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Vídeo – Aposentadoria Especial permite continuar trabalhando? | Tema 709 no STF

Se você preferir ler o conteúdo, colocamos a versão em texto após o vídeo aqui abaixo.

 

 

★ Para solicitar análise do seu caso, acesse →

https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

 

★ Para baixar o Guia de Provas de Tempo Especial, acesse → https://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial

 

 

▶ STF PERMITIU CONTINUAR TRABALHANDO APÓS APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

A decisão do STF diz que sim, pode continuar trabalhando DESDE QUE o ambiente de trabalho não tenha mais agentes nocivos.

Explicamos detalhadamente em quais situações é possível continuar trabalhando em outro post aqui do blog (clique aqui para ler).

 

▶ EXPOSIÇÃO EVENTUAL, TEMPORÁRIA OU PARCIAL PERMITE CONTINUAR TRABALHANDO?

 

Na decisão do STF não ficou proibido o trabalho de quem já recebe a aposentadoria especial nos casos em que existe exposição a agentes nocivos DE FORMA EVENTUAL, PARCIAL OU TEMPORÁRIA.

 

▶ PAGAMENTO DE ATRASADOS FOI AUTORIZADO?

 

Sim. Quem teve um processo longo na justiça deve receber do INSS o benefício mais o valor dos meses que ficou esperando!

 

▶ QUANDO DEVO PARAR DE ATUAR EM AMBIENTE NOCIVO?

 

Na data da implantação do benefício!

 

Ou seja, você pode pedir a aposentadoria especial e continuar trabalhando exatamente na mesma atividade até o INSS fazer o primeiro pagamento da sua aposentadoria especial.

 

Por isso, tome cuidado para não “deixar passar” o dia em que o INSS realizar o pagamento.

 

▶ QUEM JÁ RECEBE, VAI TER O BENEFÍCIO SUSPENSO?

 

O INSS provavelmente dará um prazo para adequação ou justificação antes de encerrar os benefícios. Porém, acreditamos que até o início de Agosto de 2020 praticamente todos os benefícios já terão sido questionados pelo INSS.

 

▶ COMO COMPROVAR QUE NÃO TRABALHO MAIS EM AMBIENTE NOCIVO?

 

Um ponto positivo na nossa opinião é que o STF determinou que haja uma coerência entre o que o INSS argumenta em favor com o que o INSS argumenta contra o segurado.

 

Por isso, o próprio processo de pedido da aposentadoria especial, judicial ou administrativo, servirá como prova para determinar que o aposentado não trabalha mais em ambiente nocivo.

 

Por exemplo, uma metalúrgica ou um hospital terão ambientes que são nocivos à saúde e dão direito à aposentadoria especial, porém no próprio processo já pode constar quais são os ambientes nesses locais que não são afetados por agentes nocivos.

 

▶ SE ME APOSENTAR PELA ESPECIAL EM UM CARGO, POSSO CONTINUAR EM AMBIENTE NOCIVO NO OUTRO?

 

O servidor público que trabalha em dois cargos a princípio não será afetado pela decisão do STF. Isso porque ela diz respeito ao INSS e não aos regimes próprios de previdência.

 

Porém, se você for servidor, mas se aposentou pelo INSS, precisará sim mudar de função.

 

▶ SE ME APOSENTAR EM PREVIDÊNCIA PRÓPRIA, POSSO CONTINUAR ATUANDO EM CONSULTÓRIO PARTICULAR?

 

Já o profissional que tem um cargo público e se aposenta neste cargo com tempo especial em um regime próprio de previdência por enquanto, poderá continuar trabalhando em seu consultório particular ou outra forma que contribua para o INSS.

 

Mais tarde poderá pedir aposentadoria, especial ou comum, na previdência geral.

 

▶ A EMPRESA É OBRIGADA A ME REALOCAR EM AMBIENTE NÃO INSALUBRE?

 

Sabemos que é inviável para muitos profissionais pararem de exercer a profissão, e que tinham até agora a possibilidade de manter o salário na aposentadoria mais o salário de continuidade do trabalho na profissão. Ainda, que haverá uma queda na receita pessoal.

 

Mas a empresa não é obrigada a realocar. Porém, haverá a compensação de ter o benefício, e cada caso deverá ser tratado e analisado de forma específica.

 

▶ CONVERSÃO DE TEMPO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

Também é possível verificar os casos de aposentadorias concedidas na modalidade especial no INSS e converter o tempo especial em tempo comum para mudar o benefício para aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Porém, cabe dizer que isso tende a reduzir o valor da aposentadoria, uma vez que aplicará o fator previdenciário e que isso só vale para profissionais que se aposentaram antes da reforma da previdência.

 

▶ QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS?

 

O ideal é você falar com o advogado responsável pela concessão da sua aposentadoria especial. Se por algum motivo isso não for possível, procure um especialista.

 

Caso precise de assistência jurídica e deseje enviar o seu caso para o nosso escritório acesse: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

 

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

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