Vídeo – Aposentadoria por tempo de contribuição
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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Transcrição do vídeo
▶ Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma regra antiga, mas ainda é possível para quem completou os critérios até 12/11/2019, ou seja, até a data da reforma da previdência.
▶ Quem não fechou o tempo de contribuição até 12/11/19
E quem não fechou o tempo de contribuição até a data da reforma, em 12/11/2019?
Quem não fechou o tempo de contribuição até 12/11/19 precisa seguir as regras de transição ou a nova regra da aposentadoria.
▶ Regras de transição
Em síntese, elas são:
Por pontuação, idade mínima, idade mínima progressiva mais tempo de contribuição, pedágio de 50% e pedágio de 100%.
Além disso, também há regras de transição para as aposentadorias especiais. Como os casos de insalubridade e periculosidade, ou aposentadoria do professor.
Elas são diferentes para homens e mulheres e algumas mudam a cada ano.
▶Qual a melhor regra para o seu caso?
Lembramos ainda que todas as regras após a reforma exigem tempo de contribuição,
Assim, o que muda é a quantidade de tempo a contribuir, pois dependendo da regra e do caso, pode ser de 15 anos ou até 38 anos de contribuição.
E o acréscimo de outra exigência, que pode ser pontuação, idade mínima ou um pedágio.
Por isso é importante entender qual regra se encaixa melhor para o seu caso e a que traz maiores benefícios para você.
▶ Direito Adquirido
Mas quem vai buscar o direito adquirido, ou seja, o direito de se aposentar pela regra antiga por tempo de contribuição, precisa se encaixar em outros requisitos.
Ela não exige idade mínima, apenas 30 anos de contribuição da mulher e 35 de contribuição do homem.
▶ Tempo de contribuição para Pessoa com deficiência
Há também a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com regras diferenciadas, que muda para homens e mulheres e conforme o grau da deficiência da pessoa. Entre 20 e 33 anos de contribuição, mas sem exigência de idade mínima.
▶ Descubra a sua regra
Então entenda se você possui direito adquirido, ou seja, se já alcançou as regras antigas, até a data da reforma, de acordo com o seu caso.
Se já alcançou, busque a sua aposentadoria o quanto antes e conquiste seu direito.
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Imagens: ENVATO & UNSPLASH
Música: Por Studio Monkey e licença por Envato Elements
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