Vídeo – Agentes físicos para aposentadoria especial por insalubridade
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
Entenda os Agentes físicos para aposentadoria especial por insalubridade!
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TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO
▶ Agentes físicos e aposentadoria especial
Agentes físicos na aposentadoria especial são alguns casos de ruídos, frio e calor de fontes artificiais, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, entre outros. Se presentes no trabalho, acima dos limites de tolerância, podem dar direito à aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição do que a comum.
▶ Tempo Especial = agentes físicos ACIMA da tolerância
É fundamental ter em mente, porém, que não basta constar no laudo a informação de que foi exposto a esses agentes, mas sim que esses agentes estejam acima do limite de tolerância, no seu ambiente de trabalho.
▶Tolerância de ruído no tempo trabalhado:
Por exemplo, os níveis de ruído, para serem considerados especiais, precisam ser:
* nos períodos trabalhados até 05/03/1997: acima de 80DB
* nos períodos trabalhados de 06/03/1997 a 18/11/2003: acima de 90DB;
* nos períodos trabalhados após 19/11/2003 acima de 85DB.
▶Podem ter exposição a agentes físicos
Algumas profissões que passam por isso são:
- trabalhador em túnel ou galeria alagada;
- trabalhadores permanentes em locais de subsolo
- transporte urbano e rodoviários
- transporte ferroviário
- técnico de radioatividade
- entre outras profissões.
▶ Comprove a exposição!
Para ter direito à aposentadoria especial por agentes físicos, é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a eles. As principais provas são o PPP e o LTCAT.
Para obtê-los, empregados e servidores públicos podem solicitar no RH, que deve emitir o PPP em diversos casos. Já falamos sobre isso aqui no canal sobre isso, assista para saber mais.
▶ Autônomo: PPP pela cooperativa.
Já os autônomos, devem solicitar o PPP na cooperativa, com assinatura da mesma.
▶ Autônomo sem cooperativa: LTCAT.
E os autônomos não cooperados deverão apresentar o LTCAT no INSS, que é elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, ou técnico de segurança do trabalho.
▶Negado indevidamente – revertido na justiça.
Em geral, o INSS nega os pedidos dos autônomos não cooperados, mas isso é comum. Se ocorrer, o habitual é reverter na justiça.
Quer entender mais sobre a aposentadoria especial? Baixe nosso guia de provas e o infográfico de agentes nocivos. Os links estão acima, logo abaixo do vídeo.
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Imagens: Big Stock e Envato
Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro
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