fbpx

Vídeo – PENSÃO POR MORTE de Servidor Público Federal

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

★ PEDIDO de atendimento de PENSÃO POR MORTE→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta 

★ BAIXAR o GUIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral 

__

▶Pensão por morte de Servidor Federal

A Pensão por Morte de Servidor Federal é um direito previsto na constituição. Em novembro de 2019, passou por mudanças com a Reforma da Previdência.

▶ Quem tem direito?

Há três tipo de beneficiários:

  • Primária

Beneficiários primários, ou seja: o cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente; além do o companheiro(a) que comprove união estável; também são dependentes primários os filhos de qualquer condição, desde que tenha menos de 21 anos. O limite de 21 anos não existe nos casos de filhos ou equiparados com invalidez, deficiência física grave ou deficiência intelectual ou mental. São considerados equiparados aos filhos o enteado ou o menor tutelado que possuem o mesmo direito que o filho do segurado, desde que tenha uma declaração do servidor. Além disso, em todos os casos, é preciso haver dependência econômica. Vale destacar que a pensão NÃO É prorrogada devido realização de faculdade.

  • Secundária:

Depois, vem a classe secundária de beneficiários dependentes do falecido ou falecida. Na classe secundária estão a mãe e o pai, também desde que eles comprovem dependência econômica do servidor.

  • Terciária

Por fim, há a classe terciária na qual está o irmão que comprove dependência econômica do servidor desde que tenha menos de 21 anos, ou, sem limite de idade, se houver invalidez, deficiência física grave ou deficiência intelectual ou mental.

▶ As classes se excluem

Mas atenção: as classes se excluem. Ou seja, se uma classe de beneficiário conseguir a pensão automaticamente as outras não poderão receber. E a prioridade será na ordem: primária, secundária e por último terciária. Ou seja, se o servidor tinha cônjuge e filhos,  e esses tiverem direito à pensão, as demais classes, como pais e irmãos, não poderão receber o benefício.

▶ PRAZO PARA PEDIR

A pensão por morte se torna direito dos filhos menores de dezesseis anos

desde a data do falecimento, se for solicitada em até 180 dias após o óbito, e para outros dependentes, se for solicitada em até 90 dias após o óbito. Caso passe o prazo o pagamento será feito a partir da data do requerimento. O mesmo vale para os casos que necessitarem solicitar judicialmente a pensão, nos casos de morte presumida.

▶ Acúmulo de pensões: INSS + RPPS

É possível acumular pensão do RPPS e do INSS, desde que o servidor tenha completado os critérios para ambos. Porém, é preciso ficar atento para o valor do benefício, pois o dependente poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte dos demais.

 

Por exemplo:

Tabela Percentual que pode receber quando acumula com outra pensão


▶ Pensão + Aposentadoria, pode?

Sim, também é possível acumular pensão de morte do INSS ou aposentadoria no INSS e pensão por morte no RPPS. Porém, também só será possível acumular um percentual do benefício menos vantajoso. Por isso, fique atento e escolha o benefício MAIS vantajoso para receber integralmente.

▶ Como Pedir?

Para solicitar a pensão no RPPS, é necessário reunir os documentos que comprovam a situação de dependente do servidor falecido e após solicitar o pedido direto na previdência à qual o servidor estava vinculado. Caso deseje solicitar atendimento sobre o seu caso para os nossos advogados, o link está na descrição do vídeo.

▶ Nossas redes sociais:

★ Facebook: https: https://www.facebook.com/koetzadvocacia/

Imagens: Meu INSS

Música: Awake – Emmit Fenn

#PensãoPorMorte #ServidorFederal #PensãoPorMorteServidor

Compartilhar:

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.