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A imagem mostra uma mulher caucasiana sênior atenciosa sentada no sofá e olhando pela janela. E ilustra o texto sobre pensão por morte do servidor público.

Pensão por morte do servidor público: quem tem direito?

Você sabia que a pensão por morte do servidor público é um benefício essencial para amparar financeiramente os dependentes em um momento de grande fragilidade? 

Apesar de ser um direito importante, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode recebê-lo, quais são os critérios de elegibilidade e as regras específicas que envolvem este benefício. 

Neste texto, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para saber sobre a segurança financeira da sua família ou de seus entes queridos em caso de necessidade.

Se acaso desejar falar com a nossa equipe especializada, solicite seu atendimento.

Quem tem direito à pensão por morte de servidor público?

Em geral, os dependentes comprovados de servidores públicos estatutários têm direito à pensão por morte. Esses dependentes incluem:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente, ou de fato, desde que receba pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial;
  • Companheiro(a) que comprove a existência de união estável;
  • Filho menor de 21 anos, ou equiparado, independentemente de sua condição;
  • Filho de qualquer idade, desde que seja inválido, tenha deficiência grave ou apresente deficiência intelectual.

Na ausência de filhos ou cônjuge, o benefício pode ser concedido a outros dependentes, como:

  • Pai e mãe, desde que comprovem dependência econômica em relação ao servidor;
  • Irmão de qualquer condição, menor de 21 anos, que comprove dependência econômica, ou em caso de invalidez, deficiência grave, deficiência intelectual ou mental.

O objetivo do benefício é proporcionar o sustento daqueles que dependiam do servidor público, seguindo critérios específicos de comprovação e elegibilidade.

Tem diferença na pensão por morte de servidor público federal, municipal ou estadual?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nos benefícios previdenciários, afetando tanto os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto aqueles pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Para os servidores públicos federais, as alterações implementadas pela Reforma impactam diretamente as regras para a concessão da pensão por morte aos seus dependentes.

No caso dos servidores estaduais e municipais que sejam estatutários, como estão sujeitos a legislações locais, a aplicação das mudanças da Reforma pode variar

Por isso, é fundamental que os dependentes desses servidores busquem informações específicas sobre as normas vigentes em seus estados e municípios. Ou, mesmo, contem com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O que mudou na pensão por morte em 2025?

As alterações mais recentes ocorreram com a Reforma da Previdência de 2019, que introduziu mudanças significativas nos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte.

Portanto, as regras estabelecidas continuam em vigor. Mas para ter maiores informações, não deixe de consultar o seu regime específico e, caso possível, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Qual é o tempo de duração da pensão por morte do servidor público?

A duração do pagamento da pensão por morte varia de acordo com o tempo de casamento ou união estável e o período de contribuição do falecido, além da idade do dependente na data do óbito.

Se o cônjuge ou companheiro tinha menos de 2 anos de casamento/união estável, ou o servidor falecido havia contribuído por menos de 18 meses, o benefício será pago por apenas 4 meses a partir da data do óbito. 

Já nos casos em que o cônjuge ou companheiro tinha mais de 2 anos de casamento/união estável e o falecido contava com mais de 18 meses de contribuição, a idade do dependente será o fator determinante: o benefício será vitalício caso o cônjuge ou companheiro tenha 45 anos ou mais na data do falecimento.

Essa alteração no prazo de duração foi estabelecida pela Portaria n.º 424/2020 do Ministério da Economia e está em vigor desde 1º de janeiro de 2021.

Atenção: para servidores municipais e estaduais, é fundamental verificar as regras locais, pois podem existir diferenças.

Prazo de duração para filhos, irmãos e dependentes equiparados

Para servidores federais:

  • O benefício é pago até os 21 anos para filhos, pessoas equiparadas ou irmãos;
  • Caso o dependente esteja cursando ensino superior, o pagamento pode ser estendido até os 24 anos;
  • Dependentes inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave têm direito à pensão vitalícia, ou enquanto perdurar a condição.

Para servidores municipais e estaduais:

  • O pagamento também é válido até os 21 anos, podendo ser estendido para 24 anos caso o dependente esteja cursando faculdade, conforme previsto na legislação local;
  • Para dependentes inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave, o benefício será vitalício ou durará enquanto a condição persistir.

Essas diferenças reforçam a importância de conhecer as regras específicas aplicáveis a cada regime previdenciário.

Para Estados e Municípios que não aderiram à reforma de 2019?

A duração da pensão por morte para servidores de estados e municípios que não adotaram as regras da Reforma da Previdência de 2019 varia de acordo com o dependente e a legislação local. 

Em muitos casos, a pensão não será vitalícia, tendo um prazo definido para ser encerrada. As principais regras geralmente aplicáveis são:

  • Filhos, equiparados ou irmãos dependentes: em geral, o benefício é pago até os 21 anos de idade;
  • Dependentes cursando faculdade: algumas legislações locais permitem a extensão do benefício até os 24 anos, desde que o dependente esteja matriculado em uma instituição de ensino superior. Contudo, essa extensão é rara e depende de previsão específica na legislação do estado ou município;
  • Dependentes com invalidez ou deficiência: para aqueles que comprovem invalidez ou deficiência, a pensão é mantida enquanto a condição persistir.

Duração da pensão para cônjuges e pais sem invalidez ou deficiência

Nesses casos, a ausência de uma regulamentação específica em muitos estados e municípios coloca a questão em um “limbo jurídico”. Isso reforça a necessidade de consultar as normas locais para entender a duração do benefício.

Diante das particularidades de cada ente federativo, é essencial verificar a legislação vigente para garantir o entendimento correto sobre o prazo de pagamento da pensão por morte.

Para os que aderiram

Os estados e municípios que adotaram as regras da Reforma da Previdência de 2019 passaram a seguir critérios semelhantes aos aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) federal. 

Nesses casos, a duração e o cálculo da pensão por morte são determinados com base no vínculo do dependente com o falecido e na idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito.

Para servidor federal

Como você pode ler acima, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para os benefícios dos servidores federais, incluindo as regras relacionadas à pensão por morte. 

As novas disposições impactaram diretamente tanto o cálculo quanto a duração do benefício para os dependentes dos servidores públicos federais falecidos.

Para servidores federais, o cálculo da pensão por morte passou a ser feito da seguinte maneira:

50% do valor do benefício que o servidor falecido teria direito, com um acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100% do valor, dependendo do número de dependentes.

Exemplo: se o servidor falecido tinha um salário de contribuição de R$ 4.500 e deixou três dependentes (cônjuge e dois filhos menores), o valor da pensão seria de R$ 3.600, equivalente a 80% (50% do valor base + 10% por dependente).

Para servidor municipal e estadual

Os estados e municípios que aderiram às regras da Reforma da Previdência de 2019 passaram a aplicar as mesmas diretrizes estabelecidas para os servidores federais, com algumas adaptações conforme a legislação local. 

Essas mudanças afetaram tanto o cálculo quanto a duração da pensão por morte para os dependentes dos servidores públicos municipais e estaduais.

Para os servidores municipais e estaduais que aderiram à reforma, o cálculo da pensão por morte segue os mesmos princípios aplicados aos servidores federais:

50% do valor do benefício que o servidor falecido teria direito, com um acréscimo de 10% por dependente, podendo alcançar até 100%, dependendo do número de dependentes.

Por exemplo: se o servidor falecido recebia um salário de R$ 4.500 e deixou três dependentes (cônjuge e dois filhos menores), a pensão será de R$ 3.600, o que corresponde a 80% do valor (50% do valor base + 10% para cada dependente).

Qual o cálculo de valor da pensão por morte de servidor público?

O cálculo do valor da pensão por morte de servidor público varia de acordo com o vínculo do servidor — federal, estadual ou municipal — e as regras aplicáveis em cada caso. 

Enquanto os servidores federais seguem um modelo unificado estabelecido pela Reforma da Previdência, servidores estaduais e municipais podem estar sujeitos a normas locais, que podem ou não ter adotado as mudanças da reforma. 

Essas diferenças tornam essencial compreender como o benefício é calculado em cada situação para alcançar o entendimento correto dos valores e dos direitos dos dependentes.

Para servidor federal

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte para servidores públicos federais passou a considerar 50% do valor do benefício, com um acréscimo de 10% por dependente, limitado a 100%.

Por exemplo: o cálculo não é sob o salário de contribuição e, sim:

  • Se o falecido era aposentado, sob o valor da aposentadoria;
  • Se não era, tem que calcular o valor do que seria a aposentadoria por incapacidade que ele teria o direito de receber.

Para servidor municipal e estadual

Nos estados e municípios que não aderiram à Reforma, o cálculo depende da regra específica do local.

Já nos estados e municípios que aderiram às regras da Reforma, o cálculo segue o mesmo modelo aplicado aos servidores federais, com a base de 50% do benefício mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%.

Essas diferenças destacam a importância de verificar a legislação específica de cada ente federativo para compreender as regras aplicáveis.

Posso receber duas Pensões Por Morte de servidor Estadual ou Municipal? 

Em geral, é possível acumular duas pensões por morte de servidores estaduais ou municipais apenas em dois casos específicos. O primeiro ocorre quando o servidor deixa pensão tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou Município quanto no INSS.

No entanto, essa opção possui algumas restrições, sendo essencial consultar um especialista para avaliar a viabilidade no seu caso. O segundo caso envolve a possibilidade de um filho receber pensão por morte tanto do pai quanto da mãe.

Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros.

Em situações como o casamento com um novo cônjuge ou companheiro, e o falecimento deste, é necessário optar pela pensão mais vantajosa, levando em consideração as condições do benefício.

Como funciona a pensão por morte de servidor público para filha solteira? 

De forma geral, os filhos maiores de 21 anos perdem o direito à pensão por morte no mês seguinte ao aniversário que marca essa idade.

Entretanto, em alguns RPPS, existe a possibilidade de permanecer recebendo até os 24 anos caso o filho esteja na faculdade.

No entanto, caso seja comprovada a existência de invalidez, deficiência mental, intelectual ou grave, o benefício continuará sendo pago enquanto a condição persistir. 

É importante observar a legislação vigente, pois as regras aplicáveis ao benefício serão aquelas em vigor na data do falecimento do servidor.

Para óbitos ocorridos durante a vigência da Lei n.º 3.373/58, havia uma regra específica: a filha solteira de ex-parlamentar ou ex-servidor, maior de 21 anos, somente perderia o direito à pensão caso ocupasse um cargo público permanente.

Como requerer pensão por morte de servidor público?

Para solicitar a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir a documentação necessária e realizar o pedido diretamente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou no setor de Recursos Humanos (RH) do órgão ao qual o servidor estava vinculado. Os documentos exigidos incluem:

  • Comprovantes de dependência do servidor falecido;
  • Documentos pessoais do(s) dependente(s);
  • Documentos do servidor falecido.

A solicitação deve ser feita diretamente no RPPS ou RH do órgão competente, conforme o caso.

Qual o prazo para requerer a pensão por morte?

O prazo para requerer a pensão por morte de servidor público varia conforme o Regime de Previdência ao qual o servidor estava vinculado. 

No caso dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, não há prazo para requerer a pensão por morte.

Para receber os atrasados, o prazo é de 90 dias a partir do falecimento para a solicitação da pensão.

Contudo, é importante observar que, em caso de atraso no pedido, o dependente pode ter direito à pensão retroativa, mas pode ser necessário comprovar a dependência e justificar o motivo do atraso. 

Para alcançar todos os direitos e, que sejam respeitados, é recomendado que o requerimento seja feito o quanto antes.

Além disso, é fundamental verificar a legislação específica do ente federativo (União, Estado ou Município), pois, dependendo da norma local, pode haver variações no prazo e nos procedimentos a serem seguidos.

Quais documentos para pedir pensão por morte do servidor público?

A solicitação de pensão por morte para dependentes de servidores públicos exige a apresentação de uma documentação específica para garantir que o benefício seja concedido corretamente. 

Esses documentos são essenciais para comprovar a relação de dependência com o servidor falecido, bem como para confirmar a elegibilidade dos solicitantes. 

Abaixo, destacamos os principais documentos necessários para o requerimento da pensão por morte, de acordo com as exigências do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou do setor de Recursos Humanos (RH) do órgão ao qual o servidor estava vinculado.

Para cônjuge

Para solicitar a pensão por morte como cônjuge de servidor público, você precisa apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a união com o falecido quanto a dependência para o recebimento do benefício. Os principais documentos exigidos são:

  • Certidão de casamento: deve ser apresentada a certidão de casamento atualizada, que comprove o vínculo matrimonial com o servidor falecido;
  • Documentos pessoais do cônjuge: RG, CPF e, se necessário, comprovante de residência recente do cônjuge;
  • Certidão de óbito do servidor: documento que comprove o falecimento do servidor público.
  • Comprovante de dependência econômica: será exigido o comprovante de dependência econômica, principalmente quando o casamento ou a união estável for recente;
  • Documentos de identidade do servidor falecido: caso não constem na certidão de óbito, também são necessários os documentos de identificação do servidor falecido, como RG, CPF ou carteira de trabalho.

Além disso, é importante verificar com o RPPS ou RH do órgão ao qual o servidor estava vinculado se há requisitos adicionais, conforme a legislação local e o tipo de regime de previdência ao qual o servidor estava vinculado.

Para companheiro (a)

Para solicitar a pensão por morte como companheiro(a) de servidor público, você também precisa apresentar documentos que comprovem a união estável com o falecido, além de outros documentos pessoais. Os principais documentos exigidos são:

  • Declaração de união estável ou escritura pública de união estável: este documento comprova que o dependente vivia em união estável com o servidor falecido. Se não houver escritura pública, pode ser aceita uma declaração firmada por ambas as partes, com reconhecimento de firma;
  • Certidão de óbito do servidor: documento que comprova o falecimento do servidor público;
  • Documentos pessoais do companheiro(a): RG, CPF e, se necessário, comprovante de residência recente;
  • Documentos de identidade do servidor falecido: caso não constem na certidão de óbito, são necessários documentos como RG, CPF ou carteira de trabalho do servidor falecido;
  • Comprovantes de dependência econômica: o órgão responsável vai solicitar comprovantes de que o companheiro(a) dependia economicamente do servidor falecido, especialmente se a união estável for recente;
  • Outros documentos comprobatórios: dependendo do Regime de Previdência ao qual o servidor estava vinculado, podem ser exigidos documentos adicionais, como testemunhas ou provas de convivência.

É importante sempre verificar com o RPPS ou o RH do órgão ao qual o servidor estava vinculado, pois a documentação pode variar de acordo com a legislação local e o tipo de regime de previdência do servidor.

Para filho (a)

Para solicitar a pensão por morte como filho de servidor público, os dependentes precisam apresentar documentos que comprovem a relação de filiação e a comprovação de dependência econômica. Os principais documentos exigidos são:

  • Certidão de nascimento do filho: documento que comprova a filiação do dependente com o servidor falecido;
  • Certidão de óbito do servidor: documento que comprova o falecimento do servidor público;
  • Documentos pessoais do filho: RG, CPF (se maior de idade) e, se necessário, comprovante de residência atual;
  • Comprovante de dependência econômica: para filhos maiores de 21 anos ou que estejam em situação diferenciada, como invalidez ou deficiência, será necessária a comprovação da invalidez ou deficiência, através de laudos médicos atualizados que comprovem a condição;
  • Comprovante de matrícula em instituição de ensino (se for o caso): caso o filho tenha mais de 21 anos, mas ainda esteja cursando graduação, é necessário apresentar comprovante de matrícula para garantir a continuidade do benefício até os 24 anos.
  • Documentos de identidade do servidor falecido: caso não constem na certidão de óbito, podem ser solicitados documentos adicionais do servidor falecido, como RG, CPF ou carteira de trabalho.

É importante verificar com o RPPS ou RH do órgão ao qual o servidor estava vinculado, pois a documentação pode variar conforme o regime de previdência e as regras locais.

Para mãe ou pai

Para solicitar a pensão por morte como mãe ou pai de servidor público, você necessita apresentar documentos que comprovem a dependência econômica e a relação de filiação com o servidor falecido. Os principais documentos exigidos são:

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade do pai, ou da mãe: documento que comprova a relação de filiação com o servidor falecido;
  • Certidão de óbito do servidor: documento que comprova o falecimento do servidor público;
  • Comprovantes de dependência econômica: como a pensão por morte para pais é concedida com base na dependência econômica, é fundamental apresentar documentos que comprovem que os pais dependiam financeiramente do servidor falecido. Isso pode incluir extratos bancários, declarações de imposto de renda, ou outros documentos que evidenciem a relação de dependência.
  • Documentos pessoais do pai ou da mãe: RG, CPF e comprovante de residência atualizados;
  • Documentos de identidade do servidor falecido: caso não constem na certidão de óbito, é necessário fornecer documentos adicionais, como RG, CPF ou carteira de trabalho do servidor falecido.

É importante observar que a pensão por morte para pais pode ter regras específicas, dependendo do Regime de Previdência ao qual o servidor estava vinculado. 

Assim, é fundamental consultar o RPPS ou RH do órgão ao qual o servidor estava vinculado para confirmar a documentação necessária, pois pode variar conforme as normas locais e o regime de previdência.

Documentação complementar

Além dos documentos básicos exigidos para solicitar a pensão por morte de servidor público, podem ser solicitados documentos complementares, dependendo da situação do requerente e das particularidades do caso.

Caso o cônjuge seja divorciado, pode ser solicitada a certidão de casamento anterior, acompanhada da sentença de divórcio ou separação judicial, para comprovar o vínculo com o servidor falecido.

Para filhos maiores de 21 anos que estão cursando ensino superior, deve ser apresentada a matrícula ou comprovante de frequência escolar, caso o dependente tenha direito à pensão até os 24 anos.

Esses documentos podem variar conforme as regras do Regime de Previdência ao qual o servidor estava vinculado, e é fundamental consultar o RPPS ou RH do órgão para obter a lista exata e atualizada de documentos necessários.

Conclusão

A pensão por morte do servidor público é um direito fundamental que visa proteger os dependentes em um momento delicado. 

Entender quem tem direito a esse benefício e como ele funciona é essencial para garantir que ninguém fique desamparado. 

Caso você ou sua família precisem de orientação, é sempre recomendável buscar ajuda especializada para esclarecer dúvidas e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados. 

Segurança e informação são a base para enfrentar desafios com mais tranquilidade.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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Beatriz Sarmento Avatar

Beatriz Sarmento

05/08/21

Dr. Murilo... Perdi meu pai recentemente. Sou fikha caçula, 52 anos. Cuidei dele 11 anos e de 4 anos pra ca nao consegui trabalhar mais. Ele era funciobario publico estadual. Eu tenho algum direito? Agurdo. Beatriz

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27/08/21

Olá, Beatriz, só é possível se comprovar que é dependente. Além disso, precisa ver as regras do estado que ele era servidor, pois cada estado pode mudar. Se quiser analise do seu caso específico com nossa equipe jurídica, pode solicitar em: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Gloria Avatar

Gloria

03/09/21

Bom dia Dr Murilo Sou professora aposentada, servidora municipal do Município do RJ(regime RPPS) e tenho um filho deficiente intelectual. Fiz uma pré-habilitação dele para pensão por morte. O meu Instituto(Previrio) só coloca como beneficiário os filhos inválidos, não põe os deficientes, e meu filho não é inválido. 1- Gostaria de saber se ele como deficiente,tem direito a essa pensão minha ou se só os inválidos que tem. 2- E se o direito de pensão do deficiente filho de servidor municipal, com RPPS, é obrigatorio em todos os municípios. 3- E que Lei contempla isso aos servidores públicos com RPPS nos municípios. Se puder me responder, agradeço muito.⚘ Gloria.

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03/09/21

Olá, Gloria, vamos tentar responder da melhor forma, mas lembramos sempre que muitas vezes é preciso buscar atendimento com um advogado especialista da sua preferência para o seu caso específico. 1 - Não apenas inválidos mas os incapazes também. Tudo irá depender no nível de deficiência dele, se ela for incapacitante ele será considerado incapaz. Logo, terá direito ao benefício. 2- Não, cada RPPS tem autonomia para legislar com suas próprias regras. 3 - A lei própria do seu RPPS. O que pode existir é uma aplicação JUDICIAL por analogia à outros RPPS mais benéficos. Se no futuro, seu filho tenha o benefício cessado e seja considerado incapaz para trabalhar, poderá demandar judicialmente por esse pedido. Se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Gloria Avatar

Gloria

08/09/21

Dr Murilo Agradeço muitíssimo a atenção e respostas. Mas o Estatuto dos Deficientes/2015 garante o direito dos deficientes ao trabalho. O mesmo classifica invalidez(incapacidade) e deficiência como coisas distintas(nem todo deficiente é incapaz nem inválido) e dá o direito ao deficiente que é capaz, a receber a pensão por morte de pais mesmo trabalhando. Isso já consta, no RPPS da esfera federal,desde a RP/19. Minha dúvida e perguntas finais, caso o senhor possa responder, é: 1- O RPPS do Município do RJ dá o direito ao deficiente que é capaz(que não é incapaz e não é inválido), a receber a pensão por morte de pais, mesmo que esteja trabalhando? 2- E o RPPS do Estado do RJ dá o direito ao deficiente que é capaz(que não é incapaz e não é inválido), a receber a pensão por morte de pais, mesmo que esteja trabalhando? O RPPS da esfera federal já faz essa distinção e já garante esse direito dos deficientes a pensão. Agradecida, Gloria.

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10/09/21

Olá, Glória, sou da equipe de comunicação da Koetz Advocacia e vou encaminhar as suas perguntas com o seu caso específico para a nossa equipe jurídica. Assim eles irão te responder assim que puder e poderão te orientar de forma adequada.

Valdemar Viana Avatar

Valdemar Viana

16/09/21

Boa noite! Um servidor público concursado, trabalhava no Estado e no Município na mesma cidade. Nos dois trabalhava como motorista. Contribuia para dois distintos Regime Próprio de Previdência Social. Pergunto nesse caso é possível acumular duas pensões? Haja visto que contribuia para dois regimes próprios de previdência, um estadual e outro municipal. Obrigado! aguado

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17/09/21

Olá, Valdemar, é importante verificar as regras do município e estado, inclusive para ver se mudou com a reforma. De todo modo, como falamos no texto, em geral, é possível receber duas pensões por morte de servidores estaduais ou municipais apenas em dois casos. 1 - quando o servidor deixou pensão no RPPS, ou seja, no Estado ou Município, e também no INSS. Contudo, nesta opção há restrições, então é importante avaliar com especialista se no seu caso é viável. 2- quando se recebe pensão de pai e de mãe para o filho. Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios como aposentadoria, auxílio acidente, auxílio doença, entre outros. Se acaso deseja solicitar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode pedir pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Eleonora Vasconcelos Avatar

Eleonora Vasconcelos

18/09/21

Sou funcionária pública municipal e mmeu esposo TB. No caso de morte...O cônjuge pode ter os dois benefício da aposentadoria e de pensão de seu cônjuge?

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21/09/21

Olá, Eleonora, pode ter os dois benefícios, sim!

Samira Mahmede de Oliveira Avatar

Samira Mahmede de Oliveira

22/09/21

Olá no caso de minha irmã solteira com aposentaria por invalidez do inss por esquizofrenia pai aposentado servidor municipal ela tem direito a receber 2 aposentaria

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23/09/21

Olá, Samira, você quer dizer se ela precisasse receber a pensão do seu pai, é isso? Se sim, a regra geral é que a pessoa com invalidez pode receber a pensão mesmo que não tenha dependência financeira. Então nesse caso, existe uma grande possibilidade. Entretanto, é sempre importante verificar o seu caso específico com um advogado especialista. Assim, se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

CLAUDIA DA SILVA Avatar

CLAUDIA DA SILVA

24/09/21

Bom dia. Meu pai é funcionário público aposentado do município de São Paulo. Minha mãe com 78 anos não é aposentada por idade pelo INSS, recebeu informações que se fizer isso perde o direito da pensão da aposentadoria do meu pai em caso de falecimento. Essa informação procede? Obrigada pela atenção.

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24/09/21

Olá, Cláudia São benefícios que podem ser acumuláveis! Tem que avaliar os critérios da concessão da pensão por morte. Em caso de ex companheira do falecido, precisa de dependência econômica pra ter direito a pensão. Logo, se obtiver a aposentadoria, teria condições. Mas se era esposa, não teria empecilhos.

Waldemar Jensen Neto Avatar

Waldemar Jensen Neto

27/09/21

Olá!!! Sou funcionário público do judiciário estadual e sou separado judicialmente. Pago pensão para meus dois filhos 15% judicialmente cada um e os dois já são maiores de idade. Tenho uma união estável a mais de 20 anos e a dúvida é a seguinte, como fica a pensão para minha esposa que estou a mais de 20 anos como falei e para meus dois filhos e se eles continuam recebendo os 15% cada um. Agradeço e aguardo retorno.

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27/09/21

Olá, Waldemar Normalmente é possível conseguir a pensão por morte mesmo se estiver em união estável, mas é preciso comprovar a dependência. Além disso, a pensão vai ser divida para todos os dependentes que comprovarem o direito. De todo modo, é importante que você busque auxílio de um advogado especialista e de sua preferência para tratar do seu caso específico. Assim, se desejar atendimento com um de nossos advogados especialistas você pode pedir pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta ou pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050

Jane Avatar

Jane

09/10/21

Olá bom dia! Meu esposo é servidor público da prefeitura de São Paulo e de Suzano, na prefeitura de SP ele é professor e na prefeitura de Suzano é diretor de escola, nós temos 3 filhas pequenas, caso ele venha a óbito, eu e minhas filhas teremos direito as duas pensões das duas prefeituras ou somente de uma?

Ana Maria Teixeira Moraes Avatar

Ana Maria Teixeira Moraes

10/10/21

Sou aposentada da Educação no Município de São Joao de Meriti Rjonde recebo e quero deixar minha aposentadoria pra minha filha que mora comigo é tem problemas de coluna que impossibilita de trabalhar. Como faço pisso fazer um testamento deixando pra ela

Geisilaine da Rocha Branco Avatar

Geisilaine da Rocha Branco

13/10/21

Eu sou médica tenho 2 empregos públicos e meu marido faleceu por covid tinha 1 federal e outro do município, no do município disse que eu não tenho direito a pensão por eu ter 2 empregos públicos, porém eu tenho 2 filhas uma de 13 e outra de 15, eu realmente não tenho direito?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

13/10/21

Olá, Jane, é possível em muitos casos em que o servidor deixou pensão no RPPS, ou seja, no Estado ou Município, e também no INSS. Se ele contribui só para um regime então seria difícil. De todo modo, é importante ver o seu caso com um especialista. Se desejar atendimento com nossos advogados, o contato direto com a equipe jurídica é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

13/10/21

Olá, Ana Maria, a sua filha precisaria comprovar a dependência para conseguir a pensão após o óbito. O ideal é que você fale do seu caso diretamente com um advogado especialista. Nossos advogados podem responder a dúvidas pela área adequada, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

13/10/21

Olá, Geisilaine É preciso verificar se a lei do município tem esse impeditivo, o ideal seria consultar com um advogado especialista sobre o seu caso específico. De todo modo, é possível que as suas filhas façam a solicitação junto com as provas de dependência, assim elas podem conquistar a pensão. Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais, mas se você desejar pode tirar sua dúvida sobre o procedimento pelo link adequado: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

SERGIO FERNANDES DE PAULA Avatar

SERGIO FERNANDES DE PAULA

16/10/21

Quem é viúva de policial civil do rio de janeiro e recebe pensão por morte, se casar de novo, perde a pensão? Obg

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18/10/21

Olá, Sérgio Na maioria dos caso a pensão é encerrada com novo matrimônio, sim. Há casos em que foi possível provar que ainda há dependência e a pensão permaneceu. Você pode entender melhor aqui: https://koetzadvocacia.com.br/quando-termina-a-pensao-por-morte/

Lilian Avatar

Lilian

21/10/21

Meu pai é aposentado militar reformado, recebe a pensão por morte de minha mãe que era aposentada professora servidor público os dois sspprev , mas ele está em união estável contato outra mulher ,pode pedir a suspensão da pensão da minha mãe que até separada era ele estava em outra união com outra mulher, quando ela faleceu abandonou ela assim que soube de sua doença

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21/10/21

Olá, Lilian O pensionista que recebe pensão mas se casa novamente na maioria das vezes perde a pensão, e isso pode acontecer com quem tem união estável também. Se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Alzira Silva Avatar

Alzira Silva

09/12/21

Sou professora aposentada pelo rs. O governo fez proposta de aumento só para ativos. Minha aposentadoria, com muito sacrifício de ter que trabalhar mais tempo, consegui com paridade e integralidade. O governo pode me tirar essas vantagens?

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09/12/21

Olá, Alzira O INSS faz anualmente o chamado "pente-fino" e retira alguns benefícios de segurados, mas isso normalmente é voltado para benefícios assistenciais, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, dificilmente isso pode ocorrer para casos como o seu. Mas se acaso vier a acontecer, é possível entrar com recurso.

Ana Cristina Avatar

Ana Cristina

02/01/22

Olá, recebo pensão alimentícia de 15% de meu ex marido que faleceu - PREV RIO - tenho direito a receber pensão por morte integral não tendo ele outros dependentes?

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05/01/22

Olá, Ana Tem possibilidade de conseguir pensão, sim, principalmente porque você recebe pensão alimentícia. Essa seria uma prova que você é dependente. Mas talvez seja preciso reunir outras também. Assim, o ideal é ter uma orientação de uma advogado especialista. Nossos advogados podem tirar outras dúvidas pela área correta, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta Ao mandar seu caso por essa área, em breve terá retorno!

Natália Santos Avatar

Natália Santos

12/01/22

Eu tenho uma dúvida. Caso o ex-cônjuge recebe somente o BPC ele tem direito à pensão por morte referente à aposentadoria da ex-cônjuge?

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12/01/22

Olá, Natália Ele pode fazer o pedido, mas precisará comprovar que realmente é dependente da ex-cônjuge. Além disso, seria importante verificar o caso para saber se poderia manter pensão + BPC. Por isso, se desejar que o seu caso seja analisado com nossos advogados especialistas, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Berenice Nascimento Avatar

Berenice Nascimento

15/03/22

Gostaria de saber se um idoso qye recebe pensao da esposa pela prefeitura, perde se casar novamebte?

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15/03/22

Olá, Berenice. O beneficiário de pensão por morte pode se casar novamente, o novo casamento não faz o benefício cessar.

ANA LÚCIA LOPES Avatar

ANA LÚCIA LOPES

02/05/22

Cuido da minha mãe com demência,parei de trabalhar,por conta da doença dela, comecei ter problemas de de pressão e passei a viver com ela,e viver da pensão,tenho 58 anos ,caso ela vier a falecer, terei direito da aposentadoria del

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03/05/22

Olá, Ana. No caso da pensão por morte para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos de idade, entretanto, para receber o benefício após os 21 anos de idade, as exceções ocorrem nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave, que devem ocorrer antes do óbito do instituidor da pensão por morte, o fato de você cuidar dela ou depender financeiramente do benefício dela não dá o direito ao benefício.

edward parisi de oliveira Avatar

edward parisi de oliveira

05/05/22

Dr. Murilo minha futura esposa é viúva, e recebe pensao por morte de funcionario de estado(professor universitario), do estado do Rio de Janeiro, se ela se casar novamente, perde esta pensao?. Ahuardo. Edward

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05/05/22

Olá, Edward. Via de regra a pensionista pode ter um novo casamento, no caso dos beneficiários do INSS, já quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma vedação a um novo casamento, devendo ser observada as regras do regime ao qual o instituidor (falecido) está vinculado.

LEONARDO BELTRAO ARTIMONTE Avatar

LEONARDO BELTRAO ARTIMONTE

19/05/22

Dr. Murilo, tudo bem? Meu pai era servidor publico do estado e minha mae era pensionista. Minha mae faleceu mes passado e tenho uma irmã dependente desta pensao e com laudo médico de doença. No caso do falecimento dos meus pais, como posso solicitar a pensao para minha irma dependente? Obrigado

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20/05/22

Oi, Leonardo. O benefício de pensão por morte se extingue com o óbito do dependente, ou seja, uma pensão por morte não gera outra pensão por morte, o que deve ser avaliado é se a sua irmã era considerada dependente do instituidor da pensão por morte para então ela fazer o pedido da pensão por morte no nome dela. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

viviane Avatar

viviane

23/06/22

Boa noite Dr eu sou viuva e recebo a pensão do inss sou funcionária pública municipal meu pai era militar e faleceu ele descontava 1 e meio por cento pra eu poder ser pensionista mas posso acumular minha pensão inss +salário prefeitura+pensão militar?

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24/06/22

Olá, Viviane. Você pode cumular a aposentadoria com a pensão por morte, porém precisa verificar se as pensões são cumuláveis, se forem de instituidores diferentes você não receberá as duas. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Valquiria De Lima Avatar

Valquiria De Lima

25/06/22

Sou pensonista do TaboãoPrev entrei na justiça pq cortaram a minha pensão por denúncia de casamento mas não conseguiram provar mas agora estou casada o RPPS podem cortar novamente mesmo meu casamento não trazendo melhor economia financeira

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27/06/22

Oi, Valquiria. Depende da regra do seu regime próprio para a sua pensão por morte, se pela regra do seu regime não permite o casamento o seu benefício pode ser cortado. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Laís Avatar

Laís

30/06/22

Primeiramente, parabéns pelo site, pelo artigo e pela disponibilidade e proficiência para responder nós leitores! 1) Quanto à demandas relacionadas ao RPPS da prefeitura de Salvador, vocês também atendem? 2) Meu sogro recebeu uma carta da prefeitura dando 10 dias para justificar o fato de estar convivendo maritalmente e estar recebendo a pensão (condição de dependente da sua falecida esposa). O fato é que ele está casado mesmo, mas sob regime de separação total de bens, não havendo melhora de sua situação econômica-financeira com o matrimônio. 2.1) Consultei a lei do RPPS e lá fala de forma bem objetiva e direta que "casamento e concubinato" extingue cota de pensão, sem mais nenhuma redação a respeito. Sendo assim, administrativamente, não haveria margem para recorrer? 2.2) É importante fazer algo pela via administrativa também, até para ganhar tempo antes do cancelamento do benefício? 2.3) Judicialmente haveria margem para pedir reativação, correto? À vista grossa da situação, há boas chances para ganho de causa?

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13/07/22

Olá, Laís. Inicialmente, sim, atuamos em todos RPPS do Brasil, desde que as demandas sejam relacionadas as questões previdenciárias e que nossos advogados concluam que o cliente faz jus ao direito que busca. Quanto ao RPPS tem poder legislativo sobre os benefícios aplicados aos segurados deste regime. Ou seja, quando a Lei própria do RPPS define sobre o tema, ela deve ser aplicada. Logo, não existe fundamentação para recorrer de maneira administrativa. Caso queira entrar na esfera judicial, mesmo que não tenha direito de maneira administrativa é interessante apresentar, ao menos, uma defesa escrita. Fundamentando o porquê acredita ter direito! Ainda, o ideal é realizar uma consulta com advogado especializado. Mas via de regra, o RPPS tem poder legislativo sobre os benefícios aplicados aos segurados deste regime e essa Lei própria deve ser seguida. Só teria margem se ferir algum princípio constitucional, o que não é o caso.

Alexandre Araújo Avatar

Alexandre Araújo

21/08/22

Dr Murilo, bom dia !!!! Sou casado e tenho 48 anos de idade atualmente e 17 anos de contribuição (CLT) com o INSS. O que me assegura direito a aposentadoria por idade quando eu completar 65 anos. Atualmente não estou atuando no mercado de trabalho. Tenho uma filha de 3 anos com autismo. Caso eu venha a falecer antes dos 65 anos e de estar aposentado, a minha filha tem direito a pensão vitalícia por morte ? Desde já agradeço Atenciosamente, Alexandre

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26/08/22

Olá, Alexandre. Para assegurar o direito a pensão por morte aos seus dependentes é necessário que esteja contribuindo ao INSS. Isso porque para gerar pensão por morte é necessário que tenha qualidade de segurado, ou seja, que não esteja a muito tempo sem contribuir, ainda, quanto a duração do benefício, quando o dependente for deficiente o benefício irá durar enquanto perdurar a deficiência.

ADRIANA vianna Avatar

ADRIANA vianna

06/09/22

Boa noite ! Fiquei viúva do professor do estado do rio de janeiro onde tinha duas matriculas diferentes e horários diferentes e datas diferentes na mesma fonte pagadora e pagava á previdência das duas matriculas, tem direito á acumulação conforme a ressalva do Art 37?

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13/09/22

Olá, Adriana. Para gerar duas pensões por morte é necessário que o instituidor falecido tenha contribuições para Regimes Previdenciários distintos. Caso você deseje orientações do seu caso, pode enviar mais detalhes no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Matheus Lima Coutinho Avatar

Matheus Lima Coutinho

15/09/22

Olá, tenho 18 anos e recebo uma pensão por morte devido ao falecimento da minha mãe, porém para extender a duração dessa pensão tenho que estar cursando um curso superior. Atualmente eu curso direito e estou no segundo período, porém infelizmente, não me encontrei no curso e não me vejo atuando em nenhuma área. Gostaria de saber se eu posso enviar os documentos necessários para a comprovação da permanência no curso (comprovante de matrícula e frequência, devo enviar de 6 em 6 meses) e logo depois trancar esse curso, pois a partir do ano que vem eu já estarei matriculado em outro curso, mas não gostaria de perder o benefício dessa pensão. A pensão está prevista para que cesse assim que eu fizer 24 anos

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25/09/22

Olá, Matheus. No caso dos benefícios do RPPS é importante que seja realizada uma análise do caso concreto para conseguir lhe orientar com a atenção e esclarecimentos que merece, caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Déborah Santos Avatar

Déborah Santos

06/11/22

Olá! Estou desempregada e há 12 anos sou somente dona de casa. Meu marido é motorista da prefeitura e em caso de morte dele, eu tenho direito a algum benefício? Nós convivemos há 12 anos, porém não sou casada e não tenho união estável. E eu posso contribuir meu INSS como dona de casa e ter direito futuro a minha aposentadoria? Grata!

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16/11/22

Olá, Déborah. Em caso de óbito do seu companheiro você poderá comprovar a união estável e requerer a pensão por morte. Ainda, você pode efetuar recolhimentos como segurada facultativa para fins de um pedido futuro de aposentadoria.

Magna Neri Avatar

Magna Neri

27/11/22

Minha mãe tem 86 anos e Alzheimer é pensionistas da prefeitura de São João de meritíssimo RJ,e atualmente está recebendo salário mínimo porém nunca recebeu esse valor então pedi revisão da pensão,e primeiro me informaram que o valor estava errado e com base na tabela de reajuste do RPPS deu que hoje era pra estar recebendo 1,700 reais,aí me chamaram novamente e falaram que o cálculo foi feito errado e a tabela é a RGPS,e o valor seria 1,300. O esposo dela faleceu 23 de julho de 2005,e falaram que ela tá inserida na 10.887.Estou na dúvida desses valores?

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28/11/22

Olá, Magna. Para lhe orientar é necessário avaliar o caso especifico, no casos das aposentadorias do INSS é possível a revisão dentro do prazo de 10 anos e no casos dos benefícios do Regime Próprio o prazo é de 5 anos. Caso deseja orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Tiago Silva Avatar

Tiago Silva

05/01/23

Perdi meu pai em 1987 ,aos 2 anos de idade ,minha mãe na época era apenas namorada dele ,não viviam juntos ,ela recebe a pensão por morte e eu só soube quando me tornei maior de idade ,ela está amparada pela lei ?

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12/01/23

Olá Tiago, tudo bem? A sua mãe recebe a pensão por morte dele? Certamente à época do ocorrido ela era considerada dependente, ou mesmo você, filho e menor. Estou lhe encaminhando o link de nosso whatsapp, caso opte por este meio de comunicação. https://wa.me/554888364316

Daniel Pardo Avatar

Daniel Pardo

27/01/23

Olá, meu nome é Daniel, tenho 46 anos e gostaria de fazer uma pergunta: autismo, de qualquer grau, dá direito a pensão por morte do servidor público???, pergunto porque a lei só fala em deficiência grave, e eu no caso tenho autismo leve, no caso, eu não tenho direito a pensão???? GRATO

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28/01/23

Olá Daniel. Filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Elizabeth Avatar

Elizabeth

30/01/23

Meu pai faleceu que era funcionário publico estadual, fakeceu em 1981 e mnha mãe recebe pensão por morte desde 1982. Ela recebe 1 salário mínimo e nunca teve revisão deste valor. Como saber se ela tem direto a receber uma valor maior?

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05/02/23

Olá ELizabeth, boa tarde! A Revisão da vida toda são para aqueles que tiveram seus benefícios deferidos a menos de 10 anos.

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Silvia

22/02/23

Boa tarde! Me chamo Silvia tenho 60 anos sou casada há 29 anos com Regime de Separação Legal de Bens, meu esposo tem 67 anos é Funcionário Publico Estadual, caso ele venha a falecer que espero que leve mais uns 50 anos rs....tenho direito de sua aposentadoria? Desde já agradeço atenção.

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28/02/23

Olá Silvia. Existe a possibilidade, se ele for seguradp (o que é) e você for dependente do mesmo.

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Terezinha sobrinho Cândido

16/03/23

Boa noite !! Sou divorciada,se meu ex vier a falecer eu recebo o salário dele? Obrigada

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17/03/23

Olá Terezinha, bom dia! Para ter direito a pensão por morte, o falecido deve ser segurado à época da morte, bem como, o requerente seja seu dependente.

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bea

02/10/23

parabens pelos esclarecimentos, adorei a matéria

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05/10/23

Muito obrigado. Nossa missão é dar maior acesso às informações sobre o direito previdenciário a todos.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.