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Revisão de Benefício mais Vantajoso Reconhecida pelo STF.

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de revisão de benefício mais vantajoso ao segurado do INSS caso os requisitos para a concessão da aposentadoria já tenham sido atendidos.

O cálculo terá efeito para as aposentadas mulheres que completaram mais de 30 anos, e aposentados homens, se obtiveram mais de 35 anos de contribuição.

A decisão ocorreu a partir da análise ao Recurso Extraordinário 630501, onde a maioria de votos dos ministros do STF concedeu o direito por 6 x 3. O autor fez requisição de sua aposentadoria em 1980 com 34 anos de contribuição, mas reivindicava o direito do recálculo do benefício inicial, a partir de uma aposentadoria proporcional realizada em 1979, que deveria aumentar o valor do benefício, mesmo que fosse com apoio em data anterior. Além disso, o autor também solicitou o pagamento retroativo da diferença não recebida.

Portanto, isso afeta os beneficiários do INSS que buscam a revisão de benefício mais vantajoso, desde o mês que obteve o direito até a data em que ingressou com o pedido junto à Previdência Social. O direito é direito de todos os aposentados, porém é necessário ingressar na justiça em até 10 anos depois de se aposentar.

Com a decisão do STF, todos os juízes e tribunais têm que julgar procedentes essas ações, mas o INSS não aplica essa tese, obrigando os aposentados a ingressar na justiça para obter esse direito.

Saiba mais: Artigos sobre Revisão de Benefício mais vantajoso

Devido à defasagem dos salários dos benefícios previdenciários embasados na legislação federal que permite a perda do valor dos benefícios em comparação ao salário mínimo, inúmeras são as teses que os advogados apresentam para buscar um aumento nos salários dos aposentados, sendo que algumas poucas prosperam. Leia o texto completo aqui.

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