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Vídeo – Aposentadoria por tempo de contribuição

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

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Transcrição do vídeo

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma regra antiga, mas ainda é possível para quem completou os critérios até 12/11/2019, ou seja, até a data da reforma da previdência.

Quem não fechou o tempo de contribuição até 12/11/19

E quem não fechou o tempo de contribuição até a data da reforma, em 12/11/2019?

Quem não fechou o tempo de contribuição até 12/11/19 precisa seguir as regras de transição ou a nova regra da aposentadoria.

Regras de transição

Em síntese, elas são:

Por pontuação, idade mínima, idade mínima progressiva mais tempo de contribuição, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Além disso, também há regras de transição para as aposentadorias especiais. Como os casos de insalubridade e periculosidade, ou aposentadoria do professor.

Elas são diferentes para homens e mulheres e algumas mudam a cada ano.

Qual a melhor regra para o seu caso?

Lembramos ainda que todas as regras após a reforma exigem tempo de contribuição,

Assim, o que muda é a quantidade de tempo a contribuir, pois dependendo da regra e do caso, pode ser de 15 anos ou até 38 anos de contribuição.

E o acréscimo de outra exigência, que pode ser pontuação, idade mínima ou um pedágio.

Por isso é importante entender qual regra se encaixa melhor para o seu caso e a que traz maiores benefícios para você.

Direito Adquirido

Mas quem vai buscar o  direito adquirido, ou seja, o direito de se aposentar pela regra antiga por tempo de contribuição, precisa se encaixar em outros requisitos.

Ela não exige idade mínima, apenas 30 anos de contribuição da mulher e 35 de contribuição do homem.

Tempo de contribuição para Pessoa com deficiência

Há também a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com regras diferenciadas, que muda para homens e mulheres e conforme o grau da deficiência da pessoa. Entre 20 e 33 anos de contribuição, mas sem exigência de idade mínima.

Descubra a sua regra

Então entenda se você possui direito adquirido, ou seja, se já alcançou as regras antigas, até a data da reforma, de acordo com o seu caso.

Se já alcançou, busque a sua aposentadoria o quanto antes e conquiste seu direito.  

 

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