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Vídeo – Agentes químicos no PPP que valem para Aposentadoria Especial.

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

Entenda quais são os Agentes químicos no PPP para aposentadoria especial

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★ BAIXAR INFOGRÁFICO AGENTES NOCIVOS→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/download-infografico-agentes-nocivos-para-aposentadoria-especial 

 

NR15 https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-15-nr-15

Decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm 

Químicos: quantitativos x qualitativos

Para a aposentadoria especial, há dois tipos de agentes químicos: os quantitativos e os qualitativos.

Qualitativos: nocividade presumida

Os qualitativos têm nocividade presumida, ou seja, se você trabalhou exposto a eles, não há níveis seguros. Então esse tempo poderá sim ser considerado especial, se comprovado e validado.

Cancerígenos ou muito agressivos

Por exemplo, elementos cancerígenos como os hidrocarbonetos das indústrias, graxa, solvente, entre outros. Além de benzenos, presentes na produção de colas e borrachas, arsênico, na produção de inseticida, tinta e medicamentos, chumbo, cromo, fósforo, carvão, entre outros.

Quantitativos: limite seguro

Já os quantitativos são aqueles que têm um limite seguro, por lei. Então para o trabalho exposto a esses agentes, eles precisam ser avaliados como acima do limite seguro e com exposição habitual e permanente no exercício da atividade.

INSS x Justiça

Em alguns casos, o INSS considera agentes químicos como quantitativos, mas que na justiça, eles acabam sendo considerados qualitativos. É o caso da radiação ionizante, por exemplo.

INSS negou PPP? Avalie reversão!

Por isso, é fundamental avaliar com um advogado especialista, quando o INSS negar seu PPP, se na justiça essa decisão pode ser revertida.

NR 15 – Anexo IV do decreto 3048/99

Mas quais são os agentes químicos de cada categoria? Existem duas leis com listas de agentes, a NR 15 e o Anexo IV do decreto 3048/99.

Baixe aqui:
NR15: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-15-nr-15

Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm 

Não achou nas listas? Também pode ter direito.

Mas lembre-se que agentes químicos que não estão nelas também podem dar direito à aposentadoria especial! E que o INSS negue seu PPP, vale a pena avaliar como a justiça costuma decidir sobre os agentes químicos presentes no seu trabalho.

INSS nega com EPI, mas pode reverter

Por último, o INSS também costuma negar indevidamente os PPPs por causa do uso de EPI no trabalho. Mas nem sempre o EPI vai realmente afastar o dano à saúde do profissional trabalhador! Então se o INSS negar o seu PPP porque você usou EPI, saiba que é possível argumentar que o EPI não foi suficiente.

Existem diferentes argumentos, como a falta de controle da empresa para eficácia do EPI, a validade dos EPIs usados e até mesmo sobre o EPI não ser suficiente para afastar o risco à saúde.

Baixe o infográfico dos agentes nocivos para a aposentadoria especial aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/download-infografico-agentes-nocivos-para-aposentadoria-especial 

Se você precisar de assistência jurídica da nossa equipe sobre questões previdenciárias para empresas, solicite atendimento aos nossos advogados no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial 

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Imagens: Big Stock 

Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro

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