Revisão de Inclusão de Tempo Rural
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.
Há uma grande quantidade pessoas que trabalharam os anos necessários para a concessão da Aposentadoria e não computaram o tempo trabalhado na agricultura. Essas pessoas muitas vezes ajudaram a família quando jovens na lida rural e posteriormente, exerceram atividades profissionais fora desse contexto. Para casos como esse, existe a Revisão de Inclusão de Tempo Rural na Aposentadoria.
Contudo, é importante ficar atento: a inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.
A contagem de trabalho de tempo rural ou tempo de pescador se conta, de acordo com a CF de 1967, a partir dos 12 anos de idade. Desta maneira, a Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família. Para alguém que trabalhou nessas condições dos 12 aos 18 anos, são mais 6 anos de contagem para incluir.
Com a Revisão de Inclusão de Tempo Rural o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.
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A Previdência Social, e suas normas, possuem finalidade estritamente social, de forma a garantir os direitos fundamentais do homem, principalmente no que diz respeito a dignidade da pessoa, tendo como a solidariedade social o principio fundamental do Direito Previdenciário e da Previdência Social propriamente dita.
O Julgamento do STF que tratou da necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso judicial de ações previdenciárias foi esclarecedor e uma vitória para os segurados. Decidiu o STF que é necessário que o pedido de concessão inicial do benefício deve ser feito administrativamente, o que entendemos ser correto.
Estamos vivendo o período no qual a parcela da população que está se aposentando viveu sua adolescência entre as décadas de 1960 e 1980, período correspondente ao êxodo rural brasileiro. Grande parte desses segurados, portanto, iniciou sua vida de trabalho de forma rural – o que inclui trabalho no campo e na pesca artesanal – exercendo atividades ao lado da família.