Glossário de Aposentadoria e Previdência Social
Criamos um glossário para você entender o que significam diversos termos do “juridiquês”.
O surgimento do Juridiquês
“Juridiquês” é o termo que tem sido utilizado no Brasil para designar o uso de jargões jurídicos e de termos técnicos específicos do Direito. Ou seja, é um conjunto de “palavras difíceis” e que não costumam ser usadas hoje em dia.
Entretanto, entre juristas mais convencionais, esse vocabulário é frequente, já que cria, de certa forma, uma “superioridade” em relação ao restante da sociedade e afasta a compreensão da população de discussões jurídicas, e até mesmo de seus direitos. Dessa forma, alguns juristas inclusive utilizam o latim nas suas argumentações, seguindo uma tradição há muito tempo superada.
Já na Koetz Advocacia evitamos o juridiquês por entender que é desnecessário em todos os sentidos e que é um comportamento prejudicial à sociedade. Essa linguagem afasta pessoas de todas as classes sociais de seus direitos.
Como o “juridiquês” não é comum no vocabulário cotidiano dos brasileiros, a comunicação de clientes e advogados acaba sendo prejudicada.
Assim, para ajudar com este problema, criamos aqui um glossário explicando de forma mais simples o que significam uma série de termos do “juridiquês”:
Se você tiver dúvidas sobre outros termos difíceis, sugira nos comentários para adicionarmos aqui!
Glossário Juridiquês – Português
Letra – A
A contento: De maneira satisfatória. Ou seja, a pessoa está satisfeita.
Abolitio Criminis: Termo latim que significa a extinção do crime por causa de uma lei.
Ab-rogação: Anulação total de uma lei, decreto, regra ou regulamento por conta de uma nova lei, decreto, regra ou regulamento.
Absolutório: Algo que absolve, que remove a culpa.
Acautelar: Se defender ou se prevenir.
Acolitado: Significa acompanhado.
Acórdão: É uma decisão tomada por mais de um julgador. Semelhante a uma sentença, porém a sentença é determinada por um juiz só, enquanto o acórdão é determinado por mais de um julgador em instâncias diferentes.
Acórdão lavrado: Quer dizer que o acórdão foi escrito.
Acordo homologado: É quando o juiz aceitou o acordo feito entre as partes envolvidas no processo.
Ad referendum: Para aprovação.
ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição Brasileira passou por diversas versões, sendo as duas últimas em 1969 e 1988. Estes atos correspondem às regras dessas alterações.
Aditamento: Informação complementar adicionada a um documento.
Agravo de instrumento: Um recurso contra a decisão do juiz que concede ou não algum pedido durante o andamento do processo.
Agravo de petição: Na justiça do trabalho, serve para recorrer das decisões na fase de execução (quando o processo já possui sentença definida).
AJG: Assistência Judiciária Gratuita.
Ajuizar: Propor uma ação.
Alvará: É o documento que contém a ordem judicial para que a determinação do julgamento seja cumprida.
Alvará de soltura: Documento que contém ordem judicial para libertar pessoa que se encontra presa assim que a pena for cumprida ou extinguida.
Anistia: Perdão concedido aos culpados por delitos coletivos, comumente em situações políticas.
Antecipação de tutela ou liminar: É o pedido feito para o juiz antecipar as consequências da sentença. Caso seja concedido, o benefício pode ser dado ao beneficiário antes da questão ser julgada.
Apelação
Apelação: Recurso que tenta modificar a sentença.
Apelado: Contra quem se entrou com o recurso de apelação.
Aresto: Decisão de um tribunal.
Arresto: Medida cautelar que um juiz pode tomar para que um bem do devedor seja buscado antes mesmo de terminar o processo. Pode acontecer para evitar que o devedor consuma ou venda o bem em questão.
Audiência: Sessão em que o juiz ouve as partes e suas testemunhas para entrarem em acordo ou pronunciar um julgamento.
Audiência conciliação designada: Audiência na qual o juiz tentará fazer com que as partes entrem em um acordo.
Audiência de instrução julgamento: Audiência na qual o juiz ouvirá as partes e testemunhas e serão realizadas as provas.
Autos
Autor (a): Quem entrou com o processo.
Autos: Petições produzidas no decorrer do processo.
Autos carga promotor: Quer dizer que o promotor pegou o processo no cartório.
Autos devolvidos: Quem estava com o processo o devolveu no cartório.
Autos petição: O processo foi devolvido no cartório, com uma petição.
Autos devolvidos sem petição: O processo foi devolvido no cartório, sem nenhuma nova petição.
Autuação: É quando se coloca as folhas de um processo em uma pasta, cadastrando, numerando e protocolando.
Letra – C
Calúnia: Crime contra honra, ou seja acusar falsamente alguém por um ato criminoso.
Carência: Em direito previdenciário, período mínimo de contribuição para ser amparado em determinados benefícios.
Carga: É quando o processo é retirado do cartório por um advogado/perito/juiz/etc., para analisar, tirar cópias, ler, etc. Ou seja, o o responsável retira o processo do cartório por breve período.
Carta A.R.: Tipo de correspondência em que é necessário a assinatura de um recebedor.
Carta A.R. MP: Tipo de correspondência em que é necessário que o destinatário assine de mão própria.
Citação: É o que lhe informará, oficialmente, se houver algum processo aberto contra você.
Coisa julgada: Decisão judicial definida, contra a qual não cabe mais recurso. Ou seja, não há mais nada que se possa fazer, pois o juiz já tomou a decisão final.
Concessa venia: Com a devida permissão.
Concessão de benefício: Permissão para que alguém receba determinado benefício. Ou seja, a pessoa pode autorizar alguém de confiança para receber o benefício por ela.
Contestação: Petição através da qual o réu apresenta sua defesa.
Contrafração: Falsificação. Ou seja, quando algum documento é falsificado.
Contra razões: Quando uma das partes entra com recurso, a outra pode apresentar contra razões para argumentar que a decisão deve ser mantida. Ou seja é um direito de resposta.
Corpus jurus civilis: Ordenamento do Direito Civil.
CPC: Código de Processo Civil. É a lei que regula o andamento dos processos cíveis e o funcionamento do sistema judiciário processual.
Cumprir despacho: É o que ocorre quando o juiz manda que o cartório cumpra alguma função a respeito do processo.
Letra – D
Data venia: É uma objeção, quando se discorda de outra opinião de maneira respeitosa. Ou seja, você fala a sua teoria sem ofender a outra parte.
Decisão interlocutória: É a decisão de um juiz sobre alguma questão em algum momento do andamento do processo, sem que o processo em si seja concluído totalmente.
Decisão monocrática: É quando a decisão é tomada por um só julgador.
Decisão proferida: Que dizer que o julgador julgou algo no processo.
Decisão proferida indeferimento: Quer dizer que o julgador negou o que foi pedido no processo.
Decurso: Passagem de tempo. Ou seja o tempo que o processo está esperando.
Deferir: Conceder. Ou seja, algo foi confirmado.
Denegado: É o mesmo que negado. Assim, costuma acontecer quando o juiz nega um recurso.
Derrogação: Anulação parcial de uma lei. Contudo, isso pode mudar.
Desaforamento: Deslocamento de um processo de um fórum para outro.
Desentranhamento: Tirar algum documento de dentro do processo. Ou seja, acontece quando alguma autoridade precisa retirar um documento oficial que já estava no processo.
Despacho: Ordem do juiz que dá andamento a um processo, mas sem nenhuma decisão.
Detração: Ato de abater do período da pena o tempo em que se cumpriu pena provisória, prisão administrativa ou internamento em hospital.
Diário oficial da Justiça: Um jornal no qual são publicadas todos os dias as decisões e despachos judiciais. Também pode ser chamado de D.O., imprensa oficial ou DJE.
Difamação: Crime contra a honra em que se acusa alguém de ato desonrado ou imoral, na tentativa de constranger, desmerecer ou descreditar. Se diferencia da calúnia, que é a falsa acusação de um ato criminoso.
Dilação: Pedido de prorrogação dos prazos do processo.
Distribuído: Quando é dada a entrada no processo perante o judiciário.
Letra E
Efeito devolutivo: É quando um juiz encaminha algum recurso para ser avaliado por uma instância superior.
Efeito suspensivo: É quando o juiz suspende os efeitos da sentença até que o recurso seja julgado.
Elaborada minuta de despacho: Quer dizer que o despacho está concluído, e portanto, aguardando apenas assinatura do julgador para ser publicado.
Ementa: Resumo da decisão.
Emolumento: Remuneração recebida por oficiais registradores pela prestação de seus serviços.
Execução: Processo que visa obrigar alguém a fazer algo. Ou seja, como pagar uma dívida, por exemplo.
Execução da pena: É a etapa do processo penal que exige a execução da sentença de condenação. Ou seja, o juiz vai dar a palavra final.
Execução da sentença: É a etapa do processo que tenta fazer com que a sentença seja obedecida.
Executado: É a parte ré em um processo de execução.
Exequente: É a parte que entra com um processo de execução.
Expedição: É o envio de algo.
Letra – F
Fazenda pública: Dinheiro público.
Feito: Processo, ação ou procedimento.
Fls: Folhas. Ou seja, as folhas do processo.
Foro/Fórum: Local onde estão sediadas as instalações judiciárias e os processos.
Legra – G
Grau de jurisdição: O mesmo que instância. Ou seja, Grau hierárquico do judiciário.
Letra – H
Habeas corpus: Tipo de ação judicial que solicita a liberdade de um indivíduo. Ou seja, após ir preso se o indivíduo tem o Habeas corpus, ele vai ser solto.
Hipossuficiente: Que não tem condições financeiras de se manter.
Homologação: Aceitação do julgador.
Letra – I
Improcedente: Julgamento desfavorável a quem entrou com a ação.
In albis: Em branco.
Incidente findo: Incidente processual acabado.
Indeferido: Pedido negado.
O texto continua após o vídeo.
Infligir: Aplicar pena.
Injúria: Qualquer ofensa à dignidade de alguém.
Inquérito: Procedimento para investigar se houve infração penal.
Instância: Nível hierárquico do Poder Judiciário. São três: Juiz, tribunal estadual ou regional, e tribunais superiores. Após decisão judicial, os recursos vão para instâncias superiores, subindo da primeira para a segunda, e da segunda para a terceira.
Interlocutoria juntada: Quer dizer que o julgador tomou uma decisão sobre algo dentro do processo, mas sem concluir ainda o processo em si.
Interposto: Entrada de uma petição no processo.
Intimação: É quando o julgador informa às partes do processo que uma decisão foi tomada.
Intimação de acórdão: Abertura do prazo para que as partes leiam o acórdão e recorram, se assim desejarem.
Intimação pro publicação: Intimação através do diário oficial. O diário oficial é um meio de comunicação do judiciário com as pessoas.
Isonomia: Igualdade para todos perante a lei.
Letra – J
Judicância alterada: Quando existe alteração do juiz que irá analisar o processo por questões administrativas.
Juizado Especial: Órgão destinado a promover conciliação, processo e julgamento de causas cíveis e criminais de baixa complexidade.
Julgador: Juiz ou desembargador responsável pela condução do processo.
Juntada: Quando se recolhe um documento que chegou no cartório e o inclui nos autos do processo, devidamente cadastrado.
Jus Postulandi: Permissão a alguém para expor ou solicitar algo perante à justiça sem a presença de um advogado em determinados casos (trabalhistas e pequenas causas).
Letra – L
Labéu: Desonra.
Lato sensu: Em sentido geral.
Lavrar: Escrever.
Localização anls: Onde está guardado o processo.
Localização da serventia: Onde está guardado o processo no cartório.
Letra – M
Mandado: Ordem por escrito delegando autoridade. Ex.: mandado de busca, mandado de prisão.
Mandato: Autoridade recebida para praticar atos em nome de outra pessoa através de procuração.
Massa falida: Conjunto de direitos e deveres de uma empresa falida.
Mérito da causa: Motivo principal do processo.
Ministério Público ou MP: Instituição que fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil e propõe algumas ações regulamentadas em lei.
Minuta: Rascunho.
Modus operandi: Maneira de agir.
Movimentado o apenso: Algumas vezes, dois processos são colocados juntos (apensados). Este termo quer dizer que o processo apensado (o que foi colocado junto) se movimentou, mas não o principal.
Letra – N
Negaram provimento: Após recurso, tribunal recusou alteração da decisão.
Letra – O
Ordinário: Normal.
Órgão colegiado: Grupo de 3 ou mais julgadores (desembargadores) que julgam recursos na segunda e terceira instância.
Letra – P
Partes do processo: Autores e réus.
Penhora: É quando um bem passa a ser garantia do processo.
Petição: Pedido escrito que o advogado manda para o julgador (juiz/desembargador).
Pólo ativo: Situação de quem entra com a ação (autor).
Pólo passivo: Situação de quem reponde à ação (réu).
Precatório: Título que representa dívida do governo ou de suas autarquias.
Preparo: Pagamento.
Preposto: Aquele que representa alguém em uma ação.
Prescrição: Quando a decisão judicial não pode mais ser aplicada devido a um determinado tempo decorrido.
Procedente: Quando o julgador julga o pedido favorável a quem entrou com a ação.
Proferido: Dito.
Prolação: Ato de proferir, dizer.
Propositura: Ato de propor ação judicial
Protelar: Adiar de propósito.
Letra – R
Recurso: Medida para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso de revista: Recurso para a terceira instância no processo do trabalho.
Recurso especial: É julgado pelo STJ em Brasília, alegando que a decisão do tribunal não obedeceu a lei.
Recurso provido: Quando um recurso é aceito, julgado procedente.
Relator: Julgador que explica o processo aos demais julgadores.
Remessa: Quando o processo é enviado para outro órgão judiciário.
Requerente: Quem entra com a ação.
Requerido: A parte processada.
Réu: Quem está respondendo ao processo.
Revel: Réu que não comparece para se defender.
Revelia: É quando o réu não comparece à audiência para se defender e é tomado como verdade aquilo que o autor do processo declarar.
RPV: Requisição de Pequeno Valor. É como um precatório, porém com valor inferior a 60 salários mínimos e com prazo de pagamento de 60 dias após decisão judicial.
Letra – S
Sentença improcedente: Perda da ação proposta pelo autor.
Sentença procedente: Ganho da ação proposta pelo autor. Ou seja, aconteça quando o autor da ação faz uma proposta que sai vitoriosa
STF: Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Última instância, onde se julgam recursos contra decisões de segunda e terceira instâncias que possam ter ofendido a constituição.
STJ: Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Última instância, onde se julga recursos contra decisões de segunda e terceira instâncias que possam ter ofendido leis federais.
Substabelecimento: Documento que o advogado faz autorizando que outro advogado ou funcionário faça algo no processo.
Sucumbência: Pagamentos que devem ser feitos por parte de quem perdeu a ação.
Letra – T
Trânsito em julgado: Quando não cabe mais recurso ao processo. Ou seja, a pessoa perdeu a ação.
Turma recursal: Grupo de juízes que julgam um recurso em Juizados Especiais.
Letra – U
Última Instância: Instância final que finalizará o processo sem possibilidade de recurso. Ou seja, esse é o momento da decisão final.
Letra – V
Vara: Divisão de estrutura judiciária (exemplo: Vara Cível, Vara Criminal, Vara da fazendo pública…)
Vista: Quando o julgador solicita que alguma das partes veja algo no processo. Assim é feita a análise para ver se está tudo ok no processo.
Portanto, objetivo desse glossário é facilitar a leitura. Dessa forma, mesmo que você leia um conteúdo com juridiquês, pode consultar no nosso post o que a palavra significa. Por isso, optamos por colocar em ordem alfabética para deixar ainda mais claro. Tento em vista que na advocacia os termos acabam dificultando a leitura. Contudo, acreditamos que o acesso aos direitos deve ser estendido para todos. Assim, buscamos sempre formas de aproximar a população da legislação.
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