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Aposentadoria para dona do lar no INSS

Conheça as opções de aposentadoria para dona do lar, com contribuição no INSS e para os casos em que nunca contribuiu. Neste texto, eu te explico como fazer a contribuição, com qual valor e quais os seus direitos como dona do lar.

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Como fazer a contribuição do INSS como dona do lar?

A dona do lar que não exerce atividade obrigatória de contribuição, não tem como obrigação contribuir, ou seja, a contribuição ao INSS deve ser realizada na modalidade FACULTATIVA! Desse modo, ela pode optar por recolher com alíquota de 20% ou 11% em relação ao salário-mínimo ou até o teto do INSS.

O texto continua após o vídeo.

Mas o que isso quer dizer?

A alíquota de 20% é para quem deseja contribuir acima do salário-mínimo ou deseja que as contribuições contabilizem para todas as modalidades de aposentadoria para a dona do lar. Ou seja, para quem não quer ser obrigada a esperar até os 62 anos de idade para aposentar! Nesse sentido, se optar por essa, os códigos para realizar o pagamento são: 1406 (facultativo mensal) ou 1457 (facultativo trimestral).

Já a alíquota de 11% do plano simplificado só pode ser contribuída sob o salário-mínimo e não será incluída nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, se optar por essa, os códigos são1473 (facultativo mensal) ou 1490 (facultativo trimestral).

Já as donas do lar pertencentes à família com baixa renda, devem se inscrever no CadÚnico da assistência social e cumprir os requisitos de baixa renda. Após isso, pode ser usado o código 1929 para o preenchimento das guias de pagamento de contribuição ao INSS. Nesse caso, elas devem pagar 5% do salário mínimo para obter a aposentadoria da dona do lar.

Qual o valor do INSS para dona do lar?

O valor do INSS para a dona do lar varia, uma vez que ela pode optar sobre qual valor recolher. Os valores do INSS para dona do lar em 2024 são:

  • Alíquota de 20%: sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02);
  • Para alíquota de 11%: R$ 155,32;
  • Alíquota de 5%: 70,60.

O texto continua após o formulário.

Quem paga o INSS como dona do lar tem direito à aposentadoria?

Sim, se a dona do lar pagar na alíquota de 20% terá direito a todas as modalidades de aposentadoria, caso preencha os requisitos! Além disso, para quem pagou a alíquota reduzida (11% ou 5%), só poderá obter a aposentadoria com regras mais restritas, como idade, transição de idade ou Nova Aposentadoria. Em síntese, a alíquota de 11% ou de 5% dá direito à aposentadoria com pelo menos 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Porém, há algumas exceções com redução de idade. Acompanhe a seguir.

As regras que a alíquota de 11% ou 5% dão direito são:

  • Por idade em direito adquirido: 60 anos de idade, se comprovado 15 anos de contribuição, ambos na data da reforma – 12.11.2019;
  • Aposentadoria por idade na regra de transição: 62 anos e 6 meses de idade em 2024, se comprovado 15 anos de contribuição, ambos na data da reforma – 12.11.2019;
  • Aposentadoria por idade da nova regra: 62 anos de idade, se comprovado 15 anos de contribuição.

Regra para benefício rural

Além disso, existem as donas do lar no âmbito rural. Neste caso, se comprovar a condição de regime de economia familiar no meio rural ou pesca, poderá ter assegurado o direito à aposentadoria, comprovando 60 anos de idade e 15 anos no meio rural por regime de economia familiar.

Como funciona a aposentadoria da dona do lar que nunca contribuiu?

Para a dona do lar que nunca contribui para o INSS e a renda per capita familiar é baixa, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, após os 65 anos de idade ou se comprovar deficiência.

Quais os direitos para a dona de casa que paga INSS

A dona do lar que paga INSS tem todos os direitos de aposentadoria que os demais segurados!

A única diferença na aposentadoria para a dona do lar que pagou alíquota reduzida, sendo 11% ou 5%. Assim, só poderá obter a aposentadoria por idade em direito adquirido, aposentadoria por idade na regra de transição e aposentadoria por idade da nova regra.

Quem contribui como dona do lar tem direito a auxílio-doença?

Sim, a dona do lar tem direito ao auxílio-doença, desde que comprove a carência, qualidade de segurada e a incapacidade temporária. 

O texto continua após o formulário.

 

 

Carolaine Konflanz

Graduanda em Direito, faz parte do time de novos casos na Koetz Advocacia. Atua em direito previdenciário há mais de 9 anos, nas mais diferentes frentes de encaminhamentos de casos. Possui cursos de atualizações em Direito Previdenciário realiza...

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