INSS: quase 50% das aposentadorias são concedidas com 60 anos ou menos
O relatório do INSS fornece informações importantes sobre quem são as pessoas que estão conseguindo conquistar a aposentadoria. A partir do relatório publicado em janeiro de 2024, quase 50% das aposentadorias foram concedidas para pessoas com 60 anos ou menos. Esse dado se repetiu ao longo de todo ano anterior e tem a tendência de se confirmar em 2024 também.
Pare se ter uma ideia, no primeiro semestre de 2022 se registrou 41% de concessões para essa faixa. Ou seja, aumentou!
Será que esse direito afeta você?
A aposentadoria parece um bicho de sete cabeças: complicada, difícil de conseguir, desestimulada por coaches de finanças, má vista. Mas a verdade é que ela é um direito obrigatório, garantido por lei e concedido a milhares de brasileiros todos os meses.
O que falta para você fazer parte dessa lista?
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Confira abaixo os detalhes do relatório.
Se você já tem 45 anos, saiba que já está perto de avaliar seu direito. Se desejar, fale conosco clicando aqui.
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Número de Aposentadorias conforme o relatório de JANEIRO/2024
Confira o número de aposentadorias para homens e mulheres abaixo:
O relatório aponta que “em janeiro de 2024 foram concedidos 509,7 mil benefícios, no valor total de R$ 906,7 milhões. Em relação ao mês anterior, a quantidade de benefícios concedidos aumentou 0,54% e o valor de benefícios concedidos subiu em 5,45%. O tempo médio de concessão em janeiro de 2024 foi de 50 dias”
O a média de tempo total de duração dos processos diminuiu em 5 dias em relação a novembro de 2023, por exemplo.
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O APLICATIVO DO INSS NÃO CONTA O TEMPO CORRETO
Um dos motivos pelos quais o número das concessões de aposentadoria para pessoas com menos de 60 anos não é maior, é este. O INSS não contabiliza o tempo verdadeiro que você tem.
As razões para isso acontecer são inúmeras, mas em síntese ele não considera tempos ocultos e regras especiais.
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O que são “tempos ocultos” e como eles podem acelerar sua aposentadoria!
Aqui no escritório nós chamamos de TEMPO OCULTO o período que você tem direito de contar na aposentadoria, mas não consta no INSS. Ou seja, você vai abrir o aplicativo Meu INSS, fazer a simulação da aposentadoria por lá, e achar que faltam anos para se aposentar. Mas, na verdade, falta bem menos!
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Isso pode acontecer em inúmeros casos, mas em síntese:
- a empresa que te contratou não pagou INSS para você;
- você era autônomo ou empresário e deixou períodos em atraso;
- houve trabalho rural na infância, que não foi considerado pelo INSS;
- você tem tempo trabalhado como servidor público, que não foi somado no cálculo;
- existem períodos de trabalho em atividade especial (com insalubridade ou periculosidade), mas o INSS não validou esse tempo;
- erros gerais de registro do sistema.
Para cada situação dessas, existe uma solução diferente. Na prática, esse tempo oculto pode ser exatamente o que falta para você se aposentar em 2024.
Fazendo o INSS reconhecer esses períodos, muitas pessoas conquistam os dias, os meses ou os anos que faltam para chegar lá!
Ou seja, é extremamente valioso e vantajoso você recuperar seu tempo oculto no INSS.
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O INSS não calcula regras especiais automaticamente
Sempre gosto de explicar que existem 28 opções de regras para cada pessoa analisar o direito no INSS. Isso porque foram criadas regras especiais, variações de requisitos e regras de transição. Você precisa analisar em quais se encaixa e, dentre as opções que restarem, qual é a mais vantajosa.
As regras comuns já são inúmeras, mas existem também as especiais para:
- professores, a partir de 25 anos de atividade em magistério;
- pessoas com deficiência, a partir de 15 anos trabalhando nessa condição (não precisa ser vaga exclusiva/afirmativa);
- trabalhadores rurais;
- profissionais que atuam com insalubridade ou perigo no ambiente de trabalho.
Além delas existe também a aposentadoria por incapacidade permanente, que não tem limite de idade. E o LOAS, um benefício assistencial para quem é de baixíssima renda.
Mas o INSS não faz a análise completa do seu direito para cada uma dessas regras!
Ou seja: em inúmeros casos, você vai abrir o aplicativo, fazer a simulação dele e se deparar apenas com opções de regras comuns.
Para conseguir de fato uma análise do direito para regras especiais, você precisa falar com um especialista e validar o direito no INSS.
Você pode aumentar o seu tempo de contribuição com estratégias como:
- averbação de tempo do serviço público
- averbação de tempo trabalhado com a família em ambiente rural a partir de 8 anos
- conversão de tempo especial
- pagamento de atrasados
- uso de REGRAS ESPECIAIS voltado para pessoas como professores, profissionais em atividades insalubres ou perigosas, pessoas com deficiência e trabalhadores rurais.
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APOSENTADORIAS PARA CADA IDADE: VOCÊ VAI SE APOSENTAR EM 2024?
Explicamos a seguir as opções de aposentadorias para cada idade em 2024.
Lembrando que é fundamental avaliar o direito com antecedência para viabilizar as regras.
Elas não serão automáticas e nem garantidas! Você precisa completar os requisitos adicionais exigidos além da idade.
E para completar os critérios por condições especiais, precisa apresentar provas.
Lembre-se que nosso escritório oferece suporte desde a análise do direito até a coleta de provas e realização de todo o pedido. Fale conosco.
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APOSENTADORIA PARA MULHERES EM 2024
Após o infográfico, veja o detalhamento de cada idade!
As opções de aposentadoria para a mulher que nunca contribuiu ou contribuiu como segurada especial:
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescadora artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos ao completar 55 anos de idade;
- Obter o LOAS quando alcançar 65 anos de idade e se tiver até meio salário mínimo por membro da família.
Mulher com 62 anos de idade
- Atividade comum – a partir de 15 anos de contribuição
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se PCD– entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos;
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 61 anos de idade
- Atividade comum – 61 se tiver pelo menos 30 anos de contribuição mais alguns critérios adicionais.
- Professora – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o grau do risco da profissão
- Se PCD – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos;
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 60 anos de idade
- Atividade comum – aposenta a partir de 30 anos de contribuição com critérios adicionais
- Professora – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o grau do risco da profissão
- Se PCD – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 59 anos de idade
- Atividade comum – aposenta a partir de 30 anos de contribuição
- Professora – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 27 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial.
- Se PCD – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos;
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 58 anos de idade
- Atividade comum – se aposenta a partir de 30 anos de contribuição quando completar 58 anos e 6 meses de idade; precisa avaliar outras opções também;
- Professora – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 28 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial.
- Se PCD – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos;
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 57 anos de idade
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição ou 30, se completou até 12.11.2019. Precisa avaliar critérios adicionais;
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 29 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial.
- Se PCD – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos;
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 56 anos de idade
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição, mas precisa avaliar critérios adicionais para ver se aplica; ou 30 anos de contribuição se completou até 12.11.2019;
- Professora – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial.
- Se PCD – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos;
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 55 anos de idade
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição, mas precisa avaliar critérios adicionais para ver se aplica; ou 30 anos de contribuição se completou até 12.11.2019;
- Professora – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 31 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial e, no risco moderado, 21 anos de contribuição sendo pelo menos 20 em atividade especial.
- Se PCD – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se aposenta se for trabalhadora rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos;
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 54 anos de idade
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição, mas precisa avaliar critérios adicionais para ver se aplica; ou 30 anos de contribuição se completou até 12.11.2019;
- Professora – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 32 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial e, no risco moderado, 22 anos de contribuição sendo pelo menos 20 em atividade especial.
- Se PCD – entre 20 e 28 anos de contribuição
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 53 anos de idade
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição, mas precisa avaliar critérios adicionais para ver se aplica; ou 30 anos de contribuição se completou até 12.11.2019;
- Professora – a partir de 25 anos na rede básica de ensino quando completar 53 anos e 6 meses de idade ou com mais tempo de contribuição (acima de 25, podendo chegar a 40. Analise para saber o seu);
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 33 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial e, no risco moderado, 23 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 em atividade especial.
- Se PCD – entre 20 e 28 anos de contribuição
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 52 anos de idade
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição, mas precisa avaliar critérios adicionais para ver se aplica; ou 30 anos de contribuição se completou até 12.11.2019;
- Professora – com pouco mais de 25 anos na rede básica de ensino pode se qualificar para a regra do pedágio, mas precisa avaliar se tem os demais requisitos ou tentar outras modalidades com mais tempo de contribuição.
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 34 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial e, no risco moderado, 24 anos de contribuição sendo pelo menos 20 em atividade especial.
- Se PCD – entre 20 e 28 anos de contribuição
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
APOSENTADORIA PARA HOMENS EM 2024
Após o infográfico, veja o detalhamento de cada idade!
As opções de aposentadoria para o homem que nunca contribuiu ou contribuiu indiretamente como segurado especial:
- Se aposenta se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos ao completar 60 anos de idade;
- Obter o LOAS quando alcançar 65 anos de idade e se tiver até meio salário mínimo por membro da família.
Homem com 65 anos de idade
- Atividade comum – a partir de 15 anos de contribuição
- Professor – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se PCD – entre 15 e 33 anos de contribuição
- Se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 64 anos de idade
- Atividade comum – com 35 anos de contribuição e critérios adicionais, que podem ser tempo de contribuição adicional
- Professor – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se PCD – entre 15 e 33 anos de contribuição
- Se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 63 anos de idade
- Atividade comum – com 35 anos de contribuição e critérios adicionais, que podem ser tempo de contribuição adicional
- Professor – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se PCD – entre 15 e 33 anos de contribuição
- Se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 62 anos de idade
- Atividade comum – com 35 anos de contribuição e critérios adicionais, que podem ser tempo de contribuição adicional;
- Professor – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se PCD – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 61 anos de idade
- Atividade comum – com 35 anos de contribuição e critérios adicionais, que podem ser tempo de contribuição adicional
- Professor – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se PCD – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 60 anos de idade
- Atividade comum – com 35 anos de contribuição e critérios adicionais, que podem ser tempo de contribuição adicional
- Professor – com 25 anos na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se PCD – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 59 anos de idade
- Atividade comum – com mais de 35 anos de contribuição, precisa analisar quanto tempo exato a cada caso;
- Professor – com 30 anos de serviço na rede básica de ensino
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco, que vão precisar de 27 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial;
- Se PCD – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 58 anos de idade
- Atividade comum – com mais de 35 anos de contribuição, precisa analisar quanto tempo exato a cada caso
- Professor – com 30 anos de serviço na rede básica de ensino quando completar 58 anos e 6 meses de idade
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco, que vão precisar de 28 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial; (podendo ter regra adicional)
- Se PCD – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 57 anos de idade
- Atividade comum – com mais de 35 anos de contribuição, precisa analisar quanto tempo exato a cada caso
- Professor – com pouco mais de 30 anos de contribuição já cabe a avaliar o direito, mas precisa completar um critério adicional, que pode ser mais tempo de contribuição. Analise com especialista o seu caso;
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco, que vão precisar de 29 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial; (podendo ter regra adicional)
- Se PCD – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 56 anos de idade
- Atividade comum – com mais de 35 anos de contribuição, precisa analisar quanto tempo exato a cada caso
- Professor – com pouco mais de 30 anos de contribuição já cabe a avaliar o direito, mas precisa completar um critério adicional, que pode ser mais tempo de contribuição. Analise com especialista o seu caso;
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco, que vão precisar de 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial;
- Se PCD – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 55 anos de idade
- Atividade comum – com mais de 35 anos de contribuição, precisa analisar quanto tempo exato a cada caso
- Professor – com pouco mais de 30 anos de contribuição já cabe a avaliar o direito, mas precisa completar um critério adicional, que pode ser mais tempo de contribuição. Analise com especialista o seu caso;
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco e moderado. No baixo risco, vai precisar de 31 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial. E no moderado, vai precisar de 21 anos, sendo pelo menos 20 em atividade especial;
- Se PCD – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
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