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Reforma da Previdência impõe regras a aposentadoria

  • Aposentadoria Comum, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Invalidez, Planejamentos e Cálculos, Reforma da Previdência
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 28 de janeiro de 202010 de setembro de 2021
  • 25 comentários
Imagem ilustrando a publicação Reforma da Previdência impõe regras a aposentadoria, da Koetz advocacia

A reforma da previdência traz regras mais duras para aposentadoria de todos os brasileiros, com exceção de trabalhadores rurais, pescadores artesanais, policiais, bombeiros e militares.

Futuramente todos os brasileiros só alcançarão a aposentadoria a partir dos 65 anos se homem e 62 anos se mulher.

Mas por alguns anos vão vigorar as regras de transição a que milhões de brasileiros poderão se enquadrar, e nas quais as temerosas regras novas poderão ser contornadas.

Continua após o vídeo.

 

Resumo básico para as mulheres nas novas regras

As regras de transição também são bem duras, mas “salvam” desta idade mínima, veja como fica:

Trabalhadoras do INSS e servidoras públicas:

Texto continua após o vídeo.

 

 

Ter 30 anos de contribuição mais um dos seguintes requisitos:

  • 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição)
  • OU
  • 56 anos de idade
  • OU
  • pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 30 anos de tempo na data da EC.

O Direito adquirido permite que todas as mulheres que tenham completado os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor da reforma da previdência tenham garantidos os direitos. Para acessar as regras antigas, leia este post sobre aposentadoria ou então nosso post sobre aposentadoria especial.

Resumo básico para as homens nas novas regras

Para os homens é um pouco mais complicado, tendo em vista que os requisitos são mais exigente, compare:

Texto continua após o vídeo.

 

Trabalhadores INSS e servidores públicos:

Ter 35 anos de contribuição mais um dos seguintes requisitos:

  • 96 pontos (somando idade e tempo de contribuição)
  • ou
  • 61 anos de idade
  • ou
  • pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 35 anos de tempo na data da EC.

O Direito adquirido também é assegurado para os homens e permite que todos que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor da reforma da previdência tenham garantidos os direitos.

Para acessar as regras antigas, leia este post sobre aposentadoria ou então nosso post sobre aposentadoria especial.

[VÍDEO] Direito Adquirido – quem ainda pode se aposentar com as regras antigas?

Texto continua após o vídeo.

 

Aposentadoria Especial aos Trabalhadores e servidores públicos que estão submetidos à condições nocivas à saúde (insalubridade e periculosidade*) com as regras da reforma da previdência

No vídeo abaixo explicamos as regras para trabalhadores em geral que já eram filiados à previdência antes da Refroma. O texto continua após o vídeo.

De grande importância nesta reforma foi a concretização do direito dos servidores públicos à Aposentadoria Especial, onde se enquadram uma massa de profissionais da área da saúde que tinham que lutar na justiça sem muita certeza que iriam ganhar o benefício.

Agora, este direito foi garantido.

Na aposentadoria especial, as regras são iguais para homens e mulheres, e são as seguintes:

1ª opção: Se completar os 25 anos de atividade especial antes da promulgação da Emenda Constitucional, tem direito sem precisar comprovar mais nada, com 100% da média no salário do benefício.

2ª opção: Se completar 25 anos de atividade especial depois da EC, então os trabalhadores e servidores públicos terão que preencher mais um requisito: o da pontuação, que será de 86 pontos.

Neste requisito cada ano vale 1 ponto, contado em dias, e poderá contar idade e tempo de contribuição.

O tempo de contribuição na formação dos pontos é o normal, e poderá ser computado tudo que o segurado ou servidor puderem contar, inclusive é possível converter o tempo especial ganhando mais pontos.

 

Veja a lista de algumas possibilidades de soma de pontos que será possível fazer:

Existem alguns meios que você poderá lutar para melhorar a situação, entre eles:

  • Recolher tempo de autônomo ou empresário em aberto durante toda vida profissional;
  • Conversão de tempo especial insalubre ou periculoso;
  • Comprovar tempo rural ou de pesca com os pais;
  • Tempo de serviço militar;
  • Período como aluno aprendiz;
  • Tempo trabalhado em país estrangeiro;
  • Outras possibilidades específicas de algumas profissões, consulte.

A realidade é que ficará mais complexo obter a aposentadoria, mas será de grande valia se esforçar para alcançar estas regras de transição, não apenas para conseguir se aposentar mais cedo, mas também para ter um benefício com valor maior.

 

Situação dos servidores públicos municipais com a reforma da previdência

Os servidores públicos tem agora garantido o direito a aposentadoria especial, e como as regras gerais estão cruéis, é fundamental procurar viabilizar estas alternativas.

Para servidores municipais e estaduais as regras mínimas estão definidas, e serão iguais as regras dos servidores da união. 

Agora o servidor que se aposentar utilizando o tempo de contribuição do cargo atual, será obrigado a se exonerar, sendo vedada a permanência no cargo ou a reintegração.

Se você precisa de esclarecimentos técnicos para o seu caso, envie seu caso para a Koetz Advocacia.

Para o futuro, a reforma prevê que os municípios e estados criem regimes próprios complementares em até 2 anos. Assim, todos os servidores que recebam acima do teto do INSS, que em 2019 é de R$ 5.839,45, contribuam em separado para este regime sobre o valor que ultrapassar e com isso tenham garantida a sua complementação.

 

Como fazer para alcançar o melhor benefício e decidir quando pedir a aposentadoria

Pela sistemática de cálculo que está sendo unificada com a reforma da previdência, e sendo pior para as novas regras, e ainda acabando com as chances de ter 100% da média salarial antes de completar 40 anos de contribuição podemos garantir uma verdade real:

“Quanto mais cedo você se aposentar, financeiramente mais vantajosa será a sua aposentadoria”

Sim, pois é a conclusão lógica que estas regras levam, pois se jogou para muito longe o “prêmio” de esperar para se aposentar, além de reduzir muito o valor da pensão que poderia se deixar para os dependentes em caso de óbito.

Além disso, para quem ganha acima de R$ 2000,00 a contribuição previdenciária irá aumentar.

Se você estiver interessado em enviar o seu caso para análise da nossa equipe de advogados aqui na Koetz Advocacia, clique aqui.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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25 comentários em “Reforma da Previdência impõe regras a aposentadoria”

  1. Juliana Duartes 27 de fevereiro de 2020 em 14:48

    Olá Luis;

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  2. Luis Nazare 27 de fevereiro de 2020 em 11:30

    Ola bom dia

    Depois de ler seu comentário fiquei em duvida os servidores atuais podem se aposentar com 61 anos e mulher aos 56 pode explicar?

  3. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 18:17

    Olá, Francisco .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  4. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 18:08

    Olá, Janete .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  5. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 18:01

    Obrigado, um grande abraço

  6. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 17:52

    Olá, Cesar .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  7. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 17:42

    Olá.

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  8. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 17:38

    Olá, José .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  9. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 17:12

    Olá, Luiz.

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  10. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 17:10

    Obrigada, abraços.

  11. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 17:10

    Obrigada, abraços.

  12. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 17:05

    Olá Gutemberg .

    Muito obrigada.Pode deixar que sempre estaremos encaminhando novidades.

    Abraços

  13. Juliana Duartes 30 de outubro de 2019 em 16:54

    Olá, Rainier .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  14. Janete Leão 30 de outubro de 2019 em 16:46

    Eu trabalhei durante 13 anos na industria, 11 anos como PSS na função de professora da SEDUC. No meu INSS constam 24 anos. Como servidora pública tenho 5 anos no cargo de professora. Estou afastada por LIP desde agosto/2018. Recolhi no código 1007 de 08/2018 até 07/2019 inclusive.
    No meu INSS constam 25 anos 10 meses e 9 dias.
    O período de recolhido da Seduc não aparece no cálculo por se tratar de outro regime de previdência.
    Pergunto devo continuar o recolhimento no código 1007, ou pelo fato de eu ser concursada mesmo estando de LIP não é proveitoso fazer tal recolhimento?
    Tenho 54 anos e 3 meses de idade, tenho direito a aposentadoria por tempo de serviço?

  15. Rainier Duarte da Silva 28 de outubro de 2019 em 11:56

    Bom dia;tenho 53 anos 24 anos atrabalhados em area imsalubre como tecnico de radiolodia,qual e a melhor opçao de aposentadoria , quando devo pedir ?
    no mais obrigado.

  16. MARLENE SOUZA 27 de outubro de 2019 em 20:00

    Essa reforma injusta que só prejudicou os pobres

  17. GUTEMBERG DE LIMA 26 de outubro de 2019 em 10:32

    AGRADEÇO SEMPRE AS POSTAGENS ! GRANDES ADVOGADOS,
    ABRAÇO A TODOS DA EQUIPE , E POR GENTILEZA ENVIEM SEMPRE NOVIDADES EU AGRADEÇO DE BOM CORAÇÃO

  18. Jamil Manoel da Silva 26 de outubro de 2019 em 08:38

    muito bom

  19. maria paula rocha cardoso ramos 26 de outubro de 2019 em 07:35

    aprecio muito os esclarecimentos que vocês enviam.

  20. JOSÉ MACEDO SOUSA 25 de outubro de 2019 em 19:05

    Gostaria de saber como fica para conseguir aposentadoria por idade, tenho 65 anos e 15 anos de contribuição?

  21. cesar 25 de outubro de 2019 em 18:14

    tenho 37 anos de contrib. e 59 de idade, 96 pontos.
    Se não me aposentar agora, deixar para ano que vem, o meu cálculo permanecerá sendo a média dos 80% maiores ou muda para 60?
    ou devo me aposentar agora?

  22. Francisco Carlos Ferreira 25 de outubro de 2019 em 18:07

    Boa tarde! Comecei a trabalha no municipio (prevdencia propria, FUMPREO) na categoria de agente de endemias com isalubredade, em 27/06/2001, até a data de hoje, e antes trabalhei em lojas de materias de construções e construtora civil, em almoxarifado e vendedor (balconista),totalizando um total de 10 anos e 5 meses. Total geral trabalhado, 29 anos e 03 meses…Qual a probabilidade de aposentadoria?

  23. Luiz Fernando dos Santos 25 de outubro de 2019 em 17:31

    Como fica o caso de quem iria se aposentar por idade (65 anos) em dezembro de 2021? Obrigado

  24. CARLOS ALBERTO TORTOZA 25 de outubro de 2019 em 17:18

    Excelente.
    Bem oportuno sua participacao para divulgar a interpretaacao na nova emenda constitucional, principalmente porque elea e’ um tanto complexa e existe muito diz que diz no mercado que as mentes das pessoas ficam perdidas nesse emaranhado de opcoes e alternativas.
    Nada melhor do que um especialista no assunto para esclarecer objetivamente o qu vale na pratica na questao da transicao.
    Obrigado como cliente ja’ aposentado, com processo em andamento no ambito de tributacao IR indevida.
    Parabens

  25. MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS 25 de outubro de 2019 em 17:08

    SOU PROFESSORA MUNICIPAL POR 31 ANOS… VOU COMPLETAR 50 ANOS DE IDADE NO ANO DE 2020. PELA LEI ATUAL DO RPPS DO MUNICÍPIO ME APOSENTO NO PROXIMO ANO NO DIA QUE COMPLETAR OS 50 ANOS.
    e AGORA COMO FICA MEU CASO?

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