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Marcela Cunha

Marcela Cunha

24 de fevereiro de 2021

Vídeo – APOSENTADORIA ESPECIAL NAS REGRAS ANTIGAS

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

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▶ TEXTO DIREITO ADQUIRIDO NA APOSENTADORIA →

https://koetzadvocacia.com.br/direito-adquirido-na-aposentadoria/

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▶DIREITO ADQUIRIDO NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Se você é profissional que se expõe a agente nocivos e que coloquem sua integridade em risco (que seria a popular periculosidade). E JÁ conseguiu alcançar os critérios dessa modalidade de aposentadoria antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019 ENTÃO VOCÊ TEM direito adquirido na aposentadoria especial. Mas para conquistar este direito, você precisa comprovar  que completou todas as exigências da regra antiga antes da data da reforma da previdência.

▶ REGRA MAIS COMUM

A regra mais comum de direito adquirido na Aposentadoria Especial é ter 25 anos de atividade exercida em condições especiais, ou seja, com agentes os nocivos à saúde, ou que coloquem sua integridade em risco, devidamente comprovados. No direito adquirido não é exigida uma idade mínima, exceto em caso de servidores públicos que buscam integralidade do salário, e que você pode entender melhor no texto que colocamos no texto: https://koetzadvocacia.com.br/direito-adquirido-na-aposentadoria/ 

▶ Regras diferentes para algumas profissões

Entretanto, também existem outras condições de trabalho especial que dão o direito à aposentadoria especial com 20 ou 15 anos  de contribuição em atividade especial comprovada. Podemos citar como exemplos os trabalhadores em minas de carvão e os moldadores de chumbo, entre outros. Mas profissionais da área da saúde, como dentistas, médicos, enfermeiros e veterinários, por exemplo, certamente a regra para aposentadoria vai exigir 25 anos de atividade especial comprovada.

▶ PROVAS EXIGIDAS

Assim, para conquistar a aposentadoria especial, seja no direito adquirido, na regra de transição ou na nova regra geral, é importantíssimo comprovar que estava de fato exposto a esses agentes nocivos à saúde, ou à situações que colocavam em risco a sua integridade, no ambiente de trabalho de forma HABITUAL E PERMANENTE.

▶ PPP E LTCAT

Os principais documentos para isso são o PPP e o LTCAT. Mas algumas pessoas podem ter dificuldades de conseguir eles como nos casos de autônomos que trabalham sem cooperativa, ou até mesmo documento que comprova o tempo trabalhado em alguma empresa que fechou.

▶ PROVAS ALTERNATIVAS

Se você não tem ppp, o INSS vai negar o pedido de aposentadoria especial, mas isso não significa que sua aposentadoria especial esteja perdida, pois o comum e habitual é reverter essa decisão na justiça, utilizando lá os documentos alternativos. 

▶ CONTINUAR TRABALHANDO

 Muitos profissionais têm medo de se aposentar pela especial pois acreditam que não podem continuar trabalhando. Na verdade, a maioria pode continuar exercendo a profissão. Porém, existem alguns cuidados a tomar.

▶ SERVIDOR TRABALHANDO

Primeiro, os servidores públicos que usarem tempo do cargo, não podem continuar NAQUELE cargo, mas podem sim trabalhar aposentados, e hoje em dia, ainda, inclusive em atividade especial. Pois se aposentam pelo RPPS a Lei AINDA não impede de continuar exercendo a atividade especial.

▶ APOSENTADOS PELO INSS

Mas já quem se aposenta PELO INSS, inclusive servidor, também pode continuar trabalhando após obter a aposentadoria especial, somente em ambiente sem agentes nocivos ou perigosos à saúde. Ou seja, pode continuar administrando o seu negócio ou mesmo trabalhando em outra área, sendo sim totalmente possível acumular aposentadoria e ganhos por trabalho.

▶ SE NÃO ME ENCAIXO NO DIREITO ADQUIRIDO, O QUE FAZER?

Se você percebeu que não se encaixa no direito adquirido, mas a sua aposentadoria está próxima, você pode optar pela regra de transição. O mais comum é ter que completar no mínimo 25 anos de atividade especial e mais 86 pontos. Os pontos são o tempo especial, o tempo comum e a sua idade.

▶ NOVA REGRA DA ESPECIAL

A outra opção para quem não completou as exigências da regra da aposentadoria especial pelo direito adquirido é a nova regra da aposentadoria especial, que exige os 25 anos especiais e mais 60 anos de idade. Além disso, assim como a regra antiga, a regra de transição e a nova regra também tem a opção de aposentadoria com menos tempo para profissionais que atuam em ambientes mais nocivos, como os exemplos que demos antes de trabalhadores de minas de carvão.

▶ COMO PEDIR?

Agora que você tem certeza que tem direito adquirido na aposentadoria especial ou que fechou as exigências das novas regras. É possível solicitar a sua aposentadoria no INSS ou no RPPS.

▶ SE FOR NEGADA?

Se alguma prova ou período especial forem negados, você pode solicitar a revisão administrativamente e se mesmo assim for não aceito o seu tempo especial, será preciso fazer o pedido na justiça, o que é bastante comum nos casos de aposentadoria especial, não se preocupe.

Se acaso desejar assistência jurídica da nossa equipe de advogados especialistas, pode solicitar o atendimento no link que está na descrição do vídeo.

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Imagens: Big Stock

Música: Mango Jazz – Joey Pecoraro

#DireitoAdquridoNaAposentadoriaEspecial #RegrasAntigas #AposentadoriaEspecial

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