Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regras atuais! [2023]
A tabela de aposentadoria por tempo de contribuição muda conforme a regra utilizada. Ou seja, de acordo com qual a sua idade, sua profissão e tempo de contribuição, as regras podem variar. Desse modo, a tabela de aposentadoria por tempo de contribuição também vai ser diferente, conforme o seu caso.
Além disso, existe uma tabela que relaciona o tempo de contribuição acumulado com o percentual de salário de aposentadoria a ser recebido.
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Em síntese, essas tabelas existem por causa da reforma da previdência de 2019, que alterou as leis de aposentadoria. Como as regras ficaram bem mais difíceis, foi necessário criar regras de transição. As regras de transição aumentam as exigências da aposentadoria gradualmente a cada ano, amenizando a dificuldade de se aposentar. É claro que não fica “tão bom” quanto era antes da reforma, mas sem elas, realmente uma geração inteira não conseguiria conquistar a sua aposentadoria.
Entenda a seguir cada uma das regras em suas respectivas tabelas. Mais ao final da página, incluímos também a tabela de valor mencionada.
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Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por idade para mulheres
Conforme explicamos, as regras de transição são uma forma mais amena de se aposentar depois da reforma. São regras mais exigentes que as antigas, mas mais fáceis que as novas. Desse modo, foi criada uma regra de transição progressiva para a aposentadoria por idade das mulheres, dentre as diversas opções de aposentadoria para mulher.
Essa regra exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima. A idade muda a cada ano, tendo começado em 60 anos, em 2019, e aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2023. Em 2023 a regra exige 62 anos de idade.
E os homens? A regra de transição para homens por idade não exige tabela, pois é “fixa”. É 15 anos de contribuição mais 65 de idade.
Para ambos os casos, para usar essa regra, precisa ter começado a contribuir antes de 12/11/2019 para a previdência.
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Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por pontuação progressiva (geral)
Outra opção de aposentadoria é a regra de transição por tempo de contribuição mais pontuação progressiva.
Ela é dividida em duas partes: regra geral e regra especial dos professores.
Na regra geral, você precisa cumprir um tempo de contribuição mínimo, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Além disso, precisa somar uma pontuação mínima, que muda a cada ano.
Em 2019, a pontuação começou em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Ela aumenta em um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033 para as mulheres e 105 pontos para homens em 2028.
O texto continua após o vídeo.
O que são os pontos?
Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição, em 2023, precisa ter também 60 anos de idade para atingir os 90 pontos do ano.
Interessante destacar que a cada ano trabalhado e contribuído, você pode ganhar 2 pontos, um de idade e outro de contribuição.
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Regra de transição por pontuação progressiva (professores)
Conforme mencionamos, a regra de transição por pontuação progressiva possui uma variação, que é o caso dos professores. Nessa regra, você precisa cumprir um tempo de contribuição mínimo, que é de 25 anos para as professoras e de 30 anos para os professores. Além disso, precisa somar uma pontuação mínima, que muda a cada ano.
Importante lembrar que aqui são professores da rede básica de ensino! Ou seja, apenas professores que atuam no ensino infantil, fundamental e médio. Cursos técnicos, universitários, pós-graduação, cursos livres e cursinhos preparatórios não configuram tempo de professor para aposentadoria especial de professores.
Em 2019, a pontuação para professores começou em 81 pontos para mulheres e 91 pontos para os homens. Ela aumenta em um ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030 para as mulheres e 100 pontos para homens em 2028.
O que são os pontos?
Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição.
Por exemplo, uma professora com 25 anos de contribuição, em 2023, precisa ter também 60 anos de idade para atingir os 85 pontos do ano.
Interessante destacar que a cada ano trabalhado e contribuído, você pode ganhar 2 pontos, um de idade e outro de contribuição.
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Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por idade mínima progressiva (geral)
A regra de transição por idade mínima progressiva também é dividida em duas partes, conforme a regra geral e a regra para professores.
Na modalidade geral, de aposentadoria comum, essa regra exige 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem, mais uma idade mínima que muda a cada ano.
O texto continua após o vídeo.
Em 2019, a regra começou e exigia 56 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, exigia 61 anos de idade.
Após, ela passou a aumentar em 6 meses por ano a idade mínima exigida para se aposentar, até atingir, em 2031, 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.
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Regra de transição por idade mínima progressiva (professores)
Conforme mencionamos, a regra de transição por idade mínima progressiva também é dividida em duas partes, a regra geral e a regra para professores.
Na modalidade para professores, essa regra exige 25 anos de contribuição da mulher e 30 anos de contribuição do homem, mais uma idade mínima, de acordo com cada ano.
Em 2019, a regra começou e exigia 51 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, exigia 56 anos de idade.
Após, ela passou a aumentar em 6 meses por ano a idade mínima exigida para se aposentar, até atingir, em 2031, 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.
Importante lembrar que aqui são professores da rede básica de ensino! Ou seja, apenas professores que atuam no ensino infantil, fundamental e médio. Cursos técnicos, universitários, pós-graduação, cursos livres e cursinhos preparatórios não configuram tempo de professor para aposentadoria especial de professores.
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Tabela de progressão do valor do benefício
Quantos anos você precisa contribuir para ganhar 100% da média das contribuições feitas ao INSS ao longo da sua vida?
Nessa tabela explicamos! Confira.