Vídeo – PENSÃO POR MORTE de Servidor Público Federal
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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▶Pensão por morte de Servidor Federal
A Pensão por Morte de Servidor Federal é um direito previsto na constituição. Em novembro de 2019, passou por mudanças com a Reforma da Previdência.
▶ Quem tem direito?
Há três tipo de beneficiários:
- Primária
Beneficiários primários, ou seja: o cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente; além do o companheiro(a) que comprove união estável; também são dependentes primários os filhos de qualquer condição, desde que tenha menos de 21 anos. O limite de 21 anos não existe nos casos de filhos ou equiparados com invalidez, deficiência física grave ou deficiência intelectual ou mental. São considerados equiparados aos filhos o enteado ou o menor tutelado que possuem o mesmo direito que o filho do segurado, desde que tenha uma declaração do servidor. Além disso, em todos os casos, é preciso haver dependência econômica. Vale destacar que a pensão NÃO É prorrogada devido realização de faculdade.
- Secundária:
Depois, vem a classe secundária de beneficiários dependentes do falecido ou falecida. Na classe secundária estão a mãe e o pai, também desde que eles comprovem dependência econômica do servidor.
- Terciária
Por fim, há a classe terciária na qual está o irmão que comprove dependência econômica do servidor desde que tenha menos de 21 anos, ou, sem limite de idade, se houver invalidez, deficiência física grave ou deficiência intelectual ou mental.
▶ As classes se excluem
Mas atenção: as classes se excluem. Ou seja, se uma classe de beneficiário conseguir a pensão automaticamente as outras não poderão receber. E a prioridade será na ordem: primária, secundária e por último terciária. Ou seja, se o servidor tinha cônjuge e filhos, e esses tiverem direito à pensão, as demais classes, como pais e irmãos, não poderão receber o benefício.
▶ PRAZO PARA PEDIR
A pensão por morte se torna direito dos filhos menores de dezesseis anos
desde a data do falecimento, se for solicitada em até 180 dias após o óbito, e para outros dependentes, se for solicitada em até 90 dias após o óbito. Caso passe o prazo o pagamento será feito a partir da data do requerimento. O mesmo vale para os casos que necessitarem solicitar judicialmente a pensão, nos casos de morte presumida.
▶ Acúmulo de pensões: INSS + RPPS
É possível acumular pensão do RPPS e do INSS, desde que o servidor tenha completado os critérios para ambos. Porém, é preciso ficar atento para o valor do benefício, pois o dependente poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte dos demais.
Por exemplo:
▶ Pensão + Aposentadoria, pode?
Sim, também é possível acumular pensão de morte do INSS ou aposentadoria no INSS e pensão por morte no RPPS. Porém, também só será possível acumular um percentual do benefício menos vantajoso. Por isso, fique atento e escolha o benefício MAIS vantajoso para receber integralmente.
▶ Como Pedir?
Para solicitar a pensão no RPPS, é necessário reunir os documentos que comprovam a situação de dependente do servidor falecido e após solicitar o pedido direto na previdência à qual o servidor estava vinculado. Caso deseje solicitar atendimento sobre o seu caso para os nossos advogados, o link está na descrição do vídeo.
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Imagens: Meu INSS
Música: Awake – Emmit Fenn
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