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Aposentadoria do Médico Sem Planejamento: 6 riscos.
A aposentadoria do médico sem planejamento pode prejudicar um direito justo de se aposentar mais cedo. Afinal, a profissão é exercida sempre com exposição a agentes insalubres que podem prejudicar a saúde. Mas como fazer valer esse direito, diminuindo os riscos da aposentadoria negada ou com valor abaixo do que realmente tem direito?
O bom planejamento de aposentadoria pode ser crucial nesse momento. Explico neste texto quais os riscos de não planejar e dou algumas dicas que você pode aplicar para começar o seu planejamento, até mesmo antes de buscar um profissional.
Em síntese, o planejamento é como um hábito saudável para a saúde. Assim como o médico recomenda os melhores hábitos e sabe que eles podem reduzir significativamente os riscos de doenças e condições ruins de saúde para os pacientes, nós recomendamos um bom planejamento, para que o médico possa desfrutar da sua aposentadoria no pleno exercício dos seus direitos.
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Aliás, atualmente o planejamento está muito mais acessível para essa classe de profissionais. Instruídos e com largo acesso à informação, inclusive com possibilidade de entender questões complexas, você pode fazer facilmente o seu planejamento pela internet.
Listamos aqui algumas das situações mais comuns que geram perda direitos quando a aposentadoria do médico não é planejada com alguma antecedência!
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1. Aposentadoria do médico sem planejamento pode gerar perda de meses do seu benefício
Os motivos para “perder meses” do seu benefício variam, mas isso acontece com muita frequência. Em primeiro lugar porque o tempo especial, ou seja, o tempo trabalhado como médico, não é validado automaticamente no INSS.
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Como ele “vale mais”, se não for validado, esse tempo adicional é descartado.
Isso vale tanto para os casos de médico que vai pedir a aposentadoria especial, quanto nos casos do médico que vai converter o tempo especial em comum.
No primeiro caso, da aposentadoria especial, o tempo não validado não é considerado para o benefício, logo, obriga o médico a trabalhar mais.
Já no segundo caso, a conversão gera 2 anos a mais de trabalho perante o INSS a cada 10 para a mulher e 4 para o homem. Se o tempo não for validado, ele não pode ser convertido.
A validação é feita com provas corretas, que explicarei mais adiante.
Outro fator é que o médico que não faz planejamento de sua aposentadoria pode não enxergar com clareza a data em que deve se aposentar. Ou seja, pode deixar passar a melhor data de pedir a aposentadoria e esse tempo todo que ficou sem dar entrada no pedido não pode ser recuperado em termos de pagamentos depois.
Em síntese, esses meses podem atrasar a sua aposentadoria e acarretar perda de valores muito significativa. Em determinados casos, por exemplo, 10 meses perdidos na aposentadoria do médico podem ultrapassar um prejuízo de 120 mil reais. Na prática, quanto melhor for o seu salário trabalhando, maior será esse prejuízo.
Assim, o planejamento garante saber com maior precisão em qual data a aposentadoria será alcançada, evitando perdas irrecuperáveis.
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2. Escolha de regra MENOS vantajosa em caso de diversas matrículas
Médicos podem possuir diversos vínculos de trabalho, sendo uma das profissões que pode ter mais vínculos simultâneos. Além de trabalhar como autônomo, sócios de clínicas, para instituições privadas e instituições públicas (nesse caso por concurso ou não), as opções de aposentadoria se multiplicam.
Além disso, após a Reforma da Previdência, o médico no serviço público não pode continuar no cargo que usou tempo para aposentadoria. Ou seja, é preciso levar em conta qual vínculo é mais vantajoso de “abrir mão” em prol da aposentadoria.
Mais tarde, em 2020, o STF julgou o Tema 709 sobre a aposentadoria especial, que determina que após obter o benefício no INSS, o médico não pode mais atuar em espaços com insalubridade (vou explicar as alternativas estratégicas nesses casos mais adiante). Logo, esse é outro fator fundamental para considerar na hora de se aposentar, e também pode ser sanado por meio de um bom planejamento de aposentadoria.
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3. Aposentadoria do médico sem planejamento pode fazer você perder o direito de exercer a profissão ou cargo
Conforme mencionei acima, a partir de 2019 e 2020, o direito previdenciário tem duas novidades sobre a aposentadoria especial do médico.
- Se for aposentadoria com tempo de serviço público, não pode continuar no cargo que usar tempo para aposentar (mesmo se não for cargo de médico);
- Mas se for aposentadoria especial pelo INSS, não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos, nem mesmo no serviço público. Porém, se você se aposentar em RPPS, essa restrição ainda não existe!
Ora, uma das maiores vantagens e estratégias empregadas pelos médicos até então era a possibilidade de trabalhar menos, por receber a aposentadoria, mas continuar exercendo a profissão. Essa era uma excelente estratégia para quem se via desgastado das rotinas intensas, mas não queria parar e/ou nem ter reduções nos valores que recebe.
O que fazer então?
A resposta mais simples é ter um bom planejamento, mas eu sei o quanto é importante para os médicos entenderem um pouco mais a fundo o que isso significa, para ter segurança nas suas escolhas.
Para o primeiro “problema”, a questão do cargo público, é avaliar qual das matrículas que você tem que valem a pena incluir na aposentadoria. Você não precisa incluir todas, o que permite continuar trabalhando nas demais. Mas para isso o ideal é fazer um quadro comparativo avaliando qual delas te trará o melhor retorno financeiro ao ser incluída no cálculo da aposentadoria.
Para o segundo problema, temos três alternativas para considerar.
- Converter o tempo especial em comum e optar por uma das opções de aposentadoria comum no INSS. No caso do médico, ele abre um leque de 8 opções diferentes de regras se fizer isso. Nesse caso, é importante ter um quadro comparativo para saber qual dessas regras tratá o maior ROI, ou seja, maior retorno financeiro sobre o investimento feito;
- Se aposentar pela especial e passar a atuar na profissão de forma indireta, sem contato com agentes nocivos. Por exemplo, sendo sócio de uma clínica, dando palestras, dando cursos de formação ou atuando em uma área do hospital ou empresa que não tenha exposição a agentes nocivos. Neste último caso, o próprio processo de aposentadoria já pode demonstrar quais são esses locais. Mas importante: nesse caso você não poderá atuar nem mesmo como servidor público em ambientes com insalubridade! Por isso é fundamental avaliar se vale a pena de fato para você;
- No caso de quem também é servidor público, se aposentar apenas no RPPS. Afinal, a maior parte dos RPPS ainda não tem restrições sobre a possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria especial. Ou seja, o seu cargo público provavelmente permite se aposentar pela especial e continuar atuando em atividade insalubre ou perigosa. Desse modo, você pode passar a trabalhar numa clínica, hospital privado, etc, sem maiores prejuízos. Lembrando, porém, que precisa sair do cargo que usou o tempo para aposentar, mas pode continuar nos outros.
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4. Não reconhecimento de tempo especial para autônomos e empresários
O INSS afirma que médicos que sejam proprietários ou sócios de instituições de saúde ou que trabalhem de forma autônoma não possuem direito aos mesmos benefícios, pois são reconhecidos como empresários.
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Porém, essa afirmação pode ser facilmente refutada, uma vez que a aposentadoria se baseia na função exercida. Estes profissionais estão expostos às mesmas condições de trabalho e rotina dos demais médicos e, portanto, conseguem obter os mesmos benefícios. A única exclusão seria por falta de provas de que esteve exposto, o que a simples sociedade não interfere.
Já os médicos autônomos têm outro problema perante o INSS, na questão de provas.
O INSS exige, para períodos trabalhados após 28.04.1995, a apresentação do PPP como prova de atividade especial (insalubre). Porém, exige também que o PPP seja assinado pelo RH da empresa contratante, o que o autônomo não tem, ou pela cooperativa. A solução da cooperativa é muito rara, afinal a massiva maioria de médicos autônomos não é cooperado!
Como fica então a situação?
O médico autônomo não cooperado precisa contratar um profissional para realizar o LTCAT dos seus ambientes de trabalho. O LTCAT deve ser apresentado no INSS, que vai negar o pedido. Após, o médico autônomo precisa buscar reverter a decisão na Justiça. Nesse caso não recomendamos fazer recurso no INSS antes de entrar na Justiça, porque é normativa dele: negar pedidos com LTCAT.
A grande maioria dos casos é revertida pelo Juiz.
E como o planejamento interfere nessa questão?
- Avaliando o histórico de contribuições e registros do médico no INSS;
- Listando quais são os períodos que precisam de comprovação adicional;
- Corrigindo os códigos de pendência e erros no CNIS do médico;
- Fazendo alterações e comprovações com antecedência, para não atrasar a concessão (veja o próximo item);
- Avaliando a necessidade de pagar períodos em atraso do médico autônomo;
- Fazendo a solicitação correta de que os períodos pagos em atraso sejam contabilizados para a aposentadoria.
5. Atrasos na concessão do benefício e complicações com provas e documentos
Nessa altura você já deve ter entendido como é importante a validação do tempo especial, o que exige apresentação de provas.
Essa validação pode ser feita de diferentes formas, de acordo com o tipo de contribuição, vínculo e situação que o seu caso está. Por exemplo, autônomo não cooperado, empregado com pendência no CNIS ou autônomo com pagamentos em atraso.
A grande questão, que a maioria das pessoas não sabe, é que as pendências no CNIS e validações de tempo/provas, podem levar anos para serem corrigidas pelo INSS. Ou seja, você verifica a pendência ou erro, abre solicitação de correção no sistema, apresenta todas as provas corretamente… E o INSS pode levar anos para reconhecer elas!
Então imagine que você esperou até o dia exato de fazer o pedido da sua aposentadoria, mas não fez essas correções com antecedência. Teoricamente, você já tem o direito naquela data… Mas como não corrigiu as pendências antes, vai precisar esperar anos para receber o seu direito.
Vou ser mais exato: a gente já viu casos aqui no escritório que chegaram a um atraso de 6 anos para a concessão do benefício. Mas sabemos que outros colegas presenciaram demoras ainda maiores ao auxiliar clientes que não fizeram o planejamento!
E o pior, os casos mais comuns de isso acontecer são justamente os de tempo com insalubridade!
Então como a aposentadoria especial do médico exige comprovações e documentação específica, que variam, inclusive, para médicos com diferentes filiações, o planejamento pode simplificar ou organizar melhor a listagem de documentos que serão necessários para encaminhar o pedido de aposentadoria. Além disso, pode acelerar a conquista do seu direito.
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6. Sobrecarga de atividades
Como dar conta de várias matrículas, plantão, consultas, administração da vida pessoal… E de um planejamento de aposentadoria, que é o investimento da sua vida, o mais garantido e essencial?
A aposentadoria do médico sem planejamento pode sim gerar uma sobrecarga. Com falta de tempo e cabeça para cuidar disso, o médico acaba postergando os encaminhamentos de aposentadoria e acaba recebendo um direito muito inferior ao qual tem direito. Ou, ainda, acaba tendo a aposentadoria atrasada em anos, algo que poderia ser prevenido.
Como a rotina do médico pode ser muito desgastante e intensa, contratar o planejamento da aposentadoria através de um advogado especializado em direito previdenciário é um ótimo meio de não desgastar tempo em busca de documentações e produção de provas.
Na Koetz Advocacia assumimos o ônus de buscar as provas possíveis e necessárias para o médico (exceto aquelas que estão em poder do médico, como carteira de trabalho, ou alguma exigência legal que proíba expressamente a solicitação por outra pessoa que não seja o titular). Assim, evitar desgastes com a burocracia, facilitando para quem não pode abrir espaço na agenda para resolver problemas junto à Previdência.
Dessa forma, o médico não precisará investir seus esforços em mais uma responsabilidade além daquelas que o exercício de sua atividade já exigem.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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