Aposentadoria do Servidor Público Federal
A Aposentadoria do Servidor Público Federal segue certas regras específicas.
As alterações sofridas nas regras das aposentadorias em 2003 e em 2007, juntamente com a inclusão dos servidores federais na Reforma da Previdência em 2019 exigem cuidado redobrado
Abaixo explicamos as regras atuais após a EC 41 e 47.
A Reforma da Previdência por outro lado trouxe a regulamentação da Aposentadoria Especial por insalubridade e periculosidade, bem como a aposentadoria especial do deficiente. Foram previstas regras mais favoráveis também para policiais, agentes penitenciários, bombeiros e militares.
No caso dos professores e professoras de níveis fundamental e médio há uma regra mais vantajosa na idade, tempo de contribuição e pontuação com relação as novas regras para servidores em geral.
Confira as especificações para os diferentes tipos de Aposentadoria do Servidor Público Federal.
Aposentadoria do Servidor Público Federal Voluntária por Tempo de Serviço e idade quem tomou posse até 11/2019:
Novos servidores públicos que tomarem posse depois de 13/11/2019 terão que alcançar os seguintes requisitos para obter a aposentadoria:
MULHERES
- 56 anos de idade até 31/12/2021 e 57 após 01/01/2022
- 30 anos de contribuição, se mulher
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
- 86 pontos considerando o somatório da idade e do tempo de contribuição, cada 365 dias valendo um ponto podendo aproveitar a sobra.
HOMENS
- 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 após 01/01/2022
- 35 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria - 96 pontos considerando o somatório da idade e do tempo de contribuição, podendo somar os dias que sobram da idade e do tempo
Entretanto, é preciso perceber que esta pontuação aumenta a partir de 01/01/2020, desta forma:
Aposentadoria do Servidor Público Federal Voluntária por Tempo de Serviço quem tomou posse após 01/2004:
Requisitos para Aposentadoria com Salário Integral (Média Salarial):
- 60 anos de idade o homem e 55 anos de idade a mulher
- 10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo
- 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher
Requisitos para Aposentadoria do Servidor Público Federal com Salário Proporcional ao Tempo de Contribuição:
- 65 anos de idade o homem e 60 anos de idade a mulher
- 10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo
- Aceitar salário proporcional ao Tempo de Contribuição.
Garantia do Direito a última remuneração e o Direito à Paridade nos reajustes com os servidores da ativa:
Tem Direito Adquirido ao salário idêntico a última remuneração da ativa, se ingressou no serviço público antes de 12/2003, bem como a paridade de reajustes com os servidores ativos quando cumprir:
Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Mulher: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
É possível computar tempo como autônomo, empresário, rural ou como pescador mediante recolhimento, neste tempo, fazendo a comprovação no INSS e fazendo o pagamento de uma indenização para o RGPS.
Mas cuidado, o INSS faz um calculo ilegal, sem respeito a lei e a decisão do STJ, que definiu pela ilegalidade de cobrança de Juros moratórios e Multa em períodos anteriores a 11/1996.
Ressaltamos que essa cobrança ilegal é afastada na justiça com facilidade, e reduz em até 70% o valor cobrado pelo INSS.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria Compulsória do Servidor Público Federal
O Servidor será obrigado a se aposentar aos 70 anos de idade, proporcional ao tempo de serviço.
Entretanto, o Judiciário já concedeu o direito a continuidade no exercício até o servidor completar o tempo para aposentadoria integral.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido de aposentadoria do Servidor Público Federal, clique aqui e envie seus dados. O retorno é feito via e-mail.
Aposentadoria Especial do Servidor Público
O servidor público que trabalhe exposto à agentes nocivos à sua saúde, terá direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho. Contudo, o salário do benefício será calculado pela média (sem paridade) e reajustado pelo INPC (inflação).
Para saber mais você pode acessar e ler nossos ebooks específicos para cada tipo de profissão.
Escolha o ebook que mais lhe interessa como por exemplo:
- o GUIA DA APOSENTADORIA DO DENTISTA
- ou também o GUIA DA APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO.
- Outro material muito baixado do nosso blog é o GUIA DA APOSENTADORIA DO MÉDICO que tem um conteúdo bastante explicativo em relação a existência de várias formas de contribuição à previdência (serviço público, autônomo e empregado).
- Temos também um guia apenas sobre as provas necessárias para obtenção da APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE .