja fiel ao original e comprove a autenticidade do documento.
Por exemplo, em alguns casos, o INSS pode solicitar a apresentação de uma cópia autenticada do documento original, além da tradução. Nesse caso, a autenticação deve ser feita por um consulado ou por um cartório.
Portanto, recomenda-se verificar as regras específicas para a tradução de documentos no país de origem e consultar um profissional da Previdência Social.
Qual o prazo máximo para pedir o benefício depois da data do óbito?
Não existe prazo máximo de requerimento, mas existe um prazo para receber o valor do benefício desde a data do óbito.
Ou seja, o que existe é um prazo para que você receba os atrasados desde o óbito. Se não respeitar esse prazo, vai receber a pensão apenas a partir do requerimento ao INSS.
Assim, você tem até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito.
No entanto, quanto antes o pedido for feito, melhor. Requerer a pensão por morte logo após o falecimento do segurado reduz o risco de indeferimento do pedido e possibilita o recebimento dos valores retroativos desde a data do óbito.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte será calculado com base na aposentadoria que o falecido recebia ou ao benefício por incapacidade permanente ao qual ele teria direito se tivesse sobrevivido.
Em geral, óbitos ocorridos após a reforma da previdência, o valor da pensão por morte é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado, mais 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100% do salário de benefício.
Ou seja, se 3 pessoas vão receber o benefício, digamos, uma mãe e dois filhos, então o valor será de 50% da aposentadoria à qual o falecido tinha direito, mais 10% para cada dependente.
No total, o valor da pensão será de 80% (50% + 30%).
Como é dividido o valor da pensão por morte para estrangeiro?
As regras para divisão do valor da pensão por morte aplicadas aos cônjuges ou companheiros brasileiros também se aplicam ao requerente estrangeiro. Ou seja, será pago um valor igual para cada dependente que tiver direito à pensão.
O que fazer se meu pedido de pensão por morte for negado/indeferido?
Se acaso a Previdência Social negue ou indefira o pedido de pensão por morte, você pode apresentar recurso administrativo contra a decisão ou ingressar com ação judicial.
Aliás, deve-se encaminhar o recurso à junta de recursos da Previdência Social dentro do prazo de 30 dias a partir da data da notificação da decisão.
O texto continua após o vídeo.
Portanto, no recurso, você deve apresentar todos os argumentos e provas que comprovem o seu direito à pensão por morte, incluindo documentos que comprovem o vínculo familiar com o segurado falecido e a sua situação econômica.
Além disso, você pode entrar com a ação judicial sem passar pelo recurso administrativo. No Brasil, para entrar com um pedido na justiça, você deve ter um advogado. Ademais, no caso da pensão por morte, o advogado ideal é o advogado previdenciário.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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