Vídeo – Agentes químicos no PPP que valem para Aposentadoria Especial.
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
Entenda quais são os Agentes químicos no PPP para aposentadoria especial
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★ BAIXAR INFOGRÁFICO AGENTES NOCIVOS→
https://pages.koetzadvocacia.com.br/download-infografico-agentes-nocivos-para-aposentadoria-especial
▶Decreto→ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm
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▶ Químicos: quantitativos x qualitativos
Para a aposentadoria especial, há dois tipos de agentes químicos: os quantitativos e os qualitativos.
▶Qualitativos: nocividade presumida
Os qualitativos têm nocividade presumida, ou seja, se você trabalhou exposto a eles, não há níveis seguros. Então esse tempo poderá sim ser considerado especial, se comprovado e validado.
▶Cancerígenos ou muito agressivos
Por exemplo, elementos cancerígenos como os hidrocarbonetos das indústrias, graxa, solvente, entre outros. Além de benzenos, presentes na produção de colas e borrachas, arsênico, na produção de inseticida, tinta e medicamentos, chumbo, cromo, fósforo, carvão, entre outros.
▶Quantitativos: limite seguro
Já os quantitativos são aqueles que têm um limite seguro, por lei. Então para o trabalho exposto a esses agentes, eles precisam ser avaliados como acima do limite seguro e com exposição habitual e permanente no exercício da atividade.
▶INSS x Justiça
Em alguns casos, o INSS considera agentes químicos como quantitativos, mas que na justiça, eles acabam sendo considerados qualitativos. É o caso da radiação ionizante, por exemplo.
▶INSS negou PPP? Avalie reversão!
Por isso, é fundamental avaliar com um advogado especialista, quando o INSS negar seu PPP, se na justiça essa decisão pode ser revertida.
▶NR 15 – Anexo IV do decreto 3048/99
Mas quais são os agentes químicos de cada categoria? Existem duas leis com listas de agentes, a NR 15 e o Anexo IV do decreto 3048/99.
Baixe aqui:
NR15: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-15-nr-15
Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm
▶Não achou nas listas? Também pode ter direito.
Mas lembre-se que agentes químicos que não estão nelas também podem dar direito à aposentadoria especial! E que o INSS negue seu PPP, vale a pena avaliar como a justiça costuma decidir sobre os agentes químicos presentes no seu trabalho.
▶INSS nega com EPI, mas pode reverter
Por último, o INSS também costuma negar indevidamente os PPPs por causa do uso de EPI no trabalho. Mas nem sempre o EPI vai realmente afastar o dano à saúde do profissional trabalhador! Então se o INSS negar o seu PPP porque você usou EPI, saiba que é possível argumentar que o EPI não foi suficiente.
Existem diferentes argumentos, como a falta de controle da empresa para eficácia do EPI, a validade dos EPIs usados e até mesmo sobre o EPI não ser suficiente para afastar o risco à saúde.
Baixe o infográfico dos agentes nocivos para a aposentadoria especial aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/download-infografico-agentes-nocivos-para-aposentadoria-especial
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Imagens: Big Stock
Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro