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Marcela Cunha

Marcela Cunha

22 de julho de 2020

Vídeo – Aposentadoria do Servidor da Saúde Após a Reforma

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

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▶ Aposentadoria do Servidor da Saúde após a reforma

A aposentadoria do servidor da saúde foi duplamente afetada com a reforma da previdência, pelas regras da aposentadoria especial e também pelas mudanças na aposentadoria do servidor.

 

▶ Direito à Aposentadoria Especial

Servidores da saúde em geral têm direito à aposentadoria especial porque atuam em ambientes repletos de agentes nocivos às suas saúdes, especialmente os biológicos, como vírus, fungos e bactérias mas em alguns casos sofrem também com radiações dos equipamentos.

 

▶ Súmula Vinculante 33

Isso ficou confirmado desde 2014 com a súmula vinculante número 33 a qual determinou que servidores públicos filiados a regimes próprios de previdência que trabalham em ambientes com agentes nocivos à sua saúde terão direito à aposentadoria especial.

 

Antes de entrar nos requisitos após a reforma precisamos explicar as diferenças para

servidores federais, estaduais e municipais.

 

▶ União, Estados ou Municípios

Os servidores federais são os mais afetados pela reforma da previdência em um primeiro momento porque as regras da previdência geral foram aplicadas automaticamente na previdência da união. Além disso, existem as regras específicas do regime próprio de previdência da união.

 

Nem todos os regimes próprios de previdência dos estados e dos municípios realizaram as suas reformas. Mas em geral, a expectativa é que sigam o modelo da reforma geral.

 

▶ Mudanças na Aposentadoria Especial

 

A aposentadoria especial para os servidores federais deve seguir a regra geral da união. Quem já estava contribuindo antes de 12 de novembro de 2019 para a previdência poderá se aposentar pela regra de pontos.

 

▶ Regra de Transição (pontos) 25 + 86

 

Em geral, os servidores da saúde terão direito à aposentadoria especial que exige 25 anos de tempo especial. Nesse caso, a reforma da previdência passou a exigir também 86 pontos. Esses 86 pontos serão o tempo especial, que é no mínimo 25 mais o tempo comum e a idade. A soma dos anos deve atingir 86 pontos.

 

▶ Regra Geral e servidores: 60 + 25 + 10 + 5

Também existe a regra geral que exige o mínimo de 60 anos de idade com 25 anos de atividade especial. E para os servidores também 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. A regra é igual para ambos os sexos.

 

É preciso avaliar qual das duas regras esta ou a da pontuação é a adequada no seu caso.

 

▶ Regras específicas para servidores

 

Além da regra geral da aposentadoria especial o servidor federal que busca qualquer benefício de aposentadoria também precisará alcançar 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

 

▶ PEDIDO NEGADO?

 

É muito comum os pedidos de aposentadoria especial serem negados tanto no INSS quanto nas previdências próprias. O principal motivo para isso é a falta de PROVAS do tempo especial.

 

 

▶ COMO PEDIR?

 

Você pode solicitar o benefício no regime próprio de previdência ao qual o seu cargo é vinculado, ou ao INSS, caso não seja concursado ou não tenha previdência própria no seu município. Lembre-se de levar todos os documentos que comprovam o tempo trabalho especial ou não.

 

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Imagens: BigStock

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#AposentadoriaNegada #INSS #PedidoDeAposentadoria

 

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