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Vídeo – Aposentadoria Especial Policial após a reforma | Koetz Advocacia

Aposentadoria Especial para profissões de natureza policial após a Reforma da Previdência.

Abaixo do vídeo, incluímos os links mencionados e a versão escrita do conteúdo, caso prefira ler.

 

 

★ SOLICITAR análise do seu caso, acesse → https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

★ BAIXAR Guia Rápido da Reforma da Previdência → https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral

 

 

Aposentadoria Especial de profissão com Natureza Policial após a Reforma

 

Antes da Reforma da Previdência o direito do policial se aposentar com tempo especial já existia. Porém era frequentemente questionado, especialmente no âmbito do serviço público. Já explicamos aqui no canal que o policial tinha direito sim à aposentadoria especial. Assista em: https://www.youtube.com/watch?v=RE8VL0hUM3o

 

Direito Adquirido do Policial

 

O policial que completou os requisitos pela regra antiga antes de 12 de novembro de 2019

poderá ter direito adquirido. Ou seja: não precisa esperar até atingir as novas regras

da reforma da previdência. Em geral, essa é a opção mais vantajosa de aposentadoria Pois as mudanças da reforma fizeram regras mais difíceis.

 

Como funciona a regra do direito adquirido? 

 

Segundo o artigo primeiro da Lei Complementar número 51 de dezembro de 1985 O policial poderá se aposentar com salários integrais, ou seja, igual ao último contracheque, independente da idade quando:

 

A mulher policial possuir 25 anos de contribuição desde que pelo menos 15 anos sejam na atividade de natureza policial.

 

O homem policial vai poder se aposentar nessas condições se atingiu 30 anos de contribuição com pelo menos 20 anos em atividade policial.

 

Idade mínima na Reforma – 55 anos* (com um porém!)

 

A principal mudança foi a exigência de uma idade mínima, que é 55 anos de idade, além de ter 30 anos de contribuição e 25 anos na carreira para ambos os sexos.

 

Isso é válido para os policiais civis, policiais militares, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e também para os bombeiros de todo o Brasil, independente de ser homem ou mulher. 

 

Mas existe outra opção que reduz um pouco a idade mínima exigida!

 

▶ Opção “mais leve” para MULHERES: Pedágio + 52

As mulheres que atuarem nessas atividades

de natureza policial

poderão de aposentar com 52 anos de idade

desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava

para completar 25 anos de contribuição

na data da reforma da previdência.

 

Veja a tabela de pedágios em: 02:03

 

▶ Opção “mais leve” para HOMENS: Pedágio + 53

Já os homens 

poderão de aposentar com 53 anos de idade

cumprindo pedágio de 100% sobre o tempo que faltava

para completar 30 anos de contribuição

na data da reforma da previdência.

 

Veja a tabela de pedágios em: 02:43

 

Como saber qual melhor opção NO SEU CASO?

 

Veja se você completou os requisitos do direito adquirido ou seja, se você alcançou antes de 12 de novembro de 2019:

 

25 anos de contribuição para mulher, sendo 15 como policial.

 

OU

 

30 anos de contribuição para homem, sendo 20 como policial.

 

NÃO COMPLETEI DIREITO ADQUIRIDO. POR QUAL DEVO OPTAR?

 

Se você já tem 52 anos  de idade ou está perto de completar 52 anos vale a pena avaliar as tabelas de pedágio. Se você se encaixa nessas opções, elas podem ser muito vantajosas!

 

Se não, é possível buscar uma avaliação específica do seu caso com um advogado especialista.

 

COMO PEDIR?

 

O pedido de aposentadoria deve ser feito diretamente na previdência, seja no INSS ou previdência própria. Leve os documentos que comprovam a sua atividade como policial! Eles são a chave para obter o benefício. Se for negado e você acredita que já tinha direito

procure um especialista para lhe auxiliar.

 

Se desejar enviar o seu caso para nossos especialistas saiba que o pedido de atendimento pode ser feito exclusivamente no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

 

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

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