Aposentadoria dos Radiologistas com Tempo Especial
A aposentadoria dos radiologistas é um benefício concedido a esses profissionais com contagem de Tempo Especial. Isso ocorre devido às características diferenciadas do seu local de trabalho, que apresentam riscos à sua saúde.
Se desejar orientação sobre seu caso de aposentadoria especial, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.
O que é a Aposentadoria dos Radiologistas?
No INSS existem algumas modalidades de aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição era uma opção, mas após a Reforma os benefícios são:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial.
A aposentadoria dos radiologistas insere-se nessa última modalidade: a aposentadoria especial. Esse benefício é devido a todos os que atuam ou atuaram como técnicos ou tecnólogos em radiologia.
E você pode estar se perguntando: mas o que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o tipo de aposentadoria específica para aquelas pessoas que exerceram, ao longo de suas vidas, atividades insalubres ou prejudiciais à saúde.
Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta, ou seja, sem pausas. Também, o segurado não é obrigado a só ter exercido atividades especiais ao longo da vida. Assim, se você busca a aposentadoria dos radiologistas, saiba que poderá conquistá-la mesmo que tenham ficado períodos afastado da profissão.
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Quem tem direito à aposentadoria especial?
Muitos segurados do INSS têm direito à aposentadoria especial, mas é importante entender quem se enquadra nesse benefício.
Um exemplo claro são os técnicos e tecnólogos em radiologia. Esses profissionais estão entre os que podem se aposentar de forma especial.
A razão é simples: técnicos e tecnólogos em radiologia trabalham constantemente expostos a agentes nocivos, como radiação. Essa exposição é habitual e permanente, o que pode trazer riscos significativos à saúde ao longo do tempo. Por isso, o INSS reconhece a necessidade de uma aposentadoria diferenciada para proteger esses trabalhadores.
Além dos profissionais de radiologia, diversas outras categorias também podem se qualificar para a aposentadoria especial. Geralmente, isso inclui trabalhadores que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, onde há exposição constante a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Entender se você se enquadra em uma dessas categorias pode fazer uma grande diferença na sua qualidade de vida e segurança financeira no futuro.
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Quais são os requisitos e as principais vantagens da Aposentadoria dos Radiologistas?
Para ficar mais fácil de entender as regras e vantagens da Aposentadoria dos Radiologistas, iremos listá-las.
As regras são:
1) 25 anos de atividade insalubre:
Uma das principais vantagens da aposentadoria especial para radiologistas é o tempo reduzido de contribuição necessário. Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição (válida antes da Reforma da Previdência) um homem precisaria trabalhar 35 anos e uma mulher 30 anos, a aposentadoria especial exige apenas 25 anos de atividade insalubre.
Para se qualificar, o segurado deve ter completado 25 anos de trabalho em condições insalubres ao longo da sua vida profissional. Isso inclui atividades como técnico ou tecnólogo em radiologia, mas não se limita a elas.
Uma das grandes facilidades é que você pode somar diferentes períodos de atividade insalubre para atingir os 25 anos necessários. Por exemplo, se um técnico em radiologia também trabalhou como técnico de enfermagem em condições insalubres, esses períodos podem ser combinados.
Ou seja, não importa quantas atividades diferentes tenham sido exercidas, o grau de insalubridade ou o tipo de insalubridade. Esses períodos sempre poderão ser somados!
Compreender essa regra pode facilitar muito o planejamento da sua aposentadoria, garantindo que você aproveite todos os direitos e benefícios a que tem direito.
2) Comprovação da atividade insalubre:
A lei da Previdência sofreu muitas alterações ao longo dos anos. Até o ano de 1995, a atividade especial/insalubre era comprovada de maneira muito simples, através do enquadramento da atividade ou categoria profissional, ou, ainda, pelo contato com agente nocivo.
Para este período, basta que o trabalhador demonstre que exerceu suas atividades como técnico ou tecnólogo de radiologia. É suficiente que apresente a sua carteira de trabalho ou carteira profissional, em que conste sua profissão, para ter a atividade especial reconhecida.
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Após o ano de 1995, o INSS passou a exigir que o segurado comprove que a atividade foi exercida em contato com o agente insalubre.
Portanto, deverá apresentar um formulário e o laudo técnico — ambos os documentos são fornecidos pelas empresas! — para reconhecer a atividade especial. Explicamos mais sobre esses documentos na nossa publicação sobre o PPP e o LTCAT.
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é um documento elaborado pelo RH ou setor responsável da empresa, que explica como os agentes insalubres ou de perigo afetavam especificamente a sua atividade.
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Já o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho. O profissional irá até o local e avaliará se existem agentes nocivos ou de perigo no trabalho.
A partir dele, o RH ou setor responsável da empresa, desenvolve o PPP, especificando como afetou você.
Afinal, é possível que uma mesma empresa tenha ambientes insalubres e perigosos, mas outros não. Assim, o PPP é a principal prova para comprovar como isso afetou a sua atividade específica na empresa. Ou seja, algo importante na aposentadoria dos radiologistas.
Saiba o que deve conter no LTCAT no vídeo que fizemos sobre o tema:
O texto continua após o vídeo.
3) Não há limite mínimo de idade para a aposentadoria especial:
Nesse requisito devemos fazer uma ressalva e dividir os segurados em dois grupos:
- Quem alcançou 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019;
- Aqueles que não completaram 25 anos de atividade insalubre antes de 12/11/2019.
E por que isso?
Porque em novembro de 2019 foi estabelecida a Emenda Constitucional nº 103/2019 que efetuou a Reforma da Previdência, alterando as regras da aposentadoria especial, o que afetou a aposentadoria dos radiologistas.
Assim, para quem já completou 25 anos de atividade insalubre, há o direito adquirido e poderá se aposentar com as regras anteriores à Reforma (sendo mais benéficas). Nesses casos, não existe limite mínimo de idade para a aposentadoria especial.
Assim, no momento em que o segurado completou 25 anos de atividade especial, seja qual for a sua idade e sexo, ele poderá se aposentar imediatamente nesta modalidade.
Isso significa que, caso um técnico de radiologia começou a trabalhar na atividade aos 23 anos de idade, ele poderá pedir sua aposentadoria especial aos 48 anos de idade, caso tenha completado 25 anos de atividade até 12/11/2019!
Para quem não conta com 25 anos de atividade insalubre ainda, esse requisito de não existir idade mínima acaba sendo prejudicado. Isso porque com a Reforma da Previdência, o radiologista que deseja obter a aposentadoria especial deverá contar com 86 pontos. E esses pontos são obtidos da soma do tempo de contribuição com a idade do profissional.
4) No caso de direito adquirido, não há incidência de fator previdenciário no cálculo da Aposentadoria dos Radiologistas:
Essa era uma grande vantagem da aposentadoria especial e continua valendo para quem tem direito adquirido. O fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, que normalmente reduzia muito o valor do benefício, não era aplicado. E por que dizemos que “reduzia”? Porque o fator previdenciário deixou de existir com a Reforma da Previdência!
Então, tanto para os profissionais que forem se aposentar com as regras antigas, como para os profissionais que deverão cumprir as novas regras, não existe mais a incidência do fator previdenciário.
Além disso, você pode utilizar o período que tiver para converter em tempo comum. Sim, é uma oportunidade para a aposentadoria dos radiologistas.
Na prática, isso significa que a mulher ganha 20% de tempo comum a mais e o homem 40%.
Por exemplo, a cada 10 anos a mulher ganha mais 2 e o homem mais 4.
Contudo, essa opção da conversão pode ser aplicada apenas nos períodos trabalhados até 12/11/2019 (mesmo que você ainda não tenha pedido a conversão até hoje).
O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.
É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?
A decisão do STF para continuar trabalhando após a aposentadoria especial é que pode continuar trabalhando, desde que não tenha agentes nocivos na atividade.
Porém, no caso de quem é servidor público em RPPS, a regra não foi automática. Você precisa observar a regra do seu RPPS para saber se fica igual. Ou seja, caso seja seu caso, verifique antes para ter uma aposentadoria dos radiologistas mais tranquila.
O texto continua após o vídeo.
Além disso, se você converter o tempo especial em comum e se aposentar pela regra comum, pode ficar mais tranquilo. Na maioria dos casos, consegue continuar em atividade especial.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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