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Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regras atuais! [2024]

A tabela de aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com a regra utilizada, levando em consideração sua idade, profissão e tempo de contribuição. Isso significa que as regras podem mudar dependendo desses fatores. Leia até o final para entender todas essas regras.

Além disso, desenvolvemos também uma tabela que mostra os valores dos benefícios. Com ela, você poderá entender quanto precisa contribuir para receber 100% da média das contribuições, bem como quanto receberá caso contribua menos.

Se desejar analisar o seu direito para as regras de aposentadoria com os nossos advogados, entre na nossa área de atendimento e solicite o seu. Atendemos online todo o Brasil e exterior.

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Como funcionam as tabelas de contribuição?

Em síntese, essas tabelas existem devido à reforma da previdência de 2019, que alterou as leis de aposentadoria.

Como as regras ficaram bem mais difíceis, foi necessário criar regras de transição.

As regras de transição aumentam as exigências da aposentadoria gradualmente a cada ano, amenizando a dificuldade de se aposentar.

Já que, sem elas, uma geração inteira não conseguiria conquistar a sua aposentadoria.

Entenda no decorrer do texto cada uma das regras e suas respectivas tabelas. Mais ao final do texto, incluímos também a tabela de valor anteriormente mencionada.

Tabela de Consulta Rápida da Aposentadoria – tempo de contribuição, idade, pontos e regras especiais

Ao longo deste texto, vamos trazer algumas  tabelas de tempo de contribuição. Porém, elas não contemplam todas as regras da aposentadoria no INSS. Por isso, elaboramos uma tabela de consulta rápida com todas as regras vigentes no INSS e o resumo de cada uma delas. Informe seu e-mail para receber o material.

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É verdade que não tem mais aposentadoria por tempo de contribuição?

Não! Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição, mas há restrições e regras adicionais. Contudo, o nome das aposentadorias mudou e apenas quem completou a regra antiga até a reforma consegue se aposentar somente com tempo de contribuição. Esta é a aposentadoria por tempo de contribuição de fato, enquanto as demais são chamadas de regras de transição.

Em síntese, quem completou o tempo da regra antiga até 12/11/2019 pode se aposentar somente por tempo de contribuição.

Mas quem não completou até essa data, precisa de um critério adicional, que pode ser:

  • tempo adicional de contribuição (pedágio de 100% ou de 50%)
  • idade mínima
  • ou pontuação mínima.

Explicaremos melhor adiante.

Além disso, existem regras diferentes para algumas profissões e condições, como:

  • professores da rede báscia (públicos ou não);
  • profissionais da área da saúde;
  • metalúrgicos;
  • trabalhadores em plataformas de petróleo;
  • trabalhadores rurais;
  • pessoas com deficiência;
  • mergulhadores;
  • vigilantes;
  • policiais;
  • bombeiros;
  • outras atividades expostas a perigo ou a agentes prejudiciais à saúde.

Portanto, busque saber se há regras especiais conforme a sua atividade profissional.

Quais aposentadorias com menores tempos de contribuição?

As aposentadorias com menores tempos de contribuição são:

  • por incapacidade permanente: ela exige 12 meses de contribuição e doença incapacitante de modo permanente. Além disso, ela pode ser concedida com menos tempo de contribuição se for acidente ou doenças, pois elas não exigem carência;
  • idade no direito adquirido ou na regra de transição: exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima;
  • Nova Aposentadoria: exige 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para mulheres. E exige 20 anos de contribuição com 65 anos de idade para homens;
  • Aposentadoria especial por atividade de alto risco: exige 15 anos de contribuição na atividade de risco, mais um critério adicional, que pode ser completar o tempo até 12/11/2019, 66 pontos ou 55 anos de idade.

Por que fazer um Cálculo de Tempo de Contribuição para se aposentar?

Muitos elementos que podem influenciar análise e aplicação da legislação previdenciária. Leis vigentes da época, verificação de documentos, contagem do tempo trabalhado em toda a trajetória profissional do segurado, etc.

No caso dos servidores públicos é ainda mais difícil, pois existem vários regramentos que se mesclam e leis que muitas vezes não são respeitadas pelos órgãos públicos.

Tudo isso deve ser feito, de preferência, com o apoio de um especialista.  Ele poderá orientar sobre as formas de viabilizar o seu direito antecipadamente ou com um valor melhor.

O texto continua após o vídeo.

 

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por idade

As regras de transição são uma forma mais amena de se aposentar depois da reforma. São regras mais exigentes que as antigas, mas mais fáceis que as novas.

Desse modo, foi criada uma regra de transição progressiva para a aposentadoria por idade das mulheres, dentre as diversas opções de aposentadoria para mulher.

Essa regra exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima. A idade muda a cada ano, tendo começado em 60 anos, em 2019, e aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2024.

A regra de transição para homens por idade não exige tabela, pois é “fixa”. Ou seja, são 15 anos de contribuição mais 65 de idade.

Para ambos os casos, para usar essa regra, precisa ter começado a contribuir antes de 12/11/2019 para a previdência.

 

A imagem mostra um infográfico da Koetz Advocacia, dividido em cinco seções principais: Seção 1: Título Título: Regra de Transição por Idade para Mulheres Seção 2: Tabela de Transição Tabela de Regras de Transição por Idade para Mulheres (Aposentadoria Especial) - Brasil Coluna 1: Ano Coluna 2: Tempo de Contribuição Coluna 3: Idade Mínima Linha 1: 2019 | 15 anos | 60 anos Linha 2: 2020 | 15 anos | 60 anos e 6 meses Linha 3: 2021 | 15 anos | 61 anos Linha 4: 2022 | 15 anos | 61 anos e 6 meses Linha 5: 2023 | 15 anos | 62 anos Seção 3: Observações Texto: A tabela acima apresenta as regras de transição por idade para mulheres que desejam se aposentar com tempo de contribuição especial. A idade mínima para se aposentar aumenta gradualmente de 60 anos para 62 anos entre 2019 e 2023. O tempo de contribuição mínimo exigido é de 15 anos em todos os anos. É importante consultar um profissional especializado para verificar se você se enquadra nas regras de transição e quais os requisitos específicos para se aposentar com tempo de contribuição especial.

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por pontuação progressiva

Outra opção de aposentadoria é a regra de transição por tempo de contribuição mais pontuação progressiva. Ela é dividida em duas partes: regra geral e regra especial dos professores.

Na regra geral, você precisa cumprir um tempo de contribuição mínimo, sendo de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. E, além disso, precisa somar uma pontuação mínima, que muda a cada ano.

Em 2019, a pontuação começou em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Ela aumenta em um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033 para as mulheres e 105 pontos para homens em 2028.

Mas o que são os pontos? 

Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição e 61 anos de idade possui 91 pontos, que é a pontuação exigida para mulheres em 2024.

Interessante destacar que a cada ano trabalhado e contribuído, você pode ganhar 2 pontos, um de idade e outro de contribuição.

 

A imagem mostra um infográfico da Koetz Advocacia, que apresenta a tabela de progressão da pontuação necessária para se aposentar pela Regra de Transição por Pontuação Progressiva do INSS, entre os anos de 2019 e 2033. A tabela é dividida em duas colunas: "Mulheres" e "Homens", e cada coluna apresenta os requisitos de tempo de contribuição e pontuação para cada ano. Regra de Transição por Pontuação Progressiva (geral) Tabela de requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e pontuação, entre 2019 e 2033. Mulheres: Tempo de contribuição mais pontos: 2019: 30 anos | 86 pontos 2020: 30 anos | 87 pontos 2021: 30 anos | 88 pontos 2022: 30 anos | 89 pontos 2023: 30 anos | 90 pontos 2024: 30 anos | 91 pontos 2025: 30 anos | 92 pontos 2026: 30 anos | 93 pontos 2027: 30 anos | 94 pontos 2028: 30 anos | 95 pontos 2029: 30 anos | 96 pontos 2030: 30 anos | 97 pontos 2031: 30 anos | 98 pontos 2032: 30 anos | 99 pontos 2033: 30 anos | 100 pontos Homens: Tempo de contribuição mais pontos : 2019: 35 anos | 96 pontos 2020: 35 anos | 97 pontos 2021: 35 anos | 98 pontos 2022: 35 anos | 99 pontos 2023: 35 anos | 100 pontos 2024: 35 anos | 101 pontos 2025: 35 anos | 102 pontos 2026: 35 anos | 103 pontos 2027: 35 anos | 104 pontos 2028: 35 anos | 105 pontos 2029: 35 anos | 105 pontos 2030: 35 anos | 105 pontos 2031: 35 anos | 105 pontos 2032: 35 anos | 105 pontos 2033: 35 anos | 105 pontos Observações: A pontuação é a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição. A tabela acima apresenta os requisitos mínimos para se aposentar pela Regra de Transição por Pontuação Progressiva. O trabalhador também precisa cumprir outros requisitos, como carência mínima.

 

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: Regra de transição por pontuação progressiva para professores

Conforme mencionamos, a regra de transição por pontuação progressiva possui uma variação, que é o caso dos professores.

Nessa regra, você precisa cumprir um tempo de contribuição mínimo, que é de 25 anos para as professoras e de 30 anos para os professores. Além disso, precisa somar uma pontuação mínima, que muda a cada ano.

Importante lembrar que essa regra só vale para professores da rede básica de ensino, ou seja, apenas professores que atuam no ensino infantil, fundamental e médio. Cursos técnicos, universitários, pós-graduação, cursos livres e cursinhos preparatórios não configuram tempo para aposentadoria de professores.

Em 2019, a pontuação para professores começou em 81 pontos para mulheres e 91 pontos para os homens. Ela aumenta em um ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030 para as mulheres e 100 pontos para homens em 2028.

 

A imagem mostra um infográfico sobre as Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Geral). Infográfico ilustrando as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, entre 2019 e 2033. Tabela 1: Regras gerais para ambos os sexos. Tempo de contribuição: linha superior, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano. Idade: linha inferior, indicando a idade mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Tabela 2: Regras específicas para mulheres. Tempo de contribuição: linha superior, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano. Sempre 25 anos, dos anos de 2019 a 2030. Pontuação: linha inferior, indicando a pontuação mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Sendo 81 pontos em 2019, aumentando sempre 1 ponto, até chegar em 2030 com o total de 92 pontos. Tabela 3: Regras específicas para homens. Tempo de contribuição: linha superior, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano. Sendo 30 anos em 2019 e 35 anos de 2020 a 2030. Pontuação: linha inferior, indicando a pontuação mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Sendo 91 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano, chegando em 100 pontos até 2030. Observações: A pontuação é a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição. As tabelas apresentam os requisitos mínimos para se aposentar por tempo de contribuição. O trabalhador também precisa cumprir outros requisitos, como carência mínima.

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por idade mínima progressiva

A  tabela de aposentadoria por tempo de contribuição da regra de transição por idade mínima progressiva também é dividida em duas partes, a regra geral e a regra para professores.

Na modalidade geral, de aposentadoria comum, essa regra exige 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem, mais uma idade mínima que muda a cada ano.

Em 2019, a regra começou e exigia 56 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, exigia 61 anos de idade. Após, aumenta em 6 meses por ano a idade mínima exigida para se aposentar, até atingir, em 2031, 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.

 

A imagem mostra um infográfico da Koetz Advocacia que apresenta as regras de aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição no Brasil, de acordo com a reforma da Previdência de 2019. O infográfico é composto por duas tabelas: Tabela 1: Apresenta as regras para homens, com os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição para cada ano, entre 2020 e 2038. Tabela 2: Apresenta as regras para mulheres, com os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição para cada ano, entre 2020 e 2038. Regras de Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição (Geral) Infográfico ilustrando as regras de aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição no Brasil, de acordo com a reforma da Previdência de 2019. Tabela 1: Regras para homens. Idade mínima: coluna à esquerda, indicando a idade mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Tempo de contribuição: coluna à direita, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano. Tabela 2: Regras para mulheres. Idade mínima: coluna à esquerda, indicando a idade mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Tempo de contribuição: coluna à direita, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano.

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: Regra de transição por idade mínima progressiva para professores

Na modalidade para professores, essa regra exige 25 anos de contribuição da mulher e 30 anos de contribuição do homem, mais uma idade mínima, de acordo com cada ano.

Em 2019, a regra começou e exigia 51 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, exigia 56 anos de idade.

Após, ela aumenta em 6 meses por ano a idade mínima exigida para se aposentar, até atingir, em 2031, 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.

Importante lembrar que aqui são professores da rede básica de ensino! Ou seja, apenas professores que atuam no ensino infantil, fundamental e médio. Cursos técnicos, universitários, pós-graduação, cursos livres e cursinhos preparatórios não configuram tempo de professor para aposentadoria especial de professores.

 

A imagem mostra um infográfico da Koetz Advocacia que apresenta as regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição para professores no Brasil, de acordo com a Reforma da Previdência de 2019. O infográfico é composto por duas tabelas: Tabela 1: Apresenta as regras para professoras, com os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição para cada ano, entre 2020 e 2038. Tabela 2: Apresenta as regras para professores, com os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição para cada ano, entre 2020 e 2038. Regras de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição para Professores (Geral) Infográfico ilustrando as regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição para professores no Brasil, de acordo com a Reforma da Previdência de 2019. Tabela 1: Regras para professoras. Idade mínima: coluna à esquerda, indicando a idade mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Tempo de contribuição: coluna à direita, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano. Tabela 2: Regras para professores. Idade mínima: coluna à esquerda, indicando a idade mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Tempo de contribuição: coluna à direita, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano.

 

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: progressão do valor do benefício

Uma dúvida muito comum é “quanto tempo eu preciso contribuir para me aposentar com 100% da média?”.

Nessa tabela explicamos! Confira.

A imagem mostra um infográfico da Koetz Advocacia que apresenta as regras de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, de acordo com a reforma da Previdência de 2019 e as mudanças aprovadas em 2023. O infográfico é composto por duas tabelas: Tabela 1: Apresenta as regras gerais, com os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima para cada ano, entre 2024 e 2033. Tabela 2: Apresenta as regras específicas para mulheres, com os requisitos de tempo de contribuição e pontuação para cada ano, entre 2024 e 2033. Tabela 3: Apresenta as regras específicas para homens, com os requisitos de tempo de contribuição e pontuação para cada ano, entre 2024 e 2033. Regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Geral) Infográfico ilustrando as regras de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, de acordo com a reforma da Previdência de 2019 e as mudanças aprovadas em 2023. Tabela 1: Regras gerais para ambos os sexos. Tempo de contribuição: linha superior, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano. Idade mínima: linha inferior, indicando a idade mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Tabela 2: Regras específicas para mulheres. Tempo de contribuição: linha superior, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano. Pontuação: linha inferior, indicando a pontuação mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Tabela 3: Regras específicas para homens. Tempo de contribuição: linha superior, indicando o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria em cada ano. Pontuação: linha inferior, indicando a pontuação mínima necessária para aposentadoria em cada ano. Observações: A pontuação é a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição. As tabelas apresentam os requisitos mínimos para se aposentar por tempo de contribuição. O trabalhador também precisa cumprir outros requisitos, como carência mínima. Para mais informações sobre as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, consulte o site do INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria.

 

O que é direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição?

O direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição é o direito de se aposentar nas regras antigas, que estavam vigentes antes da reforma de 2019. Porém, para ter direito, você deve ter completado alguma das regras antigas até 12/11/2019.

A regra por tempo de contribuição do direito adquirido, na modalidade comum, exigia:

  • 35 anos de contribuição, no caso do homem (até 12/11/2019);
  • 30 anos de contribuição, no caso da mulher (até 12/11/2019).

As outras modalidades, com regras especiais, tinham um tempo diferente. A aposentadoria especial, por exemplo, exigia de 15 a 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade exercida.

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Como saber o tempo de contribuição?

Para saber o tempo de contribuição para aposentadoria é necessário fazer um cálculo. Ele pode ser feito de três maneiras: 

  • Pelo site do INSS através da plataforma “Meu INSS”, de forma automática;
  • Por você mesmo, conferindo os períodos que tem na carteira de trabalho ou outros contratos de trabalho e recibos de contribuição;
  • Com um advogado Especializado em Direito Previdenciário, que irá analisar tanto o INSS quanto seus documentos.

Em síntese, precisa ser feita uma análise entre o que consta no INSS e o que está faltando.

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Por isso, não é confiável fazer o cálculo apenas por meio do Meu INSS. Ele será fundamental, mas sozinho, pode te trazer prejuízos.

Isso porque o aplicativo não inclui no cálculo diversas regras especiais, além de ocultar tempos que você trabalhou. Por exemplo, quem foi autônomo e está com períodos em atraso, quem trabalhou na roça na infância, quem foi servidor público (em RPPS), entre outros. Todos esses períodos não entram automaticamente no aplicativo do INSS.

Por isso, para saber seu tempo de contribuição real, você precisa consultar o Meu INSS e depois fazer o “cálculo à mão”, seja por conta própria ou com um especialista.

Se você optar pela opção 1:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  • Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no ícone de lápis.
  • Depois clique em “Recalcular”;
  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Mas atenção: o INSS não analisa os riscos e nem orienta qual é a melhor opção no seu caso. Além disso, se houver erros no CNIS, não será sinalizado pelo sistema. Assim, com erros no INSS, você poderá sofrer na hora de pedir seu benefício.

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Se optar pela forma de cálculo 2:

Recomendamos que faça, pelo menos, a segunda forma de cálculo, para conferir se o INSS está correto. Desse modo, você garante uma maior segurança de não sofrer prejuízos no seu benefício.

Se optar pela forma de cálculo 3:

O advogado especialista poderá orientar as regras, documentação e passo a passo necessário. Assim você terá segurança e agilidade, pois estará com um profissional qualificado, que irá te auxiliar, analisando os riscos e as possibilidades mais vantajosas. 

Enfim, após o cálculo, você precisa reunir provas do tempo de contribuição e/ou atividade, e validar no INSS.

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O que conta como tempo de contribuição?

O que conta como tempo de contribuição é todo o período trabalhado pelo segurado em que foi feito o pagamento desse tempo para o INSS. Entretanto, existem algumas exceções, que fogem dessa regra:

  • Tempo na área rural, que pode ter contribuição indireta para segurados especiais;
  • Contribuição como contribuinte facultativo (não trabalhou, mas contribuiu em dia);
  • quando recebeu auxílio-doença, se voltar a contribuir depois;
  • Serviço Militar, EXCETO se já foi contado para inatividade remunerada;
  • tempo recebendo Salário-maternidade;
  • Tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha contribuído no momento do período;
  • O tempo exercido na condição de aluno-aprendiz em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta e o vínculo empregatício.

Além disso, existem outros casos que não se encaixam na regra padrão. Busque orientação de um advogado especialista para ter certeza que o seu caso se encaixa!

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Quem tem 35 anos de contribuição pode se aposentar?

Depende!

Quem tem 35 anos de contribuição pode se aposentar nos casos de direito adquirido, conforme o homem tenha completado esse tempo antes de 12/11/2019, e a mulher pelo menos 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019.

Além disso, há o direito para professores em magistério, e profissionais que atuam em ambientes nocivos à saúde ou perigosos à integridade física. Também é possível para homens com 65 anos de idade e mulheres com 62, e em alguns casos, 61 anos de idade.

Além disso, a regra da idade mínima progressiva mais tempo de contribuição também permite se aposentar com 35 anos de contribuição se tiver também a idade exigida no ano atual.

Para mulheres, ainda cabe nos casos de regras de transição de pedágio de 100% e 50%, se acaso o cálculo do pedágio exigir, no total, 35 anos de contribuição.

O que não conta como tempo de contribuição?

O que não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria são:

  • O tempo de contribuição pago, mas utilizado em outra aposentadoria;
  • Estágio;
  • Bolsa de estudo acadêmico;
  • tempo trabalhado de maneira informal, sem contribuição e sem provas de que trabalhou;
  • Entre outras.

Como comprovar tempo de contribuição?

Para comprovar o Tempo de Contribuição alguns documentos úteis são:

  • Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Contrato de trabalho por pequeno prazo;
  • Carteira de férias;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de matrícula;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
  • Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, desde que acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
  • Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral, bem como registro de empresário;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos;
  • Extrato de recolhimento do FGTS;
  • Recibos de pagamento ao INSS.

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Tempo no INSS pode ter períodos faltando?

Sim, é normal no INSS ter períodos faltando, mas é possível solicitar a inclusão desses períodos. Para isso, você deve ter uma prova do vínculo que percebeu que está faltando. Por exemplo, a carteira de trabalho ou o comprovante de pagamento do INSS.

Qual o risco do tempo faltando no INSS?

Se você não solicitar a correção do tempo faltante no INSS, corre o risco de esse período não ser considerado no tempo total de aposentadoria. Isso pode fazer com que você não complete o tempo necessário para se aposentar.

Além disso, também é comum constar o tempo no INSS e não constar o valor do salário. Nestes casos, se não houver correção, o INSS aplica salário mínimo, o que pode reduzir o valor da sua aposentadoria. Fique atento!

Para regularizar a situação, você precisa corrigir seu CNIS, que nada mais é do que seu extrato previdenciário no INSS!

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Quando devo corrigir o meu tempo na previdência para simulação da contagem de tempo de contribuição?

O tempo na previdência pode ser corrigido na hora do pedido de aposentadoria ou em um processo de averbação de tempo. Inclusive, o pedido de correção pode ser solicitado mesmo que você ainda não tenha direito. Para isso, você vai efetuar um requerimento específico e protocolar no mesmo campo onde se pede a aposentadoria.

Entretanto, se o INSS não fizer essa correção, é preciso entrar com um processo judicial, com a orientação de um advogado especialista!

É importante regularizar o tempo de contribuição no sistema o mais rápido possível! Esperar a data da aposentadoria para realizar as correções pode atrasar muito a concessão do seu benefício. O ideal é regularizar sempre que identificar alguma irregularidade.

Como calcular tempo de contribuição para aposentadoria?

Na regra geral, que se aplica a maioria dos brasileiros, cada contribuição realizada para o INSS é contada como um mês de contribuição. Reúna suas guias de pagamento, peça um extrato no INSS (CNIS) e veja quantas contribuições fez. Some os meses e o total divida por 12. Assim, você terá o número de anos de contribuição realizados ao INSS.

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Porém, na aposentadoria do professor e na aposentadoria especial, a contagem é feita por dias corridos. Então se você trabalhou 5 dias no mês de janeiro, por exemplo, contará apenas 5 dias como tempo de professor ou tempo para aposentadoria especial.
Após a reforma, ambos exigem 25 anos de trabalho na profissão (de professor ou especial por insalubridade, ou periculosidade).
Portanto, o cálculo de tempo de contribuição nesses casos é diferenciado, por dia a dia (incluindo os finais de semana e feriados na conta).
Saiba como baixar CNIS pela internet. O texto continua após o vídeo.

Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição?

Para aposentar por tempo de contribuição, nem sempre será exigida idade mínima! São 6 opções diferentes para aposentadoria por contribuição, mais a variação para professores:

  • Direito adquirido por tempo: não exige idade mínima;
  • Pontos: não exige idade mínima, mas sim pontuação;
  • Idade mínima progressiva: exige uma idade mínima que muda a cada ano. Em 2024, é de 63 anos e 6 meses para os homens e 58 e 6 meses para as mulheres;
  • Pedágio de 50%: não exige idade mínima;
  • Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Como se aposentar somente com tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição sem outro requisito, é preciso ter completado 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 12/11/2019.

Porém, se não completou até essa data, então poderá usar as chamadas regras de transição da aposentadoria.

Vale ressaltar que existe uma regra atual que permite se aposentar somente com tempo de contribuição, mas ele será mais elevado.

Colocamos abaixo um resumo dessas regras, e mais adiante no texto incluímos as tabelas completas!

Regras de transição

Para as mulheres, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:

  • Pontos: 30 anos de contribuição + pontuação mínima. No ano de 2024, 91 pontos; OU
  • Idade progressiva: 30 anos de contribuição + idade. Em 2024, 58 anos e 6 meses; OU
  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição naquela data; OU
  • 100% de pedágio: ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.

Já para os homens, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:

  • Pontos: 35 anos de contribuição + pontuação mínima. No ano de 2024, 101 pontos; OU
  • Idade progressiva: 35 anos de contribuição + idade. Em 2024, 63 anos e 6 meses; OU
  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data; OU
  • 100% de pedágio: ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.

Opções de aposentadoria por contribuição para casos especiais:

Além das regras mencionadas acima, existem também regras especiais. Elas são voltadas para profissões ou condições de trabalho específicas. Clique no título que deseja conhecer para saber mais.

Portanto, avalie as regras de cada profissão e do seu regime de previdência!

Confira seus documentos e extratos de contribuição na previdência

Se você é ou foi servidor público, averbe corretamente o tempo de contribuição na sua CTC.

Mas se você vai se aposentar pelo INSS, deve conferir se todos os períodos que trabalhou na vida constam no sistema do INSS. Para isso, é só acessar o site MEU INSS e baixar o seu CNIS. Depois, veja a lista de períodos que constam no CNIS e se falta alguma época de trabalho seu. Se faltar, pode corrigir no INSS.

Para fazer a correção, será necessário ter provas de que trabalhou e contribuiu.

Somando Tempo de Pesca no INSS ou na CTC para Servidores Públicos

Aceita pelo INSS, a averbação de tempo rural ou pescador, inclusive em nome dos pais, contribui na contagem da aposentadoria do servidor público federal, estadual ou municipal mediante a indenização do referido período.

Além disso, quem não é servidor público também pode somar o tempo de trabalho urbano com rural ou pesca. Em alguns casos, já é possível usar o tempo trabalhado nessas situações desde os 8 anos de idade. Contudo, em todo caso é fundamental comprovar com os documentos corretos o trabalho.

O texto continua após o vídeo.

Solicitação de CTC para Servidores Públicos

Encaminhamento na via administrativa de pedidos de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) e realização antecipada de uma análise da melhor condição de aposentadoria para o cliente.

Regularização de Períodos de Débito de Empresário

O Empresário que desde a abertura da sua empresa teve períodos sem contribuição pode regularizar o débito a qualquer tempo a fim de computar para sua aposentadoria.

Regularização de Períodos de Débito de Autônomo

O profissional autônomo que desde o início da sua atividade teve períodos sem contribuição pode regularizar o débito a qualquer tempo a fim de computar para sua aposentadoria.

Como solicitar aposentadoria por contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário:

  • Fazer a contagem de tempo;
  • Analisar o seu direito a cada uma das regras (para isso, veja a tabela de aposentadoria por tempo de contribuição em cada modalidade);
  • Juntar todos os documentos para comprovar atividade;
  • Fazer a validação do tempo
  • Pedir a aposentadoria (se já completou o direito).

Se tiver dificuldades em realizar algum dos passos, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário. Se desejar, fale conosco aqui.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por tempo de contribuição?

O tempo que demora para sair a aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o tipo de processo. E ele pode ser de duas formas:

  • Forma administrativa: terá um prazo de, em média, 6 a 9 meses, sem recurso ou de 6 a 18 meses, com recurso;
  • Processo judicial: essa opção é para quando o é pedido negado no administrativo, sendo necessário entrar com pedido judicial. Nesse caso, o tempo pode variar entre 11 meses e 6 anos, em média.

IMPORTANTE: O tempo não é garantido, e varia conforme a justiça. Essa é uma estimativa.

Se desejar, leia mais sobre quanto tempo demora um processo, bem como a listagem do tempo que demora, em média, as etapas do processo judicial.

O texto continua após o formulário.

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

Depende do caso, nem sempre a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser melhor. Isso porque em alguns casos o valor do benefício pode ser menor pela regra do tempo de contribuição do que outra regra de transição por idade. Então o ideal é avaliar o seu caso para ter certeza qual opção pode trazer o melhor benefício.

É melhor aposentar agora ou esperar?

Depende da situação previdenciária que você se enquadra.

Se você tem direito adquirido, por exemplo, em geral será melhor se aposentar agora, principalmente nos casos de aposentadoria especial.

Já quem entra nas novas regras, precisa avaliar o valor do benefício a ser recebido em cada opção.

Um exemplo é o das aposentadorias com salário mínimo, as quais não possuem nenhum desconto. Assim, o correto é não perder nenhum dia após completar os requisitos, ou seja, melhor se aposentar agora e não esperar. O valor do salário mínimo é mais comum nas aposentadorias por idade e aposentadoria rural, por exemplo.

Ou seja, não existe nenhuma vantagem em esperar.

Saiba o tempo que falta para se aposentar em 3 passos. O texto continua após o vídeo.

Entretanto, em alguns casos que entram nas regras de transição e novas regras gerais, valerá a pena esperar um pouco, desde que você “aguente” a espera.

Isso porque o novo cálculo do valor da aposentadoria é de 60% da média de todas as contribuições, mas aumenta em 2% da média a cada ano contribuído acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Mas para saber se essa espera terá um impacto real no valor da sua aposentadoria, você precisa fazer uma simulação do valor do benefício. Isso é feito com um advogado especialista.

Nessa simulação você vai conhecer o impacto do valor, bem como quanto precisa contribuir até se aposentar, por quanto tempo e mais.

Posso continuar trabalhando?

Em geral, todos podem, mas em alguns casos, há restrições.

Por exemplo: se você se você aposenta pela Aposentadoria Especial no INSS, você não pode continuar em atividade prejudicial, mas pode continuar em atividade não insalubre. Agora, se converter o tempo especial em comum e aposentar pela regra comum, em alguns casos consegue continuar na mesma atividade.

Já em alguns RPPSs, a Aposentadoria Especial não impede de seguir na profissão. Porém, você precisa conferir as regras do seu RPPS. Um cuidado, nesses casos, é que independentemente de ser especial ou não, você não pode permanecer no cargo que usou o tempo.

Outras dúvidas frequentes

Existe aposentadoria sem contribuição?

Em parte. Existem benefícios como a aposentadoria rural, a aposentadoria do segurado especial, e os benefícios assistenciais como o de prestação continuada (BPC). 

Um exemplo de aposentadoria “sem contribuição” é a aposentadoria para trabalhador rural em regime de economia familiar, para pescador artesanal, para garimpeiro ou para indígena reconhecido pela FUNAI.

Essa é a chamada aposentadoria rural concedida para o segurado especial.

Nesse caso, ele precisa ter 15 anos de atividade comprovada nessas condições, mesmo que não tenha feito contribuições recorrentes ao INSS. As contribuição são indiretas, como quando faz uma venda de produtos e desconta daquela nota um valor a ser destinado à previdência. Trata-se, portanto, de uma contribuição mais esporádica.

Nessa modalidade, precisa:

  • Mulher: 55 anos e 15 de contribuição indireta/atividade como segurada especial;
  • Homem: 60 anos e 15 de contribuição indireta/atividade como segurado especial;

Já quem não se encaixa nesses termos, também poderá tentar o LOAS/BPC, que não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial.

Ele não tem 13° e vai ser no valor de um salário mínimo. Para ter direito, é preciso ter:

  • baixa renda (até meio salário mínimo por membro da família — a lei diz 1/4 de salário mínimo, mas os juízes já vem aceitando meio);
  • 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência.

Como consultar guia GPS paga?

Para consultar o guia GPS (Guia da Previdência Social) paga basta entrar no sistema do “Meu INSS” e seguir para a área de “Extrato previdenciário – CNIS”.  Desse modo, será gerado um arquivo com todas as informações de pagamentos feitas ao INSS.

Entretanto, é preciso lembrar que o ideal é consultar após 60 dias do pagamento, pois antes disso o sistema pode não estar atualizado.

Como saber se tem GPS em atraso?

Você pode saber se tem GPS em atraso consultando o “Meu INSS”. Vá em “Extrato previdenciário – CNIS” você terá acesso às informações de pagamento da guia, então se não constar pagamento, vai estar lá. Ou seja, ele não será contabilizado, mas poderá ser regularizado com o pagamento dessa GPS em atraso.  Porém, lembre que pode levar em média 60 dias para a contribuição “cair” no extrato do INSS após ser feita.

Quanto tempo leva para GPS cair no Sistema?

O tempo, em média, para o pagamento da guia GPS ser contabilizado é de 60 dias após o pagamento. No entanto, pode levar até 90 dias para atualizar.

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