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Vídeo – Aposentadoria do Autônomo: entenda como requerer

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

 

★ SOLICITAR Consulta de Aposentadoria dos Autônomos →

https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-autonomos 

 

★ BAIXAR o Guia da REFORMA DA PREVIDÊNCIA→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral 

INSCRIÇÃO no NIS, primeiro passo para ir para o PIS

Caixa Econômica

CAD Único

 

Assistir Aposentadoria Especial para Autônomos

 

Como é a Aposentadoria do Autônomo?

A aposentadoria do Autônomo possui características diferentes das dos demais segurados. Isso porque o autônomo é, em geral, RESPONSÁVEL pela sua própria contribuição, exceto nos casos de prestar serviços para pessoa jurídica,  como vamos explicar mais adiante. Além de administrar o seu negócio, o autônomo precisa se preocupar com o valor, a frequência e as melhores formas de contribuir para o INSS. Tudo isso requer organização e planejamento.

 

▶ Entenda os seus direitos

O autônomo pode se inscrever no INSS como um contribuinte individual. Esse é o primeiro passo para conquistar os benefícios previdenciários futuros. Para isso, é preciso fazer parte do PIS (Programa de Integração Social). Essa etapa é realizada facilmente pela internet, colocamos o link no início da descrição

 

Além disso, o autônomo precisa  pagar Guia de Previdência Social todo mês.

 

▶ Uma das aposentadorias mais negadas

 

A aposentadoria do autônomo é uma das MAIS NEGADAS pelo INSS. O pedido é negado porque é comum o profissional autônomo deixar em aberto meses de contribuição para o INSS. Configurando um problema em que o tempo trabalhado não é igual ao tempo contribuído.

 

▶ Como resolver?

 

Para resolver um pedido negado para esses casos, o profissional deve pagar as contribuições vencidas para o INSS,  porém, há duas situações: a primeira, é quando o autônomo é inteiramente responsável pela sua própria contribuição. A segunda, quando o autônomo presta serviço para uma empresa, pessoa jurídica, e fica responsável apenas por uma parte da contribuição devida.

 

▶ Autônomo responsável pela própria contribuição

 

Nesses casos, indicamos pagar o débito pendente o quanto antes, pois isso pode diminuir os juros significativamente, além de facilitar muito a comprovação. As contribuições podem ser de qualquer período da vida do profissional. 

 

Porém, para acertar esse valor,  é preciso comprovar  que desenvolveu atividade de autônomo naquele período.

 

▶ MUITO IMPORTANTE! NÃO COMETA ESSE ERRO!

 

ISSO É O MAIS IMPORTANTE. E COM CERTEZA É O PRINCIPAL MOTIVO PORQUE OS AUTÔNOMOS NÃO CONSEGUEM SE APOSENTAR! COMPROVE QUE FOI AUTÔNOMO OU VOCÊ NÃO VAI CONSEGUIR SE APOSENTAR COM O VALOR OU TEMPO QUE GOSTARIA E TERIA DIREITO SE COMPROVASSE CORRETAMENTE!!

 

▶ Contribuição de serviço prestado a PJ

 

Já nos caso em que há prestação de serviços para pessoa jurídica, ou seja, empresa com cnpj, a empresa fica obrigada a pagar parte do INSS e descontar o restante do valor do pagamento para o autônomo. Ou seja, nesses casos não é sua responsabilidade. Portanto, aqui nesses casos não é precisa pagar contribuições atrasadas para o INSS, mas sim comprovar que trabalhou naquele período.

 

Por isso, guarde seus RPAs para conseguir fazer a comprovação e assim o INSS deverá cobrar da empresa que contratou o autônomo.

 

▶ Comprovação mais fácil nos últimos 5 anos

 

Quando se trata dos últimos 5 anos fica mais fácil de obter o cálculo dos períodos em aberto, podendo ser feito no próprio site da Previdência Social.  Porém, quando se trata de período mais antigos, fica mais difícil, pois os períodos já estão prescritos. Assim, acaba sendo necessário realizar um cálculo mais complexo, direto com um advogado especialista ou com o INSS.

 Porém, o INSS cria muitas dificuldades para não entregar esse cálculo, já que não é interessante para o INSS que os segurados consigam se aposentar mais cedo.

 

▶ Devolução de juros e multas indevidos

 

Também existe a questão dos juros e multas que podem ser restituídos ao autônomo para períodos anteriores a outubro de 1996. Nesse caso, é feito o pagamento do valor devido ao INSS e depois se solicita judicialmente a devolução de juros e multas.

 

Porém, o pagamento não pode ter sido feito há mais de 5 anos.

 

▶ Aposentadoria Especial para Autônomo

 

O INSS tenta afirmar, muitas vezes, que a aposentadoria para autônomo não inclui a Aposentadoria especial. No entanto, ela pode ser sim concedida em casos de muitas profissões.

 

Além disso, a Lei de Benefícios da Previdência Social não nega que o contribuinte individual NÃO teria direito tanto à aposentadoria especial, quanto à conversão de tempo especial em comum.

 

▶ Direito à Aposentadoria Especial

 

Assim, autônomos que trabalham em profissões que expõem sua saúde a riscos têm direito à aposentadoria ESPECIAL. Porém, a exposição deve ser COMPROVADA e no caso do autônomo, também é sua responsabilidade produzir essas provas.

 

Exceto nos casos de ser autônomo cooperado em que é possível usar o PPP da cooperativa após 1995. Em breve vamos disponibilizar um vídeo sobre isso aqui no canal e colocaremos o link

na descrição deste vídeo que você está assistindo.

 

▶ Como pedir?

 

A aposentadoria do autônomo pode ser solicitada direto no INSS inclusive pela internet. Se ela for negada, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar reverter a decisão na justiça.

Salientamos também que no caso da aposentadoria especial, ou uso do tempo especial em aposentadoria comum, é ainda mais comum ela ser negada para autônomos. Mas isso pode ser revertido na justiça se houver provas do tempo trabalhado.

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

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