Vídeo – Aposentadoria Especial para Novos Segurados da Previdência após a Reforma de 2019
A Aposentadoria Especial é uma compensação para profissionais que precisam atuar em ambientes e situações que colocam a sua saúde e vida em risco. Ela sofreu e foi afetada pela Reforma da Previdência. Explicamos em no vídeo abaixo como serão as regras para novos segurados, que começaram a contribuir depois da reforma. Porém, após o vídeo você também ode ler o conteúdo em texto e ver os vídeos de direito adquirido ou de regras para quem já contribuía antes da reforma.
▶ ANTES DA REFORMA
Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria especial exigia apenas tempo de contribuição comprovada em atividade especial.
O tempo variava de acordo com o nível de exposição ao risco à saúde, entre 15, 20 e, o mais comum, 25 anos de contribuição.
Quem completou esse tempo antes de 12 de novembro de 2019 terá direito adquirido, e pode se aposentar somente com o tempo especial comprovado.
▶ DEPOIS DA REFORMA
Porém, a partir da reforma passou a ser exigida também uma idade mínima.
Quem já contribuía para a previdência antes da reforma mas não completou os requisitos antigos pode seguir as regras de transição da aposentadoria especial.
▶ TEMPO ESPECIAL + IDADE
Já quem começou a contribuir depois da reforma, deverá alcançar uma idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial.
▶ 25 + 60
A maioria dos profissionais que atuam com riscos à saúde poderá se aposentar por esta regra, que exige 25 anos de contribuição em tempo especial devidamente comprovado, e no mínimo 60 anos de idade.
▶ Regra com aplicação “no futuro”
Como essa regra valerá para quem começou a contribuir depois da reforma da previdência vai demorar para ela ser utilizada.
Afinal, quem começou a contribuir depois de 12 de novembro de 2019 só irá alcançar 25 anos de contribuição a partir de novembro de 2044.
▶ Veja as regras de transição e direito adquirido!
Por isso, recomendamos que se você já está próximo de alcançar a aposentadoria especial se informe sobre as REGRAS DE TRANSIÇÃO e sobre o DIREITO ADQUIRIDO.
Certamente se aposentará por uma delas.
▶ Mais risco, menos tempo.
Algumas profissões sofrem com riscos à saúde ainda maiores.
Elas são menos comuns, mas por prejudicarem demais a saúde do profissional exigem menos tempo de contribuição especial.
São duas regras diferentes:
▶ 20 + 58
A primeira regra para atividades mais prejudiciais vai exigir 20 anos de contribuição com tempo especial e no mínimo 58 anos de idade.
Ela também só valerá no futuro começando a ser aplicada para quem irá se aposentar a partir de 2039.
▶ 15 + 55
A segunda regra para atividades mais prejudiciais precisa de 15 anos de contribuição em tempo especial e pelo menos 55 anos de idade.
▶ SEM PROVAS, NÃO HÁ APOSENTADORIA ESPECIAL
O tempo de trabalho com efetivo risco à saúde, DEVE SER COMPROVADO!
A falta de provas de riscos à saúde no ambiente de trabalho é o principal motivo porque
as aposentadorias especiais SÃO NEGADAS mesmo para quem completou o tempo mínimo.
E inclusive para quem trabalhou MAIS do que o tempo mínimo.
▶ QUAL REGRA USAR?
Para solicitar sua aposentadoria você precisa comparar as opções para não sair no prejuízo.
Em geral isso pode ser feito com um advogado especialista.
▶ COMO PEDIR (INCLUSIVE SEM SAIR DE CASA)?
Depois é possível solicitar a aposentadoria no INSS. Inclusive pelo INSS Digital, o que permite fazer tudo sem sair de casa.
Caso precise de auxílio de advogado muitos escritórios já atendem totalmente pela internet.
Se desejar enviar seu caso para nosso escritório digital acesse o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial
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Imagens: BigStock
Música: This Is a Jazz Space – Midnight North