
Aposentadoria dos Radiologistas com Tempo Especial
A aposentadoria dos radiologistas é um benefício concedido a esses profissionais com contagem de Tempo Especial. Isso ocorre devido às características diferenciadas do seu local de trabalho, que apresentam riscos à sua saúde.
O que é a Aposentadoria dos Radiologistas?
No INSS existem algumas modalidades de aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência exisitia a aposentadoria por tempo de contribuição, mas após a Reforma os benefícios são: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e aposentadoria especial.
A Aposentadoria dos Radiologistas insere-se nessa última modalidade: a aposentadoria especial. Esse benefício é devido a todos aqueles que atuam ou atuaram como técnicos ou tecnólogos em radiologia.
E você pode estar se perguntando: mas o que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é que o tipo de aposentadoria específica para aquelas pessoas que exerceram, ao longo de suas vidas, atividades insalubres ou prejudiciais à saúde.
Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta,ou seja, sem pausas. Também não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida. Assim, se você busca a aposentadoria dos radiologistas, saiba que poderá conquistá-la mesmo que tenha ficado períodos afastado da profissão.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Muitos são os segurados do INSS que possuem direito à aposentadoria especial.
Os técnicos ou tecnólogos em radiologia também se encontram dentre as atividades profissionais em que é possível obter a aposentadoria especial. Isso porque esses profissionais desempenham suas atividades em contato com agentes que podem ser prejudiciais à sua saúde, de forma habitual e permanente.
Quais são os requisitos e as principais vantagens da Aposentadoria dos Radiologistas?
Para ficar mais fácil de entender as regras e vantagens da aposentadoria dos radiologistas, iremos listá-las.
As regras são:
1) 25 anos de atividade insalubre
O tempo reduzido exigido para a aposentadoria dos radiologistas com tempo especial é, sem dúvidas, umas das principais vantagens dessa aposentadoria. Na aposentadoria por tempo de contribuição (que existia antes da Reforma), por exemplo, o homem precisaria trabalhar por mais 10 anos para se aposentar e a mulher por mais 5 anos!
É importante destacar que o segurado deverá ter exercido, ao longo da sua vida, 25 anos de atividade insalubre. Seja essa atividade como técnico ou tecnólogo de radiologia ou não. Ou seja, ao contrário do que muitos acreditam, é possível somar o tempo de outra atividade especial àquele trabalhado como radiologista para conquistar a aposentadoria especial.
Então caso o técnico tenha exercido alguma atividade insalubre anterior como, por exemplo, técnico de enfermagem, os dois períodos serão somados para totalizar os 25 anos de atividade.
Não importa quantas atividades diferentes tenham sido exercidas, o grau de insalubridade ou o tipo de insalubridade. Esses períodos sempre poderão ser somados!
2) Comprovação da atividade insalubre
A lei da Previdência sofreu muitas alterações ao longo dos anos. Até o ano de 1995, a atividade especial/insalubre é comprovada de maneira muito simples, através do enquadramento da atividade ou categoria profissional ou, ainda, pelo contato com agente nocivo.
Para este período, basta que o trabalhador demonstre que exerceu suas atividades como técnico ou tecnólogo de radiologia. É suficiente que apresente a sua carteira de trabalho ou carteira profissional, em que conste sua profissão, para que tenha a atividade especial reconhecida.
Após o ano de 1995, o INSS passou a exigir que o segurado comprove que a atividade foi exercida em contato com o agente insalubre.
Portanto, deverá apresentar um formulário e o laudo técnico – ambos os documentos são fornecidos pelas empresas! – para reconhecer a atividade especial. Explicamos mais sobre esses documentos na nossa publicação sobre o PPP e o LTCAT.
Saiba o que deve conter no LTCAT no vídeo que fizemos sobre o tema:
O texto continua após o vídeo.
Veja como conseguir um PPP sem erros:
O texto continua após o vídeo.
3) Não há limite mínimo de idade para a aposentadoria especial
Nesse requisito devemos fazer uma ressalva e dividir os segurados em dois grupos:
- Quem alcançou 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019;
- Aqueles que não completaram 25 anos de atividade insalubre antes de 12/11/2019.
E por que isso?
Porque em novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019 que efetuou a Reforma da Previdência, alterando as regras da Aposentadoria Especial, o que afetou a aposentadoria dos radiologistas.
Assim, para quem já completou 25 anos de atividade insalubre, há o direito adquirido e poderá se aposentar com as regras anteriores à Reforma (que são mais benéficas). Nesses casos, não existe limite mínimo de idade para a aposentadoria especial. Assim, no momento em que o segurado completou 25 anos de atividade especial, seja qual for a sua idade e sexo, ele poderá se aposentar imediatamente nesta modalidade.
Isso significa que, caso um técnico de radiologia começou a trabalhar na atividade aos 23 anos de idade, ele poderá pedir sua aposentadoria especial aos 48 anos de idade, caso tenha completado 25 anos de atividade até 12/11/2019!
Para quem não conta com 25 anos de atividade insalubre ainda, esse requisito de não existir idade mínima acaba sendo prejudicado. Isso porque com a Reforma da Previdência, o radiologista que deseja obter a aposentadoria especial deverá contar com 86 pontos. E esses pontos são obtidos da soma do tempo de contribuição com a idade do profissional.
4) No caso de direito adquirido, não há incidência de fator previdenciário no cálculo da Aposentadoria dos Radiologistas
Essa era uma grande vantagem da aposentadoria especial e que continua valendo para quem tem direito adquirido. O fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, que normalmente reduzia muito o valor do benefício, não era aplicado. E por que dizemos que “reduzia”? Por que o Fator Previdenciário deixou de existir com a Reforma da Previdência!
Então, tanto para os profissionais que forem se aposentar com as regras antigas, como para os profissionais que deverão cumprir as novas regras, não existe mais a incidência do Fator Previdenciário.
O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.
É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?
Agora que já esclarecemos sobre os requisitos e vantagens da Aposentadoria Especial, precisamos falar sobre a maior dúvida dos profissionais que requerem esse benefício. É possível continuar na atividade após a aposentadoria especial? E dizemos: SIM! É possível!
A jurisprudência de diversos Estados brasileiros, como, por exemplo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, já reconheceram o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional após a aposentadoria especial.
Muitos foram os casos em que os trabalhadores tiveram decisões judiciais favoráveis,garantindo a permanência no trabalho, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente no INSS.
Isso significa que além de receber o seu salário de forma integral, é possível a cumular com o valor da aposentadoria especial dos técnicos ou tecnólogos de radiologia, que será calculada de acordo com a média das contribuições de cada trabalhador, garantindo, assim, uma melhor qualidade de vida aos segurados.
Fica restrito apenas o direito de continuar trabalhando no mesmo cargo do qual se utilizou o tempo para a aposentadoria.
Você conhece algum técnico ou tecnólogo em radiologia? Encaminhe esse texto para que ele(a) possa saber um pouco mais sobre os seus direitos e tirar as dúvidas.
Quer enviar o seu caso para análise com nossos especialistas? Entre em contato com a nossa equipe clicando aqui.
O tema, no entanto, ainda está pendente de julgamento final no Supremo Tribunal Federal – STF.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). É especialista em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil e no escritório Koetz Advocacia, é responsável pelo setor consultivo e de análise de casos de novos clientes, identificando e planejando as melhores estratégias para o sucesso das demandas.
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