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Pensão por morte do servidor público: quem tem direito?
Você sabia que a pensão por morte do servidor público é um benefício essencial para amparar financeiramente os dependentes em um momento de grande fragilidade?
Apesar de ser um direito importante, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode recebê-lo, quais são os critérios de elegibilidade e as regras específicas que envolvem este benefício.
Neste texto, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para saber sobre a segurança financeira da sua família ou de seus entes queridos em caso de necessidade.
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Quem tem direito à pensão por morte de servidor público?
Em geral, os dependentes comprovados de servidores públicos estatutários têm direito à pensão por morte. Esses dependentes incluem:
- Cônjuge;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente, ou de fato, desde que receba pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial;
- Companheiro(a) que comprove a existência de união estável;
- Filho menor de 21 anos, ou equiparado, independentemente de sua condição;
- Filho de qualquer idade, desde que seja inválido, tenha deficiência grave ou apresente deficiência intelectual.
Na ausência de filhos ou cônjuge, o benefício pode ser concedido a outros dependentes, como:
- Pai e mãe, desde que comprovem dependência econômica em relação ao servidor;
- Irmão de qualquer condição, menor de 21 anos, que comprove dependência econômica, ou em caso de invalidez, deficiência grave, deficiência intelectual ou mental.
O objetivo do benefício é proporcionar o sustento daqueles que dependiam do servidor público, seguindo critérios específicos de comprovação e elegibilidade.
Tem diferença na pensão por morte de servidor público federal, municipal ou estadual?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nos benefícios previdenciários, afetando tanto os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto aqueles pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Para os servidores públicos federais, as alterações implementadas pela Reforma impactam diretamente as regras para a concessão da pensão por morte aos seus dependentes.
No caso dos servidores estaduais e municipais que sejam estatutários, como estão sujeitos a legislações locais, a aplicação das mudanças da Reforma pode variar.
Por isso, é fundamental que os dependentes desses servidores busquem informações específicas sobre as normas vigentes em seus estados e municípios. Ou, mesmo, contem com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O que mudou na pensão por morte em 2025?
As alterações mais recentes ocorreram com a Reforma da Previdência de 2019, que introduziu mudanças significativas nos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte.
Portanto, as regras estabelecidas continuam em vigor. Mas para ter maiores informações, não deixe de consultar o seu regime específico e, caso possível, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Qual é o tempo de duração da pensão por morte do servidor público?
A duração do pagamento da pensão por morte varia de acordo com o tempo de casamento ou união estável e o período de contribuição do falecido, além da idade do dependente na data do óbito.
Se o cônjuge ou companheiro tinha menos de 2 anos de casamento/união estável, ou o servidor falecido havia contribuído por menos de 18 meses, o benefício será pago por apenas 4 meses a partir da data do óbito.
Já nos casos em que o cônjuge ou companheiro tinha mais de 2 anos de casamento/união estável e o falecido contava com mais de 18 meses de contribuição, a idade do dependente será o fator determinante: o benefício será vitalício caso o cônjuge ou companheiro tenha 45 anos ou mais na data do falecimento.
Essa alteração no prazo de duração foi estabelecida pela Portaria n.º 424/2020 do Ministério da Economia e está em vigor desde 1º de janeiro de 2021.
Atenção: para servidores municipais e estaduais, é fundamental verificar as regras locais, pois podem existir diferenças.
Prazo de duração para filhos, irmãos e dependentes equiparados
Para servidores federais:
- O benefício é pago até os 21 anos para filhos, pessoas equiparadas ou irmãos;
- Caso o dependente esteja cursando ensino superior, o pagamento pode ser estendido até os 24 anos;
- Dependentes inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave têm direito à pensão vitalícia, ou enquanto perdurar a condição.
Para servidores municipais e estaduais:
- O pagamento também é válido até os 21 anos, podendo ser estendido para 24 anos caso o dependente esteja cursando faculdade, conforme previsto na legislação local;
- Para dependentes inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave, o benefício será vitalício ou durará enquanto a condição persistir.
Essas diferenças reforçam a importância de conhecer as regras específicas aplicáveis a cada regime previdenciário.
Para Estados e Municípios que não aderiram à reforma de 2019?
A duração da pensão por morte para servidores de estados e municípios que não adotaram as regras da Reforma da Previdência de 2019 varia de acordo com o dependente e a legislação local.
Em muitos casos, a pensão não será vitalícia, tendo um prazo definido para ser encerrada. As principais regras geralmente aplicáveis são:
- Filhos, equiparados ou irmãos dependentes: em geral, o benefício é pago até os 21 anos de idade;
- Dependentes cursando faculdade: algumas legislações locais permitem a extensão do benefício até os 24 anos, desde que o dependente esteja matriculado em uma instituição de ensino superior. Contudo, essa extensão é rara e depende de previsão específica na legislação do estado ou município;
- Dependentes com invalidez ou deficiência: para aqueles que comprovem invalidez ou deficiência, a pensão é mantida enquanto a condição persistir.
Duração da pensão para cônjuges e pais sem invalidez ou deficiência
Nesses casos, a ausência de uma regulamentação específica em muitos estados e municípios coloca a questão em um “limbo jurídico”. Isso reforça a necessidade de consultar as normas locais para entender a duração do benefício.
Diante das particularidades de cada ente federativo, é essencial verificar a legislação vigente para garantir o entendimento correto sobre o prazo de pagamento da pensão por morte.
Para os que aderiram
Os estados e municípios que adotaram as regras da Reforma da Previdência de 2019 passaram a seguir critérios semelhantes aos aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) federal.
Nesses casos, a duração e o cálculo da pensão por morte são determinados com base no vínculo do dependente com o falecido e na idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito.
Para servidor federal
Como você pode ler acima, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para os benefícios dos servidores federais, incluindo as regras relacionadas à pensão por morte.
As novas disposições impactaram diretamente tanto o cálculo quanto a duração do benefício para os dependentes dos servidores públicos federais falecidos.
Para servidores federais, o cálculo da pensão por morte passou a ser feito da seguinte maneira:
50% do valor do benefício que o servidor falecido teria direito, com um acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100% do valor, dependendo do número de dependentes.
Exemplo: se o servidor falecido tinha um salário de contribuição de R$ 4.500 e deixou três dependentes (cônjuge e dois filhos menores), o valor da pensão seria de R$ 3.600, equivalente a 80% (50% do valor base + 10% por dependente).
Para servidor municipal e estadual
Os estados e municípios que aderiram às regras da Reforma da Previdência de 2019 passaram a aplicar as mesmas diretrizes estabelecidas para os servidores federais, com algumas adaptações conforme a legislação local.
Essas mudanças afetaram tanto o cálculo quanto a duração da pensão por morte para os dependentes dos servidores públicos municipais e estaduais.
Para os servidores municipais e estaduais que aderiram à reforma, o cálculo da pensão por morte segue os mesmos princípios aplicados aos servidores federais:
50% do valor do benefício que o servidor falecido teria direito, com um acréscimo de 10% por dependente, podendo alcançar até 100%, dependendo do número de dependentes.
Por exemplo: se o servidor falecido recebia um salário de R$ 4.500 e deixou três dependentes (cônjuge e dois filhos menores), a pensão será de R$ 3.600, o que corresponde a 80% do valor (50% do valor base + 10% para cada dependente).
Qual o cálculo de valor da pensão por morte de servidor público?
O cálculo do valor da pensão por morte de servidor público varia de acordo com o vínculo do servidor — federal, estadual ou municipal — e as regras aplicáveis em cada caso.
Enquanto os servidores federais seguem um modelo unificado estabelecido pela Reforma da Previdência, servidores estaduais e municipais podem estar sujeitos a normas locais, que podem ou não ter adotado as mudanças da reforma.
Essas diferenças tornam essencial compreender como o benefício é calculado em cada situação para alcançar o entendimento correto dos valores e dos direitos dos dependentes.
Para servidor federal
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte para servidores públicos federais passou a considerar 50% do valor do benefício, com um acréscimo de 10% por dependente, limitado a 100%.
Por exemplo: o cálculo não é sob o salário de contribuição e, sim:
- Se o falecido era aposentado, sob o valor da aposentadoria;
- Se não era, tem que calcular o valor do que seria a aposentadoria por incapacidade que ele teria o direito de receber.
Para servidor municipal e estadual
Nos estados e municípios que não aderiram à Reforma, o cálculo depende da regra específica do local.
Já nos estados e municípios que aderiram às regras da Reforma, o cálculo segue o mesmo modelo aplicado aos servidores federais, com a base de 50% do benefício mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%.
Essas diferenças destacam a importância de verificar a legislação específica de cada ente federativo para compreender as regras aplicáveis.
Posso receber duas Pensões Por Morte de servidor Estadual ou Municipal?
Em geral, é possível acumular duas pensões por morte de servidores estaduais ou municipais apenas em dois casos específicos. O primeiro ocorre quando o servidor deixa pensão tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou Município quanto no INSS.
No entanto, essa opção possui algumas restrições, sendo essencial consultar um especialista para avaliar a viabilidade no seu caso. O segundo caso envolve a possibilidade de um filho receber pensão por morte tanto do pai quanto da mãe.
Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros.
Em situações como o casamento com um novo cônjuge ou companheiro, e o falecimento deste, é necessário optar pela pensão mais vantajosa, levando em consideração as condições do benefício.
Como funciona a pensão por morte de servidor público para filha solteira?
De forma geral, os filhos maiores de 21 anos perdem o direito à pensão por morte no mês seguinte ao aniversário que marca essa idade.
Entretanto, em alguns RPPS, existe a possibilidade de permanecer recebendo até os 24 anos caso o filho esteja na faculdade.
No entanto, caso seja comprovada a existência de invalidez, deficiência mental, intelectual ou grave, o benefício continuará sendo pago enquanto a condição persistir.
É importante observar a legislação vigente, pois as regras aplicáveis ao benefício serão aquelas em vigor na data do falecimento do servidor.
Para óbitos ocorridos durante a vigência da Lei n.º 3.373/58, havia uma regra específica: a filha solteira de ex-parlamentar ou ex-servidor, maior de 21 anos, somente perderia o direito à pensão caso ocupasse um cargo público permanente.
Como requerer pensão por morte de servidor público?
Para solicitar a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir a documentação necessária e realizar o pedido diretamente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou no setor de Recursos Humanos (RH) do órgão ao qual o servidor estava vinculado. Os documentos exigidos incluem:
- Comprovantes de dependência do servidor falecido;
- Documentos pessoais do(s) dependente(s);
- Documentos do servidor falecido.
A solicitação deve ser feita diretamente no RPPS ou RH do órgão competente, conforme o caso.
Qual o prazo para requerer a pensão por morte?
O prazo para requerer a pensão por morte de servidor público varia conforme o Regime de Previdência ao qual o servidor estava vinculado.
No caso dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, não há prazo para requerer a pensão por morte.
Para receber os atrasados, o prazo é de 90 dias a partir do falecimento para a solicitação da pensão.
Contudo, é importante observar que, em caso de atraso no pedido, o dependente pode ter direito à pensão retroativa, mas pode ser necessário comprovar a dependência e justificar o motivo do atraso.
Para alcançar todos os direitos e, que sejam respeitados, é recomendado que o requerimento seja feito o quanto antes.
Além disso, é fundamental verificar a legislação específica do ente federativo (União, Estado ou Município), pois, dependendo da norma local, pode haver variações no prazo e nos procedimentos a serem seguidos.
Quais documentos para pedir pensão por morte do servidor público?
A solicitação de pensão por morte para dependentes de servidores públicos exige a apresentação de uma documentação específica para garantir que o benefício seja concedido corretamente.
Esses documentos são essenciais para comprovar a relação de dependência com o servidor falecido, bem como para confirmar a elegibilidade dos solicitantes.
Abaixo, destacamos os principais documentos necessários para o requerimento da pensão por morte, de acordo com as exigências do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou do setor de Recursos Humanos (RH) do órgão ao qual o servidor estava vinculado.
Para cônjuge
Para solicitar a pensão por morte como cônjuge de servidor público, você precisa apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a união com o falecido quanto a dependência para o recebimento do benefício. Os principais documentos exigidos são:
- Certidão de casamento: deve ser apresentada a certidão de casamento atualizada, que comprove o vínculo matrimonial com o servidor falecido;
- Documentos pessoais do cônjuge: RG, CPF e, se necessário, comprovante de residência recente do cônjuge;
- Certidão de óbito do servidor: documento que comprove o falecimento do servidor público.
- Comprovante de dependência econômica: será exigido o comprovante de dependência econômica, principalmente quando o casamento ou a união estável for recente;
- Documentos de identidade do servidor falecido: caso não constem na certidão de óbito, também são necessários os documentos de identificação do servidor falecido, como RG, CPF ou carteira de trabalho.
Além disso, é importante verificar com o RPPS ou RH do órgão ao qual o servidor estava vinculado se há requisitos adicionais, conforme a legislação local e o tipo de regime de previdência ao qual o servidor estava vinculado.
Para companheiro (a)
Para solicitar a pensão por morte como companheiro(a) de servidor público, você também precisa apresentar documentos que comprovem a união estável com o falecido, além de outros documentos pessoais. Os principais documentos exigidos são:
- Declaração de união estável ou escritura pública de união estável: este documento comprova que o dependente vivia em união estável com o servidor falecido. Se não houver escritura pública, pode ser aceita uma declaração firmada por ambas as partes, com reconhecimento de firma;
- Certidão de óbito do servidor: documento que comprova o falecimento do servidor público;
- Documentos pessoais do companheiro(a): RG, CPF e, se necessário, comprovante de residência recente;
- Documentos de identidade do servidor falecido: caso não constem na certidão de óbito, são necessários documentos como RG, CPF ou carteira de trabalho do servidor falecido;
- Comprovantes de dependência econômica: o órgão responsável vai solicitar comprovantes de que o companheiro(a) dependia economicamente do servidor falecido, especialmente se a união estável for recente;
- Outros documentos comprobatórios: dependendo do Regime de Previdência ao qual o servidor estava vinculado, podem ser exigidos documentos adicionais, como testemunhas ou provas de convivência.
É importante sempre verificar com o RPPS ou o RH do órgão ao qual o servidor estava vinculado, pois a documentação pode variar de acordo com a legislação local e o tipo de regime de previdência do servidor.
Para filho (a)
Para solicitar a pensão por morte como filho de servidor público, os dependentes precisam apresentar documentos que comprovem a relação de filiação e a comprovação de dependência econômica. Os principais documentos exigidos são:
- Certidão de nascimento do filho: documento que comprova a filiação do dependente com o servidor falecido;
- Certidão de óbito do servidor: documento que comprova o falecimento do servidor público;
- Documentos pessoais do filho: RG, CPF (se maior de idade) e, se necessário, comprovante de residência atual;
- Comprovante de dependência econômica: para filhos maiores de 21 anos ou que estejam em situação diferenciada, como invalidez ou deficiência, será necessária a comprovação da invalidez ou deficiência, através de laudos médicos atualizados que comprovem a condição;
- Comprovante de matrícula em instituição de ensino (se for o caso): caso o filho tenha mais de 21 anos, mas ainda esteja cursando graduação, é necessário apresentar comprovante de matrícula para garantir a continuidade do benefício até os 24 anos.
- Documentos de identidade do servidor falecido: caso não constem na certidão de óbito, podem ser solicitados documentos adicionais do servidor falecido, como RG, CPF ou carteira de trabalho.
É importante verificar com o RPPS ou RH do órgão ao qual o servidor estava vinculado, pois a documentação pode variar conforme o regime de previdência e as regras locais.
Para mãe ou pai
Para solicitar a pensão por morte como mãe ou pai de servidor público, você necessita apresentar documentos que comprovem a dependência econômica e a relação de filiação com o servidor falecido. Os principais documentos exigidos são:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade do pai, ou da mãe: documento que comprova a relação de filiação com o servidor falecido;
- Certidão de óbito do servidor: documento que comprova o falecimento do servidor público;
- Comprovantes de dependência econômica: como a pensão por morte para pais é concedida com base na dependência econômica, é fundamental apresentar documentos que comprovem que os pais dependiam financeiramente do servidor falecido. Isso pode incluir extratos bancários, declarações de imposto de renda, ou outros documentos que evidenciem a relação de dependência.
- Documentos pessoais do pai ou da mãe: RG, CPF e comprovante de residência atualizados;
- Documentos de identidade do servidor falecido: caso não constem na certidão de óbito, é necessário fornecer documentos adicionais, como RG, CPF ou carteira de trabalho do servidor falecido.
É importante observar que a pensão por morte para pais pode ter regras específicas, dependendo do Regime de Previdência ao qual o servidor estava vinculado.
Assim, é fundamental consultar o RPPS ou RH do órgão ao qual o servidor estava vinculado para confirmar a documentação necessária, pois pode variar conforme as normas locais e o regime de previdência.
Documentação complementar
Além dos documentos básicos exigidos para solicitar a pensão por morte de servidor público, podem ser solicitados documentos complementares, dependendo da situação do requerente e das particularidades do caso.
Caso o cônjuge seja divorciado, pode ser solicitada a certidão de casamento anterior, acompanhada da sentença de divórcio ou separação judicial, para comprovar o vínculo com o servidor falecido.
Para filhos maiores de 21 anos que estão cursando ensino superior, deve ser apresentada a matrícula ou comprovante de frequência escolar, caso o dependente tenha direito à pensão até os 24 anos.
Esses documentos podem variar conforme as regras do Regime de Previdência ao qual o servidor estava vinculado, e é fundamental consultar o RPPS ou RH do órgão para obter a lista exata e atualizada de documentos necessários.
Conclusão
A pensão por morte do servidor público é um direito fundamental que visa proteger os dependentes em um momento delicado.
Entender quem tem direito a esse benefício e como ele funciona é essencial para garantir que ninguém fique desamparado.
Caso você ou sua família precisem de orientação, é sempre recomendável buscar ajuda especializada para esclarecer dúvidas e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Segurança e informação são a base para enfrentar desafios com mais tranquilidade.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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