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Vídeo – Agentes físicos para aposentadoria especial por insalubridade

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

Entenda os Agentes físicos para aposentadoria especial por insalubridade!

★ PEDIDO de consultoria PARA APOSENTADORIA ESPECIAL → https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial 

★ BAIXAR o Guia de PROVAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL https://pages.koetzadvocacia.com.br/advocacia-previdenciaria-empresarial 

★ BAIXAR INFOGRÁFICO AGENTES NOCIVOS → https://pages.koetzadvocacia.com.br/download-infografico-agentes-nocivos-para-aposentadoria-especial 

TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO 

Agentes físicos e aposentadoria especial

Agentes físicos na aposentadoria especial são alguns casos de ruídos, frio e calor de fontes artificiais, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, entre outros. Se presentes no trabalho, acima dos limites de tolerância, podem dar direito à aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição do que a comum.

  Tempo Especial = agentes físicos ACIMA da tolerância

É fundamental ter em mente, porém, que não basta constar no laudo a informação de que foi exposto a esses agentes, mas sim que esses agentes estejam acima do limite de tolerância, no seu ambiente de trabalho.

Tolerância de ruído no tempo trabalhado: 

Por exemplo, os níveis de ruído, para serem considerados especiais, precisam ser:

* nos períodos trabalhados até 05/03/1997: acima de 80DB

* nos períodos trabalhados de 06/03/1997 a 18/11/2003: acima de 90DB;

* nos períodos trabalhados  após 19/11/2003 acima de 85DB.

 Podem ter exposição a agentes físicos

Algumas profissões que passam por isso são:

  • trabalhador em túnel ou galeria alagada;
  • trabalhadores permanentes em locais de subsolo
  • transporte urbano e rodoviários
  • transporte ferroviário
  • técnico de radioatividade 
  • entre outras profissões.

Comprove a exposição!

Para ter direito à aposentadoria especial por agentes físicos, é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a eles. As principais provas são o PPP e o LTCAT. 

Para obtê-los, empregados e servidores públicos podem solicitar no RH, que deve emitir o PPP em diversos casos. Já falamos sobre isso aqui no canal sobre isso, assista para saber mais.

  Autônomo: PPP pela cooperativa.

Já os autônomos, devem solicitar o PPP na cooperativa, com assinatura da mesma.

  Autônomo sem cooperativa: LTCAT.

E os autônomos não cooperados deverão apresentar o LTCAT no INSS, que é elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, ou técnico de segurança do trabalho.

 

 Negado indevidamente – revertido na justiça.

Em geral, o INSS nega os pedidos dos autônomos não cooperados, mas isso é comum. Se ocorrer, o habitual é reverter na justiça.

Quer entender mais sobre a aposentadoria especial? Baixe nosso guia de provas e o infográfico de agentes nocivos. Os links estão acima, logo abaixo do vídeo.

E se acaso desejar assistência da nossa equipe de advogados, acesse a nossa área de atendimento e solicite o seu no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial 

 

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Imagens: Big Stock e Envato

Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro

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