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Vídeo – Aposentadoria Com Duas Matrículas

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

★ PEDIDO de atendimento para Aposentadoria de Servidor Público→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico 

 

★ BAIXAR o GUIA DE PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/como-planejar-a-sua-aposentadoria 

(Transcrição do vídeo)

Entenda as restrições de acumulação de cargo

Para entender as regras de aposentadorias com duas matrículas, é interessante saber quais são as restrições de acúmulo de cargos e atividades no serviço público. Porém, como o foco do vídeo são as regras de aposentadoria, deixamos aqui um vídeo que detalha todas as restrições.

Se você não conhece elas, recomendamos a leitura antes de assistir ao vídeo.

Podem acumular dois cargos:

Mas em síntese, é possível acumular até 2 cargos públicos nos casos de:

  • Professores
  • Profissionais da área da saúde
  • Membros do Ministério Público com um cargo de magistério
  • Juízes com um cargo de magistério
  • Pedagogo que atua como professor, podendo acumular dois cargos de professor

 Aposentadoria + proventos do cargo = pode somente nas mesmas exceções!

A primeira regra que vamos falar é sobre as restrições de acumulação de aposentadoria e proventos do cargo. Em geral, a constituição proíbe a acumulação de proventos de dois cargos e, por extensão, não pode acumular aposentadoria do RPPS mais proventos, mas há exceções. 

As exceções de acumulação de aposentadoria no RPPS e proventos de cargo na ativa são as mesmas que permitem acumulação de dois cargos no serviço público!

Duas aposentadorias: completar as regras nas duas matrículas!

Já nos casos de acumulação de duas aposentadorias, ou seja, uma de cada matrícula, além das restrições já mencionadas, é necessário completar as regras totais em cada uma das matrículas!

 ▶Se completar também no INSS, pode ter até 3 aposentadorias.

Por isso, se informe sobre quais as regras de aposentadoria em cada cargo, considerando as diferenças de regras federais, estaduais e municipais.

Por fim, vale ressaltar que se você completou também tempo necessário de contribuição no INSS, pode chegar a acumular 3 aposentadorias.

  Cuidado para restrições de aposentadoria especial no INSS.

Contudo, se optar por uma aposentadoria especial no INSS, como no caso das atividades na área da saúde, busque se informar se no seu caso será possível manter a atividade especial no RPPS, pois o INSS veda a continuidade em atividade especial nesses casos.

▶ Como pedir?

Se desejar assistência da nossa equipe, o endereço para solicitar atendimento está aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico 

 

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Imagens: ENVATO & UNSPLASH

Música: JAZZ MANGO – JOEY PECORARO

 

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