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Imagem de uma senhora usando jaleco sentada na frente do computador, em cima da mesa encontra-se papéis, carimbo e canetas. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Aposentadoria Especial para Funcionários de Hospitais e Postos de Saúde.”

Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais e postos de saúde.

Funcionários de Hospitais e Postos de Saúde também têm direito a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição, mesmo após a Reforma da Previdência.

Se desejar falar com a nossa equipe, entre em nossa área de atendimento em 1 clique.

O que é a Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais?

A Aposentadoria Especial é um benefício constitucional, concedido a todos aqueles profissionais que trabalhem 25 anos ou mais em ambientes insalubres, ou seja, prejudiciais à sua saúde.

O texto continua após o vídeo.

Assim, a Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais é um benefício diferenciado, dada as características do local de trabalho que esses profissionais estão expostos. Incluem-se nesse rol diversos profissionais, como:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de Enfermagem;
  • Funcionários de Hospitais;
  • Profissionais de Clínicas;
  • Funcionários de Postos de Saúde em geral.
Além dessa lista citada, há ainda os profissionais que trabalham em locais com pacientes!
Por exemplo, com atendimento na recepção, ambientes de realização de curativos e cuidados, assim como em ambientes cirúrgicos ou qualquer outro ambiente hospitalar. Nesses casos, é possível que eles também tenham direito à Aposentadoria Especial ou a conversão de tempo especial em tempo comum, a depender da comprovação.

Profissionais autônomos da área da saúde têm direito?

Os profissionais autônomos ou que trabalham como cooperativado, agentes do SAMU ou de outros serviços de pronto atendimento, todos têm direito a esse benefício. Mas, claro, é necessário que se faça a comprovação de estar atuando em um ambiente insalubre.

O texto continua após o vídeo

E o que é um ambiente insalubre?

O que importa para obter o direito a Aposentadoria Especial é estar em um ambiente insalubre, isto é, exposto aos agentes nocivos à Saúde.
Na Área da Saúde os trabalhadores têm contato habitual e permanente a vírus, fungos e bactérias, trazidos pelos pacientes e tomam conta de todo ambiente laboral. E isso é considerado um ambiente insalubre, prejudicial à saúde do profissional!
Além disso, há o contato com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, produtos de esterilização e inúmeros outros agentes químicos que são nocivos à saúde. Há contato também com equipamentos de Raio-X, Ressonância Magnética, Ultrassonografia, Tomografia e uma inúmera quantidade de outros aparelhos que são agentes físicos insalubres.
Por isso, desde a Enfermeira Chefe ou Supervisora, até o pessoal da recepção ou da limpeza desses locais, têm direito a se aposentar com 25 anos de serviço na Aposentadoria Especial.

Quais os requisitos da Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais?

Antes de trazermos quais os requisitos para se requerer a Aposentadoria Especial, temos de dividir os profissionais em dois grupos! O primeiro grupo é daqueles que já trabalharam mais de 25 anos de atividades insalubres (completados antes de 12/11/2019). O segundo grupo é dos profissionais que ainda não atingiram esses 25 anos de atividade insalubre.

E qual a razão dessa divisão? Isso se justifica porque em 12/11/2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa Emenda trouxe a Reforma da Previdência, que alterou diversas questões, entre elas as regras da Aposentadoria Especial.

O texto continua após o vídeo.

1) Profissionais que já completaram 25 anos de atividade insalubre (antes de 12/11/2019)

Para os que já possuem 25 anos de atividade insalubre, há o direito adquirido à aposentadoria especial. Assim, os funcionários de hospitais e clínicas poderão se aposentar com as regras anteriores à Reforma (sendo mais benéficas) caso tenham completado esse tempo antes de 12/11/2019.

Para esses profissionais, não existe limite mínimo de idade para requerer a aposentadoria especial. Ou seja, assim que o funcionário possuir 25 anos de atividade em local insalubre, independente de sua idade, poderá requerer o benefício especial.

Portanto, se, por exemplo, um funcionário que tenha começado a trabalhar em um hospital, num ambiente insalubre, aos 21 anos de idade, ele poderá pedir sua aposentadoria especial aos 46 anos de idade, caso tenha completado 25 anos de atividade até 12/11/2019!

2) Profissionais que NÃO têm 25 anos de atividade insalubre

Para quem não conta com 25 anos de atividade insalubre, as regras mudaram. Isso porque a Reforma da Previdência trouxe alterações nos requisitos e nas regras da aposentadoria especial. Assim, o funcionário de um hospital ou clínica que deseja obter a aposentadoria especial deverá, além de ter 25 anos de atividade insalubre, contar com 86 pontos.

E o que são esses pontos? Eles são a soma do tempo de contribuição do segurado com a idade!

Além disso, é possível também, para quem não completou os 25 anos em profissões insalubres, requerer a conversão desse tempo. Isso faz com que a mulher tenha um aumento de 20% no seu tempo de contribuição, e o homem 40% de aumento. Por exemplo:
  • Um profissional do sexo masculino, a cada 5 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta com mais 2 anos de tempo de contribuição. Totalizando 7 anos, em vez de apenas 5;
  • Uma profissional do sexo feminino, a cada 5 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta com mais 1 ano. Totalizando 6 anos, em vez de 5.

Mas fique atento! Essa conversão só é possível de ser requerida referente ao tempo trabalhado até 12/11/2019! Isso porque com a Reforma, não há mais possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum após a data da promulgação da EC 103/2019.

 

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Durval Ibanez Avatar

Durval Ibanez

03/02/16

Trabalho há 13 anos em área administrativa dentro do Hospital no Setor de Estatística. Pegunto: Funcionários de área administrativa com este, financeiro, compras e outros também terão direito a aposentadoria especial ou acrescentar os 40% sobre o periodo trabalhado também?

Eliana Avatar

Eliana

04/02/16

Eu tenho uma irmã que tem 27 anos de contribuição porem ela esta afastada do trabalho desde 2008 e seu beneficio foi cortado em agosto de 2014 e foi colocado na justiça e estamos tentando aposentala foi um acidente de trabalho ela adiquiriu surdez, problema psicico e tem que andar sempre com uma pessoa que sou eu. Ela pode ter direito a essa aposentadoria especial. Muito obrigado pela atenção. Aguardo a resposta

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/02/16

Olá, Eliana. Isso dependerá da profissão dela. Se ela tiver 25 anos ou mais em atividade com insalubridade (e tiver coprovação disso através de documentos como PPP ou LTCAT), terá direito à Aposentadoria Especial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Reginaldo gil de almeida Avatar

Reginaldo gil de almeida

05/03/16

oi sou reginaldo trabalho no hospital do municipio de nova viçosa bahia eu tem 22 anos de contribuiçaõ 12 anos na educaçaó e 10 anos na saude mesmo assim eu tenho direito de aposentar com 25 anos? espero a resposta aqui por favor

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/03/16

Olá, Reginaldo. Para obter a Aposentadoria Especial são necessários 25 anos de atividade em ambiente insalubre. No seu caso, caso a insalubridade no hospital em que você trabalha seja comprovada através do LTCAT ou PPP, são necessários ainda mais 15 anos de atividade (pois você só tem 10) e aí sim os 25 anos seriam completados. Você tem também a opção de converter seu tempo insalubre para tempo comum, o que lhe dará acréscimo de 40% em tempo de contribuição para a Aposentadoria Comum. Saiba isso tudo (e muito mais) em nossa publicação que explica tudo sobre Aposentadoria Especial. Basta <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/beneficios/aposentadoria-especial/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a>. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/03/16

Olá, Altemir. Primeiro, é necessário verificar no LTCAT e no PPP se este tempo que você trabalhou é considerado insalubre. Se for, você terá direito à Aposentadoria Especial dentro de 5 anos (pois são necessários 25 anos e você tem 20). Mas reforçamos a necessidade de verificar esta documentação, pois setores administrativos de hospital não costumam apresentar insalubridade em seus relatórios. O acréscimo de 40% é caso você queira converter o tempo especial em comum. Se você tem 29 anos de contribuição, sendo 20 deles comprovadamente insalubres, estes 20 você pode converter para tempo comum com acréscimo de 40%. Ou seja, ganhará 8 anos. Assim, os seus 29 anos de contribuição contarão como 37 e você já pode se aposentar por tempo de contribuição. A desvantagem é que fazer a conversão lhe dará direito à Aposentadoria Comum, e não à Especial. Isso poderá reduzir um pouco o valor do seu benefício por causa do fator previdenciário. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Paulo Roberto Avatar

Paulo Roberto

31/03/16

Tenho 24 anos de Trabalho na área de Assistência Social de um Posto de Saúde municipal. Esses 24 anos recebo Adicional de Insalubridade 10% em meu contracheque!!! Tenho direito a aposentadoria especial de 25 anos com vencimentos integrais??? O recebimento de insalubridade 10% já e a Prova de que necessito na justiça para me aposentar???

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/04/16

Olá, Paulo. O adicional de insalubridade até pode constar como prova complementar, mas a prova documental mesmo teria que ser o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele é que dirá se você tem ou não direito à Aposentadoria Especial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Maiara Avatar

Maiara

07/04/16

Boa Noite! Ao pedir o PPP, a empresa alega que não corro os risco, e o INSS negou o emu pedido, acho esse documento unilateral pois eu sempre trabalhei em banco de sangue com coleta mesmo, e corro sim os riscos, tem outro meio de prova? hoje sou enfermeira de formação, mas desde que eu entrei no hospital faço serviços de enfermagem, tenho chances de ganhar meus anos insalubres?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/04/16

Olá, Maiara. Nesse caso, o ideal é pedir a empresa a retificação do PPP. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/04/16

Olá, Durval. A área administrativa torna-se um pouco mais complicada de avaliar. Embora o ambiente esteja exposto à insalubridade, muitas vezes a atividade não é insalubre. A única maneira de saber se tem direito ou não é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Caiza Avatar

Caiza

05/07/16

Olá Dr. Tenho 6 anos de recepção em hospital, sendo 2 em hospital psiquiátrico e 4 em uma maternidade. Porém não nunca recebi insalubridade. Gostaria de saber se eu tenho direito a essa aposentadoria especial caso eu complete os anos que é exigido para ter esse benefício???

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/07/16

Olá, Caiza. Isso vai depender do que diz os seus relatórios LTCAT e PPP. Eles que identificam se existe exposição à insalubridade. Você pode saber mais sobre esta informação e muitas outras sobre Aposentadoria Especial <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/beneficios/aposentadoria-especial/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui</a>.

Raquel Gaspar Avatar

Raquel Gaspar

28/07/16

Olá... Boa tarde... Trabalhei 1 ano e 10 meses em loja e confecção e já estou a 9 anos e 5 meses como auxiliar de consultório odontológico em um Psf... Se eu sair de PSF como fica esse tempo que trabalhei? E tempo conta, posso me aposentar antes???

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/08/16

Olá, Raquel. Se esse período for considerado insalubre, ele vale mais. É preciso comprovar a insalubridade através de laudo específico (PPP ou LTCAT). Se a comprovação existir, o seu tempo insalubre poderá ser convertido e tempo comum, ganhando acréscimo de 20% para completar os 35 anos exigidos na aposentadoria comum. Se você desejar permanecer na atividade insalubre e obter a aposentadoria especial, a exigência são 25 anos de atividade insalubre. Para uma análise mais específica do seu caso, preencha os dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e entraremos em contato com alguma orientação. Como você possui no total pouco mais de 10 anos de atividade, para conquistar o melhor benefício possível é uma boa ideia se informar sobre o <a href="https://koetzadvocacia.com.br/em-tempo-de-crise-o-planejamento-de-aposentadoria-e-uma-saida-para-economizar/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui)</a>.

Mariana Pimentel Miranda dos Santos Avatar

Mariana Pimentel Miranda dos Santos

05/08/16

Bom dia, Aplica a conversão para os servidores públicos também ou esses só terão direito a especial com 25 anos? Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/08/16

Olá, Mariana. Sim, a conversão também é aplicada. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Edson Domingues Avatar

Edson Domingues

11/08/16

Trabalhei em Hospitais em que recebia insalubridade, mesmo sendo do setor financeiro, onde exercia as funções de contas a pagar, receber, caixa e atendimento de publico, em um outro Hospital não recebia insalubridade, tenho direito a aposentadoria especial, sendo que nos dois primeiro hospitais trabalhei por 5 anos e 9 meses em cada um, o que devo fazer

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/08/16

Olá, Edson. Isso dependerá dos relatórios PPP e LTCAT. Os adicionais de insalubridade servem como prova complementar do direito à aposentadoria especial, mas o LCAT e o PPP são os relatórios que dirão se você tem ou não direito. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Clóvis Barbosa Cassimiro Avatar

Clóvis Barbosa Cassimiro

21/08/16

Sou agente de saúde em atividade á 15 anos,e recebo insalubridade ,possuo também mais 2 registro de tempo comum,que somado da 11 anos de contribuição; A pergunta que gostaria que respondesse ,é possível converter estes 11 anos comum em tempo especial,para diminuir o tempo que falta para para me aposentar na minha profissão de agente de saúde ?

RONIVAL BARBOSA DIAS Avatar

RONIVAL BARBOSA DIAS

27/09/16

ola dr bom dia , tenho uma situação complicada , sou servidor municipal prestei um concurso publico em 1998, em uma prefeitura , na minha cidade ,concurso cargo auxiliar de de serviços gerais , me colocaram em uma recepção de uma unidade básica de saúde , o salario minimo o mesmo estipulado em concurso , ficando por 2 anos e 8 meses. por conta de politica ou politicagem fui mudado para farmácia básica na mesma unidade de saúde , com o mesmo salario , ficando mais 2 anos e alguns meses, , novamente com o mesmo salario . tenho direito a insalubridade ? . novamente fui mudado para um laboratório onde realizamos todos tipos de exames , só depois de 2 anos comecei a receber insalubridade . 15% . em 2002 o governo federal vei qualificar os profissionais da área de saúde com o profae dando direito a quem trabalha na área ai eu fui selecionado para o programa , fiz auxiliar de enfermagem , continuando trabalhando em laboratório . em 2005 comercie a trabalhando em regime de plantão na mesma unidade de saúde onde estou ate hoje , como técnico de enfermagem , gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial . com quantos anos de contribuição , grato e bom dia .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/09/16

Olá, Ronival. Para saber se você possui direito a aposentadoria especial e quanto tempo de contribuição possui, preciso de mais informações. Se você quiser, posso analisar seu caso, basta responder o formulário a seguir. Após feita a análise você receberá via e-mail o resultado com orientações e dicas de como obter o melhor benefício no seu caso. Para acessar o formulário, <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui. </a> Abraços!

Lmnd- sufocada Avatar

Lmnd- sufocada

27/09/16

Tenho 6 anos de trabalhadora rural E 19 anos em hospital ( enfermeira ) Posso aposentar com 25 anos de trabalho.?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/09/16

Olá. Para obter a aponsetadoria especial é necessário que comprove 25 anos de atividade em ambiente insalubre. No seu caso é necessário fazer uma análise para ver se não possui direito a outro benefício, caso deseja fazer a análise pode responder o formulário de consulta <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui. </a> Após feita análise, você receberá via e-mail o resultado com orientação de como obter o melhor benefício no seu caso. Abraços!

Carla Andrade Avatar

Carla Andrade

02/10/16

Boa Noite! Trabalho na saúde há mais de 25 anos,contando laboratório de análises clínicas, hospitais e posto de saúde, tenho PPP do laboratório e dos hospitais e do posto de saúde ainda estou na ativa, tenho 48 anos de idade, como posso proceder? Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/10/16

Olá, Carla. Para obter aposentadoria especial é necessário comprovar 25 anos de atividade em ambiente insalubre ou periculoso. Se você possui provas que comprovam exposição a agentes nocivos pode entrar com o pedido, mas já aviso que é muito comum o INSS negar, pois é um dos benefícios mais caro, sendo assim é necessário entrar com ação judicial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui.</a> Em caso de dúvidas estou à disposição, abraços!

Luiz Antonio Avatar

Luiz Antonio

04/10/16

Boa tarde! No final do ano completo 25 anos de profissão(dentista), no primeiro ano de profissão meu sistema de previdencia era a do exercito, era tenente, depois trabalhei os outros 24 anos em prefeituras contribuindo com o INSS, e por uns 20 anos recebi até insalubridade, eu consigo me aposentar com 25 anos mesmo não recebendo insalubridade por todos os anos e tendo trabalhado um ano como militar, com outro tipo de previdência? E será que essa reforma da previdência planejada pelo governo Temer irá afetar essa aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/10/16

Boa tarde, Luiz. O tempo de exército não conta para a aposentadoria especial, a não ser que você tenha exercido alguma profissão que colocava em risco a sua saúde, como por exemplo, dentista, médico etc. A aposentadoria especial não exige idade miníma, mas é necessário comprovar que trabalhou 25 anos de atividade em ambiente insalubre. A nova reforma previdenciária, provavelmente, irá mudar todos os requisitos das aposentadorias, a princípio é para afetar as pessoas que não possuem 50 anos de idade. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui.</a> Após a análise você receberá via e-mail o resultado dizendo qual é o benefício mais vantajoso para você. Abraços!

Luiz Antonio Avatar

Luiz Antonio

05/10/16

Boa Noite! Obrigado pela resposta, o ano de exército foi como dentista, depois teve três anos que não recebi insalubridade, tenho 47 anos de idade, se a reforma da previdencia não sair nesse governo que vai até 2018 aí conseguirei, com 50 anos de idade e 25 de insalubridade comprovada então?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/10/16

Olá, Luiz. Então o tempo de exército conta para a aposentadoria especial. Se você completar os 25 anos antes que a reformar previdenciária vigore, poderá se aposentar. Abraços!

Elza Avatar

Elza

13/10/16

Boa noite, tenho 22 anos de trabalho na area da saúde sendo 21 noturno como auxiliar de enfermagem, minha duvida é preciso completar os 25 ou quinquenio conta.

Roseli Avatar

Roseli

15/10/16

Trabalhei 16 na limpeza hospitalar recebendo 40% de insalubridade a 9 anos estou como encarregada deste serviço e contínuo com 40% de insalubridade será que tenho Sanches de conseguir a especial?

mariana Avatar

mariana

15/10/16

Boa noite ,o tempo trabalhado a noite tem contagem especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/10/16

Olá, Mariana. Para obter a aposentadoria especial é necessário comprovar exposição a agentes nocivos ou periculoso, se você trabalha com porte de arma pode ter direito a contagem de tempo especial. Você pode saber mais sobre esse direito <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/10/16

Olá, Washington. Tem que ver o grau e qual a deficiência, para então dizer quando você vai poder se aposentar. Além disso, tem que ver se você é RPPS, e ler a lei orgânica para verificar se fala sobre aposentadoria do deficiente. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui</a>.

Jorge Luiz Avatar

Jorge Luiz

18/10/16

Boa noite dr Eduardo como li em seus comentários creio que tenho direito aposentadoria especial sou funcionário público federal tenho 65 anos e 30 anos como funcionário público recebo insalubridade durante estes 30 anos e tenho mas 5 anos no INSS, tenho direito de receber restituição dos descontos devido eu ter contribuído por 5 anos além no serviço público?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/10/16

Olá, Jorge. Se você conseguir comprovar que trabalhou 25 anos de atividade em ambiente insalubre tem direito. Você pode conferir em nosso guia, algumas provas que ajudam a garantir a aposentadoria especial, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a> para acessá-lo. Você não tem direito de receber a diferença de 5 anos contribuídos a mais, pois a pressa de se aposentar é sua. Abraços!

Rosângela Figueiredo Avatar

Rosângela Figueiredo

20/10/16

Prezado Dr. Eduardo, trabalhei durante 10 anos em hospital psiquiátrico recebendo insalubridade na condição de Psicóloga atendimento ambulatorial e quando solicitei aposentadoria por tempo de serviço o Inss não reconheceu a conversão ( 10 anos aproximadamente 4 anos de acréscimo de tempo e de serviço ) por esta razão tive que trabalhar mais 4 anos para conseguir a aposentadoria. Atualmente faz três anos e meio que sou aposentada, porem discordo do Inss que no meu entendimento o trabalhador de recebe o adicional de insalubridade e porque trabalha em atividade insalubre e deveria ter ser direito reconhecido, em minha situação qual o procedimento correto para reparar esta ocorrência.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/10/16

Olá, Rosângela. Para ter reconhecido o direito a atividade especial precisa apresentar laudos de PPP e LTCAT que são confeccionados pela própria empresa que você trabalhou. No seu caso, como tem direito, tem que entrar com ação judicial de revisão, pedindo que se reconsidere essa decisão do inss, o que vai aumentar o valor da sua aposentadoria. Para saber mais sobre a revisão, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/revisao-de-aposentadoria-e-beneficios/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços1

Dalva Oliveira Ferraz da Silva Avatar

Dalva Oliveira Ferraz da Silva

22/10/16

trabalhei 2 anos e 8 meses em trabalho comum, e 25 anos em área da saúde, já posso pedir minha aposentadoria?

RENATA MENDES PEREIRA Avatar

RENATA MENDES PEREIRA

27/10/16

Ola Sou tecn.de enfermagem e atuei 11 anos na area insalubre pelo Estado mas hj apos fazer pedagogia ja atuo ha 5 anos como professora. As duas areas me concede a aposentadoria especial. Como farei na hora de me aposentar? Juntando as 2 areas terei o beneficio da aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/10/16

Olá, Renata. Não, pois a aposentadoria especial só é válida para o profissional que comprovar exposição a agentes nocivos. Você pode juntar os tempos e obter a aposentadoria por tempo de serviço. <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Clique aqui</a> para saber mais. Abraços!

Eduardo Avatar

Eduardo

10/11/16

Olá boa tarde Sou fisioterapeuta trabalho em hospital primeiro como funcionario e depois de formado como fisioterapeuta atendo leitos do hospital atendo pacientes com exemplo pneumonia tuberculose etc Tenho direitos tbm ou não

diego Avatar

diego

13/11/16

Olá minha mãe e copeira hospitalar no ppp dela está risco biológico habitualmente e permanente isso já concede especial a ela.fui no inss com ela a atendente quase não quis aceitar disse que os ipi eram eficazes mesmo assim ela tem direito agradeço deis de ja.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/11/16

Olá, Diego. Sim, ela tem direito a aposentadoria especia, desde que tenha 25 anos de atividade em ambiente insalubre habitual e permanente. Abraços!

diego Avatar

diego

16/11/16

Sim ela tem 22 anos de coopeira hospitalar ela pode converter esses anos em normal com mais 6 anos q ela tem de outras empresas daria mais de 30 certo agradeço deis de já.

Genivaldo Avatar

Genivaldo

21/11/16

Bom dia tenho 42 anos sou deficiente físico desde de criança da minha perna esqueda trabalhei 5 anos de serviços gerais em um hospital psiquiátrico tenho direito ao pp

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/11/16

Olá, Genivaldo. Sim, você pode solicitá-lo no RH do hospital. Abraços!

Julius Mariz Avatar

Julius Mariz

22/11/16

Olá, Dr. Eduardo Koetz. Bom dia! Trabalho há 24 anos como farmacêutico sanitarista concursado (desde 1992) na rede pública de saúde do município de João Pessoa, Há 4,5 anos trabalho na Farmácia de um Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência e anteriormente fui funcionário da Vigilâcia Sanitária do município, tendo no meu contracheque a gratificação de insalubridade desde o momento que fui admitido. É sabido também que a partir de 1995 houve alteração na Lei das Aposentadorias "Especiais". Pegunto: Como servidor público concursado desde 1992 como se faz este novo cálculo? Tenho direito a aposentadoria especial ou acrescentar os 40% sobre o período trabalhado? Com que idade posso me aposentar (tenho hoje 49 anos)?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Zeni. Você terá direito a aposentadoria especial se comprovar que trabalhou exposta a agentes nocivos durante 25 anos. Você pode acessar (<a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>) nossa lista de provas que ajudam a comprovar a exposição a agentes nocivos. Abraços!

gabriela Avatar

gabriela

09/12/16

Gostaria de saber como fica com a nova reforma da previdencia para funcionários insalubres? Tenho 34 anos e trabalho em ambiente insalubre a 11 anos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Amarildo. O texto de lei ainda não foi aprovado, portanto, ele ainda pode ser alterado, não tem como afirmar como a reforma vai afetar a vida das pessoas antes dela ser concretizada. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Gabriela. O texto de lei ainda não foi aprovado, portanto, ele ainda pode ser alterado, não tem como afirmar como a reforma vai afetar a vida das pessoas antes dela ser concretizada. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Zilda. Se você comprovar a exposição a agentes nocivos durante os 25 anos sim. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Abraços!

Marli Rosângela Lopes de oliveira Avatar

Marli Rosângela Lopes de oliveira

13/12/16

Boa tarde ,gostaria de saber se posso me aposentar pela aposentadoria eapecial , tenho 51 anoa e 27 anos na enfermagem..trabalho c vacinas ,esterilização , visitas domiciliares coleta de sangue.caso p PPP já é o suficiente,prwxiao pegar o sw todas as empresa Esta mova lei PLS 349/2016.

Maria santana Bezerra Avatar

Maria santana Bezerra

15/12/16

Maria santana eu trabalho num posto de saúde sou Auxiliar de farmacia sou doente de chagas tenho 50 anos de idade com 20 de contribuição tenho direito de uma aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/12/16

Olá, Maria. Para ter direito a aposentadoria especial, é necessário ter no mínimo 25 anos de atividade. Você pode entrar com o pedido de auxílio doença, ligue para o número 135 para marcar a perícia, ou vai até uma agência do INSS. Abraços!

MARIA TEREZA COLODRO Avatar

MARIA TEREZA COLODRO

18/12/16

BOA NOITE, SOU ENFERMEIRA , TRABALHO NO HOSPITAL A 24 ANOS ,EM OUTUBRO DE 2017 COMPLETAREI 25 ANOS DE HOSPITAL E MAIS UM ANO NO COMERCIO. TENHO 51 ANOS. A MINHA DUVIDA É: SE TEMER APROVAR AS MEDIDAS, EU POR TER MAIS DE 50 ANOS PODEREI ME APOSENTAR POR TER 25 ANOS POR TEMPO DE SERVIÇO DESDE QUE TRABALHE MAIS 6 MESES (PREDAGIO) CERTO, MAS NESTE CASO AINDA PODEREI REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL, NO CASO DESTA REGRA SER APROVADA?

Maria de fatima Avatar

Maria de fatima

21/12/16

Tenho 23 anos 8 meses 53 anos de idade to no benificio com tuneo do corpo bi lateral tem como mim apusenta so trabalhei em bc Maria de fatima

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Maria. Você ainda não possui direito a benefício comum. Como possui problemas de saúde, pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Abraços!

EDUARDO NOVAES Avatar

EDUARDO NOVAES

29/12/16

BOA NOITE, MINHA SOGRA VAI COMPLETAR 25 ANOS DE SERVIÇO INSALUBRE NO HOSPITAL DIA 30 DE JANEIRO DE 2017 E TEM 52 ANOS DE IDADE, GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? E SE TERÁ PERDAS CASO TENHA DIREITO A ESSA FORMA DE APOSENTADORIA OU RECEBERÁ INTEGRAL?

REGIS Avatar

REGIS

03/01/17

Sr. Eduardo Koetz, boa noite Me chamo Regis e tenho 44 anos de idade e 29 anos e 7 meses de contribuição, ja faz mais de 13 anos que trabalho em hospital, por eu trabalhar em Hospital e ter insalubridade, esse tempo que trabalho no hospital?, eu teria direito em solicitar a aposentadoria proporcional ou especial?, sabendo que em breve, provavelmente irá mudar a lei sobre a aposentadoria no país. Por favor, gostaria de sua informação profissional sobre este assunto. Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Eduardo. Se ela comprovar que trabalhou com exposição a agentes nocivos durante 25 anos sim, tem direito a aposentadoria especial, mas não é integral. A aposentadoria especial não incide fator previdenciário, mas é calculada pela média salarial. Estamos compartilhando com você um vídeo que mostra como é feito o cálculo do valor da aposentadoria, para acessá-lo, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/video-qual-sera-o-valor-da-sua-aposentadoria-calculo-apos-a-reforma/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Regis. Para solicitar a aposentadoria especial é necessário que comprove exposição a agentes nocivos durante 25 anos. No seu caso, pode converter o tempo especial em cumum, assim terá um acréscimo de 40% no tempo, e pode pedir a aposentadoria por tempo de serviço se somar 35 anos. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial-conversao-de-tempo/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Léia Nunes Avatar

Léia Nunes

20/01/17

Olá bom dia, minha sogra se aposentou por tempo de contribuição comum com um salário minimo, ocorre que ela trabalhou 10 anos na área de limpeza hospitalar, em contato direto com material hospitalar infectado, sangue, enfim. Nesse caso ela poderia ter solicitado junto ao INSS o proporcional aos 10 anos de trabalho insalubre?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/01/17

Olá, Léia. Sim. Se nao fez 10 anos que foi concedida a aposentadoria, ela pode entrar com o pedido de revisão de benefício, saiba mais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/revisao-de-aposentadoria-e-beneficios/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Solange Ribeiro da Silva Avatar

Solange Ribeiro da Silva

24/01/17

Bom dia, meu nome é Solange, consegui a aposentadoria especial , recebi o primeiro benefício em janeiro, e agora, como devo proceder? Devo pedir demissão, trabalho no mesmo hospital a 29 anos, obrigada!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Solange. Você não quer continuar trabalhando?

Fábio Ferreira Avatar

Fábio Ferreira

04/02/17

olá bom dia tenho 42 anos trabalho com registro desde os 13 e em 2001 entrei trabalhar na saúde gostaria de saber se posso me aposentar contando os anos anteriores mais os 16 na saúde?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/02/17

Olá, Fábio. Para saber se possui direito a aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Abraços!

Maria Odete Avatar

Maria Odete

11/02/17

Sou funcionária pública estadual, regime estatutário, com 30 anos de contribuição. Atuo na área administrativa de um hospital desde 1990. Não tenho contato direto com pacientes mas recebo adicional de insalubridade há 27 anos. Tenho direito à aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/02/17

Olá, Robson. Para se aposentar obter a aposentadoria especial, é necessário comprovar que trabalhou durando 25 anos em ambiente insalubre. É possível converter o tempo especial para comum para obter a aposentadoria por tempo, que nesse caso deve somar 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial-conversao-de-tempo/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

kelly magalhaes da silva Avatar

kelly magalhaes da silva

23/02/17

sou servidora publica de manaus tenho 50anos e 30anos que trabalho no hospital . Ja faz muito tempo que o estado do am. não paga risco de vida .tenho direito a aposentadoria especial.

José Roberto Avatar

José Roberto

27/02/17

Olá me chamo Roberto, Minha mãe tem 62 e 21de contribuição, trabalhando como axiliar de limpeza em um hospital em contato com agente nocivos e biológico se comprovado ela tem direito a aposentadoria especial com conversão do tempo de serviço para tempo comum.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, José. Se quer converter o tempo especial em comum, deve somar 30 anos de tempo. No caso da sua mãe, ela tem direito a aponsetadoria por idade.

gabriela Avatar

gabriela

06/03/17

gostaria de saber o seguinte trabalhei por 24 anos e 6 meses em uma metalurgica e tenho PPP que daria aposentadoria especial agora trabalho em uma clinica medica como auxiliar de limpeza tenho la 6meses que daria 25 anos com isto daria para requerer a aposentadoria especial?

MAUEICIO Avatar

MAUEICIO

20/03/17

BOA TARDE TRABALHO DESDE 1998 NA AREA DE SAUDE SENDO SEMPRE COM DOIS REGISTROS , E NO SETOR UTI E NOS ULTIMOS 6 ANOS TRABALHO NO PERIODO DIURNO NA AREA DE HEMODINAMICA E A NOITE CONTINUO A TRABALHAR EM UTI , E ANTERIOR A 98 TEM 02 ANOS DE REGISTRO EM UMA METALURGICA NA AREA DE INSALUBRIDADE .. SERA QUE TENHO DIREITO A PEDIR APOSENTADORIA ESPECIAL...

ROSELENE Avatar

ROSELENE

30/03/17

olá meu nome é Roselene sou téc em enfermagem ,trabalho em um hospital á 17 anos e tenho 48 anos de idade,minha dúvida é a seguinte; mais 8 anos trabalhados completo 25 anos de serviço e 56 anos de idade,que somados dará 81 pontos por ser da área da saúde consigo aposentadoria integral??

regina Avatar

regina

03/04/17

Tenho 25 anos na área de enfermagem,com a nova lei eu perco o direito de me aposentar pela aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/04/17

Olá, Tadeu. Para comprovar o tempo, você pode comprovar com os contracheques, se for para comprovar a atividade, você pode solicitar o PPP no RH.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/04/17

Olá, Luis. É comum o INSS negar a aposentadoria especial, nesse caso terá que ingressar com açaõ judicial. Abraços!

carlos roberto Avatar

carlos roberto

12/04/17

boa tarde dr .Eduardo eu trabalhei no posto de saude como agente admonistrativo e recebia insalubre de 40 % nessa funcao foi do dia 21\05\91 a 03\07\98 . e o posto medico nao era informatizado tudo era prenchido manual as fichas dos pacientes , e por ser arquivada sempre nas consultas tinha que ter contato com os pacientes e as fichas que eram individual. so vou dar um ex; o ginecologista examinava o paciente e sem tirar a luva fazia anotacoes na ficha e na hora de arquivar ,temos que fazer esses procedimentos . bom pedi dar uma revisao no ppp 3 vezes e todos foram anotados que nao havia exposicao . e disseram para mim que eu estava sendo pago devido a insalubre que eu recebia .gostaria de saber se estar correto ou nao e como resolver este problema. agradeco desde ja

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Carlos. Você pode impugnar o PPP no INSS.

Olgair Avatar

Olgair

13/04/17

Bom Dia Dr Eduardo. Sou funcionária da área da saúde, mais precisamente Higienização. Trabalho há 22 anos em um hospital na minha cidade sempre na mesma função, e dese 22 anos, 18 foram em ambiente fechado ( bloco cirúrgico ). Nesse período em que trabalhei no bloco, recebi a insalubridade de 40%. Gostaria de saber se tenho chances de me valer dessa aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Olgair. Você terá direito a aposentadoria especial quando completar 25 anos de atividade em ambiente insalubre.

isnaldo Avatar

isnaldo

17/04/17

a minha sogra tem 58 anos e 25 de contribuicao ela trabalha nonpronto socorro na area de limpeza ela refebe 20% de peniculosidade ela ja pode se aposentar

Gutierry Avatar

Gutierry

19/04/17

Dr Eduardo com esse nova reforma fã providencia , nos profissionais de enfermagem ainda vamos ter direito a aposentadoria especial , ou isso vai mudar com essa reforma

Carla Avatar

Carla

19/04/17

Bom Dia, Trabalho há 24 anos 11 meses e 21 dias como cozinheira, recebo 20 % de insalubridade, realizei pedido de aposentadoria e o pedido foi indeferido, alegando não possui o tempo de contribuição minimo de 30 anos, bem como quem possui o total exigido para aplicação da MP 676/2015. O que devo fazer, pois no meu caso o tempo de contribuição seria de 25 anos?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Gutierry. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Carla. Para ter direito a aposentadoria especial, é necessário ter 25 anos completos.

claudenir osmar sanches Avatar

claudenir osmar sanches

20/04/17

Estarei com 23 anos de atividade insalubre em 2017...com a nova reforma eu perderei todos esses anos ? Ou seja..não terei nenhum suporte ?

Rosangela l bernardino Avatar

Rosangela l bernardino

21/04/17

Boa noite! Gostaria de saber eu trabalhei 13 anos na área de limpeza só que era no setor de saúde limpando sala de rx consultórios, atualmente trabalho em hospital e posto de saúde sou técnica em enfermagem ha 3 anos esses anos podem serem contado também para soma para aposentadoria . obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/04/17

Olá, Claudenir. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Jeremias Avatar

Jeremias

05/05/17

Prezado, Trabalho há 32 anos como coveiro num cemitério e recebo percentual de insalubridade. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial e como faço para pedir a mesma. Obrigado!

Marisa Estrela Avatar

Marisa Estrela

08/05/17

Olá bom dia Eduardo eu marisa estrela sou auxiliar de enfermagem no GDF concursada em Brasília DF tenho 29 anos de trabalho na área , trabalhei de 1988 de carteira assinada em setor privado em 1995 entrei concursada no GDF hospital de Brasília onde estou trabalhando até hoje . Gostaria de saber se é certo que eu me aposente , se é causa ganha , uma vez q já fiz o requerimento junto a secretária de saúde do DF dos documentos q comprovam meu trabalho em área de risco pedi o LTCAT , o PPP e o laudo de insalubridade do local de trabalho só estou esperando a entrega pra eu entrar com o pedido , só queria saber de você se com todos os documentos de comprovação eu realmente é certeza de que aposento mesmo . Por favor me responde essa aí obrigada.

Ivani Avatar

Ivani

08/05/17

Tenho 44 anos, trabalho desde 1990 no mesmo hospital, em junho vou fazer 27anos. Iniciei como atendente em ambulatorio, porém por quase vinte anos trabalhei como auxiliar de enfermagem dentro de UTI. Me formei em enfermagem e trabalhei por mais 6anos dentro da UTI. Hoje divido minha jornada supervisionando ambulatórios e ajudando na assistência. Posso pedir aposentadoria especial?

Silvia Avatar

Silvia

10/05/17

Bom dia Eduardo, Eu me chamo Silvia, tenho 49 anos de idade, tenho de contribuição 25 anos e 7 meses, sendo que desse total 1 ano e 9 meses são de contribuição individual, 17 anos e 2 meses são de outros trabalhos que não teve vinculo com area da saúde, e somente nos ultimos 6 anos e 6 meses que estou trabalhando na ouvidoria de um hospital. Mediante o que relatei, eu posso já solicitar aposentadoria especial? ou essa aposentadoria especial só pode solicitar quem só teve contribuição por ter trabalhado em hospital? A idade influencia nesse tipo de aponsetadoria?

Monica Dresler Leiva Correa Avatar

Monica Dresler Leiva Correa

10/05/17

Boa Tarde Dr. Eduardo, Sou funcionária pública do estado, entrei no HC em 1988, entrei como escriturária e hoje o nome mudou para Oficial Administrativo. Trabalhei no setor de internação, no ambulatório e atualmente no serviço social onde atendemos pacientes e acompanhantes, fico exposta na entrada de emergência. Por um acaso tenho direito a aposentadoria especial. Trabalhei um ano fora do HC, também é incorporado. Obrigado. Monica

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/05/17

Olá, Silvia. Para solicitar a aposentadoria especial, você tem que ter 25 anos completos em atividade especial. O que você pode fazer é converter esse tempo especial para tentar chegar aos 30 anos de contribuição necessários para pedir a aposentadoria. Mas só receberá integralmente se fechar os 85pts.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/05/17

Olá, Monica. Tem direito, se estava no ambiente hospitalar, tem direito a tempo especial igual! Neste ano que trabalhou fora, se não foi insalubre, não conta.

Marcelo Fernandes da Silva Avatar

Marcelo Fernandes da Silva

25/05/17

Boa Tarde! Dr. Eduardo, estou com Duvidas em fazer as contas do meu tempo de trabalho em Ambiente Hospitalar. Eu trabalhei de Janeiro de 2002 até Novembro de 2002 no Hospital Evangélico. Depois Trabalhei de Jan de 2003 até Maio de 2008 no Hospital Vera Cruz, porém trabalhei a Noite no Hospital intercalando horários de Agosto de 2004 até Agosto de 2010. Em Novenmbro de 2010 até Julho de 2013 Trabalhei no Hospital Mater Dei e Retornei pra lá em Setembro de 2014 até Janeiro de 2016. Atualmente trabalho no Hospital Belvedere onde começei as funções em Marco de 2016. MInha dúvida maior é se posso considerar esse tempo de trabalho entre Vera Cruz e Unimed como distintos ou não. Aguardarei retorno. Muito Obrigado! Marcelo.

Marcelo Fernandes da Silva Avatar

Marcelo Fernandes da Silva

25/05/17

de Agosto de 2004 á Agosto de 2010 foi no Hospital da Unimed. Completando o comentario abaixo. Obrigado!

Maria Olivia Pereira Simões Avatar

Maria Olivia Pereira Simões

02/06/17

Boa tarde! Sou Olívia ,Tenho cinquenta anos e contribui 19 anos na ativa como enfermeira , 2anos e 6 meses como escrituraria e 1 ano e 8 meses como autônoma . Como faço essa conta para aposentadoria ? Posso me aposentar sem ser integral ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/06/17

Olá, Valda. Você precisa apenas completar os 25 anos sempre em atividade especial. O fato de você ter ficado um tempo sem trabalhar, não importa neste caso. Só precisar completar o tempo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/06/17

Olá, Telma. Ainda não temos como saber o que vai ou não mudar com a nova Lei. Precisamos esperar que a Reforma seja aprovada primeiro.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.